PAZ AMOR E VIDA NA TERRA
" De tanto ver triunfar as nulidades,
De tanto ver crescer as injustiças,
De tanto ver agigantarem-se os poderes
nas mãos dos maus, o homem chega
a desanimar-se da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto".
[Ruy Barbosa]
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) , com sede em Porto
Alegre, rejeitou a alegação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva de que o juiz federal Sergio Moro seria suspeito para seguir
julgando os processos da Operação Lava-Jato. A exceção de suspeição foi julgada na quarta-feira e indeferida.
A defesa de Lula havia argumentado que Moro ordenou conduções
coercitivas e interceptações telefônicas ilegais, além de ter levantado
ilegalmente o sigilo profissional dos advogados do petista ao grampear
seus telefones.
Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, "a
simples verificação dos pressupostos necessários à instauração de
medidas cautelares não permite dizer que o julgador seja suspeito ou
esteja impedido de continuar na lide". Para ele, a atuação de Moro está
restrita ao cotidiano jurisdicional.
Quanto aos grampos
telefônicos dos advogados do ex-presidente, Gebran afirmou que o
terminal estava registrado em nome da empresa Lils Palestras,
pertencente à Lula, e não de um escritório de advocacia.
A defesa
do petista tentou invalidar a decisão do TRF4 por apontar o próprio
desembargador Gebran como suspeito, por ter relacionamento pessoal com o
juiz Moro. O recurso, no entanto, foi rejeitado pelo desembargador
federal Victor Luiz dos Santos Laus.
Por: Agência Brasil 27/10/2016 - 18h00min | Atualizada em 27/10/2016 - 18h03min
BRASÍLIA — Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira que o poder público tem o dever de descontar
os dias parados do salário do servidor em greve desde o primeiro dia do
movimento. Embora todos os ministros concordem que a greve no serviço
público é permitida, a maioria ponderou que o Estado não deve pagar por
um serviço que não foi prestado. A ação tem repercussão geral – ou seja,
a decisão do STF deve ser aplicada por juízes de todo o país no
julgamento de processos semelhantes.
A
corte admitiu exceções à regra. Se a greve tiver sido motivada por
atraso do empregador no pagamento de salários, ou se ficar comprovado
que o poder público não fez esforço algum para negociar com a categoria,
a justiça poderá decidir que o trabalhador tem direito a receber parte
dos dias parados.
Formaram a maioria no STF os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto
Barroso, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente, Cármen
Lúcia. Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco
Aurélio e Ricardo Lewandowski defenderam o direito de greve dos
servidores públicos com o recebimento dos salários. O corte de ponto
seria possível apenas se a justiça declarar que a paralisação é ilegal. O
ministro Celso de Mello não participou do julgamento. por Carolina Brígido
Magistrados acusam presidente da Casa de quebra de decoro por declaração sobre juiz
BRASÍLIA — A guerra do presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), com o Judiciário teve mais um round na tarde desta
quinta-feira. No momento em que Renan comemorava a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavaski, de suspender a Operação Métis,
um grupo de cinco juízes de Minas Gerais, Pernambuco, Goiás, São Paulo e
Mato Grosso do Sul protocolou uma representação no Conselho de Ética da
Casa pedindo que o presidente do Senado seja julgado por quebra de
decoro parlamentar.
A
base da representação é o ataque adjetivado de Renan, que se referiu ao
juíz Vallisney Oliveira, que autorizou a prisão dos agentes da Polícia
Legislativa, como “juizeco”. Os juízes pertencem ao grupo “ Magistratura
Independente”, com 1.200 integrantes em uma rede social.
— Se havia uma irresignação do presidente Renan Calheiros com a
decisão do juiz, o caminho seria o recurso às instâncias próprias, não a
adjetivação que agride, diminui e ofende. Da mesma forma que o
Judiciário deve respeito ao Senado, o Senado também deve respeito ao
Judiciário. Nossa representação não é agressiva, é extremamente sóbria e
caberá à Comissão de Ética avaliar se houve o distanciamento do decoro —
disse o porta-voz do grupo, juiz Luiz Rocha, da 1ª Vara de Execuções
Penais de Pernambuco.
Já o juiz do trabalho de Goiás, Ronie Carlos Bento de Souza, afirma
que não cabe eles, os autores da representação, indicar o pedido de
cassação por quebra de decoro.
