PAZ AMOR E VIDA NA TERRA
" De tanto ver triunfar as nulidades,
De tanto ver crescer as injustiças,
De tanto ver agigantarem-se os poderes
nas mãos dos maus, o homem chega
a desanimar-se da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto".
[Ruy Barbosa]
Marcelo
Bretas, o juiz da Lava Jato no Rio de Janeiro, celebrou no Twitter a
decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal
Federal, de suspender os efeitos do decreto de indulto editado por
Michel Temer.
“Não haverá prêmios a criminosos no Brasil”,
escreveu Bretas. “Vivemos tempos diferentes em nosso país, apesar de
certa relutância nessa compreensão. O mundo está nos observando”,
acrescentou o magistrado.
''Indulto
não é prêmio a criminoso'', escreveu Cármen Lúcia, presidente do STF,
ao suspender os efeitos de descalabros incluídos num decreto editado às
vésperas do Natal por Michel Temer, para favorecer corruptos. Temer
poderia ter passado a virada do ano sem esse vexame. Mas sua dupla
personalidade atrapalhou. Tornou-se impossível distinguir o presidente
do denunciado.
Autoproclamado presidente das reformas, Temer
deveria reformar também o seu guarda-roupa. Como presidente, passaria a
usar gravatas lisas. Como denunciado, gravatas estampadas. Isso
permitiria a Temer adotar medidas que favorecessem a impunidade e trocar
rapidamente a gravata para retomar a pose de presidente.
No
Brasil de Temer, as decisões não são mais certas ou erradas. As
providências são absorvidas ou pegal mal. O decreto que concedeu indulto
natalino a corruptos —sem limite de tempo de condenação, com perdão de
80% das penas e 100% das multas pegou mal. Mas Temer deu de ombros,
transferindo para a Procuradoria e para o Supremo a tarefa de se
preocupar com a moralidade.
O único risco da tática das gravatas
seria o de que Temer não conseguisse administrar adequadamente suas duas
personalidades. O receio é o de que o personagem enfrente uma crise do
tipo médico e monstro. Às gargalhadas, o denunciado usaria
indiscriminadamente o poder do presidente para estancar a sangria da
Lava Jato sem nem se preocupar em trocar a gravata lisa pela estampada.
A ministra Cármen Lúcia foi implacável com o professor de direito constitucional Michel Temer ao suspender os efeitos do decreto de indulto natalino editado por ele em 22 de dezembro. Endossando integralmente os argumentos
da procuradora-geral da República Raquel Dodge, a presidente do Supremo
Tribunal Federal considerou plausíveis as alegações de que Temer
incorreu em desvio de finalidade, invadiu competências do Legislativo e
do Judiciário e favoreceu a impunidade de criminosos do colarinho
branco. “O indulto constitucionalmente previsto é legitimo apenas se
estiver em consonância com a finalidade juridicamente estabelecida”,
anotou a ministra a certa altura. “Fora daí é arbítrio.”
O decreto
de Temer foi de uma generosidade sem precedentes. Perdoou 80% das penas
e 100% das multas de condenados por crimes não violentos —entre eles a
corrupção e a lavagem de dinheiro. Diferentemente de decretos anteriores
que limitavam o indulto aos condenados a menos de 12 anos de cadeia, a
anistia de Temer alcançou todos os sentenciados, independentemente do
tamanho de suas penas.
“Indulto não é prêmio ao criminoso nem
tolerância ao crime”, lecionou Cármen Lúcia em seu despacho. “Nem pode
ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que,
tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a
reconciliar-se com a ordem jurídica posta.”
A ministra
acrescentou: “Se não for adotado na forma da legislação vigente
transmuda-se o indulto em indolência com o crime e insensibilidade com a
apreensão social que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o
erro é punido e o direito respeitado. Mas a humanidade com os que
purgaram pelo seu erro criminal, na forma do direito estabelecido,
encontra o veio do perdão pela nova chance oferecida ao condenado.”
