quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Juiz Bretas: ‘Não haverá prêmios a criminosos’



Marcelo Bretas, o juiz da Lava Jato no Rio de Janeiro, celebrou no Twitter a decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, de suspender os efeitos do decreto de indulto editado por Michel Temer.
“Não haverá prêmios a criminosos no Brasil”, escreveu Bretas. “Vivemos tempos diferentes em nosso país, apesar de certa relutância nessa compreensão. O mundo está nos observando”, acrescentou o magistrado.
 
Josias de Souza

Impossível separar o presidente do denunciado


''Indulto não é prêmio a criminoso'', escreveu Cármen Lúcia, presidente do STF, ao suspender os efeitos de descalabros incluídos num decreto editado às vésperas do Natal por Michel Temer, para favorecer corruptos. Temer poderia ter passado a virada do ano sem esse vexame. Mas sua dupla personalidade atrapalhou. Tornou-se impossível distinguir o presidente do denunciado.
Autoproclamado presidente das reformas, Temer deveria reformar também o seu guarda-roupa. Como presidente, passaria a usar gravatas lisas. Como denunciado, gravatas estampadas. Isso permitiria a Temer adotar medidas que favorecessem a impunidade e trocar rapidamente a gravata para retomar a pose de presidente.
No Brasil de Temer, as decisões não são mais certas ou erradas. As providências são absorvidas ou pegal mal. O decreto que concedeu indulto natalino a corruptos —sem limite de tempo de condenação, com perdão de 80% das penas e 100% das multas pegou mal. Mas Temer deu de ombros, transferindo para a Procuradoria e para o Supremo a tarefa de se preocupar com a moralidade.
O único risco da tática das gravatas seria o de que Temer não conseguisse administrar adequadamente suas duas personalidades. O receio é o de que o personagem enfrente uma crise do tipo médico e monstro. Às gargalhadas, o denunciado usaria indiscriminadamente o poder do presidente para estancar a sangria da Lava Jato sem nem se preocupar em trocar a gravata lisa pela estampada.
Josias de Souza

