terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Desabafo de uma promotora criminal de execução enfrentando a bandidolatria de cada dia

Debora Balzan*
14 Janeiro 2019 | 10h40 ESTADÃO
Debora Balzan, promotora de Justiça do MP-RS. Foto: Arquivo Pessoal
Sou Promotora de Justiça há 23 anos! Sempre trabalhei “no crime”: Júri, Crimes e Execução Criminal. Nunca fui nem sou raivosa, mas não sou tola e tampouco faço parte da turma mimizenta. Nunca trabalhei em nenhuma administração da minha instituição. Sou promotora operacional.
Tenho certeza absoluta de que o crime compensa. Não creiam na baboseira (não tenho expressão melhor) de que o criminoso não teve oportunidade. Existe manipulação ideológica fortíssima.
Ninguém me disse. Odeio audiência de custódia. Odeio semiaberto. Odeio Justiça Restaurativa. Odeio APACs (local para cumprir pena onde os próprios presos administram o cárcere).
A princípio pode encantar, pois a reincidência seria menor  e a disciplina é a base. Mas disciplina não é favor, e como é liberalidade, se descumprirem voltam para o sistema comum. Está na discricionariedade do preso, e não na força do Estado.
Para mim, o caso é de não haver nenhum lugar privilegiado, mas de se tomar as rédeas do sistema convencional. O convencional não faliu, nunca foi aplicado. Ele foi falido. O que dizer de um lugar onde os lemas estão escritos na entrada, do tipo: aqui entra o homem, e o crime fica lá fora!  Como assim? A sociedade que se lasque e fique com as consequências do crime!
Mesmo que consideremos o que os próprios defensores desse sistema dizem querer ressocializar – não é o que penso – como ressocializar quando ao entrar a culpa já fica lá fora! Sem peso é fácil, né? Não! É impossível. Me poupe!
Aqui em Porto Alegre, a frase inspiradora é a de que se fosse possível examinar o homem por dentro e por fora não haveria inocentes! Como assim? Assim: você que nunca cometeu crime ou que furou uma fila é tão culpado quanto um latrocida! Que desrespeito às vítimas!
Sinceramente, como Promotora de Justiça é um enorme desconforto. Relativismo total! Vitimização de criminoso. Isso nos fez e faz um dos países mais violentos do planeta! A incapacidade de discernir o certo do errado e de nenhum senso de proporcionalidade. Ainda, os tais índices de menor reincidência são feitos pelos próprios organizadores e defensores do método e não consideram os que desistiram dele.
Alonguei-me não por ser mais o importante ponto que odeio, mas porque é  um dos queridinhos do momento). Odeio alternativos, de qualquer instituição. E não estou cometendo “crime de ódio”, usando expressão canhota (aliás, o que seria crime de ódio? Nada, apenas pressão na tentativa de dominar a linguagem, de tanta repetição de expressão politicamente correta). Por outro lado, o ódio ao mal é o amor ao bem, como disse Rui Barbosa. É mentira que se prende demais.  
Prende-se pouco (Bruno Carpes e Felipe Moura Brasil comprovam com números) e solta-se mal. No cárcere, não há disciplina e o trabalho (remição) na imensa maioria é fraude. Falta grave na cadeia quase sempre dá em nada.  
Mais uma vez: me disseram? Redondo não! Eu vejo! A esquerda nos governos e nas instituições (marxismo=alternativos) criou e alimenta isso.
Lamento que a maioria dos “especialistas” estejam desconectados totalmente da realidade. Também vale procurar saber se as instituições  estão trabalhando bem ou se mais preocupadas com a obesidade infantil e com os direitos dos apenados. Deus nos proteja e dê forças.
*Debora Balzan é promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, na Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre.

Bolsonaro assina decreto que facilita posse de armas

Decreto foi assinado durante solenidade no Palácio do Planalto. Posse é a autorização para que a pessoa mantenha uma arma de fogo em casa.

O presidente Jair Bolsonaro durante assinatura do decreto que flexibiliza posse de armas  — Foto: Reprodução/NBR
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que facilita a posse de armas.
O texto permite que o cidadão compre até quatro armas de fogo. A validade do registro passa dos atuais 5 anos para 10 anos.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento. Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, que exige regras mais rigorosas e não foi tratado no decreto.
"Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar essa arma", disse Bolsonaro, ao mostrar uma caneta e assinar o decreto.
No discurso, o presidente afirmou que o decreto restabelece um direito definido no referendo. Na época, a maioria da população rejeitou trecho do Estatuto do Desarmamento que tornava mais restrita a posse de armas.
"Infelizmente o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito", disse Bolsonaro.
"O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento", completou.
Bolsonaro criticou trecho da antiga legislação que exigia comprovação "da efetiva necessidade" de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa regra "beirava a subjetividade".
Agora, o texto estabelece as situações em que se verificam a "efetiva necessidade". Além disso, o Estado, ao analisar a solicitação, vai presumir que os dados fornecidos pelo cidadão para comprovar a "efetiva necessidade" são verdadeiros.