Cármen
Lúcia abriu aspas para Ruy Barbosa ao ensinar que o espírito que deve
guiar um presidente na hora de conceder indulto é o espírito público.
“Todos os Chefes de Estado exercem essa função melindrosíssima com o
sentimento de uma grande responsabilidade, cercando-se de todas as
cautelas, para não a converter em valhacouto dos maus e escândalo dos
bons.”
A suspensão do indulto de Temer foi determinada por Cármen
Lúcia em caráter liminar (provisório). Plantonista no recesso do
Judiciário, a ministra considerou que a urgência justificava o
atendimento do pedido da procuradora Raquel Dodge. Em fevereiro, quando
terminar o recesso, o processo irá à mesa do relator, ministro Luís
Roberto Barroso. Escolhido por sorteio, ele redigirá o voto a ser
submetido ao plenário do Supremo, dono da palavra final sobre a
inconstitucionalidade apontada pela Procuradoria.
Ecoando Raquel
Dodge, Cármen Lúcia considerou que há indícios suficientes para
considerar que a natureza humanitária do indulto foi convertida no
decreto editado por Temer em “benemerência sem causa e, portanto, sem
fundamento jurídico válido.” Considerou-se que o decreto superou “os
limites do indulto”. Além de desguarnecer o processo penal, Temer
invadiu a “competência típica e primária dos poderes Legislativo e
Judiciário.” No português das ruas: Temer foi além de suas sandálias,
ultrapassando os limites da Constituição e atuando como juiz.
A
ministra avaliou também que o decreto presidencial deu “concretude à
situação de impunidade, em especial aos denominados ‘crimes de colarinho
branco’, desguarnecendo o erário e a sociedade de providências legais
voltadas a coibir a atuação deletéria de sujeitos descompromissados com
valores éticos e com o interesse público garantidores pela integridade
do sistema jurídico.”
A presidente da Suprema Corte olhou de
esguelha para a anistia que Temer concedeu às multas impostas aos
criminosos. Para ela, além impor prejuízos à sociedade, a generosidade
do presidente com o bolso dos bandidos não orna com o caráter
humanitário do instituto. “Indulto de pena pecuniária significa, num
primeiro exame, relativização da jurisdição e agravo à sociedade,
afastando-se da natureza do indulto, de sua condição de bem feito para
melhorar a convivência social segundo o direito.”
Recordou, de
resto, que o Supremo já “firmou jurisprudência no sentido de que, para
que o condenado possa obter benefício carcerário, incluído a progressão
de regime por exemplo, faz-se imprescindível o adimplemento da pena de
multa, salvo motivo justificado, o que bem demonstra a inadequação de se
prever indulto para tais situações.”
O despacho de Cármen Lúcia
mencionou outras duas excentricidades do decreto de Temer. Numa, o
presidente concedia indulto até mesmo para pessoas brindadas com a
“suspensão condicional do processo”. Noutra, estendeu a anistia a
condenados já beneficidos com “penas alternativas”.
No primeiro
caso, anotou a presidente do Supremo, o perdão a quem ainda nem foi
sentenciado corresponderia a uma “extinção antecipada da punibilidade”.
No segundo caso, seriam beneficiados condenados que foram contemplados
anteriormente com providências que “já caracterizariam um favorecimento
de política criminal” —por exemplo: a substituição da prisão por penas
privativas de direitos ou a concessão de liberdade condicional.
Não
bastasse o fato de ser considerado um constitucionalista de mostruário,
Temer foi assessorado na edição do decreto de indulto pela Casa Civil
da Presidência e pelo Ministério da Justiça. Se prevalecer o ponto de
vista de Cármen Lúcia e Raquel Dodge, ficará demonstrado que errar é
humano. Mas escolher o erro suspeitamente planejado por equipes de duas
pastas ministeriais, só mesmo um presidente como Temer, que carrega duas
denúncias criminais sobre os ombros e está cercado de auxiliares
encrencados na Lava Jato.
Presidente
do STF acolheu questionamentos da procuradora-geral da República. Em
ação judicial, Raquel Dodge afirmou que chefe do Executivo não tem poder
ilimitado para conceder indulto.
