PAZ AMOR E VIDA NA TERRA
" De tanto ver triunfar as nulidades,
De tanto ver crescer as injustiças,
De tanto ver agigantarem-se os poderes
nas mãos dos maus, o homem chega
a desanimar-se da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto".
[Ruy Barbosa]
Debora Balzan, promotora de Justiça do MP-RS. Foto: Arquivo Pessoal
Sou
Promotora de Justiça há 23 anos! Sempre trabalhei “no crime”: Júri,
Crimes e Execução Criminal. Nunca fui nem sou raivosa, mas não sou tola e
tampouco faço parte da turma mimizenta. Nunca trabalhei em nenhuma
administração da minha instituição. Sou promotora operacional. Tenho certeza absoluta de que o crime
compensa. Não creiam na baboseira (não tenho expressão melhor) de que o
criminoso não teve oportunidade. Existe manipulação ideológica
fortíssima. Ninguém
me disse. Odeio audiência de custódia. Odeio semiaberto. Odeio Justiça
Restaurativa. Odeio APACs (local para cumprir pena onde os próprios
presos administram o cárcere). A princípio pode encantar,
pois a reincidência seria menor e a disciplina é a base. Mas disciplina
não é favor, e como é liberalidade, se descumprirem voltam para o
sistema comum. Está na discricionariedade do preso, e não na força do
Estado. Para mim, o caso é de não haver nenhum
lugar privilegiado, mas de se tomar as rédeas do sistema convencional. O
convencional não faliu, nunca foi aplicado. Ele foi falido. O que dizer
de um lugar onde os lemas estão escritos na entrada, do tipo: aqui
entra o homem, e o crime fica lá fora! Como assim? A sociedade que se
lasque e fique com as consequências do crime! Mesmo que consideremos o que os
próprios defensores desse sistema dizem querer ressocializar – não é o
que penso – como ressocializar quando ao entrar a culpa já fica lá fora!
Sem peso é fácil, né? Não! É impossível. Me poupe! Aqui em Porto Alegre, a frase
inspiradora é a de que se fosse possível examinar o homem por dentro e
por fora não haveria inocentes! Como assim? Assim: você que nunca
cometeu crime ou que furou uma fila é tão culpado quanto um latrocida!
Que desrespeito às vítimas! Sinceramente, como Promotora de
Justiça é um enorme desconforto. Relativismo total! Vitimização de
criminoso. Isso nos fez e faz um dos países mais violentos do planeta! A
incapacidade de discernir o certo do errado e de nenhum senso de
proporcionalidade. Ainda, os tais índices de menor reincidência são
feitos pelos próprios organizadores e defensores do método e não
consideram os que desistiram dele. Alonguei-me não por ser mais o
importante ponto que odeio, mas porque é um dos queridinhos do
momento). Odeio alternativos, de qualquer instituição. E não estou
cometendo “crime de ódio”, usando expressão canhota (aliás, o que seria
crime de ódio? Nada, apenas pressão na tentativa de dominar a linguagem,
de tanta repetição de expressão politicamente correta). Por outro lado,
o ódio ao mal é o amor ao bem, como disse Rui Barbosa. É mentira que se
prende demais. Prende-se pouco (Bruno Carpes e Felipe
Moura Brasil comprovam com números) e solta-se mal. No cárcere, não há
disciplina e o trabalho (remição) na imensa maioria é fraude. Falta
grave na cadeia quase sempre dá em nada. Mais uma vez: me disseram? Redondo
não! Eu vejo! A esquerda nos governos e nas instituições
(marxismo=alternativos) criou e alimenta isso. Lamento que a maioria dos
“especialistas” estejam desconectados totalmente da realidade. Também
vale procurar saber se as instituições estão trabalhando bem ou se mais
preocupadas com a obesidade infantil e com os direitos dos apenados.
Deus nos proteja e dê forças. *Debora Balzan é promotora de Justiça do Ministério Público do Rio
Grande do Sul, na Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Porto
Alegre.
Decreto
foi assinado durante solenidade no Palácio do Planalto. Posse é a
autorização para que a pessoa mantenha uma arma de fogo em casa.
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), em
cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que facilita a posse de
armas.
O texto permite que o cidadão compre até quatro armas de fogo. A validade do registro passa dos atuais 5 anos para 10 anos.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa
ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável
legal pelo estabelecimento. Para andar com a arma na rua, é preciso ter
direito ao porte, que exige regras mais rigorosas e não foi tratado no
decreto.
"Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005,
para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente,
vou usar essa arma", disse Bolsonaro, ao mostrar uma caneta e assinar o
decreto.
No discurso, o presidente afirmou que o decreto restabelece um direito
definido no referendo. Na época, a maioria da população rejeitou trecho
do Estatuto do Desarmamento que tornava mais restrita a posse de armas.
"Infelizmente o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito", disse Bolsonaro.
"O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento", completou.
Bolsonaro criticou trecho da antiga legislação que exigia comprovação
"da efetiva necessidade" de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa
regra "beirava a subjetividade".
