quinta-feira, 28 de junho de 2012

Servidores ameaçam greve geral se Dilma mantiver resistência a reajuste

Marta Salomon e Lisandra Paraguassu - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - A insatisfação dos servidores públicos com a intransigência da presidente Dilma Rousseff em conceder reajustes salariais, diante do cenário de crise econômica internacional, aumentou o risco de o governo enfrentar uma greve geral do funcionalismo. O último movimento grevista importante no Brasil ocorreu ainda no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em reunião encerrada nesta quinta-feira, 28, à noite, servidores das dez agências reguladoras declararam-se em estado de greve a partir de segunda-feira. A maioria das categorias já paradas ou com indicativo de greve quer correção dos salários em 2013.
Personagem das mobilizações, o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa, avalia que cerca de 300 mil servidores já cruzaram os braços. A greve, segundo ele, pode alcançar 500 mil servidores. "A construção é a greve geral", adiantou.
A Condsef é filiada à Central Única dos Trabalhadores (CUT) - braço sindical do PT, que apoia a greve geral do funcionalismo.
"O governo não consegue apresentar uma contraproposta, só faz protelar a discussão", criticou o diretor da CUT Pedro Arnengol. As categorias têm reivindicações diferentes, mas a maioria quer reajuste de 22% dos salários.
Os servidores têm ouvido que o governo terá uma resposta até 31 de agosto, prazo final para o envio ao Congresso da proposta de lei orçamentária de 2013.
Nesta quinta, a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) insistiu que não haverá aumentos de salário para o funcionalismo neste ano. "Se as greves forem mantidas, vão gerar um impasse sem eficiência e sem eficácia. Não há possibilidade, principalmente em um momento de crise, de executar novas despesas não previstas", afirmou a ministra.
A colega do Planejamento, Miriam Belchior, encarregada de negociar com os servidores, optou por não se manifestar. Sua assessoria informou que o processo de negociação está em curso e não há data para a apresentação de uma contraproposta.
O ministério informou ainda não ter um mapa da dimensão do movimento grevista. Nesta quinta, houve uma nova manifestação em frente ao prédio do Planejamento. O ato reuniu representantes de 22 categorias de servidores públicos.
"O governo mais uma vez protelou", destacou o presidente do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), João Maria Medeiros de Oliveira, após a plenária concluída quinta à noite. Nela, a categoria que reúne 7 mil funcionários, resolveu parar a partir do dia 17, por tempo indeterminado, se a negociação não avançar até lá. Além das dez agências reguladoras, que tratam de vigilância sanitária, petróleo, aviação civil e energia elétrica, por exemplo, também aderiu ao movimento do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que cuida das autorizações de pesquisa e lavra no País.
Professores. A greve mais longa em curso é a dos professores universitários, parados há 43 dias. Segundo balanço dos sindicatos, das 59 universidades, 56 estão paradas. Dos 38 Institutos Federais de Educação, 36 também aderiram à greve. Os professores pedem, entre outras coisas, aumento do piso salarial para R$ 2.329,35 para 20 horas semanais de trabalho. Hoje, o valor é de R$ 1.597,92.
Nesse período, houve apenas uma reunião com o governo. Uma segunda reunião de negociação, marcada para 18 de junho, foi desmarcada pelo Ministério do Planejamento.
Nesse mesmo dia, os auditores fiscais da Receita Federal - que integram as categorias com salários mais altos no serviço público iniciaram uma operação-padrão por reposição salarial de 30,18%. A partir de 1º de agosto, os auditores poderão parar.
A Polícia Federal, outra integrante do grupo de servidores com salários mais altos, também discute cruzar os braços. "Decidimos que não vamos mais participar de reuniões para marcar mais uma reunião. Já apresentamos o que queremos, o Planejamento reconhece os nossos pleitos, mas não apresenta uma forma para resolver", disse Jonas Leal, presidente do Sindicato dos Policiais Federais (Sindipol).
Num movimento inédito, funcionários do Ministério de Relações Exteriores também entraram em greve há dez dias. O sindicato contabiliza a adesão em 129 embaixadas, consulados ou postos de representação no exterior. Nesta quinta, representantes da categoria foram recebidos no Ministério do Planejamento, mas não há sinal de volta ao trabalho.

