quinta-feira, 12 de julho de 2018

Presodentro Lula está inelegível

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
Talvez, nem precise de tanto... Mas os recursos dos caríssimos advogados ou dos petistas fanáticos não conseguem emplacar. O negócio ferveu para a petelândia porque a magistrada responsável pela execução da pena de Lula já avisou que o Grande Líder está mesmo inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Lula Livre e candidato é um sonho de várias noites em um cadeião...
A juíza Carolina Moura Lebbos é hoje o grande alvo dos ataques dos petistas. A ira aumenta a cada decisão correta da 12ª Vara Federal Criminal em Curitiba. Só Sérgio Moro, da 13ª Vara, consegue ser tão ou mais odiado. A mais recente decisão da Carolina é recusar o pedido do UOL, Folha de S. Paulo e SBT para entrevistar o “candidato” Lula.
Carolina Lebbos foi clara: "Embora se declare ser o executado pré-candidato ao cargo de presidente da República, sua situação se identifica com o status de inelegível. Em tal contexto, não se pode extrair utilidade da realização de sabatinas ou entrevistas com fins eleitorais. Nesse quadro, sob a ótica da execução penal, sequer se mostra juridicamente razoável a autorização pretendida".
Carolina Moura Lebbos advertiu que não há previsão constitucional ou legal que dê ao preso o direito de dar entrevistas. "O contato do preso com o mundo exterior se dá 'por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes'. [...] Não há nessa disciplina legal inconstitucionalidade sob a ótica do direito à liberdade de expressão, invocado pela defesa. A limitação se justifica".
A jovem juíza Carolina também negou o pedido absurdo do PT para que Lula possa sair temporariamente da prisão, para participar da Convenção Nacional do PT que vai lançá-lo, ilegalmente, candidato a Presidente. A magistrada também não permitirá que Lula seja autorizado a participar de entrevistas e debates e tivesse um dia da semana para participar de atos de campanha e pré-campanha por meio de videoconferência ou mensagens gravadas em vídeo. A Lei de Execução Penal só permite a saída provisória em casos de morte de parentes ou tratamento médico.   
“O Poder Judiciário não pode ser usado como balcões de reivindicações e manifestações políticas ou partidárias”. Foi com este argumento que a Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, negou 149 pedidos de libertação de Lula e questionando sai prisão após decisão colegiada em segunda instância.
A petelândia usou petições padronizadas, com pedisos inconsistentes para libertar Lula. Aliás, um post do Henrique Bredda, no Twitter, adverte que a Justiça Brasileira não é lenta... É você que é pobre... Lula, que é bem rico, teve 145 habeas corpus analisados, mobilizando 178 juízes em 44 instâncias. Outros milhões de presos comuns não contam com o privilégio de Lula – condenado a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado por corrupção.
Ainda falando da simbologia criminosa no Brasil, uma delegacia foi roubada em São Bernardo do Campo. Os bandidos levaram do 8º Distrito Policial 12 revólveres, uma pistola, uma espingarda, coletes à prova de bala, além de uma quantidade não determinada de drogas apreendidas pela Polícia Civil – indevidamente armazenadas por lá. Pobre da cidade em que Lula mantinha residência, até ser preso. Os marginais seguem ousados e cometendo crimes inacreditáveis...

Releia o artigo: Modesto Carvalhosa lança campanha nacional contra a eleição de Dias Toffoli para a presidência do STF

Juizes aloprados do STF: preparem-se para o pior - Jose Neumane

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Grato a meu amigo e colega Orlando Tambosi.

Atitudes do Executivo, Legislativo e Judiciário traem e desmoralizam o Estado de Direito, escreve o jornalista José Nêumanne no Estadão:

