terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Tribunal nega pedido para afastar relator da Lava Jato em 2ª instância

TRF4. Foto: TRF4
TRF4. Foto: TRF4
Por unanimidade, a Quarta Sessão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta segunda-feira, 12, os pedidos das defesas do ex-presidente Lula, do ex-ministro Antonio Palocci, do ex-assessor Branislav Kontic e da ex-primeira-dama Marisa Letícia para afastar o desembargador João Pedro Gebran Neto da relatoria dos casos da Lava Jato na Corte.
Os advogados questionavam a imparcialidade de Gebran para julgar processos da Operação e queriam que ele fosse declarado suspeito para atuar nos casos. O tribunal é responsável por analisar os recursos e apelações das decisões e sentenças do juiz Sérgio Moro, em primeira instância.
Dentre os argumentos, os defensores alegavam que o desembargador teria uma amizade “estreita e íntima” com o juiz da Lava Jato e que esse vínculo poderia interferir no julgamento da causa. Pediam a suspensão dos processos e o encaminhamento dos casos a outro desembargador.
A Sessão é formada pelas 7ª e 8ª Turmas, cada uma composta por três desembargadores e, especializadas em Direito Penal. O próprio Gebran faz parte da 8ª Turma, que tem analisado os recursos dos réus condenados por Moro, e não participou do julgamento desta segunda.
A 4ª Seção é responsável por analisar as exceções de suspeição movidas contra desembargadores dessas Turmas. A relatora do caso foi a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani.
Gebran rejeitou os pedidos liminarmente, tendo sido o mérito analisado na sessão desta segunda.
Segundo a relatora, não há como se cogitar que a amizade com quem não tenha qualquer interesse jurídico discutido no processo, como é o caso do magistrado de primeira instância, possa tornar suspeito um julgador de segundo grau. Cláudia acrescentou que os juízes tem garantia de atuação independente, sem prejuízos ou ganhos na reforma ou confirmação das decisões judiciais. “O juiz é um terceiro estranho no processo, que não partilha do interesse das partes litigantes”, ressaltou a magistrada.
Para a desembargadora, as acusações da defesa de que as decisões judiciais de Gebran apenas referendavam as do juiz Sérgio Moro devem ser rejeitadas pelo tribunal. “Se o processo judicial é concebido como ‘mecanismo de revelação’, obviamente deverá se desenrolar, ainda que contra a vontade do acusado, porque a imprecisão ou fraqueza estatal no cumprimento das leis atenta contra valores constitucionais”, afirmou a relatora. DO ESTADÃO

Primeira Turma do STF rejeita pedido de Lula por direito de resposta contra Globo

BRASÍLIA - Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira, 13, um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pedia direito de resposta na TV Globo por causa de uma reportagem veiculada no Jornal Nacional.
Foto: Motta Jr.|Futura Press
Denuncia
Triplex no Guarujá é alvo de investigação
Em março deste ano, o telejornal exibiu reportagem de nove minutos sobre uma denúncia oferecida por promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo contra Lula e outras 15 pessoas no caso do triplex em Guarujá (SP). A defesa do petista considerou a reportagem “ofensiva”.
O juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7.ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, negou o pedido de direito de resposta, sob a alegação de que a a matéria jornalística “é factual e não opinativa”, apresentando “excertos da denúncia que foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ao Poder Judiciário".
Ao recorrer ao STF, a defesa do ex-presidente alegou que a decisão de Ladeira era incompatível com o entendimento do STF, que decidiu em 2009 derrubar a Lei de Imprensa. À época, o principal debate ocorreu por causa do direito de resposta. O ministro Gilmar Mendes defendeu naquele julgamento a manutenção de artigos da Lei de Imprensa que estabeleciam regras para o requerimento e a concessão de direito de resposta, mas a maioria dos ministros entendeu que a lei deveria ser derrubada integralmente.
Para o ministro relator, Edson Fachin, a Corte entendeu naquele julgamento que é cabível a regulamentação do direito de resposta, mas não o fez. Assim sendo, o caminho processual da reclamação de Lula deveria ser feito em instâncias inferiores, já que a decisão do juiz de São Bernardo do Campo não contraria o entendimento do plenário do STF.
“O que se pretende aqui, portanto, é que se proceda ao exame, direto e per saltum, do ato impugnado diretamente à luz do Art. 5º, V, CRFB, o que, como é sabido, dissocia-se das hipóteses de cabimento da reclamação”, ressaltou Fachin.
“Não se decidiu que no julgamento da ADPF nº 130, este Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que os requisitos do direito de resposta devem ser extraídos do artigo 5º, V, que não estabelece qualquer requisito para sua aplicação e, portanto, deve ser interpretado de forma ampla. (...) Deflui clara a ausência de precedente desta Corte apto a permitir o acesso pela estreita via da reclamação”, concluiu Fachin.
Acompanharam Fachin os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento. DO ESTADÃO

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