Aos
pouquinhos, o governo desmonta a Lei de Licitações (8.666). Sem grandes
debates, Dilma Rousseff serve-se de sua maioria congressual para
afastar as obras e as compras governamentais dos rigores da lei que rege
a celebração de contratos no serviço público.
O processo é fatiado e segue o ritmo do toque de caixa. Já foram retirados do guarda-chuva da Lei 8.666 cinco megacanteiros de obras. Na noite passada, a Câmara aprovou e enviou ao Senado a sexta fatia. Flexibilizam-se agora as regras para a contratação de obras do setor educacional.
Numa primeira leva, haviam sido suavizadas as normas para as licitações de edificações da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. A partir daí, as mudanças passaram a ser feitas de forma mascarada.
Funciona assim: Dilma envia ao Congresso uma medida provisória sobre determinado tema. Durante a tramitação legislativa, a MP ganha a aparência de um ônibus, para dentro do qual congressistas companheiros empurram os artigos que passam a Lei de Licitações na lâmina.
Seguindo esse modelo, o RDC (Regime Diferenciado de Contratação), como foi batizado o modelo que abrandou as normas das licitações, foi estendido aos empreendimentos do PAC, maior programa de obras do governo.
No mês passado, o Senado aprovou e enviou à sanção de Dilma outra MP-ônibus. Carrega artigo que autoriza o Ministério da Saúde a adquirir de empresas privadas, sem licitação, produtos para o SUS. A pré-condição é que a mercadoria seja “estratégica” e o processo envolva “transferência de tecnologia”.
Ficou entendido que foi aberta uma brecha para que que o governo selecione empresas privadas longe dos refletores. Vai contratá-las para fornecer medicamentos “estratégicos” ao SUS. Enquanto durar o processo de absorção da “tecnologia” necessária à produção do remédio, a empresa venderá a mercadoria com exclusividade à rede hospitalar pública. Tudo isso sem licitação.
Na medida provisória apreciada pelos deputados na noite desta terça (4), o ônibus transportava benefícios extras à clientela do Bolsa Família que vive na extrema pobreza. De repente, entrou na MP um artigo que inclui as obras da Educação no RDC, o regime suavizado de licitações.
Deve-se o contrabando ao relator da MP, deputado Pedro Uczai (PT-SC). A exemplo do que ocorrera nas “viagens” de MPs anteriores, a oposição gritou contra o passageiro estranho à versão que o Planalto pusera em movimento. O PSDB apresentou uma emenda excluindo o artigo-carona do texto. Levada a voto, a emenda foi rejeitada por 231 votos a 97. E o ônibus seguiu para o Senado.
O governo alega que a Lei de Licitações está caduca e que o RDC veio para modernizá-la. Sustenta que a simplificação do processo acelera e barateia as obras. Por ora, tanto a aceleração quanto a redução de custos não passam de gogó à espera de demonstração factual.
Admitindo-se que a Lei 8.666 envelheceu e deve mesmo virar peça de museu, o governo deveria propor uma reforma às claras, submetendo-a ao contraditório do debate. Supondo-se que o RDC seja a maravilha que o Planalto apregoa, deveria ser incluído nessa proposta de reformulação. A mudança em fatias, enfiada de contrabando em medidas provisórias que viram definitivas, é manobra que não orna com o discurso.
POR JOSIAS DE SOUZA
UOL
O processo é fatiado e segue o ritmo do toque de caixa. Já foram retirados do guarda-chuva da Lei 8.666 cinco megacanteiros de obras. Na noite passada, a Câmara aprovou e enviou ao Senado a sexta fatia. Flexibilizam-se agora as regras para a contratação de obras do setor educacional.
Numa primeira leva, haviam sido suavizadas as normas para as licitações de edificações da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. A partir daí, as mudanças passaram a ser feitas de forma mascarada.
Funciona assim: Dilma envia ao Congresso uma medida provisória sobre determinado tema. Durante a tramitação legislativa, a MP ganha a aparência de um ônibus, para dentro do qual congressistas companheiros empurram os artigos que passam a Lei de Licitações na lâmina.
Seguindo esse modelo, o RDC (Regime Diferenciado de Contratação), como foi batizado o modelo que abrandou as normas das licitações, foi estendido aos empreendimentos do PAC, maior programa de obras do governo.
No mês passado, o Senado aprovou e enviou à sanção de Dilma outra MP-ônibus. Carrega artigo que autoriza o Ministério da Saúde a adquirir de empresas privadas, sem licitação, produtos para o SUS. A pré-condição é que a mercadoria seja “estratégica” e o processo envolva “transferência de tecnologia”.
Ficou entendido que foi aberta uma brecha para que que o governo selecione empresas privadas longe dos refletores. Vai contratá-las para fornecer medicamentos “estratégicos” ao SUS. Enquanto durar o processo de absorção da “tecnologia” necessária à produção do remédio, a empresa venderá a mercadoria com exclusividade à rede hospitalar pública. Tudo isso sem licitação.
Na medida provisória apreciada pelos deputados na noite desta terça (4), o ônibus transportava benefícios extras à clientela do Bolsa Família que vive na extrema pobreza. De repente, entrou na MP um artigo que inclui as obras da Educação no RDC, o regime suavizado de licitações.
Deve-se o contrabando ao relator da MP, deputado Pedro Uczai (PT-SC). A exemplo do que ocorrera nas “viagens” de MPs anteriores, a oposição gritou contra o passageiro estranho à versão que o Planalto pusera em movimento. O PSDB apresentou uma emenda excluindo o artigo-carona do texto. Levada a voto, a emenda foi rejeitada por 231 votos a 97. E o ônibus seguiu para o Senado.
O governo alega que a Lei de Licitações está caduca e que o RDC veio para modernizá-la. Sustenta que a simplificação do processo acelera e barateia as obras. Por ora, tanto a aceleração quanto a redução de custos não passam de gogó à espera de demonstração factual.
Admitindo-se que a Lei 8.666 envelheceu e deve mesmo virar peça de museu, o governo deveria propor uma reforma às claras, submetendo-a ao contraditório do debate. Supondo-se que o RDC seja a maravilha que o Planalto apregoa, deveria ser incluído nessa proposta de reformulação. A mudança em fatias, enfiada de contrabando em medidas provisórias que viram definitivas, é manobra que não orna com o discurso.
POR JOSIAS DE SOUZA
UOL
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