A incrível e absurda malandragem perpetrada por três representantes do povo de um partido que diz servir aos trabalhadores e respeitar a democracia, com a cumplicidade de um desembargador federal, no primeiro domingo da Copa da Rússia sem o Brasil, expôs a explícita desmoralização do nosso Estado de Direito. Finda a semana em que os flagrantes delitos no registro espúrio de sindicatos no Ministério do Trabalho afundaram o Poder Executivo no pântano do descrédito, a manobra escusa tentada para retirar Lula da cela pela porta dos fundos foi a gota d’água que inundou as enlameadas cavernas do Judiciário.
Às vésperas de agosto, mês tido como “do desgosto”, o cidadão brasileiro já tinha sido exposto a sórdidos truques de parlamentares, legitimados para legislar em nome do povo. O projeto do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) perdoando as dívidas das multas de caminhoneiros e transportadoras que provocaram pane seca e desabastecimento de combustíveis e víveres foi incluído no relatório de Osmar Terra (MDB-PR) que torna o frete mínimo obrigatório. Essa iniciativa do Legislativo, com as bênçãos do Executivo, que distribui verbas do depauperado erário a mancheias entre deputados das bancadas governistas, reproduz hoje a mesma relação sórdida já antes condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O arrombamento da ordem constitucional, que consagra o mercado livre, para resolver uma crise criada pela ousadia dos chantagistas, que expuseram a fragilidade de um governo impopular e desacreditado, não passa de uma versão contemporânea do mensalão, que abriu a temporada de caça aos gatunos.
Durante curto interregno, a cúpula do Judiciário apoiou o combate à corrupção, efetuado por uma geração competente e proba de policiais, procuradores, juízes e desembargadores federais das instâncias iniciais. Isso deu à população espoliada a sensação de que a Justiça sanearia os altos e podres Poderes da República. Mas tal aliança durou muito pouco.
Logo as brechas, pelas quais criminosos de colarinho-branco passavam para ficar fora do alcance da lei, se abriram nas divisões internas da cúpula da atividade judiciária, em que boas iniciativas sempre sucumbiram ao corporativismo e à corrupção. Essas câmaras escuras são percorridas mercê da negação do decantado espírito da colegialidade, do qual somente uma ministra da “Suprema Corte”, Rosa Weber, parece ser adepta. Ao contrário dela, os outros quatro que deram votos vencidos na decisão pela jurisprudência que autoriza prisão de condenados em segunda instância – a dupla Mello e de Mello, Lewandowski e Toffoli – aliaram-se ao pagão novo Gilmar. E a desafiam em capciosas decisões monocráticas.
A tabelinha Lava Jato-STF não resistiu à nada gloriosa entrada dos tucanos nas listas dos delatados da operação. Isso causou a guinada de 180 graus de Gilmar, dos que apoiaram a jurisprudência firmada em três votações de 2016 para os adeptos da distorção de preceitos constitucionais. Essa prática é antiga. Tendo confessado que redigiu artigos da Constituição que não foram aprovados pela maioria do plenário, Nelson Jobim ora é tido por alguns como presidenciável da conciliação em outubro. E o então presidente do STF Ricardo Lewandowski rasurou cinicamente o artigo da Constituição que proíbe condenados em impeachment de exercer cargo público por oito anos. A canetada, sugerida por Renan Calheiros, permite hoje que Dilma se candidate ao Senado pelo PT.
Quem não redigiu nem rasurou a Carta Magna apela para a leitura errada do artigo 5.º, segundo o qual ninguém é “considerado culpado antes do trânsito em julgado” de seu processo. A extensão da isenção da culpa à proibição da prisão ou à presunção de inocência, finda na segunda instância, não está no dicionário, mas pode ser incluída, mercê do “poder da grana, que ergue e destrói coisas belas” (apud Caetano Veloso).
Recentemente, o ministro Mello soltou traficantes condenados em segunda instância com a mesma desfaçatez com que Gilmar concedeu habeas corpus a clientes da banca da mulher. E Toffoli devolveu o ex-chefe Dirceu, condenado em segunda instância a mais de 30 anos de prisão, ao doce lar. Atribui-se a esse duas vezes apenado (no mensalão e no petrolão) o planejamento da molecagem do desembargador do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) Rogério Favreto, por ele indicado, a desafiar os colegas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF, mandando soltar o mais famoso presidiário do Brasil.
Si non è vero, è ben trovato (se não é verdade é bem pensado), diria don Vito Corleone, O Poderoso Chefão da ficção de Mário Puzo. A fresta parecia promissora para o trio Paulo Pimenta, Paulo Teixeira e Wadih Damous, dois deputados federais e um levado à vaga aberta pela pressão do dirigente Quaquá na prefeitura do Rio. Um dos 27 desembargadores do TRF-4 em seu primeiro plantão teria de ser mais sensível à ideia “original” de que a pré-candidatura de Lula à Presidência seria o fato novo para lhe permitir conceder o habeas corpus pedido à sorrelfa. Meia hora depois do início do plantão do simpatizante na sexta-feira, deram à luz o mostrengo.
Como Toffoli, Favreto serviu a Dirceu. E como Toffoli mandou a jurisprudência da prisão pós-segunda instância às favas. Não havia mais a possibilidade de contar com o relaxamento da classificação do Brasil para a semifinal da Copa, pois a seleção de Tite fora eliminada duas horas e meia antes. Não é correto, então, perguntar se não combinaram com os belgas e pensar que a molecagem, de que a defesa de Lula se fingiu distante, passaria incólume na euforia geral.
Mas quando setembro vier, Toffoli, que como Favreto nunca foi juiz, será presidente do STF e terá à mão o martelo para triturar a jurisprudência dos colegas, Moro, o TRF-4 e o STJ. E retirar Lula da cadeia. Ingênuo será pensar que ele seria menos cínico que Favreto.