Cármen Lúcia vê ‘arbítrio’ em indulto de Temer


A ministra Cármen Lúcia foi implacável com o professor de direito constitucional Michel Temer ao suspender os efeitos do decreto de indulto natalino editado por ele em 22 de dezembro. Endossando integralmente os argumentos da procuradora-geral da República Raquel Dodge, a presidente do Supremo Tribunal Federal considerou plausíveis as alegações de que Temer incorreu em desvio de finalidade, invadiu competências do Legislativo e do Judiciário e favoreceu a impunidade de criminosos do colarinho branco. “O indulto constitucionalmente previsto é legitimo apenas se estiver em consonância com a finalidade juridicamente estabelecida”, anotou a ministra a certa altura. “Fora daí é arbítrio.”
O decreto de Temer foi de uma generosidade sem precedentes. Perdoou 80% das penas e 100% das multas de condenados por crimes não violentos —entre eles a corrupção e a lavagem de dinheiro. Diferentemente de decretos anteriores que limitavam o indulto aos condenados a menos de 12 anos de cadeia, a anistia de Temer alcançou todos os sentenciados, independentemente do tamanho de suas penas.
“Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime”, lecionou Cármen Lúcia em seu despacho. “Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta.”
A ministra acrescentou: “Se não for adotado na forma da legislação vigente transmuda-se o indulto em indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado. Mas a humanidade com os que purgaram pelo seu erro criminal, na forma do direito estabelecido, encontra o veio do perdão pela nova chance oferecida ao condenado.”
Cármen Lúcia abriu aspas para Ruy Barbosa ao ensinar que o espírito que deve guiar um presidente na hora de conceder indulto é o espírito público. “Todos os Chefes de Estado exercem essa função melindrosíssima com o sentimento de uma grande responsabilidade, cercando-se de todas as cautelas, para não a converter em valhacouto dos maus e escândalo dos bons.”
A suspensão do indulto de Temer foi determinada por Cármen Lúcia em caráter liminar (provisório). Plantonista no recesso do Judiciário, a ministra considerou que a urgência justificava o atendimento do pedido da procuradora Raquel Dodge. Em fevereiro, quando terminar o recesso, o processo irá à mesa do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Escolhido por sorteio, ele redigirá o voto a ser submetido ao plenário do Supremo, dono da palavra final sobre a inconstitucionalidade apontada pela Procuradoria.
Ecoando Raquel Dodge, Cármen Lúcia considerou que há indícios suficientes para considerar que a natureza humanitária do indulto foi convertida no decreto editado por Temer em “benemerência sem causa e, portanto, sem fundamento jurídico válido.” Considerou-se que o decreto superou “os limites do indulto”. Além de desguarnecer o processo penal, Temer invadiu a “competência típica e primária dos poderes Legislativo e Judiciário.” No português das ruas: Temer foi além de suas sandálias, ultrapassando os limites da Constituição e atuando como juiz.
A ministra avaliou também que o decreto presidencial deu “concretude à situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho branco’, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade do sistema jurídico.”
A presidente da Suprema Corte olhou de esguelha para a anistia que Temer concedeu às multas impostas aos criminosos. Para ela, além impor prejuízos à sociedade, a generosidade do presidente com o bolso dos bandidos não orna com o caráter humanitário do instituto. “Indulto de pena pecuniária significa, num primeiro exame, relativização da jurisdição e agravo à sociedade, afastando-se da natureza do indulto, de sua condição de bem feito para melhorar a convivência social segundo o direito.”
Recordou, de resto, que o Supremo já “firmou jurisprudência no sentido de que, para que o condenado possa obter benefício carcerário, incluído a progressão de regime por exemplo, faz-se imprescindível o adimplemento da pena de multa, salvo motivo justificado, o que bem demonstra a inadequação de se prever indulto para tais situações.”
O despacho de Cármen Lúcia mencionou outras duas excentricidades do decreto de Temer. Numa, o presidente concedia indulto até mesmo para pessoas brindadas com a “suspensão condicional do processo”. Noutra, estendeu a anistia a condenados já beneficidos com “penas alternativas”.
No primeiro caso, anotou a presidente do Supremo, o perdão a quem ainda nem foi sentenciado corresponderia a uma “extinção antecipada da punibilidade”. No segundo caso, seriam beneficiados condenados que foram contemplados anteriormente com providências que “já caracterizariam um favorecimento de política criminal” —por exemplo: a substituição da prisão por penas privativas de direitos ou a concessão de liberdade condicional.
Não bastasse o fato de ser considerado um constitucionalista de mostruário, Temer foi assessorado na edição do decreto de indulto pela Casa Civil da Presidência e pelo Ministério da Justiça. Se prevalecer o ponto de vista de Cármen Lúcia e Raquel Dodge, ficará demonstrado que errar é humano. Mas escolher o erro suspeitamente planejado por equipes de duas pastas ministeriais, só mesmo um presidente como Temer, que carrega duas denúncias criminais sobre os ombros e está cercado de auxiliares encrencados na Lava Jato.
Josias de Souza

Cármen Lúcia suspende pontos do decreto de Temer que abrandavam regras para concessão do indulto de Natal

Presidente do STF acolheu questionamentos da procuradora-geral da República. Em ação judicial, Raquel Dodge afirmou que chefe do Executivo não tem poder ilimitado para conceder indulto.

Por Valdo Cruz e Bernardo Caram, GloboNews e G1, Brasília
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia (dir), suspendeu parte do decreto presidencial a pedido da chefe da PGR (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia (dir), suspendeu parte do decreto presidencial a pedido da chefe da PGR (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Responsável pelo plantão do Judiciário durante o recesso, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) os trechos do decreto editado na semana passada pelo presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.
A magistrada concedeu liminar (decisão provisória) acolhendo os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, nesta quarta (27), protocolou uma ação na Suprema Corte para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
"Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório, próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente", argumentou a presidente do STF para conceder a liminar.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Atribuição do presidente da República, esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais os detentos precisam retornar à prisão.
No ano passado, Temer já havia flexibilizado um pouco as regras de concessão do benefício, determinando que poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
O indulto deste ano abranda ainda mais as normas de concessão do benefício, ao não definir um período máximo de condenação para que o detento obtenha o perdão presidencial. Além disso, o decreto do presidente reduziu para um quinto o tempo de cumprimento da pena para presos não reincidentes. A medida contempla quem cumprir esses requisitos até 25 de dezembro de 2017

Ação de Dodge

Na ação judicial apresentada ao Supremo, a procuradora-geral da República argumentou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e da proibição, prevista na Constituição, de o Poder Executivo legislar sobre direito penal.
"[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado", escreveu a chefe do Ministério Público em trecho da ação.
"O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira" (Raquel Dodge)

Perdão de multas

Outro trecho do decreto questionado por Raquel Dodge é o que prevê a possibilidade de livrar o detento beneficiado com o indulto do pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos.
Para a procuradora-geral, o perdão de multas seria uma forma de renúncia de receita por parte do poder público.
Na ação, Raquel Dodge destaca que o decreto natalino deste ano do presidente da República foi classificado como o "mais generoso" entre as normas editadas nas últimas duas décadas e afirma que, se mantido, será causa de impunidade de crimes graves como os apurados pela Operação Lava Jato e outras operações de combate à “corrupção sistêmica”.
Como exemplo, a procuradora-geral da República afirma que, com base no decreto, uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria sequer um ano presa.