O que o diz o decreto

Pelas novas regras, terão "efetiva necessidade" de possuir arma em casa as pessoas que se encaixarem nos seguintes critérios:
  • Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistem socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
  • Ser militar (ativo ou inativo)
  • Residir em área rural;
  • Residir em estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. (Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
  • Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
  • Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
Além disso, as pessoas que quiserem ter a arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:
  • Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas que morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;
Não terá direito à posse a pessoa que:
  • tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
  • mentir na declaração de efetiva necessidade;

Regras que estão mantidas

O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:
  • Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
  • Ter ao menos 25 anos;
  • Ter ocupação lícita;
  • Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
  • Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;

Histórico

O decreto foi a principal medida adotada por Bolsonaro desde a posse como presidente da República. Até então, o governo havia anunciado revisões em contratos, liberações de recursos e exonerações e nomeações de funcionários.
Considerado uma promessa de campanha do presidente, o decreto estava em discussão desde os primeiros dias do governo. O texto passou pelo Ministério da Justiça, comandado por Sérgio Moro.
Em dezembro, antes de assumir a Presidência, Bolsonaro escreveu em uma rede social que pretendia garantir por meio de decreto a posse de armas de fogo a cidadãos sem antecedentes criminais.
O presidente é crítico do Estatuto do Desarmamento, que, segundo ele, impõe regras muito rígidas para a posse de arma. Durante sua carreira política, Bolsonaro defendeu reformular a legislação a fim de facilitar o uso de armas pelos cidadãos.
A flexibilização, contudo, é um tema que divide a população. Segundo pesquisa do Instituto Datafolha divulgada em 31 de dezembro, 61% dos entrevistados consideram que a posse de armas de fogo deve ser proibida por representar ameaça à vida de outras pessoas.

Veja a íntegra do decreto:

DECRETO Nº , DE DE DE 2019
Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
VIII - na hipótese de residência habitada também por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento.
§ 1º Presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade a que se refere o inciso I do caput, a qual será examinada pela Polícia Federal nos termos deste artigo.
.....................................................................................................................
§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:
I - agentes públicos, inclusive os inativos:
a) da área de segurança pública;
b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e
e) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
II - militares ativos e inativos;
III - residentes em área rural;
IV - residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
V - titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
VI - colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
§ 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.
§ 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:
I - a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e
II - quando houver comprovação de que o requerente:
a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;
b) mantém vínculo com grupos criminosos; e
c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput.
§ 10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003.” (NR)
“Art. 15. ......................................................................................................
Parágrafo único. Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do caput serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 16. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 2º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 18. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 3º Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do caput do art. 12 deverão ser comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro.
.....................................................................................................................
§ 5º Os dados de que tratam o inciso I e a alínea “b” do inciso II do § 2º serão substituídos pelo número de matrícula funcional, na hipótese em que o cadastro no SIGMA ou no SINARM estiver relacionado com armas de fogo pertencentes a integrantes da Agência Brasileira de Inteligência.” (NR)
“Art. 30. ......................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 4o As entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento.” (NR)
“Art. 67-C. Quaisquer cadastros constantes do SIGMA ou do SINARM, na hipótese em que estiverem relacionados com integrantes da Agência Brasileira de Inteligência, deverão possuir exclusivamente o número de matrícula funcional como dado de qualificação pessoal, incluídos os relativos à aquisição e à venda de armamento e à comunicação de extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou seus documentos.” (NR)
Art. 2º Os Certificados de Registro de Arma de Fogo expedidos antes da data de publicação deste Decreto ficam automaticamente renovados pelo prazo a que se refere o § 2º do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 3º Para fins do disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, consideram-se agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência os servidores e os empregados públicos vinculados àquela Agência.
Art. 4º Fica revogado o § 2º-A do art. 16 do Decreto nº 5.123, de 2004.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Por Guilherme Mazui e Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília

O que falta para salvar a pátria

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Falta, agora, o movimento da inefável Versailles da privilegiatura que tem sido o Poder Judiciário, escreve Fernão Lara Mesquita, via Estadão:

Não há quem no serviço público brasileiro não tenha sido tocado ao menos pela corrupção institucionalizada, aquela que oficialmente não é tida como o que é porque a lei é o seu instrumento de ação. Nem mesmo os militares passaram incólumes por essas três décadas de elevação da cultura do privilégio à força em torno da qual tudo o mais gravita no País oficial desde a Constituição de 88. Mas se havia qualquer dúvida sobre o valor da reserva moral que lhes restou, ela acabou com os fatos que se seguiram ao primeiro embate de 2019 entre Brasília e o Brasil.
Como acontece sempre na formação de qualquer governo, a “área econômica” é a única que chega ao dia da posse com todas as suas referências fincadas exclusivamente no País real. Brasília, de onde, com as regras eleitorais vigentes, obrigatoriamente sai o núcleo dos grupos que se substituem no poder, não sente o Brasil. Lá os salários sobem e as carreiras progridem por decurso de prazo tão certo quanto que o sol nascerá amanhã. Nunca aconteceu com seus familiares, nunca aconteceu com seus amigos, nunca aconteceu com seus colegas de trabalho, nunca aconteceu com eles próprios: a figura do “andar para trás” simplesmente não existe no modelo cognitivo do típico cortesão de Brasília nem como exercício abstrato de antecipação de uma possibilidade, simplesmente porque essa possibilidade não existe.

