09/10/2018 15:04
Desembargadora
foi alvo de denúncia por interferir em decisão judicial visando a
liberação do filho, Breno Borges, preso por tráfico de drogas
Humberto Marques
Tânia Borges, atual presidente do TRE-MS. (Foto: Arquivo)
Por
unanimidade, o plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
determinou há pouco, em sessão na tarde desta terça-feira (9), o
afastamento das funções da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges
do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e, também, da
presidência do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral do Estado). A decisão
foi tomada em meio a reclamação disciplinar que apura influência de
Tânia na liberação do filho, Breno, preso por tráfico de drogas.
O
plenário da Corte seguiu na íntegra o parecer do corregedor nacional de
Justiça, ministro Humberto Martins, visando a abertura de um PAD
(Processo Administrativo Disciplinar) para apurar irregularidades no
processo de soltura de Breno, que estava na penitenciária de Três Lagoas
–a 334 km de Campo Grande. Ele foi preso em abril de 2017 com maconha e
munições na BR-262, em Água Clara.
Tânia
teria se utilizado de veículo oficial e segurança do TJMS para seguir
até o Bolsão, utilizado veículo apreendido em ação por tráfico de drogas
para seguir da Delegacia Regional de Polícia Civil até o
estabelecimento penal e pressionado para o cumprimento de habeas corpus
emitido pelo TJ para a liberação de Bruno, sem conhecimento do juiz
corregedor do sistema penitenciário da cidade.
Martins
destacou que a reclamação que analisou visa a verificar irregularidades
em todo o processo de soltura do filho de Tânia e decisões que
envolveram a substituição da prisão preventiva pela internação em
clínica de reabilitação –ele teria a síndrome de Borderline, que causa
transtornos de personalidade, e foi levado para uma casa de tratamento
em Atibaia (SP)– e, depois a sua transferência para lá em veículo que
também pertenceria ao poder público. A liberação não teria sido feita
imediatamente porque haveria outra ordem de prisão contra o filho da
desembargadora.
O
corregedor também propos abertura de procedimento contra o juiz auxiliar
da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, Fernando Paes de Campos,
que também teria sido pressionado para acelerar a liberação de Breno, e a
remessa dos autos à Diretoria-Geral de Polícia Civil para que fosse
apurada a participação do delegado regional de Três Lagoas, Ailton
Pereira de Freitas.
PAD –
Ao concluir seu relatório, Martins avaliou a necessidade de abertura do
PAD para apuração das eventuais irregularidades ao longo do processo e,
citando nova denúncia contra a magistrada –suspeita de atuar para
influenciar julgamento no TJMS a pedido do tenente-coronel Admilson
Cristaldo (preso na Operação Oiketicus, que apura envolvimento de
policiais militares com o contrabando de cigarros) e de um ex-servidor
do Tribunal de Contas, já demitido– avaliou ser necessário o afastamento
de forma a impedir que o processo fosse alvo de interferências.
“A
instauração do PAD é de uma clareza. Não estou entrando no mérito da
causa em si, mas com relação ao PAD, entendo que as condutas da
magistrada reclamada ainda violam os deveres éticos no que diz respeito à
que o magistrado seja eticamente independente e não interfira de modo
nenhum na atuação jurisdicional de outro colega”, destacou Martins.
“Os
fatos objeto das imputações são de tal gravidade que lanço fundadas
dúvidas quanto a lisura e parcialidade sobre decisões em geral por ela
proferidas”, prosseguiu. “Ante o exposto, resta evidenciado que a
permanência da desembargadora Tânia no exercício da jurisdição e função
administrativa no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e também
concomitantemente no Tribunal Regional Eleitoral da mesma unidade coloca
em sério risco a legitimidade e credibilidade do Judiciário brasileiro e
estadual”, prosseguiu.
Nos
dois casos, o corregedor foi seguido por unanimidade. Presidente do
CNJ, o ministro Dias Toffoli, que disse concordar com o relatório
“diante da gravidade dos fatos”. Ele apontou que, além de “motivação
técnica e fática” para seu voto, pesa o fato de o país viver um período
eleitoral. Ele ainda frisou o fato de que, pela linha sucessória, Tânia
seria a próxima presidente do TJMS, mesmo sendo alvo de PAD –que pode
resultar em penalidades que vão de advertência pública à aposentadoria
compulsória.
O TRE-MS
informou que não foi notificado da decisão. Já o TJMS relatou que, assim
que for comunicado pelo CNJ sobre a decisão, “cumprirá todas as
determinações”. C.G.NEWS