Sem recuo

Diante da polêmica gerada pela edição do indulto natalino, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, afirmou nesta quinta à colunista do G1 Andréia Sadi que o governo não vai recuar em relação ao decreto que mudou os critérios para a concessão do indulto de Natal.
"Não tem recuo. Governo mantém sua posição. Não tem motivo. Agora, é aguardar a decisão da ministra Cármen Lúcia [presidente do Supremo Tribunal Federal]", afirmou o ministro ao Blog.
Em resposta às críticas disparadas contra Temer em razão do indulto natalino, o ministro da Justiça escreveu um artigo defendendo a iniciativa do presidente da República. O texto de Torquato Jardim foi publicado nesta quinta no site do jornal "O Globo".
No artigo, o titular da Justiça disse que considerar que o decreto beneficiará investigados, denunciados ou condenados pela Operação Lava Jato "configura ignorância ou má-fé".
"Não há que se confundir Lava Jato com indulto. Não há qualquer relação de causa e efeito. Lava Jato é uma série de processos administrativos ou judiciais de investigação ora em curso ou na Polícia Federal ou no Ministério Público Federal. Processos sem conclusão, donde sem sentença judicial. Logo, processo administrativo da Lava Jato não é objeto de indulto. O indulto pressupõe decisão judicial – ainda que não definitiva", escreveu o ministro em trecho do artigo.

Randolfe

Nesta quinta, um dia depois de Raquel Dodge ter ingressado com ação no STF questionando o indulto natalino, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou ter ajuizado uma ação popular na Justiça Federal de Brasília pedindo a anulação do decreto de Temer.
A assessoria de Randolfe informou que, na ação, o parlamentar do Amapá comparou o indulto natalino do presidente da República de um “insulto natalino”, que promove uma “black Friday do crime de colarinho branco, promovendo descontos de até 84% nas penas de poderosos”.

O Insulto do Indulto é apenas a cabecinha...

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
O que se pode esperar de um desgoverno do MDB, que mandou o P para aquele lugar, mas que continua operando como se fosse uma Máfia De Bandidos? O jeitinho Pitbull do ministro Carlos Marun, admitindo que é permitido usar os bancos oficiais para liberar recursos a parlamentares que votarem a favor da “Reforma” da Previdência, foi apenas mais uma prova de como operam os emedebostas. Esta turma não merece indulto...
Por falar em insulto, mais depressa que o esperado, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, já desagradou seus padrinhos do MDB, partindo para cima de Michel Temer na questão do absurdo Indulto Natalino – que concedeu um perdãozinho aos corruptos. Na verdade, Michel Temer fez nada de incoerente com a linha do partido que já presidiu e comanda: o Presidente apenas consagrou a impunidade.
O Palhasso do Planalto nem quer se manifestar sobre a decisão da Dodge de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o temeerário Decreto de Indulto de Natal. Raquel Dodge escreveu: “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”.
No STF, só o Libertador-Geral da República Gilmar Mendes deve concordar, antecipada e abertamente, com a “posição política mais liberal” em relação ao Indulto de Natal. Quem pode acompanhá-lo na decisão favorável ao Decreto Temerário é o próximo presidente da Corte Suprema, José Dias Toffoli – que costuma fazer dupla de ataque com Gilmar em relação a vários temas. Ricardo Lewandowski pode votar na mesma balada.
A liberalidade pode até ser acompanhada pelo ministro Luis Barroso – que mandou soltar Henrique Pizzolato – o marketeiro que tem toda a memória viva da roubalheira no Mensalão (alguém ainda se lembra deste caso, que, na prática, ficou tecnicamente impune, já que o único preso é o publicitário Marcos Valério, o carequinha que ficou calado e tentou abrir o bico na hora em que os donos do poder não quiseram ouvi-lo).
Enfim, a cutucada de Dodge apenas alimenta mais um capítulo da guerra sem fim de todos contra todos os poderes. O duro é ter de suportar um desgoverno que ainda pensa em reeleição no fla-flu presidencial de 2018. No discurso para iludir bobo, Michel Temer só fala e pensa na tal “Reforma da Previdência”. Nos bastidores, e na prática, só pensa em continuidade no poder, seja encabeçando a chapa do MDB, com Henrique Meirelles do PSD de vice, ou fechando a aliança com Gilberto Kassab para garantir todo apoio ao nome do atual Ministro da Fazenda, cujo compromisso fundamental será assegurar uma super blindagem a Temer assim que ele deixar o Palácio do Planalto.
Até dezembro de 2018 – se nada acontecer de surpreendente -, Michel Temer, traidor, porém sucessor do regime petralha, seguirá insultando o Brasil com uma administração que agrada apenas aos rentistas renitentes, seus parceiros de negócios e seus advogados hiper-ultra-super-bem-remunerados...
O insulto do indulto, perdoando corruptos, é apenas uma amostra do que fará o desgoverno em 2018. Quem sobreviver não só verá, mas também ficará muito pt da vida... Bruzundanga sempre foi assim e nada vai mudar de verdade se não houver uma inédita Intervenção Institucional.