Agora, o texto estabelece as situações em que se verificam a "efetiva
necessidade". Além disso, o Estado, ao analisar a solicitação, vai
presumir que os dados fornecidos pelo cidadão para comprovar a "efetiva
necessidade" são verdadeiros.
O que o diz o decreto
Pelas novas regras, terão "efetiva necessidade" de possuir arma em casa as pessoas que se encaixarem nos seguintes critérios:
Ser
agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de
segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin),
agentes penintenciários, funcionários do sistem socioeducativo e
trabalhadores de polícia administrativa;
Ser militar (ativo ou inativo)
Residir em área rural;
Residir
em estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil
habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência
2018. (Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse
critério).
Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
Além disso, as pessoas que quiserem ter a arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:
Comprovar
existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas que
morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;
Não terá direito à posse a pessoa que:
tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
mentir na declaração de efetiva necessidade;
Regras que estão mantidas
O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:
Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
Ter ao menos 25 anos;
Ter ocupação lícita;
Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;
Histórico
O decreto foi a principal medida adotada por Bolsonaro desde a posse
como presidente da República. Até então, o governo havia anunciado
revisões em contratos, liberações de recursos e exonerações e nomeações
de funcionários.
Considerado uma promessa de campanha do presidente, o decreto estava em
discussão desde os primeiros dias do governo. O texto passou pelo
Ministério da Justiça, comandado por Sérgio Moro.
O presidente é crítico do Estatuto do Desarmamento, que, segundo ele,
impõe regras muito rígidas para a posse de arma. Durante sua carreira
política, Bolsonaro defendeu reformular a legislação a fim de facilitar o
uso de armas pelos cidadãos.
A flexibilização, contudo, é um tema que divide a população. Segundo
pesquisa do Instituto Datafolha divulgada em 31 de dezembro, 61% dos
entrevistados consideram que a posse de armas de fogo deve ser proibida
por representar ameaça à vida de outras pessoas.
Veja a íntegra do decreto:
DECRETO Nº , DE DE DE 2019
Altera
o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº
10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de
Armas - SINARM e define crimes.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
VIII
- na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou
pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua
residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.
§
1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na
declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a
qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.
§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:
I - agentes públicos, inclusive os inativos:
a) da área de segurança pública;
b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d)
do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação
a que se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990; e
e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
II - militares ativos e inativos;
III - residentes em área rural;
IV
- residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim
consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices
anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016,
conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança
Pública;
V - titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
VI - colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
§
8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de
fogo de uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva
necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a
justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso
permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação
vigente.
§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:
I - a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e
II - quando houver comprovação de que o requerente:
a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;
b) mantém vínculo com grupos criminosos; e
c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput.
§
10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o
interessado à pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)
Parágrafo
único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do
caput serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na
hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com
armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de
Inteligência.” (NR)
§
2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do
art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à
Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.
§
3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do
art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto
ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de
Registro.
§
5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do §
2º serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em
que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de
fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.”
(NR)
§
4o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro
poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida
autorização específica e obedecidas as condições e requisitos
estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para
uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e
treinamento.” (NR)
“Art.
67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese
em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de
Inteligência, deverão possuir exclusivamente o número de matrícula
funcional como dado de qualificação pessoal, incluídos os relativos à
aquisição e à venda de armamento e à comunicação de extravio, furto ou
roubo de arma de fogo ou seus documentos.” (NR)
Art.
2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data
de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a
que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art.
3º Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº
10.826, de 22 de dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da
Agência Brasileira de Inteligência os servidores e os empregados
públicos vinculados àquela Agência.
Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Por Guilherme Mazui e Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília
Falta, agora, o movimento da inefável Versailles da privilegiatura que
tem sido o Poder Judiciário, escreve Fernão Lara Mesquita, via Estadão:
Não há quem no serviço público brasileiro não tenha sido tocado ao
menos pela corrupção institucionalizada, aquela que oficialmente não é
tida como o que é porque a lei é o seu instrumento de ação. Nem mesmo os
militares passaram incólumes por essas três décadas de elevação da
cultura do privilégio à força em torno da qual tudo o mais gravita no
País oficial desde a Constituição de 88. Mas se havia qualquer dúvida
sobre o valor da reserva moral que lhes restou, ela acabou com os fatos
que se seguiram ao primeiro embate de 2019 entre Brasília e o Brasil.
Como acontece sempre na formação de qualquer governo, a “área
econômica” é a única que chega ao dia da posse com todas as suas
referências fincadas exclusivamente no País real. Brasília, de onde, com
as regras eleitorais vigentes, obrigatoriamente sai o núcleo dos grupos
que se substituem no poder, não sente o Brasil. Lá os salários sobem e
as carreiras progridem por decurso de prazo tão certo quanto que o sol
nascerá amanhã. Nunca aconteceu com seus familiares, nunca aconteceu com
seus amigos, nunca aconteceu com seus colegas de trabalho, nunca
aconteceu com eles próprios: a figura do “andar para trás” simplesmente
não existe no modelo cognitivo do típico cortesão de Brasília nem como
exercício abstrato de antecipação de uma possibilidade, simplesmente
porque essa possibilidade não existe.
