Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Em ação de 118 páginas, o Ministério Público
Estadual requereu, liminarmente, a intervenção judicial na Cooperativa
Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), com o afastamento do
presidente e de duas diretoras e a indisponibilidade de seus bens – os
que bastarem para efetivar a liquidação das obrigações da entidade. A
promotora de Justiça do Consumidor, Karyna Mori, pediu, ainda,
decretação do sigilo dos autos.
"Esgotou-se a expectativa de que os srs. administradores observassem
seus deveres e regularizassem eventuais desmandos", adverte a promotora,
apontando diretamente para os principais quadros da Bancoop.
A Bancoop foi criada nos anos 90 por um núcleo do PT ligado aos
bancários. São citados na ação Wagner de Castro, diretor-presidente da
cooperativa, presidente dos Sindicatos dos Bancários do ABC e de São
Paulo, e, segundo a ação "militante do PT de Santo André, inclusive,
coordenador de campanha local”; Ana Maria Ernica, diretora financeira
desde 2005, e Ivone Maria da Silva, diretora técnica, diretora do
Sindicato dos Bancários, “militante petista, diretora da Concaf
(Confederação Sindical do Ramo Financeiro, ligada à CUT), que inclusive
consta como doadora da campanha de Ricardo Berzoini, ex-diretor da
Bancoop e deputado federal”.
"A atual diretoria da Bancoop é intimamente ligada ao Sindicato dos
Bancários e a seus antecessores, João Vaccari (denunciado por lavagem de
dinheiro) e Berzoini, entre outros”, destaca a ação, distribuída para a
4.ª Vara Cível da Capital. “Inegável a estreita ligação dessa diretoria
com os antecessores denunciados criminalmente, e ainda, a continuidade
das práticas achacantes para cobrir os rombos verificados até o
momento."
A promotora Karyna Mori argumenta sobre a "necessidade de urgente
intervenção para conferir prumo à Bancoop e cessarem a litigância e as
lesões aos consumidores". "O dever de boa administração recrudesce,
sobretudo, porque a Bancoop surgiu da iniciativa do próprio sindicato de
classe (bancários), entidade destinada à defesa dos interesses de seus
membros", afirma a promotora. "A confiança surge da própria idoneidade
da primeira (sindicato), que avalizou a segunda (Bancoop), com
rotatividade entre os diretores de uma e de outra."
A ação segue os termos de deliberação do Conselho Superior do
Ministério Público que, em 2011, votou medida para fins de intervenção
na Bancoop. A promotora adverte que a Bancoop vive "situação de
autofagia". Ela aponta "gestão temerária que vem incorrendo em multas
cominatórias, penalidades por litigância de má-fé, acréscimos, multas
por inadimplemento da execução e honorários advocatícios diversos,
prejuízo todo que não recai sobre a diretoria, mas sobre o patrimônio
que ainda resta da entidade, em prejuízo dos cooperados".
A promotora Karyna Mori acusa a Bancoop de "perpetuar graves
irregularidades". Assinala que está configurada a hipótese do fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação e denuncia que os
dirigentes "vêm agindo com questionável má-fé, nomeando à penhora
imóveis afetos a seccionais, cujos adquirentes não possuem escrituras e,
portanto, nenhuma garantia real de seu patrimônio".
Defesa. O advogado da Bancoop, Pedro Serrano, reagiu
com veemência à acusação do Ministério Público. "A demora entre a
decisão do Conselho Superior do MP, de agosto de 2011, e a propositura
da ação demonstram intenção político-eleitoral", rechaçou. "Por que o
Ministério Público demorou tanto tempo para ajuizar a ação? A promotoria
pede concessão de liminar, mas se pretende decisão tão rápida da
Justiça por que demorou quase um ano para propor a ação?"
Pedro Serrano entregou petição à 4ª Vara, "levando ao conhecimento do
juiz essa situação". O advogado é taxativo. "O mais adequado seria que a
liminar não fosse concedida, para dar tempo ao debate e à defesa. A
demora (do Ministério Público) revela desejo inconfessável de levar essa
questão para as próximas eleições, dando caráter político à demanda e
não o caráter jurídico que deve ter." Pedro Serrano anota que o
Ministério Público "já havia apresentado uma ação com mesmo objetivo,
com pedido de extinção da cooperativa". "Na ocasião, foi firmado um
acordo com o MP, considerado legal pelo Tribunal de Justiça. O MP está
tentando reiniciar algo que já existe, ofende a regra do processo civil,
viola coisa julgada. É um erro formal grave."