Muda ministério: sai Nada, entra Coisa Nenhuma


Governar o Brasil não é tão ruim quanto parece. O horário é bom, o dinheiro é razoável, viaja-se muito e há sempre a possibilidade de extrair prazer da demissão de certos ministros. Por exemplo: retirar uma nulidade como Ronaldo Nogueira do Ministério do Trabalho, substituindo-o por um especialista notável, deve produzir fantásticas sensações na alma. Mas de um presidente como Michel Temer não se deve esperar tamanho gesto.
Onze em cada dez brasileiros não sabiam que Ronaldo Nogueira, um deputado inexpressivo do PTB, comandava a pasta do Trabalho. Muitos talvez soltassem fogos ao saber que o personagem pediu para sair. Mas não houve tempo para providenciar os rojões. Informou-se simultaneamente que um outro parlamentar desimportante do mesmo partido ocupará a cadeira: Pedro Fernandes.
Numa gestão convencional, o movimento seria um acinte. Numa gestão que sucedeu a administração empregocida de Dilma Rousseff e ainda convive com mais de 12 milhões de desempregados, a troca do Nada pelo Coisa Nenhuma torna-se um achincalhe.
A maior realização de Ronaldo Nogueira à frente do ministério foi a edição de uma portaria que flexibilizou o combate ao trabalho escravo no Brasil. Execrado no Brasil e no estrangeiro, o vexame teve seus efeitos suspensos por uma liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal.
Sabe-se que o ministro demissionário era capaz de tudo. Receia-se que o substituto seja incapaz de todo. Em sua primeira declaração, Pedro Fernandes disse à Folha que a notícia de que virou ministro lhe chegou não por Temer, mas pelo líder do PTB na Câmara, deputado Jovair Arantes.
''Foi um susto, mas estou topando. Já me refiz do susto e vamos lá'', declarou o novo ministro. De susto em susto, a plateia já nem se espanta.
Josias de Souza
27/12/2017 20:22

Marun é a cara do governo Temer sem máscara


Carlos Marun, com sua estampa de trator, suas óbvias vinculações políticas com o centrão e sua truculenta atuação na milícia que tentou salvar o mandato de Eduardo Cunha, tornou-se a cara do governo Temer neste final de 2017. O primeiro grande lance de Marun como ministro da coordenação política foi condicionar a liberação de emprésitmos da Caixa Econômica Federal para Estados à capacidade dos governadores de obter votos a favor da reforma da Previdência no Congresso.
Marun chamou o fisiologismo de “ação de governo”. Muitos se espantaram. Mas o ministro apenas escancarou algo que vem sendo feito de forma velada desde que PT, PMDB e seus satélites se juntaram para saquear o Estado. Virada do avesso, a Caixa Econômica precisa de capitalização. E Temer mantém a Casa bancária estatal sob o comando do Partido Progressista, estrela do centrão, campeão no raking de envolvidos na Lava Jato.
Em maio de 2016, quando tomou posse, Michel Temer disse, em discurso: “A moral pública será permanentemente buscada” no meu governo. Afirmou que a Lava Jato, “referência” no combate à corrupção, teria “proteção contra qualquer tentativa de enfraquecê-la.” As palavras do presidente viraram pó —ou lama. Nesse ambiente, Marun é o governo sem máscara. Ele representa o cinismo terceirizado. Fica com a má fama, enquanto Temer e os amigos denunciados ficam com o poder. Isso pode dar em desastre, não em reforma da Previdência.