— Se vai andar ou não, e a dosimetria, é a Comissão de Ética que irá
avaliar se concluir que houve quebra de decoro. Nós estamos cumprindo
nossa obrigação de defender a magistratura — ressaltou Ronie Bento.
— Estamos numa época de atacar ideias, não atacar pessoas — completou o juiz Michel Coury, de Minas Gerais.
Procurado pelo GLOBO, o presidente do Conselho de Ética do Senado,
João Alberto de Souza (PMDB-MA), muito próximo de Renan na Casa, disse
que vai decidir o que fazer depois que receber e ler a petição. Nesses
casos ele tem encaminhado a análise da assessoria jurídica do Senado e
depois decide se admite ou se arquiva. O fato de ter como autores
juízes, segundo João Alberto, não tem um peso maior.
— O peso é normal, igual ao de qualquer outra denúncia — garante.
O prazo para o despacho sobre a admissibilidade de João Alberto é de cinco dias contados a partir do seu recebimento.
Em meio a protestos contra a reforma do ensino médio, o Ministério da
Educação levará ao ar, a partir desta sexta-feira, dois comerciais de
um minuto cada. O blog obteve cópias das peças (veja
acima e no rodapé). Exibem cenas que se passam no interior de uma sala
de aula, ambiente que, em várias localidades, se encontra sob ocupação
de alunos contrários à reforma. Quem assiste aos vídeos fica com a
sensação de que os estudantes protestam contra contra si mesmos.
A
lógica da reforma é resumida num bordão repetido ao final dos dois
comerciais: “Agora é você quem decide o seu futuro.” Num dos vídeos, uma
atriz no papel de professora ensina aos seus alunos: “O novo ensino
médio vai dar mais liberdade pra você escolher as áreas de conhecimento
de acordo com a sua vocação ou projeto de vida. Ou ainda optar pela
formação técnica, caso queira concluir o ensino e já começar a
trabalhar.”
Noutro vídeo, um estudante explica aos colegas: “Pois
é, agora, além de aprender o conteúdo obrigatório, essencial para a
formação de todos, […] eu vou ter liberdade de escolher entre quatro
áreas do conhecimento pra me aprofundar. Tudo de acordo com a minha
vocação e com o que eu quero pra minha vida. E pra quem prefere terminar
o ensino já preparado pra começar a trabalhar poderá optar por uma
formação técnica profissional, com aulas teóricas e práticas.”
A
“professora” pinta o cenário de terra arrasada que levou à reforma:
“Vocês sabiam que a última avaliação da educação mostrou que o Brasil
precisa melhorar muito o ensino médio? O desempenho dos jovens em
matemática e português está menor do que há 20 anos. Duas décadas,
gente! E hoje já são quase 2 milhões de jovens que nem estudam e nem
trabalham.” A personagem como que justifica o uso da medida provisória:
“A gente precisa virar essa página. Melhorar a educação dos jovens é uma
das tarefas mais importantes e urgentes no Brasil. É pra ontem!”
No
vídeo estrelado pelo “estudante”, ele esclarece que a reforma, esboçada
pelo menos desde o governo FHC e defendida até por Dilma Rousseff na
última campanha presidencial, não saiu do bolso de nenhum colete.
Referindo-se à proposta de mudança no ensino médio submetida ao
Congresso, declara: “…ela foi baseada nas experiências de vários países.
Países que tratam a educação como prioridade.”
É contra a
perspectiva de assumir o controle sobre sua própria formação,
selecionando com autonomia as matérias que irá cursar na fase final do
ensino médio, que protestam os alunos que pegam em lanças contra a
reforma. Ou por outra, esses estudantes ocupam as salas de aula em favor
da manutenção do velho modelo, uma jabuticaba brasileira que, segundo
todos os indicadores disponíveis, conduz ao desastre. Talvez devessem
mudar o foco dos protestos, exigindo do governo mais clareza sobre a
forma e os meios que serão utilizados para converter a reforma de
comerciais de tevê em realidade. - DO JOSIASDESOUZA
O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da
União (CGU) participa da Operação Boca Livre S/A, nesta quinta-feira,
27, com o objetivo de apurar desvios de recursos públicos por empresas
patrocinadoras de projetos culturais beneficiadas pela Lei Rouanet (Lei
8.313/1991). A ação é realizada em parceria com a Polícia Federal e o
Ministério Público Federal na capital São Paulo e em mais seis
municípios paulistas.
