quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Atenção, senadores! Atenção, brasileiros! Divulguem o fato. Caiu a máscara! Coordenador da reforma do Código Penal confessa: “NÓS RECONHECEMOS ORGULHOSAMENTE A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO”. Ou: Matar um feto de sete meses dá seis meses de cadeia; matar um filhote de codorna, dois anos! Ou: A revolução dos tarados morais

Agora caiu a máscara!
Fim de papo!
Fim de conversa!
Agora já temos a confissão!
O objetivo da dita “comissão de juristas” que elaborou a nova proposta de Código Penal (que contou com um candidato ao Supremo Tribunal Federal), que está no Senado, era mesmo legalizar o aborto, CONTRA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e sem debater com ninguém.
Já escrevi um longo texto a respeito daquela proposta aloprada. O título é também longo, a saber: “Proposta de Código Penal libera o aborto, faz a vida humana valer menos que a de um cachorro, deixa-se pautar pela Marcha da Maconha, flerta com o “terrorismo do bem” e entrega nossas escolas ao narcotráfico. Fernandinho Beira-Mar e Marcola não pensariam em nada mais adequado a seus negócios!
Evidenciava naquele post e em outros tantos que os ditos juristas estavam propondo a legalização do aborto, o que eles negavam. E por que eu afirmava aquilo? Por causa do Artigo 128, a saber:
Art. 128. Não há crime de aborto:
I – se houver risco à vida ou à saúde da gestante;
II – se a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não
consentido de técnica de reprodução assistida;
III – se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos; ou
IV – se por vontade da gestante, até a décima segunda semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I deste artigo, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou, quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro.
Como se lê acima, o que se tem é a legalização do aborto. Basta, para tanto, que a mulher alegue não ter “condições psicológicas” de arcar com a gravidez. Mas os doutores não ficaram só nisso, não! Nos abortos feitos fora das prescrições legais, a pena, que era de dois a quatro anos, caiu para de seis meses a dois anos. Atenção! Essa mesma proposta pune com dois a quatro anos quem destruir um ninho de passarinho, impedir a reprodução de animais ou, pasmem!, usar ratinhos de laboratório se ficar comprovado que a pesquisa poderia ser feita sem eles. Vocês entenderam direito: os sábios se reuniram e decidiram que matar um feto de oito ou nove meses de gestação pode render pena de apenas seis meses (e, portanto, pena nenhuma). Já quem matar um camundongo corre o risco de ficar quatro anos em cana.
É a revolução dos tarados morais. Sabem aquela pergunta clichê “Você é um homem ou um rato?” No Brasil daqueles “juristas”, o vantajoso é ser um rato.
Denunciei isso aqui muitas vezes. Apontei que se tratava, na prática, da legalização do aborto — essa mesma comissão descrimina o consumo de drogas e, na prática, legaliza o pequeno tráfico — e, pois, o grande. Naquele texto, explico por quê. Pois bem, os defensores da proposta negavam que assim fosse.
Entre Aspas
A jornalista Mônica Waldvogel, que comanda o programa “Entre Aspas”, na GloboNews, convidou para debater a proposta de novo código o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que coordenou a comissão dos sábios, e a excelente Janaina Conceição Paschoal, professora de direito da Universidade de São Paulo. Para assistir à integra do programa, clique aqui. Gonçalves tentou ser irônico com os críticos das propostas alopradas, mas foi malsucedido. Janaina o triturou.
Prestem atenção ao que se dá a partir dos 16min58s, quando a professora aborda a questão do aborto. Ela demonstra que, na prática, se trata de legalização (tarefa que não compete à comissão, diga-se, que não pode reformar a Constituição!), não de tutela da saúde da mulher, e a evidência é a diminuição da pena para os abortos feitos fora das prescrições do Artigo 128.
E o que fez o buliçoso Gonçalves, que já havia negado em várias entrevistas que a comissão estivesse propondo a legalização do aborto? Ele admitiu que é isso mesmo, com todas as letras. Aos 16min45s do programa, afirma: “Nós reconhecemos orgulhosamente” (a legalização). E segue repetindo “orgulhosamente, orgulhosamente”. Na sequência, diz que a proposta foi aprovada por unanimidade na comissão. Ah, foi, é? Então o Senado terá duas tarefas: uma delas é jogar no lixo boa parte das propostas; outra possível é fazer a devida sabatina a um provável candidato ao Supremo. Trato disso no post abaixo deste.
Pergunta
Que arrogância a deste senhor Gonçalves! Vale a pena ver a entrevista para constatar o seu tom militante, desafiador. Quem lhe deu licença para o que entendo ser uma forma de trapaça intelectual e jurídica? Quem lhe outorgou o papel de reformador da Constituição ao coordenar o que deveria ser uma proposta de reforma do Código Penal? Se ele quer legalizar o aborto “orgulhosamente”, por que não se candidata à Câmara ou ao Senado Federal e, se eleito, propõe uma emenda constitucional?
Enquanto coordenava os trabalhos, ele procurava se mostrar parcimonioso e cerimonioso. Agora não mais. Confessa-se um militante da causa do aborto “orgulhosamente” e diz com todas as letras que a comissão fez aquilo que seus críticos diziam que tinha mesmo feito, embora ele negasse de pés juntos.
Eis aí! No país de Gonçalves, matar um rato pode ser mais grave do que matar um homem.
Orgulhosamente!
Por Reinaldo Azevedo
REV VEJA