Ministro do STF nega pedido de soltura de Cachoeira

Fabiano Costa Do G1, em Brasília
Comente agora
O bicheiro Carlinhos Cachoeira, durante sessão da CPI nesta terça (Foto: Lia de Paula/Agência Senado)O bicheiro Carlinhos Cachoeira, durante sessão da
CPI em maio (Foto: Lia de Paula/Agência Senado)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa arquivou nesta quinta-feira (28) pedido de soltura apresentado pela defesa do bicheiro Carlinhos Cachoeira. Os advogados do contraventor tentavam reverter decisão que cassou habeas corpus que beneficiava o goiano. Cachoeira foi preso em 29 de fevereiro, sob acusação de explorar jogos ilegais e corrupção.
Na última quinta-feira (21), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp havia suspendido os efeitos de uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinava a liberdade do bicheiro. No entanto, Cachoeira não foi solto porque havia outro mandado de prisão contra ele.
O desembargador Tourinho Neto, relator do processo no TRF-1, havia estendido para Cachoeira o benefício de um habeas impetrado pela defesa de José Olímpio de Queiroga Neto, suspeito de integrar a organização criminosa que operava jogos ilegais em Goiás. Após a decisão, o MPF ingressou com uma reclamação no STJ para tentar reverter a ordem de soltura.
saiba mais
Barbosa sequer chegou a analisar o mérito da solicitação da defesa do bicheiro. O ministro invocou um argumento técnico para desconsiderar o recurso impetrado pelos advogados. Em seu despacho, o magistrado argumentou que uma súmula do Supremo impede a apreciação de habeas quando o mérito do pedido ainda não foi julgado por uma corte inferior.
O ministro também afirmou no documento que, mesmo que não houvesse o impedimento técnico, "melhor sorte não adviria à impetração". Segundo Barbosa, Dipp considerou que a decisão de Tourinho de estender a Cachoeira os efeitos da liminar concedida a outro acusado havia se baseado em "argumentos opostos" aos adotados pela Sexta Turma do STJ no julgamento do habeas impetrado a favor do contraventor.
Apesar da ordem de Tourinho para soltar o contraventor, Cachoeira foi mantido preso em razão de um segundo mandado de prisão contra ele referente à Operação Saint-Michel, que investigou a atuação da quadrilha goiana no Distrito Federal.
A defesa do contraventor tentou derrubar essa ordem de prisão, porém, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) negou a soltura do contraventor no dia 21. Na quarta (27), Dipp avalizou o entendimento da Justiça do DF e manteve a prisão.

