Josias de Souza
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), bateu o martelo: a decisão sobre o futuro da denúncia da Procuradoria-geral da República contra Michel Temer e os ministros palacianos Eliseu Padilha e Moreira Franco será tomada em votação única. “Temos 100% de clareza sobre essa questão”, disse Maia ao blog, na noite deste sábado. “Faremos uma votação só”.
Os deputados terão de decidir se autorizam ou não o Supremo Tribunal Federal a investigar o presidente e os dois ministros. O Planalto mobiliza seus coveiros para enterrar no plenário da Câmara as provas que a Procuradoria diz ter reunido. Os operadores de Temer preferem o enterro coletivo ao sepultamento individualizado, que exigiria a realização de uma votação para cada denunciado.
Caminhando sobre terreno minado, Rodrigo Maia cuida de escorar o rito da Câmara em cima de critérios técnicos. A opção pela votação única está amparada numa decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal há 27 anos. Refere-se a um processo que envolvia Antonio Carlos Magalhães. Ministro das Comunicações do governo Sarney, ACM foi processado em 1990 pelo ex-governador da Bahia Waldir Pires, um arquirrival que o acusava de injúria e difamação.
O processo esbarrou numa interrogação: o Supremo podia processar um ministro de Estado ou dependia de autorização da Câmara? Chamada a opinar, a Procuradoria emitiu um parecer sustentando a tese de que o aval de pelo menos dois terços dos membros da Câmara era um imperativo constitucional. Relator do processo, o então ministro Moreira Alves discordou.
Em seu voto, Moreira Alves fez uma interpretação do artigo 51 da Constituição. Nesse ponto, o texto constitucional enumera as atribuições exclusivas da Câmara. Entre elas a de “autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado.” O magistrado concluiu que os processos contra ministros só dependem da autorização dos deputados se os crimes tiverem alguma conexão com o presidente da República. (Veja abaixo a reprodução do acórdão, que resume a decisão do Supremo).
No caso de ACM, não havia nada que vinculasse o presidente da República à acusação de injúria e difamação. E o Supremo decidiu, por maioria de votos, dar andamento à queixa-crime contra o ministro sem ouvir a Câmara. No processo atual, ocorre o inverso. “Os ministros Padilha e Moreira estão denunciados junto com o presidente Michel por suposto crime de organização criminosa”, realçou Rodrigo Maia. “Não há dúvida quanto à conexão. Faremos uma votação só.”
Temer foi acusado também de obstrução à Justiça. Essa imputação, porém, não foi estendida aos ministros. “Alguém poderia argumentar que seria o caso de separar os crimes na hora de votar”, declarou Rodrigo Maia. “Mas o entendimento da assessoria da Câmara é o de que não cabe a nós dividir algo que o Supremo enviou numa mesma denúncia.”