Sob Dilma, a lei de licitações vira peça de museu

    Aos pouquinhos, o governo desmonta a Lei de Licitações (8.666). Sem grandes debates, Dilma Rousseff serve-se de sua maioria congressual para afastar as obras e as compras governamentais dos rigores da lei que rege a celebração de contratos no serviço público.
    O processo é fatiado e segue o ritmo do toque de caixa. Já foram retirados do guarda-chuva da Lei 8.666 cinco megacanteiros de obras. Na noite passada, a Câmara aprovou e enviou ao Senado a sexta fatia. Flexibilizam-se agora as regras para a contratação de obras do setor educacional.
    Numa primeira leva, haviam sido suavizadas as normas para as licitações de edificações da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. A partir daí, as mudanças passaram a ser feitas de forma mascarada.
    Funciona assim: Dilma envia ao Congresso uma medida provisória sobre determinado tema. Durante a tramitação legislativa, a MP ganha a aparência de um ônibus, para dentro do qual congressistas companheiros empurram os artigos que passam a Lei de Licitações na lâmina.
    Seguindo esse modelo, o RDC (Regime Diferenciado de Contratação), como foi batizado o modelo que abrandou as normas das licitações, foi estendido aos empreendimentos do PAC, maior programa de obras do governo.
    No mês passado, o Senado aprovou e enviou à sanção de Dilma outra MP-ônibus. Carrega artigo que autoriza o Ministério da Saúde a adquirir de empresas privadas, sem licitação, produtos para o SUS. A pré-condição é que a mercadoria seja “estratégica” e o processo envolva “transferência de tecnologia”.
    Ficou entendido que foi aberta uma brecha para que que o governo selecione empresas privadas longe dos refletores. Vai contratá-las para fornecer medicamentos “estratégicos” ao SUS. Enquanto durar o processo de absorção da “tecnologia” necessária à produção do remédio, a empresa venderá a mercadoria com exclusividade à rede hospitalar pública. Tudo isso sem licitação.
    Na medida provisória apreciada pelos deputados na noite desta terça (4), o ônibus transportava benefícios extras à clientela do Bolsa Família que vive na extrema pobreza. De repente, entrou na MP um artigo que inclui as obras da Educação no RDC, o regime suavizado de licitações.
    Deve-se o contrabando ao relator da MP, deputado Pedro Uczai (PT-SC). A exemplo do que ocorrera nas “viagens” de MPs anteriores, a oposição gritou contra o passageiro estranho à versão que o Planalto pusera em movimento. O PSDB apresentou uma emenda excluindo o artigo-carona do texto. Levada a voto, a emenda foi rejeitada por 231 votos a 97. E o ônibus seguiu para o Senado.
    O governo alega que a Lei de Licitações está caduca e que o RDC veio para modernizá-la. Sustenta que a simplificação do processo acelera e barateia as obras. Por ora, tanto a aceleração quanto a redução de custos não passam de gogó à espera de demonstração factual.
    Admitindo-se que a Lei 8.666 envelheceu e deve mesmo virar peça de museu, o governo deveria propor uma reforma às claras, submetendo-a ao contraditório do debate. Supondo-se que o RDC seja a maravilha que o Planalto apregoa, deveria ser incluído nessa proposta de reformulação. A mudança em fatias, enfiada de contrabando em medidas provisórias que viram definitivas, é manobra que não orna com o discurso.
    POR JOSIAS DE SOUZA
    UOL