TSE decide que ‘contas-sujas’ poderão ser candidatos

BRASÍLIA - Com o voto decisivo do ministro Dias Toffolli, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem por 4 x 3 que quem tem contas eleitorais sujas poderá ser candidato nas eleições municipais deste ano. De acordo com estimativa do TSE, cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas.
O veto aos chamados contas sujas estava previsto em instrução baixada pelo próprio tribunal em março passado. A norma impedia de concorrer ao pleito os candidatos que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça eleitoral, as prestações de contas de campanhas anteriores. O pedido de reconsideração da instrução foi feito pelo PT, com o aval posterior de outros 17 partidos.
A votação, que começou na última terça-feira, estava empatada em 3 X 3 e foi suspensa com pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que, além de integrar o TSE, é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira, 28, ele deu o voto decisivo, ficando vencidos os ministros Nancy Andrighi, relatora do processo, Carmen Lúcia Rocha e Marco Aurélio Mello, estes dois últimos também do STF.
Toffoli seguiu a tese dos ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, para os quais, basta ao candidato a apresentação das contas para obtenção da quitação eleitoral. Dipp explicou que as consequências da rejeição das contas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 30-A da norma estabelece que cabe ao Ministério Público verificar se é ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral.
"Todas essas questões serão examinadas pelo Ministério Público. Se houver um grave ilícito na prestação de contas, o Ministério Público ajuizará a ação e essa sim é capaz de chegar à inelegibilidade do candidato", disse o ministro.
A mensagem que você tentou imprimir está protegida com o Gerenciamento de Direitos de Informação. O remetente não lhe concedeu os direitos necessários para imprimir a mensagem.
Em março, o TSE mudou uma interpretação que estabelecia como condição para o registro de candidaturas apenas a apresentação das contas, e não a necessidade de que tenham sido aprovadas. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações da campanha.
"Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura)", resumiu na ocasião o então presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
A restrição derrubada ontem após o recuo do TSE se somaria à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados e de políticos que renunciam para evitar processos de cassação, chancelada em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os partidos alegaram que a decisão anterior da Corte ignorava o prazo da anualidade, pela qual a legislação eleitoral deve ser adotada pelo menos um ano antes do pleito.
Na representação ao TSE, o PT afirmou que a lei em vigor, de 2009, entende como quitação eleitoral a apresentação das contas, "afastando, pois, de modo definitivo, a exigência de julgamento do mérito". "Estar quite é apresentar a prestação de contas", insistiu o partido, que ontem, junto com as demais legendas, viu a tese ser vitoriosa com o recuo dos ministros do TSE.

Bovespa recua 0,86%; OGX, de Eike Batista, amarga nova perda, de – 19,20%

Texto de Alessandra Taraborelli, da Agência Estado
São Paulo – A baixa expectativa em relação à cúpula da União Europeia, dados ruins na Europa e pouco convincentes nos EUA derrubaram as bolsas ao redor do mundo e, por aqui, não foi diferente. Assim, a Bovespa amargou mais um dia de queda. Para ajudar, fatores domésticos – Vale, OGX e Moody’s – contribuíram para o índice perder mais um patamar e voltar para os 52 mil pontos. Já a Petrobrás foi na contramão e hoje fez o papel da “mocinha”, ao subir e impedir um recuo maior da Bolsa.
Com isso, o Ibovespa encerrou esta quinta-feira em queda de 0,86%, aos 52.652,25 pontos. Na mínima, o índice atingiu 52.271 pontos (-1,58%) e, na máxima, 53.306 pontos (+0,37%). No mês, registra perda de 3,37% e, no ano, cai 7,23%. Já no trimestre até hoje, a queda é de 18,38%. O giro financeiro ficou em 5,735 bilhões. Os dados são preliminares
Segundo um experiente profissional, ao contrário do que costuma acontecer no final do mês, nesta semana não houve nenhuma força do mercado para tentar puxar a Bolsa para cima. “A aversão ao risco impediu qualquer tipo de recuperação”, disse a fonte. Outro operador dúvida que a Bolsa terá força para reverter este cenário amanhã, último dia útil do mês. “Tem amanhã para tentar dar uma maquiada em alguns papéis, mas tem papel que nem botox resolve”, brinca o operador em referência à forte queda que algumas ações acumulam no período.
Hoje, mais uma vez, a OGX foi o destaque negativo do índice, ao afundar mais 19,20%. Ontem a ação já havia caído mais de 25%, refletindo a decepção dos investidores com a baixa estimativa de produção do campo de Tubarão Azul. Ruim para uns, bom para outros. Se o dia foi terrível para a OGX, o mesmo não dá para falar de Petrobrás e HRT, que se beneficiaram com a perda da OGX. Os investidores estão se desfazendo de OGX e migrando para outros papéis do setor petrolífero. Petrobrás ON subiu 0,33% e a PN, +0,34%. Já HRT ON ganhou 4,15%.
Já a Vale e os bancos se mantiveram em campo negativo. Vale ON caiu 1,18% e PNA, -1,31%. No caso dos bancos, a queda é atribuída ao rebaixamento do rating de solidez financeira de oito instituições, anunciado ontem a noite pela agência de classificação de risco Moody’s. A agência justificou dizendo que não foi um rebaixamento, mas, sim, um reenquadramento das notas atribuídas às instituições financeiras em nível mundial (ver matéria às 16h01). Bradesco PN (-0,81%), Itaú Unibanco PN (-0,95%), Banco do Brasil ON (-0,21%) e units do Santander (-0,52%).
No exterior, o primeiro dia da reunião de cúpula da União Europeia ficou dentro do esperado pelo mercado, ou seja, não trouxe nada de novo. No entanto, uma cópia do documento preliminar do encontro mostra a aprovação do pacote de 120 bilhões de euros, incluindo uma injeção de 10 bilhões de euros no Banco Europeu de Investimento (BEI).
Em Nova York, o índice Dow Jones perdeu 0,20%, o S&P 500 recuou 0,21% e o Nasdaq apresentou declínio de 0,90%.