Virada!

Josias de Souza

– Charge do Duke, via O Tempo.

Indulto se torna insulto na Pasárgada de Temer


Quando escreveu sobre seu sonho de ir embora para Pasárgada, onde era amigo do rei, Manoel Bandeira imaginou que traduzia o desejo de toda a gente. Não poderia supor que, sob Michel Temer, todos os atrativos da terra desejada —ginástica, bicicleta, burro brabo, pau-de-sebo, banho de mar, beira de rio e até a mulher desejada na cama escolhida— seriam trocados por um único benefício: o indulto natalino do rei.
A Pasárgada de Temer é uma monarquia sui generis. Nela, reina a corrupção. Os amigos do monarca se dividem em dois grupos: os presos e os que aguardam na fila, escondidos atrás do escudo do foro privilegiado. Não desfrutam apenas da amizade do rei. Integram a sua corte. Observam o caos ao redor como se olhassem para outro país, no qual não vivem. O indulto natalino do rei transformou este Brasil alternativo numa Pasárgada turbinada, muito além da sonhada.
Antes, os indultos natalinos colocavam em liberdade os condenados a menos de 12 anos de cadeia por crimes não violentos —corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo— desde que tivessem cumprido um terço da pena. Em 2016, Temer reduziu o tempo de cana para um quarto (25%). Neste ano de 2017, a temporada atrás das grades caiu para um quinto (20%). Mais: foi para o beleléu a barreira que impedia o perdão de condenados a mais de 12 anos. Pior: anistiaram-se também as multas.
Nesta quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação contra o decreto de indulto natalino editado por Temer. A doutora anotou na peça que a generosidade do rei levará à “impunidade de crimes graves, como aqueles no âmbito da Lava Jato e de outras operações contra a corrupção''.
Dodge acrescentou: ''O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira.''
O que Raquel Dodge escreveu, com outras palavas, foi que o indulto de Temer é um insulto. Mantido o decreto, a Pasárgada hipertrofiada será um lugar onde os amigos do rei integrarão uma confraria dentro da minoria. Na terra dos confrades, o poder, além de se corromper e ser corrompido, ameniza as penas.
De plantão no Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia pode restaurar a República por meio de uma liminar que suspenda o descalabro. Do contrário, a Suprema Corte também irá para Pasárgada, um país onde os amigos do rei sempre terão a impunidade desejada no decreto escolhido.
Josias de Souza

Raquel Dodge aciona STF para suspender decreto de Temer que mudou critérios para concessão de indulto de Natal


PGR afirma que decreto é o 'mais generoso' dos últimos 20 anos e poderá ser causa de impunidade de crimes graves, como o da corrupção. Ação deverá ser analisada por Cármen Lúcia.

Por G1, Brasília
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação nesta quarta-feira (27) para suspender os efeitos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
O decreto presidencial foi publicado na última sexta (22) e foi criticado por diversas entidades e autoridades, como integrantes do Ministério Público Federal.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao do Natal. No indulto do ano passado, Temer estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
O indulto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes. A medida contempla quem cumprir estes requisitos até 25 de dezembro de 2017.
Temer publica indulto de Natal em versão mais generosa
Temer publica indulto de Natal em versão mais generosa
Ao ingressar com a ação no Supremo, Raquel Dodge afirmou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
"[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado" (Raquel Dodge)
"O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira", diz a PGR no documento.
Outro trecho do decreto questionado por Raquel Dodge é o que prevê a possibilidade de livrar o indivíduo beneficiado com o indulto do pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos.
Para ela, a possibilidade do perdão de multas a acusados de crimes seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público.
"Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o decreto [...] passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade", afirma.
Ministro da Justiça diz que indulto de Natal mais brando foi decisão política
Ministro da Justiça diz que indulto de Natal mais brando foi decisão política
Na ação, Raquel Dodge destaca que o decreto de Temer foi classificado como o "mais generoso" entre as normas editadas nas últimas duas décadas e afirma que, se mantido, ele será causa de impunidade de crimes graves como, segundo ela, os apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica”.
Como exemplo, a procuradora-geral da República afirma que, com base no decreto, uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria sequer um ano presa.
"[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado", conclui Dodge.
Como o Judiciário está em recesso, a ação deverá ser analisada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que está de plantão na Corte. Não há data para que ela decida sobre o pedido da PGR.