A presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou novo pedido de liberdade
feito pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci (Casa Civil e
Fazenda/Governos Lula e Dilma), preso preventivamente na 35.ª fase da
Operação Lava Jato, desde 26 de setembro.
A defesa de Palocci pediu que fosse
reconsiderada a decisão do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato
no STJ, que negou pedido de liminar para colocar o ex-ministro em
liberdade. As informações foram divulgadas no site do STJ.
Nesse novo pedido, a defesa de
Palocci voltou a afirmar que a prisão preventiva é “desprovida de justa
causa” e questionou os argumentos para a manutenção da custódia
cautelar, como a possibilidade de destruição de provas, a necessidade de
garantia da instrução criminal e o risco de fuga.
Palocci é defendido pelos
criminalistas José Roberto Batochio e Guilherme Batochio. Eles rechaçam a
versão da Polícia Federal de que o ex-ministro atendia por “Italiano” –
apelido encontrado nas planilhas de propinas da Odebrecht, uma das
empreiteiras envolvidas nos desvios de recursos da Petrobrás.
Medidas firmes
Na decisão, Laurita Vaz ressaltou
que o habeas corpus é meio processual próprio para impugnar lesão ou
ameaça ao direito de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Em
razão de seu rápido processamento, “a suposta ilegalidade deve ser
demonstrada documentalmente, prescindindo de aprofundada incursão na
seara probatória, incompatível com a estreiteza do rito”.
“Se, de um lado, a segregação
cautelar é uma medida extrema, que deve ser invocada com parcimônia, de
outro lado, a sociedade espera que o poder público, notadamente o
Judiciário, adote medidas firmes e proporcionais contra condutas
criminosas que atentem seriamente contra a estrutura do Estado e suas
bases de estabilidade”, afirmou.
A ministra ressaltou que o caso em
análise “não é ordinário”, pois “trata-se de apuração de crimes contra o
erário, cujos supostos autores – empresários de grandes corporações e
agentes públicos do mais alto escalão do governo federal – se
organizaram para desviar valores astronômicos, implicando prejuízos
incomensuráveis à sociedade brasileira”.
A presidente do STJ lembrou que a
denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e recebida pelo juiz
federal Sérgio Moro acusa Palocci e seu ex-assessor Branislav Kontic
pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Corrupção sistêmica
“Ao meu sentir, em exame meramente
prelibatório – que não perfaz juízo de culpa antecipada, mas apenas uma
verificação de verossimilhança a partir do que restou apurado até aqui
-, as medidas cautelares impostas ao ora paciente se mostram
absolutamente razoáveis e proporcionais”, anotou a ministra.
Laurita citou trecho de um acórdão
do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) que negou outro pedido
de liberdade a Palocci. Na decisão colegiada, os desembargadores
consideraram que se justifica a prisão preventiva para preservar a ordem
pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva.
“A medida, além de prevenir o
envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o
salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e
dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi
integralmente rastreado e recuperado”, destacou o acórdão.
Precedentes
A ministra citou ainda entendimento
do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que se justifica a prisão
preventiva para garantia da ordem pública “havendo fortes indícios da
participação do paciente (Palocci) em organização criminosa, em crimes
de corrupção passiva e de lavagem de capitais, todos relacionados com
fraudes em contratos públicos dos quais resultaram vultosos prejuízos a
sociedade de economia mista e, na mesma proporção, em seu enriquecimento
ilícito e de terceiros”.
Laurita Vaz mencionou ainda
entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do HC 95.024, de que “a necessidade de se interromper ou
diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa” constitui
fundamentação suficiente para decretar a prisão preventiva e garantir a
ordem pública. DO M.FORTES