Proposta de Código Penal libera o aborto, faz a vida humana valer menos que a de um cachorro, deixa-se pautar pela Marcha da Maconha, flerta com o “terrorismo do bem” e entrega nossas escolas ao narcotráfico. Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios!

A tal Comissão de Juristas encarregada de apresentar uma proposta de reforma do Código Penal terminou o seu trabalho e o entregou ao presidente do Senado, José Sarney. Se você quiser saber detalhes da tramitação, clique aqui. É possível também ler a íntegra. Há, sim, coisas positivas no novo texto, e não pretendo esgotar neste post tudo o que tem de ser dito a respeito. Mas há sugestões estúpidas, movidas por um tipo muito específico, mas não raro, de má consciência. Ela consiste no repúdio ao bom senso, rebaixado à mera condição de senso comum. Os tais juristas resolveram acolher a moral de exceção dos ditos “progressistas” supostamente “ilustrados”, que foi alçada a um imperativo ético. Essa doença tem nome: ódio ao povo, visto como um bando de selvagens que precisam ser civilizados pelas leis. O senso comum considera a vida humana uma expressão superior à de um cachorro? Segundo o norte ético estabelecido pelos juristas, um feto humano não vale o de um cão. O código que eles propõem também permitiria que nossas escolas fossem sequestradas pelo narcotráfico e inventa o terrorismo benigno.
Elejo alguns temas para comentar. E é bom que vocês comecem o debate na rede e façam a sua opinião chegar até os senhores senadores. Não é difícil encontrar o e-mail de contato. Basta entrar no site do Senado.
UM HOMEM VALE MENOS DO QUE UM CÃO
O aborto segue sendo crime, com possibilidade de prisão (Arts. 125, 126 e 127), mas o 128 ganhou, atenção, esta redação:
Art. 128. Não há crime de aborto:
I - se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II - se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não
consentido de técnica de reprodução assistida;
III - se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV - se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
A vida é um direito protegido pela Constituição. O Código Penal não pode mudar um fundamento consagrado na Carta Magna. Mais: a aprovação de um código se faz por meio de projeto de lei, que requer maioria simples, em aprovação simbólica. A Constituição só pode ser alterada por emenda, com a concordância de três quintos da Câmara e do Senado, com duas votações em cada Casa.
O Código em vigência só permite a interrupção da gravidez em caso de estupro ou de a mãe correr risco de morrer. Por sua conta, o STF já foi além de suas sandálias e tornou legal, também, o aborto de fetos ditos anencéfalos — escrevo “ditos” porque, a rigor, anencefalia propriamente é uma impossibilidade. Se sem cérebro, o feto não se desenvolve. Sigamos. O que o texto faz, como fica patente, é recorrer a uma via oblíqua para legalizar o aborto volitivo. Basta que um médico OU psicólogo (atentem para o “ou”) ateste que a mulher não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade.
É um acinte à inteligência e um atentado aos códigos de conduta de duas profissões. E os médicos e psicólogos sabem que estou certo. Pergunto:
a) desde quando médicos estão habilitados a assinar laudos psicológicos?
b) com base em qual fundamento teórico um psicólogo assinaria um laudo técnico atestando que a gestante não tem condições de arcar com a maternidade?
Pergunto aos juristas: médico e/ou psicológico poderiam, por exemplo, discordar da gestante? Digamos que ela manifestasse o desejo de abortar e se dissesse sem as tais condições… Um desses profissionais poderia objetar: “Ah, ela diz que não tem condições de ser mãe, mas a gente acha que sim…”?  Tratar-se-ia, obviamente, da legalização pura e simples do aborto, ao arrepio da Constituição, de maneira oblíqua, longe do debate com a sociedade.
Por que afirmei que a vida de um cachorro valeria bem mais no novo Código Penal? Porque ele resolveu proteger os animais — e não é que seu seja contra, não. Então vamos a eles.
UM CÃO VALE MUITO MAIS DO QUE UM HOMEM
Leiam o que dispõe o Artigo 391:
Praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos:
Pena - prisão, de um a quatro anos.
§ 1o Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2o A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre lesão grave permanente ou mutilação do animal.
§ 3º A pena é aumentada de metade se ocorre morte do animal.
