Este
vídeo que foi postado pelo sempre excelente jornalista Augusto Nunes e
viraliza agora pelas redes sociais é aquilo que se pode qualificar como
"prova material de um crime". Sim, o efeito criminoso e devastador
perpetrado, vejam só, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir o
impeachment da Dilma se deu pelas mãos de Luís Roberto Barroso, ao qual
se atribui qualidades de jurista emérito e que faz parte da cota do PT.
Barroso materializou a chicana.
Nas
minhas contas este vídeo não é só um libelo contra a Corte Suprema, mas
por certo instruirá recurso apropriado com vistas à revisão da
desastrada e criminosa decisão do Supremo que invadiu seara alheia ao
arvorar-se na condição de legislador.
A intervenção de Barroso
para construir a chicana não é apenas deplorável mas passível de ação
judicial destinada a afastá-lo do Supremo. Transcrevo
o comentário do jornalista Augusto Nunes, que está entre os poucos
jornalistas brasileiros que sabem escrever e não mentem. Leiam:
Sempre
caprichando na pose de quem recitava de fraldas artigos e incisos da
Constituição, o ministro Luís Roberto Barroso resolveu mostrar, na
sessão em que o Supremo Tribunal Federal embaralhou o processo de
impeachment, que usa as horas livres do recesso para decorar normas que
regulamentam as atividades dos demais Poderes. Conseguiu apenas
confirmar que, para impedir o desmoronamento da argumentação mambembe, é
capaz de sonegar informações essenciais e mentir publicamente.
─
Alguém poderia imaginar que o Regimento Interno da Câmara pudesse prever
alguma hipótese de votação secreta legítima ─ concede o doutor em tudo
na abertura do vídeo de 1min57. ─ Eu vou ao Regimento Interno da Câmara
dos Deputados e quando vejo os dispositivos que tratam da formação de
comissões, permanentes ou temporárias, nenhum deles menciona a
possibilidade de votação secreta.
─ Vossa Excelência me permite? ─ ouve-se o cerimonioso aparte de Teori Zavascki.
─ Pois não ─ autoriza o professor de impeachment.
─ Salvo
engano meu, há um dispositivo, sim, do Regimento Interno, artigo 188,
inciso III ─ prossegue Teori. ─ Diz que a votação por escrutínio secreto
far-se-á para eleição do presidente e demais membros da Mesa Diretora,
do presidente e vice-presidente de comissões permanentes e temporárias,
dos membros da Câmara que irão compor a comissão representativa…
Teori faz uma pausa para virar a página. Barroso, que acompanha a leitura que está terminando, tenta interrompê-la:
─ Sim, mas olha aqui…
─ … e dos cidadãos que irão integrar o Conselho… ─ continua Teori.
As
sobrancelhas simetricamente arqueadas e os cílios enfileirados realçam o
sobressalto de Barroso com a aproximação do perigo. Então, confisca a
palavra e recomeça a leitura do inciso III, cuja íntegra aparece na no
vídeo do Portal Vox que escancara a pilantragem togada: para esconder a
fraude, o juiz esperto amputa as quatro palavras finais do texto: E NAS
DEMAIS ELEIÇÕES.
Animado com a rendição balbuciada pelo confuso Teori, Barroso declama outra falácia:
─
Considero portanto que o voto secreto foi instituído por uma deliberação
unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio do jogo.
Conversa
fiada. O Brasil decente é que considera uma infâmia o que Barroso fez
para ganhar o jogo. O trecho do Regimento Interno foi guilhotinado por
uma deliberação pessoal e discricionária de um servidor público que é
pago pelo povo para defender a lei. Coisa de vigarista. Da coluna de Augusto Nunes/Veja