Pedido da Procuradoria Geral da República tinha como base delação de executivos da JBS. Senador é acusado de ter recebido dinheiro ilegalmente. Ele nega.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
negaram nesta terça-feira (26) por 5 votos a 0 pedido da Procuradoria
Geral da República (PGR) para prender o senador Aécio Neves (PSDB-MG),
mas, por 3 votos a 2 determinaram o afastamento do parlamentar do
mandato.
Em relação ao pedido de prisão, os cinco ministros da turma votaram
contra – Marco Aurélio Mello (relator), Alexandre de Moraes, Luis
Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Em relação ao pedido de afastamento do mandato, votaram contra Marco
Aurélio Mello e Alexandre de Moraes. Barroso, Rosa Weber e Fux votaram
pelo afastamento.
Os pedidos de prisão e de afastamento do mandato foram feitos no fim de
julho pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Em maio, um primeiro pedido de prisão foi negado pelo relator da
Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin – na época, porém, ele determinou o afastamento de Aécio do Senado.
No fim de junho, o ministro Marco Aurélio Mello, para quem o caso foi encaminhado, negou um novo pedido de prisão e permitiu a volta do senador ao exercício do mandato.
Os pedidos da PGR são baseados na delação de executivos da J&F. O
órgão sustenta que o senador teria recebido dinheiro da empresa e que
atuou em conjunto com o presidente Michel Temer para impedir as
investigações da Lava Jato.
Ele é acusado de corrupção passiva e obstrução de Justiça. Janot pediu a
prisão para evitar que o parlamentar tucano atrapalhasse as
investigações.
A defesa de Aécio diz que o pedido de prisão não segue as exigências da
Constituição, que só permite a medida em caso de flagrante de crime
inafiançável e após autorização do Senado.
Os advogados de Aécio contestam o argumento segundo o qual a discussão
de projetos de lei que interferem em investigações criminais têm por
intuito embaraçar a Lava Jato.
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