Por Valdo Cruz e Bernardo Caram, GloboNews e G1, Brasília
Responsável pelo plantão do Judiciário durante o recesso, a presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu
nesta quinta-feira (28) os trechos do decreto editado na semana passada pelo presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal.
A magistrada concedeu liminar (decisão provisória) acolhendo os
questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que,
nesta quarta (27), protocolou uma ação na Suprema Corte
para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de
cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou
grave ameaça.
"Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório,
próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei
n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc.
I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de
21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator,
Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na
forma da legislação vigente", argumentou a presidente do STF para
conceder a liminar.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os
anos em período próximo ao Natal. Atribuição do presidente da
República, esse benefício não trata das saídas temporárias de presos,
nas quais os detentos precisam retornar à prisão.
No ano passado, Temer já havia flexibilizado um pouco as regras de
concessão do benefício, determinando que poderiam ser beneficiados pelo
perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro
de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem
reincidentes.
O indulto deste ano abranda ainda mais as normas de concessão do
benefício, ao não definir um período máximo de condenação para que o
detento obtenha o perdão presidencial. Além disso, o decreto do
presidente reduziu para um quinto o tempo de cumprimento da pena para
presos não reincidentes. A medida contempla quem cumprir esses
requisitos até 25 de dezembro de 2017
Ação de Dodge
Na ação judicial apresentada ao Supremo, a procuradora-geral da
República argumentou que o decreto de Temer viola os princípios da
separação de poderes, da individualização da pena e da proibição,
prevista na Constituição, de o Poder Executivo legislar sobre direito
penal.
"[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a
sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o
transgressor da norma penal, será o único beneficiado", escreveu a chefe
do Ministério Público em trecho da ação.
"O
chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se
o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder
Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares
princípios que constituem a República Constitucional Brasileira" (Raquel
Dodge)
Perdão de multas
Outro trecho do decreto questionado por Raquel Dodge é o que prevê a
possibilidade de livrar o detento beneficiado com o indulto do pagamento
de multas relacionadas aos crimes cometidos.
Para a procuradora-geral, o perdão de multas seria uma forma de renúncia de receita por parte do poder público.
Na ação, Raquel Dodge destaca que o decreto natalino deste ano do
presidente da República foi classificado como o "mais generoso" entre as
normas editadas nas últimas duas décadas e afirma que, se mantido, será
causa de impunidade de crimes graves como os apurados pela Operação
Lava Jato e outras operações de combate à “corrupção sistêmica”.
Como exemplo, a procuradora-geral da República afirma que, com base no
decreto, uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria
sequer um ano presa.
Sem recuo
Diante da polêmica gerada pela edição do indulto natalino, o ministro
da Justiça, Torquato Jardim, afirmou nesta quinta à colunista do G1 Andréia Sadi que o governo não vai recuar em relação ao decreto que mudou os critérios para a concessão do indulto de Natal.
"Não tem recuo. Governo mantém sua posição. Não tem motivo. Agora, é
aguardar a decisão da ministra Cármen Lúcia [presidente do Supremo
Tribunal Federal]", afirmou o ministro ao Blog.
Em resposta às críticas disparadas contra Temer em razão do indulto
natalino, o ministro da Justiça escreveu um artigo defendendo a
iniciativa do presidente da República. O texto de Torquato Jardim foi
publicado nesta quinta no site do jornal "O Globo".
No artigo, o titular da Justiça disse que considerar que o decreto
beneficiará investigados, denunciados ou condenados pela Operação Lava
Jato "configura ignorância ou má-fé".
"Não há que se confundir Lava Jato com indulto. Não há qualquer relação
de causa e efeito. Lava Jato é uma série de processos administrativos
ou judiciais de investigação ora em curso ou na Polícia Federal ou no
Ministério Público Federal. Processos sem conclusão, donde sem sentença
judicial. Logo, processo administrativo da Lava Jato não é objeto de
indulto. O indulto pressupõe decisão judicial – ainda que não
definitiva", escreveu o ministro em trecho do artigo.