Os rodeios, obviamente, renderão cadeia. Nunca mais veremos — já não vemos — chimpanzés nos circos com roupinha de boneca e camisetas coloridas. Crueldade inaceitável! Alguém que submetesse, sei lá, uma cadela a um aborto poderia pegar quatro anos de cana. Já o feto humano iria para o lixo sem que a lei molestasse ninguém. Gosto de bicho. Infernizava minha mãe levando pra casa tudo quanto era animal abandonado. Mas os seres humanos me comovem um pouco mais.
UM CÓDIGO PENAL PARA NINAR VICIADOS, TRAFICANTES E EXPOR CRIANÇAS ÀS DROGAS
Os Artigos 212 a 224 tratam das drogas (páginas 340 a 344 do arquivo cujo link publiquei lá no primeiro parágrafo). De todas as insanidades existentes na proposta dos juristas, esse é, sem dúvida, o capítulo campeão. O financiamento ao tráfico, ora vejam!, entra na categoria dos “crimes hediondos”. Huuummm… Que comissão severa esta, não é mesmo? Então vamos ver o que diz o Artigo 212 (prestem atenção à “exclusão do crime”):
Art. 212. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - prisão, de 5 (cinco) a 10 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
Exclusão do crime
§2º Não há crime se o agente:
I - adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal;
II - semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal.
§3º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, à conduta, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, bem como às circunstâncias sociais e pessoais do agente.
§4º Salvo prova em contrário, presume-se a destinação da droga para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Quanto amor pelo individualismo! noto, de saída, que ninguém “planta” em casa cocaína, crack ou ecstasy. O texto acima busca contemplar a reivindicação dos maconheiros organizados, que são considerados os… drogados do bem! Sim, senhores! Os “juristas” cederam ao lobby da turma da Marcha da Maconha. Acho que isso expõe a seriedade do trabalho. A causa tem um lobista muito influente — e não é o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem uma opinião absolutamente equivocada a respeito. O deputado Paulo Teixeira, líder do PT na Câmara e vice-presidente da CPI do Cachoeira, defende que se criem cooperativas para o plantio de maconha. Segundo ele, isso serviria para combater o lucro do traficante. Parece que ele é contra o lucro, mas não contra a droga.
Procura e oferta
Os nossos juristas resolveram reinventar a lei de mercado: ao descriminar totalmente o consumo de droga — DE QUALQUER DROGA —, é evidente que se está dando um incentivo e tanto ao consumo e se está, por óbvio, aumentando a demanda. Quando esta cresce, a tendência é haver um aumento da oferta — até com uma eventual inflação específica, não é? Será o paraíso dos traficantes. Imaginem um monte de gente querendo consumir os produtos à luz do dia, em praça pública, sem precisar se esconder. Alguém tem de fornecer.
Mas o que é “consumo individual”. Os juristas definiram: uma quantidade que abasteça o consumidor por pelo menos… CINCO DIAS! Huuummm… Os aviões do narcotráfico passarão a portar, evidentemente, o suficiente para caber nessa justificativa. É espantoso! Notem que, a exemplo da legalização do aborto, também nesse caso, o que se faz é legalizar as drogas por vias oblíquas, sem que o povo se dê conta.
Mas os juristas são pessoas preocupadas com os infantes, tá? Eles querem coibir o uso perto de crianças. Vamos ver o que propõem no Artigo 221, que trata do “uso ostensivo de droga”:
Art. 221. Aquele que usar ostensivamente droga em locais públicos nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 2º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 3º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 4º Para garantia do cumprimento das medidas educativas referidas no caput, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal;
II - multa.
§ 5º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Voltemos um pouquinho à chamada “produção doméstica de drogas”. Como é que os preclaros vão saber se o pai que cultiva maconha em casa, para o seu consumo, fuma ou não a bagana na frente dos filhos, sobrinhos ou vizinhos? Obviamente, não vão saber. O que significa, no texto acima, “ostensivamente”? Qual é a distância do prédio que define “imediações das escolas”? Raio de 100 metros, de 200, de 500? O que impede um traficante de ter consigo uma quantidade de droga considerada de “uso pessoal” (para cinco dias, certo?) e dividi-la com alunos que estudam a um quilômetro do ponto de venda, distância que se percorre a pé sem grandes sacrifícios? De resto, um estudante-traficante poderá levar consigo a droga para vender na escola. Bastará não consumir dentro do prédio.
