Em sessão extraordinária, o Supremo
Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar nesta quarta-feira, às 9
horas, se mantém ou não a blindagem ao atual governador de Minas Gerais
Fernando Pimentel (PT), principal alvo da Operação Acrônimo, da Polícia
Federal, e suspeito de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e
formação de quadrilha. Depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
ter confirmado a manobra,
revelada por VEJA, para impedir que o petista pudesse ser processado se
não houver anuência prévia da Assembleia Legislativa, o Supremo vai dar
a palavra definitiva para o caso e selar o destino de Pimentel.
Está em pauta uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Democratas em que é discutido
se o Legislativo estadual tem ou não de conceder aval prévio para que o
governador possa ser processado. Depois que o STJ decidiu favoravelmente
ao petista, Fernando Pimentel reforçou sua base aliada na Assembleia,
exonerando secretários que têm mandato, para enterrar de vez a votação
do pedido de abertura de ação penal. Agora, em uma nova ação, o caso
será decido pelo Supremo.
A Constituição mineira não diz
explicitamente que deve haver aval preliminar do Legislativo para
processar governadores e detalha apenas que “o governador será suspenso
de suas funções nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou a queixa
pelo Superior Tribunal de Justiça”. O governador foi acusado pelo
Ministério Público de ter recebido propina da montadora Caoa na época em
que era ministro do Desenvolvimento do governo Dilma Rousseff. Em
delação premiada, o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, o
Bené, disse que Fernando Pimentel foi beneficiário de 20 milhões de
reais em dinheiro sujo.
Nos bastidores, o ex-presidente do STF
Sepúlveda Pertence, advogado da Assembleia Legislativa, tem atuado junto
a ministros da Corte para tentar garantir sobrevida a Pimentel. Duas
saídas são construídas em prol do governador: contar com um pedido de
vista para paralisar o caso – as apostas são que os ministros Dias
Toffoli e Ricardo Lewandowski poderiam cumprir este papel – ou convencer
os ministros de que o processo, por ser uma ADI, não deve nem sequer
ser aceito. A segunda opção, por não envolver discussão de mérito
propriamente dita, livraria o tribunal de encampar o desgaste com uma
eventual blindagem ao político.
Por esta tese, discutida reservadamente
entre pessoas que acompanham o caso, seria construída a saída de que a
ADI não é o instrumento adequado porque o que está sendo discutida é a
constitucionalidade, e não a inconstitucionalidade, da Constituição
mineira e o direito de ela não prever aval prévio da Assembleia para
processar o governador. Neste raciocínio, o instrumento passaria a ser
uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para atestar a
legitimidade da Constituição mineira. O problema é que ADCs não podem
ser usadas para questionar normas estaduais. Daí o imbróglio jurídico
que pode, sem julgamento de mérito, garantir a manutenção da blindagem
ao governador. Em um último recurso, o Democratas pede no processo que,
se o Supremo não considerar possível discutir o caso por meio de uma
ADI, que a converta em outro tipo de ação, uma Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e a julgue normalmente.
Superada esta fase, adversários de
Fernando Pimentel computam pelo menos quatro votos contra a blindagem do
governador petista. Eles se apegam a um julgamento em que o plenário do
Supremo discutia a Constituição do Paraná e a possibilidade de o Estado
discutir crimes de responsabilidade do governador. Embora Fernando
Pimentel seja acusado de crimes comuns na Acrônimo, as manifestações de
ministros naquele julgamento são consideradas potencialmente
desfavoráveis ao político mineiro nesta quarta. “A submissão da
instauração de ação penal contra o governador de Estado, por crime a um
juízo político da Assembleia Legislativa, é uma providência de péssimo
alvitre. Não tenho nenhuma dúvida que considero inconveniente, porque é
uma blindagem política do governador em caso de cometimento de crime”,
disse o ministro Roberto Barroso na ocasião. “A experiência prática
denota que essa blindagem efetivamente ocorre e é existente”, completou
Luiz Fux. “A Carta da República cobra, sim, a responsabilidade daqueles
que tenham claudicado, especialmente no âmbito da coisa pública”,
resumiu Marco Aurélio. Rosa Weber, por sua vez, disse no caso do Paraná
que não tinha “simpatia pessoal” sobre a anuência prévia exigida das
Assembleias em processos contra governadores. DA VEJA