Randolfe
Nesta quinta, um dia depois de Raquel Dodge ter ingressado com ação no
STF questionando o indulto natalino, o senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP) anunciou ter ajuizado uma ação popular na Justiça Federal de
Brasília pedindo a anulação do decreto de Temer.
A assessoria de Randolfe informou que, na ação, o parlamentar do Amapá
comparou o indulto natalino do presidente da República de um “insulto
natalino”, que promove uma “black Friday do crime de colarinho branco,
promovendo descontos de até 84% nas penas de poderosos”.
O que se pode esperar de um
desgoverno do MDB, que mandou o P para aquele lugar, mas que continua operando
como se fosse uma Máfia De Bandidos? O jeitinho Pitbull do ministro Carlos Marun,
admitindo que é permitido usar os bancos oficiais para liberar recursos a
parlamentares que votarem a favor da “Reforma” da Previdência, foi apenas mais
uma prova de como operam os emedebostas. Esta turma não merece indulto...
Por falar em insulto, mais depressa
que o esperado, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, já desagradou
seus padrinhos do MDB, partindo para cima de Michel Temer na questão do absurdo
Indulto Natalino – que concedeu um perdãozinho aos corruptos. Na verdade,
Michel Temer fez nada de incoerente com a linha do partido que já presidiu e
comanda: o Presidente apenas consagrou a impunidade.
O Palhasso do Planalto nem quer se
manifestar sobre a decisão da Dodge de ingressar com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o temeerário Decreto
de Indulto de Natal. Raquel Dodge escreveu: “O chefe do Poder Executivo não tem
poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações
criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e
extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República
Constitucional Brasileira”.
No STF, só o Libertador-Geral da
República Gilmar Mendes deve concordar, antecipada e abertamente, com a
“posição política mais liberal” em relação ao Indulto de Natal. Quem pode
acompanhá-lo na decisão favorável ao Decreto Temerário é o próximo presidente
da Corte Suprema, José Dias Toffoli – que costuma fazer dupla de ataque com
Gilmar em relação a vários temas. Ricardo Lewandowski pode votar na mesma
balada.
A liberalidade pode até ser
acompanhada pelo ministro Luis Barroso – que mandou soltar Henrique Pizzolato –
o marketeiro que tem toda a memória viva da roubalheira no Mensalão (alguém
ainda se lembra deste caso, que, na prática, ficou tecnicamente impune, já que
o único preso é o publicitário Marcos Valério, o carequinha que ficou calado e
tentou abrir o bico na hora em que os donos do poder não quiseram ouvi-lo).
Enfim, a cutucada de Dodge apenas
alimenta mais um capítulo da guerra sem fim de todos contra todos os poderes. O
duro é ter de suportar um desgoverno que ainda pensa em reeleição no fla-flu
presidencial de 2018. No discurso para iludir bobo, Michel Temer só fala e
pensa na tal “Reforma da Previdência”. Nos bastidores, e na prática, só pensa
em continuidade no poder, seja encabeçando a chapa do MDB, com Henrique
Meirelles do PSD de vice, ou fechando a aliança com Gilberto Kassab para
garantir todo apoio ao nome do atual Ministro da Fazenda, cujo compromisso
fundamental será assegurar uma super blindagem a Temer assim que ele deixar o
Palácio do Planalto.
Até dezembro de 2018 – se nada
acontecer de surpreendente -, Michel Temer, traidor, porém sucessor do regime
petralha, seguirá insultando o Brasil com uma administração que agrada apenas
aos rentistas renitentes, seus parceiros de negócios e seus advogados
hiper-ultra-super-bem-remunerados...
O insulto do indulto, perdoando
corruptos, é apenas uma amostra do que fará o desgoverno em 2018. Quem
sobreviver não só verá, mas também ficará muito pt da vida... Bruzundanga
sempre foi assim e nada vai mudar de verdade se não houver uma inédita
Intervenção Institucional.
