O desembargador Edison Vicentini Barroso (Tribunal
de Justiça de SP) não poupa críticas ao ministro Dias Toffoli, do STF,
que libertou o ex-ministro Paulo Bernardo, larápio dos empréstimos
consignados. A biografia de Toffoli não é nada invejável. Segue o artigo
do juiz:
A rigor, a
decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, de revogar a prisão
preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo, marido da senadora Gleisi
Hoffmann, ambos petistas, não causa perplexidade. Basta se veja da
história de vida do dito magistrado.
Antes de
chegar ao maior tribunal do país, por indicação política do
ex-presidente Lula, Toffoli havia sido reprovado duas vezes em concurso
de ingresso na magistratura paulista. Então, ornava-lhe a biografia a só
condição de ex-advogado geral da União, também por indicação de Lula –
seu padrinho político.
Visceralmente
ligado ao PT, em especial às pessoas de Lula e José Dirceu, chegou à
Suprema Corte aos 41 anos de idade. Como outros, sem nunca ter sido juiz
– por sistema de indicação exclusivamente político e nada meritório, a
não referendar nomeação positivamente confiável e séria. A decisão
revogada foi da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, do juiz Paulo
Bueno de Azevedo. Por ela, vê-se presente a hipótese do artigo 312 do
Código de Processo Penal – apta à prisão preventiva de quem, enquanto
ministro de estado, suspeito de recebimento de pelo menos R$ 7,1 milhões
em propinas de esquema que atingiu empréstimos consignados a milhões de
servidores públicos.
O juiz
federal usou como fundamento “o risco à ordem pública e à aplicação da
lei penal‟, destacado do vulto dos valores desviados dos cofres
públicos, inda não recuperados e suscetíveis de tentativas de ocultação e
dissimulação.
“O risco à
ordem pública não pode ser justificado apenas no caso de investigados
ou acusados com histórico de violência contra as pessoas, o que
fatalmente ensejaria uma justiça seletiva apenas contra os mais pobres”,
assinalou o magistrado, em decisão de 75 páginas.
“Risco à
ordem pública existe também quando, em tese, desviados milhões de reais
dos cofres públicos, máxime na situação conhecida de nosso País, que
enfrenta grave crise financeira e cogita aumento de impostos e
diminuição de gastos sociais”, prosseguiu Paulo Bueno de Azevedo. E
continuou: “O desvio de milhões de reais do Erário representa, em tese,
um perigo concreto, porém invisível, para a sociedade brasileira, que
não vê, pelo menos a olho nu, ao contrário do que acontece com os
autores de crimes violentos, que o dinheiro desviado poderia ter sido
aplicado na infraestrutura do país e na melhoria dos serviços públicos,
como a saúde e a educação. O risco de que tal dinheiro desviado não será
recuperado também representa perigo concreto à aplicação da lei penal.”
O juiz
ponderou que “a decretação de prisão preventiva não significa
antecipação de juízo de culpabilidade, decorrente de uma combinação de
indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva e da presença
dos requisitos cautelares‟. Ora, tratando-se Paulo Bernardo de
ex-ministro, não mais o favorece o famigerado foro privilegiado; com o
que, no mínimo estranha a supressão de instâncias capazes de tomar
conhecimento da questão e sobre elas decidir – por exemplo, o Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, ao qual não dirigido, convenientemente,
qualquer pedido da defesa de Bernardo.
Essa
queima de etapas não pega bem e fala em desfavor da presunção de
legitimidade, no contexto da conveniência e oportunidade, da intervenção
de ofício do ministro do STF, de raiz petista de todos conhecida.
Também se pode indagar: qual a razão de Toffoli sequer ter ouvido a
Procuradoria Geral da República antes de decidir?
Por outro
lado, a 11ª turma do TRF-3, à unanimidade, negara habeas corpus
impetrado pelo também investigado Daisson Silva Portanova – na mesma
operação. Então, o tribunal não viu qualquer ilegalidade a justificar
sua soltura imediata. Dois entendimentos, para uma só Justiça! E não
mais basta, nos dias de hoje, o só jogo de palavras de que, no processo,
inexistem elementos que justifiquem a manutenção da prisão, como
possível fuga ou risco de interferência nas investigações e reincidência
em crimes, caso colocado em liberdade o investigado.
Aos olhos
da lei, muito mais consistente a linha de argumentação do juiz federal.
Sobretudo, quanto da perspectiva de novas lavagens do dinheiro desviado
no esquema e inda não encontrado – da ordem de cem milhões de reais,
surrupiados de pessoas humildes. Estas, sim, carentes da assistência e
proteção de uma Justiça qualificada e aparentemente ausente.
Toffoli
alude a constrangimento ilegal de Paulo Bernardo. Constrangida, em
verdade, senhor ministro, está a sociedade brasileira e o senso comum do
que de direito, diante da constatação de decisão revocatória que só faz
justiça ao jeito petista de pensar, de agir e de ser – na medida em
que, fosse qualquer outro na situação de Bernardo, intocada estaria a
correta prisão preventiva determinada pelo MAGISTRADO Paulo Bueno de
Azevedo.
A
prevalecer a tese de Dias Toffoli, doravante, a prisão preventiva só se
aplicará aos pobres – desassistidos, que parecem estar, das benesses da
visão complacente de certos ministros da mais alta corte do País. E faço
minhas as palavras do jornalista Diego Casagrande, no sentido de que „O
ministro do STF Dias Toffoli, ex-advogado do PT e ex-funcionário de Zé
Dirceu na Casa Civil, esquartejou a Operação Custo Brasil‟ e de que
„Diante do descalabro de corrupção e impunidade no Brasil, a decisão do
ministro Dias Toffoli, ao liberar o participante de uma quadrilha que
saqueou em R$ 100 milhões os aposentados, constitui-se em um atentado
contra o Estado Democrático de Direito e a própria República. É
simplesmente impossível a qualquer nação e seus cidadãos continuarem
agindo normalmente frente a tamanha violência fantasiada de justiça.
Se a
linha for esta daqui para frente esqueçam a expressão “a nossa
democracia”. Ela servirá apenas de adorno nos discursos vazios e
manipuladores dos canalhas‟. Há indicativos, pois, seguros quão
inequívocos, de que se está diante de decisão Suprema seletiva,
destinada a beneficiar a quem não merece o benefício, a marcar mais um
gol contra o Brasil, seu povo e sua Justiça, à espera dum STF no qual se
possa confiar e no qual verdadeiros juízes se hajam de espelhar, sem
partidarismos ou acertos que firam de morte a lógica da inteligência
média do brasileiro.
Assim, só
ao Tribunal cabe fazer do que deve, desfazendo ato que o leva ao
descrédito e restabelecendo o primado do Direito incondicional, na
irrestrita perseguição do que justo e jurídico. Com a palavra o plenário
do STF, a traçar sua história nos pequenos grandes atos de salvaguarda
da legalidade, apercebido da impossibilidade atual de manipulação
judicial à distância da intuição popular da verdade dos fatos postos sob
sua análise.
Edison Vicentini Barroso – magistrado e cidadão brasileiro. DO O,TAMBOSI