A Lei Rouanet foi criada no governo Fernando Collor (PTC/AL), em
1991. A legislação permite a captação de recursos para projetos
culturais ppr meio de incentivos fiscais para empresas e pessoas
físicas. Na prática, a Lei Rouanet permite que uma empresa privada
direcione parte do dinheiro que iria gastar com impostos para financiar
propostas aprovadas pelo Ministério da Cultura para receber recursos.
Segundo nota divulgada pelo Ministério, o trabalho é desdobramento da
Operação Boca Livre, deflagrada em junho deste ano, e resultado do
aprofundamento da investigação, que apurou o envolvimento de novas
empresas no esquema, que atuavam como “incentivadoras”. Foi identificada
a ocorrência de fraudes como superfaturamento, serviços fictícios,
projetos duplicados, utilização de terceiros para proposição de projetos
e prestação de contrapartida ilícita às instituições.
As empresas investigadas financiavam os supostos projetos culturais,
que eram subsidiados com os incentivos fiscais e condicionavam o
patrocínio à obtenção de vantagens indevidas, como shows, exposições,
espetáculos teatrais e publicação de livros. Os projetos com indicativos
de reprovação de contas alcançam o montante de R$ 28,7 milhões, podendo chegar a mais de R$ 58 milhões, considerando as prestações de contas ainda em análise.
Mais de 100 pessoas, entre policiais e auditores da CGU participam da
operação. Estão sendo cumprindo 28 mandados de busca e apreensão na
sede de empresas nos municípios de São Paulo, São Bernardo do Campo,
Santo André, Campinas, Jundiaí, Barueri Cerquilho e Várzea Paulista.
Em 28 de junho de 2016, o Ministério da Transparência, Fiscalização e
Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal deflagraram a
Operação Boca Livre, para apurar desvios de recursos públicos
relacionados a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura
(MinC) com benefícios advindos da Lei Rouanet. De acordo com as
investigações, grupo criminoso atuou por cerca de 20 anos no órgão na
aprovação de projetos que somam R$ 170 milhões. DO ESTADÃO
Foto: Reprodução/Sindicato dos Delegados da Polícia Federal
A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, 27, a 11ª fase da
Operação Acrônimo em três estados e no Distrito Federal. O empresário
Benedito Oliveira, o Bené, delator da Acrônimo e apontado como
‘operador’ do governador de Minas Gerais Fernando Pimentel em esquema de
corrupção e fraude eleitoral, é alvo desta fase.
Bené é suspeito de ter omitido informações da Polícia Federal e foi
conduzido coercitivamente – quando o investigado é levado para depor e
liberado. A Acrônimo investiga recebimento de vantagem indevida pelo
governador quando era ministro da Indústria e Comércio Exterior.
A Federal informou em nota que estão sendo cumpridos 20 mandados
judiciais, sendo 10 buscas e 10 conduções coercitivas. Os mandados foram
autorizados pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite da 10ª Vara Federal
de Brasília.
A operação está focada em dois inquéritos policiais que apuram
eventos distintos da investigação. Um deles refere-se à cooptação e
pagamento de vantagens indevidas para que empresa de publicidade
elaborasse campanhas educativas do Ministério da Saúde, Ministério das
Cidades e Ministério do Turismo nos anos de 2011 e 2012.
A outra parte da apuração nesta fase mira em fraude em licitação da
Universidade Federal de Juiz de Fora, vencida pela gráfica de um dos
investigados.
“Posteriormente, o Ministério da Saúde utilizou a mesma ata fraudada”, informou a Federal.
As ações de hoje são um desdobramento da investigação que tramita no
Superior Tribunal de Justiça. O magistrado relator do caso determinou o
encaminhamento de parte da apuração à Justiça Federal de primeira
instância, por não envolver investigados com prerrogativa de foro
naquela Corte.
OS MANDADOS
Distrito Federal – 4 buscas e 6 conduções coercitivas
Rio de Janeiro – 1 busca e 1 condução coercitiva
São Paulo – 1 busca
Minas Gerais – 4 buscas e 3 conduções coercitivas - DO ESTADÃO