E no caso de o traficante, disfarçado de consumidor pessoal, ser flagrado, então, nas circunstâncias previstas no Artigo 221? Ora, meu caro pai, minha cara mãe, o sujeito que tentou aliciar o seu filho, ou que lhe forneceu droga, será severamente punido assim:
“I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”
É ou não é de fazer qualquer traficante tremer nas bases? Alerto os senhores que, com esse Código Penal, o trabalho de repressão da Polícia Militar se tornaria virtualmente impossível. Uma operação como a da retomada da Cracolândia estaria descartada por princípio. Os zumbis do crack, em razão da natureza da droga, quase nunca têm pedras consigo. Eles estão é em busca de novas. Pesquisem: um usuário chega a fumar até 20 pedras por dia. Um traficante que fosse encontrado com 100 poderia alegar que é seu estoque de… cinco dias! Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios.
O TERRORISMO REDENTOR
A nova proposta de Código Penal pune, finalmente, o terrorismo. “Que bom!”, dirá você. Calma, leitor apressado! Como diria o Apedeuta, é “menas verdade”. O tema é tratado nos  Artigos 239 a 242 do texto (da página 349 à 351). Já escrevi aqui algumas vezes que o Brasil só não tem uma lei antiterror porque o MST, por exemplo, seria o primeiro a ser enquadrado. O que propõe o texto no Artigo 239?
Art. 239. Causar terror na população mediante as condutas descritas nos parágrafos deste artigo, quando:
I - tiverem por fim forçar autoridades públicas, nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe, ou;
II - tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou;
III - forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, ou por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
§ 1º Sequestrar ou manter alguém em cárcere privado;
§ 2º Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
§ 3º Incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
§ 4º Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados;
§ 5º Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares.
Pena - prisão, de oito a quinze anos, além das sanções correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Forma qualificada
§6º Se a conduta é praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos:
Pena - prisão, de doze a vinte anos, além das penas correspondentes à ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.
Vocês já encontraram o MST ou os aloprados da USP no §3, certo? Aquele que define como terrorismo “incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado”. O otimista dirá: “Finalmente, vai acabar a impunidade”. Nada disso! Se o terrorismo tiver uma “motivação social”, o que os juristas querem é garantir justamente a impunidade. Vejam o que eles acrescentaram ao artigo:
Exclusão de crime
§ 7º Não constitui crime de terrorismo a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade.
Caminhando para a conclusão
Quando pessoas ou grupos estiverem “movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios”, então pode invadir, queimar e depredar. “Ah, Reinaldo, não é abem assim; o texto fala em ‘meios compatíveis e adequados’… sei! Descaracteriza-se o crime para que fique por conta do subjetivismo do juiz…
Há mais coisas ruins na proposta, sim! Faço aqui o elenco de algumas. Noto que se trata de uma peça, como eles dizem, “progressista”, a despeito, certamente, da vontade da sociedade, que é majoritariamente contrária ao aborto, à legalização das drogas e à violência dos ditos “movimentos sociais”. Ocorre que os juristas parecem munidos de um espírito supostamente iluminista e civilizador, acima do pensamento da raia miúda.
Eles não querem fazer leis que estejam à altura das necessidades da população e adequadas a seus valores e ambições. Pretendem o contrário: que um dia esse povinho mixuruca esteja à altura dos valores e ambições das leis que eles propõem.
Comecem a marcação serrada sobre os senadores! Depois será a vez dos deputados. Nesses artigos que destaquei, e há muitos outros a comentar, vai-se decidir, afinal, se um ser humano vale mais do que um jumento, se os traficantes serão enquadrados pela lei ou enquadrarão a lei e se o Brasil reconhece a existência do terrorismo benigno.
Com a palavra, o Senado Federal!
Por Reinaldo Azevedo
REV VEJA

