A Presidente do Supremo Tribunal
Federal tem inteira razão. É inadmissível desacatar a Justiça. No entanto, vale
ressalvar que Judiciário nem sempre é sinônimo de Justiça. Se o poder
republicano falha – ou age desequilibradamente, de modo totalitário, com rigor
seletivo (pune a quem interessa ao “sistema” e poupa quem convém) -, estamos
diante do Judasciário. Pode não ser legal nem legítimo confundir Justiça com
Judiciário ou sua hedionda corruptela.
A advertência da suprema magistrada Cármen
Lúcia foi um recado direto à petelândia e ao líder máximo da seita, Luiz Inácio
Lula da Silva – um ex-Presidente da República condenado em segunda instância e
réu em mais seis processos da Lava Jato. Lula e seus seguidores não cansam de
esculhambar o juiz Sérgio Moro. Eles desafiam não só o princípio de Justiça.
Também reclamam do Judiciário.
Os petralhas tentam vender a imagem
de que são “vítimas” do Judasciário e de suas teorias do domínio do fato usadas
para condenações sem provas inteiramente objetivas, em meio a um oceano de
infindáveis recursos. Por ironia da História, foram os próprios ideólogos da
petelândia que promoveram um aparelhamento da máquina repressora estatal, que
envolve a Polícia Federal, o Ministério Público e a magistratura. Só deram azar
que o feitiço virou contra os aprendizes de feiticeiros. Sorte nossa, a máquina
de moer gente se voltou contra a petralhada nazista.
Cármen Lúcia se rebelou contra o
movimento escancarado de alguns de seus supremos colegas para alterar a regra
da prisão autorizada após condenação por órgão colegiado em segunda instância
judicial. Neste ano eleitoreiro de 2018, a medida beneficiaria o Grande Líder
$talinácio. Tudo indica que, depois de setembro, quando o ex-petista (?) José
Dias Toffoli assumir a presidência do STF, o assunto volte à pauta de votação.
O plano é mudar a regra novamente, para que o cumprimento da pena de prisão só
seja decretado após decisão do Superior Tribunal de Justiça - a terceira
instância.
Cabe lembrar que o STF rasgou a
Constituição. A tradição jurídica e constitucional brasileira é pela plena
presunção da inocência, até que sejam esgotados todos os recursos do processo
criminal (o famoso trânsito em julgado). A Magna Carta (Vilã) de 1988 já foi
rasgada pela maioria apertada do STF, pelo placar de 6 a 5, quando se permitiu
a prisão em segunda instância. Ou seja, nem os “guardiões ou guardiães” da
Constituição cumpriram o dever de ofício. Mesmo que a Lei Maior já tenha dado o
que tinha que dar, Ela ainda deveria ser cumprida e respeitada, apesar de todos
os pesares.
Pode até ser legal, porém não é
legítimo interpretar e reinterpretar a Constituição ao sabor dos acontecimentos,
conveniências e pressões políticas ou conjunturais. Se querem prender antes do
trânsito em julgado, restringindo o amplo direito de defesa, isto só pode ser
feito de um modo: alterando-se a Constituição pela via legislativa. Qualquer
outro “jeitinho” é golpe. Não importa a “boa intenção” de “combate à
corrupção”. A mudança pela via errada é um inaceitável “golpe institucional”.
#prontofalei!
O STF tem sido craque em
“interpretar” a Lei, No entanto, o Supremo tem falhado no cumprimento da Lei
Maior. Aliás, a culpa disso é dos próprios formuladores da Carta de 88. Nela
não tem qualquer regra determinando sanções claras a quem desrespeitar a
Constituição. Por isso, temos o vale tudo: a judicialização da politicagem e a
politicagem do judasciário. Tratam-se de falhas institucionais imperdoáveis. O
modelo “interpreta” a Lei. Não garante o efetivo cumprimento legal. Por isso,
petralhas e outros bandidos fazem a festa.
O STF livrou o tucano Aécio Neves do
recolhimento noturno obrigatório. O STF tem permitido a “Prisão Domiciliar” que
desmoraliza as punições aplicadas aos corruptos comprovados do Mensalão, Lava
Jato e afins. O STF não mexeu com Renan Calheiros e o deixou na presidência do
Senado, mesmo que o poderoso alagoano responda a 12 processos com direito a
foro privilegiado. Poderosos bandidos são soltos e beneficiados por habeas
corpus...
O mesmo STF agora pode tirar da
disputa presidencial o deputado federal Jair Bolsonaro – que responde a acusações
deMaria do Rosário e do MPF naquela absurda história do “estupro” que não foi
defendido e sequer praticado. Será que os supremos magistrados terão a coragem
de “violentar” a realidade jurídica, praticando uma clara injustiça contra
Bolsonaro – o inimigo mais temido pelo atual “sistema” que deseja eleger alguém
de “centro” para suceder Michel Temer?
Cármen Lúcia tem inteira razão: É
inadmissível desacatar a Justiça... O triste é que tudo parece ser possível na
plena anormalidade institucional de Bruzundanga, em meio a uma guerra de autofágica
de todos contra todos os poderes.
Se não ocorrer uma inédita
Intervenção Institucional, para restabelecer a Democracia (Segurança Jurídica),
estaremos irremediavelmente perdidos e inviabilizados como Nação. A barbárie e
a corrupção seguirão como “lógica” do sistema do Crime Institucionalizado.
Ainda bem que o ministro Gilmar
Mendes escalou a Polícia Federal para investigar quem o vaiou em recente vôo. Ele
deseja processar quem cometeu tal “crime”. O ministro só deveria saber que não
será tarefa fácil ou viável processar a maioria do povo brasileiro, que o vaia
dentro e fora do avião... Ainda mais porque o apupo a Gilmar se estende ao
STF...
A Deusa Thêmis, estuprada por seus
guardiães ou guardiões, é a Suprema Sacanagem...