Governar
o Brasil não é tão ruim quanto parece. O horário é bom, o dinheiro é
razoável, viaja-se muito e há sempre a possibilidade de extrair prazer
da demissão de certos ministros. Por exemplo: retirar uma nulidade como
Ronaldo Nogueira do Ministério do Trabalho, substituindo-o por um
especialista notável, deve produzir fantásticas sensações na alma. Mas
de um presidente como Michel Temer não se deve esperar tamanho gesto.
Onze
em cada dez brasileiros não sabiam que Ronaldo Nogueira, um deputado
inexpressivo do PTB, comandava a pasta do Trabalho. Muitos talvez
soltassem fogos ao saber que o personagem pediu para sair.
Mas não houve tempo para providenciar os rojões. Informou-se
simultaneamente que um outro parlamentar desimportante do mesmo partido
ocupará a cadeira: Pedro Fernandes.
Numa gestão convencional, o movimento seria um acinte. Numa gestão que sucedeu a administração empregocida de Dilma Rousseff e ainda convive com mais de 12 milhões de desempregados, a troca do Nada pelo Coisa Nenhuma torna-se um achincalhe.
A
maior realização de Ronaldo Nogueira à frente do ministério foi a
edição de uma portaria que flexibilizou o combate ao trabalho escravo no
Brasil. Execrado no Brasil e no estrangeiro, o vexame teve seus efeitos
suspensos por uma liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal
Federal.
Sabe-se que o ministro demissionário era capaz de tudo.
Receia-se que o substituto seja incapaz de todo. Em sua primeira
declaração, Pedro Fernandes disse à Folha que a notícia de que virou ministro lhe chegou não por Temer, mas pelo líder do PTB na Câmara, deputado Jovair Arantes.
''Foi
um susto, mas estou topando. Já me refiz do susto e vamos lá'',
declarou o novo ministro. De susto em susto, a plateia já nem se
espanta.
Carlos
Marun, com sua estampa de trator, suas óbvias vinculações políticas com o
centrão e sua truculenta atuação na milícia que tentou salvar o mandato
de Eduardo Cunha, tornou-se a cara do governo Temer neste final de
2017. O primeiro grande lance de Marun como ministro da coordenação
política foi condicionar a liberação de emprésitmos da Caixa Econômica
Federal para Estados à capacidade dos governadores de obter votos a
favor da reforma da Previdência no Congresso.
Marun chamou o
fisiologismo de “ação de governo”. Muitos se espantaram. Mas o ministro
apenas escancarou algo que vem sendo feito de forma velada desde que PT,
PMDB e seus satélites se juntaram para saquear o Estado. Virada do
avesso, a Caixa Econômica precisa de capitalização. E Temer mantém a
Casa bancária estatal sob o comando do Partido Progressista, estrela do
centrão, campeão no raking de envolvidos na Lava Jato.
Em maio de
2016, quando tomou posse, Michel Temer disse, em discurso: “A moral
pública será permanentemente buscada” no meu governo. Afirmou que a Lava
Jato, “referência” no combate à corrupção, teria “proteção contra
qualquer tentativa de enfraquecê-la.” As palavras do presidente viraram
pó —ou lama. Nesse ambiente, Marun é o governo sem máscara. Ele
representa o cinismo terceirizado. Fica com a má fama, enquanto Temer e
os amigos denunciados ficam com o poder. Isso pode dar em desastre, não
em reforma da Previdência.
Quando escreveu sobre seu sonho de ir embora para Pasárgada,
onde era amigo do rei, Manoel Bandeira imaginou que traduzia o desejo
de toda a gente. Não poderia supor que, sob Michel Temer, todos os
atrativos da terra desejada —ginástica, bicicleta, burro brabo,
pau-de-sebo, banho de mar, beira de rio e até a mulher desejada na cama
escolhida— seriam trocados por um único benefício: o indulto natalino do
rei.
A Pasárgada de Temer é uma monarquia sui generis.