Não é de surpreender, portanto, que para todos quantos a cada nova
conta a ser paga corresponde um novo “auxílio” arrancado ao favelão
nacional o “modelo de capitalização” na Previdência – que em português
plebeu quer dizer pagar por aquilo que se vai consumir – pareça uma
inominável maldade. Essa relação, para eles, nunca foi obrigatória.
Mas agora a realidade está aí nua e crua. Financiar os 30-40 anos de
ócio que o brasiliense aposentado típico vem colhendo sem nunca ter
plantado custou ao Brasil passar da economia que mais crescia para a
economia que mais decresce no mundo hoje, mas Brasília nem percebeu.
Brasília “cresce” sempre, chova ou faça sol, por “pétrea” determinação
constitucional. E, na dúvida, lá vem o cala-boca: “A Constituição não se
discute, a Constituição cumpre-se”.
Só que não.
Agora, à beira do precipício, até Brasília já sente a vertigem. O
inchaço do funcionalismo nos 13 anos de PT transbordando em progressão
geométrica para as aposentadorias na flor da idade que congelam os
salários públicos no tope de cada carreira por quase meio século
mergulhou essa previdência sem poupança num processo de metástase. Com
quase 40% do PIB entrando, já não sobra sequer para pagar aos
aposentados mais os seus substitutos com o salário de entrada. E como
quando falta dinheiro para pagar a funcionário no Brasil é porque já
faltou antes para tudo o mais – hospitais, escolas, segurança pública,
infraestrutura –, não há mais como não agir.
Velhos hábitos demoram para morrer, mas os embates da primeira semana
de governo deram indicações animadoras da força da humildade de Jair
Bolsonaro. Ele vacilou quando se calou diante do sindicalista
Lewandowski infiltrado no STF. Ele vacilou quando recusou vetar o
aumento dos incentivos para a Sudam e a Sudene. Ele tem vacilado diante
dos “quiéquiéisso companheiro” dos amigos da vida inteira das
corporações militar e política, de que faz parte. Ele vacilou, até,
diante do “fogo amigo” contra Paulo Guedes. Mas Paulo Guedes é um homem
de contas. A transição e os primeiros dias de governo têm sido uma
avalanche de números. E com números não se discute. Assim que Guedes se
decidiu a dar o limite dos “bailes” que estava disposto a levar de
Brasília parece ter caído a ficha e o presidente teve a nobreza de rever
sua posição. Realinhou o governo inteiro à Prioridade Zero de deter a
hemorragia previdenciária e o Brasil entrou em festa para deixar bem
clara a fundamental importância que essa atitude teve.
Brasília pode reagir a Onix Lorenzoni, mas o Brasil reage a Paulo
Guedes. E se confundir essas prioridades o governo comete suicídio e nos
leva junto. Não haverá segunda chance. Não há tempo. Privatizações e
descomplicações liberalizantes da vida produtiva poderão acelerar o
processo. Mas o que dirá se haverá ou não processo a ser acelerado é o
desenho da reforma da Previdência. E o lucro ou o prejuízo serão
colhidos inteiros a partir do momento em que esse desenho for conhecido.
Tudo isso parece ter-se tornado subitamente claro para o governo.
Tocados nos brios, os militares, que estão longe de desfrutar os maiores
entre os privilégios do Brasil com privilégios, embora vivam no que
para o País real não entra nem em sonho, declaram-se dispostos a puxar a
fila dos sacrifícios para dar o exemplo. É um gesto inédito na História
do Brasil e absolutamente decisivo. Se confirmado, cala para todo o
sempre a boca dos detratores da instituição. Já o campo do Legislativo
reflete, para bem e para mal, a diversidade do País. Mas quando chamado
ao sacrifício com o devido empenho, no governo Temer, prontificou-se a
responder majoritariamente a favor do Brasil. Foi detido pelo golpe
Janot-Joesley que abortou a votação decisiva na véspera de acontecer.
Desde então, sentindo espaço, suas piores figuras voltaram a dominar a
cena. Mas um novo Congresso vem aí e, no extremo, Poder eleito que é,
ele sempre faz o que o Brasil diz que quer que ele faça.
Falta, agora, o movimento da inefável Versailles da privilegiatura
que tem sido o Poder Judiciário. Não haverá avanço na segurança pública
se não houver avanço na economia. E não haverá avanço na economia se não
houver avanço na Previdência. Sem ambos, não haverá pacote de leis nem
articulação de forças de repressão capaz de deter a quase guerra civil
contra o crime organizado que vivemos. Mas se o ministro Sergio Moro e
seus fiéis escudeiros do Ministério Público, seguindo o exemplo dos
militares, liderassem o movimento de devolução de privilégios que suas
corporações há muito devem ao Brasil, a pátria com toda a certeza
estaria salva. DO O.TAMBOSI