Não é de surpreender, portanto, que para todos quantos a cada nova conta a ser paga corresponde um novo “auxílio” arrancado ao favelão nacional o “modelo de capitalização” na Previdência – que em português plebeu quer dizer pagar por aquilo que se vai consumir – pareça uma inominável maldade. Essa relação, para eles, nunca foi obrigatória.
Mas agora a realidade está aí nua e crua. Financiar os 30-40 anos de ócio que o brasiliense aposentado típico vem colhendo sem nunca ter plantado custou ao Brasil passar da economia que mais crescia para a economia que mais decresce no mundo hoje, mas Brasília nem percebeu. Brasília “cresce” sempre, chova ou faça sol, por “pétrea” determinação constitucional. E, na dúvida, lá vem o cala-boca: “A Constituição não se discute, a Constituição cumpre-se”.

Só que não.

Agora, à beira do precipício, até Brasília já sente a vertigem. O inchaço do funcionalismo nos 13 anos de PT transbordando em progressão geométrica para as aposentadorias na flor da idade que congelam os salários públicos no tope de cada carreira por quase meio século mergulhou essa previdência sem poupança num processo de metástase. Com quase 40% do PIB entrando, já não sobra sequer para pagar aos aposentados mais os seus substitutos com o salário de entrada. E como quando falta dinheiro para pagar a funcionário no Brasil é porque já faltou antes para tudo o mais – hospitais, escolas, segurança pública, infraestrutura –, não há mais como não agir.

Velhos hábitos demoram para morrer, mas os embates da primeira semana de governo deram indicações animadoras da força da humildade de Jair Bolsonaro. Ele vacilou quando se calou diante do sindicalista Lewandowski infiltrado no STF. Ele vacilou quando recusou vetar o aumento dos incentivos para a Sudam e a Sudene. Ele tem vacilado diante dos “quiéquiéisso companheiro” dos amigos da vida inteira das corporações militar e política, de que faz parte. Ele vacilou, até, diante do “fogo amigo” contra Paulo Guedes. Mas Paulo Guedes é um homem de contas. A transição e os primeiros dias de governo têm sido uma avalanche de números. E com números não se discute. Assim que Guedes se decidiu a dar o limite dos “bailes” que estava disposto a levar de Brasília parece ter caído a ficha e o presidente teve a nobreza de rever sua posição. Realinhou o governo inteiro à Prioridade Zero de deter a hemorragia previdenciária e o Brasil entrou em festa para deixar bem clara a fundamental importância que essa atitude teve.

Brasília pode reagir a Onix Lorenzoni, mas o Brasil reage a Paulo Guedes. E se confundir essas prioridades o governo comete suicídio e nos leva junto. Não haverá segunda chance. Não há tempo. Privatizações e descomplicações liberalizantes da vida produtiva poderão acelerar o processo. Mas o que dirá se haverá ou não processo a ser acelerado é o desenho da reforma da Previdência. E o lucro ou o prejuízo serão colhidos inteiros a partir do momento em que esse desenho for conhecido.

Tudo isso parece ter-se tornado subitamente claro para o governo. Tocados nos brios, os militares, que estão longe de desfrutar os maiores entre os privilégios do Brasil com privilégios, embora vivam no que para o País real não entra nem em sonho, declaram-se dispostos a puxar a fila dos sacrifícios para dar o exemplo. É um gesto inédito na História do Brasil e absolutamente decisivo. Se confirmado, cala para todo o sempre a boca dos detratores da instituição. Já o campo do Legislativo reflete, para bem e para mal, a diversidade do País. Mas quando chamado ao sacrifício com o devido empenho, no governo Temer, prontificou-se a responder majoritariamente a favor do Brasil. Foi detido pelo golpe Janot-Joesley que abortou a votação decisiva na véspera de acontecer. Desde então, sentindo espaço, suas piores figuras voltaram a dominar a cena. Mas um novo Congresso vem aí e, no extremo, Poder eleito que é, ele sempre faz o que o Brasil diz que quer que ele faça.

Falta, agora, o movimento da inefável Versailles da privilegiatura que tem sido o Poder Judiciário. Não haverá avanço na segurança pública se não houver avanço na economia. E não haverá avanço na economia se não houver avanço na Previdência. Sem ambos, não haverá pacote de leis nem articulação de forças de repressão capaz de deter a quase guerra civil contra o crime organizado que vivemos. Mas se o ministro Sergio Moro e seus fiéis escudeiros do Ministério Público, seguindo o exemplo dos militares, liderassem o movimento de devolução de privilégios que suas corporações há muito devem ao Brasil, a pátria com toda a certeza estaria salva. DO O.TAMBOSI