Nela, reina a corrupção. Os amigos do monarca se dividem em dois grupos:
os presos e os que aguardam na fila, escondidos atrás do escudo do foro
privilegiado. Não desfrutam apenas da amizade do rei. Integram a sua
corte. Observam o caos ao redor como se olhassem para outro país, no
qual não vivem. O indulto natalino do rei transformou este Brasil
alternativo numa Pasárgada turbinada, muito além da sonhada.
Antes,
os indultos natalinos colocavam em liberdade os condenados a menos de
12 anos de cadeia por crimes não violentos —corrupção e lavagem de
dinheiro, por exemplo— desde que tivessem cumprido um terço da pena. Em
2016, Temer reduziu o tempo de cana para um quarto (25%). Neste ano de
2017, a temporada atrás das grades caiu para um quinto (20%). Mais: foi
para o beleléu a barreira que impedia o perdão de condenados a mais de
12 anos. Pior: anistiaram-se também as multas.
Nesta quarta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação contra o decreto
de indulto natalino editado por Temer. A doutora anotou na peça que a
generosidade do rei levará à “impunidade de crimes graves, como aqueles
no âmbito da Lava Jato e de outras operações contra a corrupção''.
Dodge
acrescentou: ''O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de
conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais,
subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria
os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional
Brasileira.''
O que Raquel Dodge escreveu, com outras palavas, foi
que o indulto de Temer é um insulto. Mantido o decreto, a Pasárgada
hipertrofiada será um lugar onde os amigos do rei integrarão uma
confraria dentro da minoria. Na terra dos confrades, o poder, além de se
corromper e ser corrompido, ameniza as penas.
De plantão no
Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia pode restaurar a
República por meio de uma liminar que suspenda o descalabro. Do
contrário, a Suprema Corte também irá para Pasárgada, um país onde os
amigos do rei sempre terão a impunidade desejada no decreto escolhido.
PGR
afirma que decreto é o 'mais generoso' dos últimos 20 anos e poderá ser
causa de impunidade de crimes graves, como o da corrupção. Ação deverá
ser analisada por Cármen Lúcia.
Por G1, Brasília
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação nesta quarta-feira (27) para suspender os efeitos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
O decreto presidencial foi publicado na última sexta (22) e foi
criticado por diversas entidades e autoridades, como integrantes do
Ministério Público Federal.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os
anos em período próximo ao do Natal. No indulto do ano passado, Temer
estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas
condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016,
tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
O indulto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e
reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não
reincidentes. A medida contempla quem cumprir estes requisitos até 25 de
dezembro de 2017.
Temer publica indulto de Natal em versão mais generosa
Ao ingressar com a ação no Supremo, Raquel Dodge afirmou que o decreto
de Temer viola os princípios da separação de poderes, da
individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de
que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
"[Se
mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade
restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da
norma penal, será o único beneficiado" (Raquel Dodge)
"O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto.
Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o
Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais
basilares princípios que constituem a República Constitucional
Brasileira", diz a PGR no documento.
Outro trecho do decreto questionado por Raquel Dodge é o que prevê a
possibilidade de livrar o indivíduo beneficiado com o indulto do
pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos.
Para ela, a possibilidade do perdão de multas a acusados de crimes seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público.
"Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção
sistêmica, o decreto [...] passa uma mensagem diversa e incongruente
com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade
administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da
coletividade", afirma.
Ministro da Justiça diz que indulto de Natal mais brando foi decisão política
Na ação, Raquel Dodge destaca que o decreto de Temer foi classificado
como o "mais generoso" entre as normas editadas nas últimas duas décadas
e afirma que, se mantido, ele será causa de impunidade de crimes graves
como, segundo ela, os apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de
outras operações de combate à “corrupção sistêmica”.
Como exemplo, a procuradora-geral da República afirma que, com base no
decreto, uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria
sequer um ano presa.
"[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a
sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o
transgressor da norma penal, será o único beneficiado", conclui Dodge.
Como o Judiciário está em recesso, a ação deverá ser analisada pela
presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que está de plantão na
Corte. Não há data para que ela decida sobre o pedido da PGR.