Pelo impeachment do Toffoli no Mensalão.

A participação do ministro mais controverso do STF, Jose Antonio Dias Toffoli, nomeado por um dedaço de Lula, já que não tem nem de perto os requisitos normais de conhecimento e experiência para exercer o cargo, no julgamento do Mensalão, não só é ilegal. É totalmente imoral. Ele era o imediato do Zé Dirceu na Casa Civil quando estourou o caso e, na sequência, junto com a atual companheira, Roberta Maria Rangel, atuou na defesa de réus deste que é o maior escândalo de corrupção da história política do Brasil. Leia aqui.
DO CELEAKS

É um tombo e tanto...

Maluf enterrou até o Lula
O número mais impressionante da pesquisa Datafolha é a queda da capacidade de influenciar votos do Lula.
Antes do Maluf, 49% dos eleitores poderiam votar em candidato indicado por ele.
Depois de Maluf, este número caiu para 36%.
É um tombo e tanto.
É uma queda que coloca Lula no patamar histórico de votos do PT em São Paulo.
Maluf pode ter decidido a eleição, se Alckmin se livrar agora mesmo dos malufalhas no seu governo.
Para que o Serra possa mostrar aquela foto durante a campanha inteira.
Como está escrito no post anterior, Serra está precisando de um fato novo e ele pode estar no distanciamento de fato do procurado pela Interpol.
Agora convence os tucanomonhangabas...

DO R DEMOCRATICA

O BILIONÁRIO, A PODEROSA E O EMPATA

BRASIL – Dinheiro

Fortuna de Eike "encolhe" R$ 23 bilhões em três meses
Bilionário perde sete posições no ranking da Bloomberg, mas ainda é o brasileiro mais rico, com R$ 16 bilhões, na frente do segundo colocado
Foto: Reuters
Esta foto pode levar Eike Batista ainda mais para o fundo do poço.
O desespero fez o bilionário abrir mão do controle de qualidade.
Dizem que ele está apenas de olho no BNDES dela.
Se não fosse a providencial presença de Sérgio Cabral ninguém sabe onde isso teria ido..
Se é que não foi.
DO R.DEMOCRATICA