quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

CHICANA DE BARROSO PODE CUSTAR-LHE O CARGO DE MINISTRO DO SUPREMO. DECISÃO DO STF SOBRE RITO DO IMPEACHMENT ESTÁ BASEADA NUMA VIGARICE, NUMA MISTIFICAÇÃO CRIMINOSA.

 
Este vídeo que foi postado pelo sempre excelente jornalista Augusto Nunes e viraliza agora pelas redes sociais é aquilo que se pode qualificar como "prova material de um crime". Sim, o efeito criminoso e devastador perpetrado, vejam só, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir o impeachment da Dilma se deu pelas mãos de Luís Roberto Barroso, ao qual se atribui qualidades de jurista emérito e que faz parte da cota do PT. Barroso materializou a chicana.
Nas minhas contas este vídeo não é só um libelo contra a Corte Suprema, mas por certo instruirá recurso apropriado com vistas à revisão da desastrada e criminosa decisão do Supremo que invadiu seara alheia ao arvorar-se na condição de legislador.
A intervenção de Barroso para construir a chicana não é apenas deplorável mas passível de ação judicial destinada a afastá-lo do Supremo. Transcrevo o comentário do jornalista Augusto Nunes, que está entre os poucos jornalistas brasileiros que sabem escrever e não mentem. Leiam:
Sempre caprichando na pose de quem recitava de fraldas artigos e incisos da Constituição, o ministro Luís Roberto Barroso resolveu mostrar, na sessão em que o Supremo Tribunal Federal embaralhou o processo de impeachment, que usa as horas livres do recesso para decorar normas que regulamentam as atividades dos demais Poderes. Conseguiu apenas confirmar que, para impedir o desmoronamento da argumentação mambembe, é capaz de sonegar informações essenciais e mentir publicamente.
─ Alguém poderia imaginar que o Regimento Interno da Câmara pudesse prever alguma hipótese de votação secreta legítima ─ concede o doutor em tudo na abertura do vídeo de 1min57. ─ Eu vou ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados e quando vejo os dispositivos que tratam da formação de comissões, permanentes ou temporárias, nenhum deles menciona a possibilidade de votação secreta.
─ Vossa Excelência me permite? ─ ouve-se o cerimonioso aparte de Teori Zavascki.
─ Pois não ─ autoriza o professor de impeachment.
─ Salvo engano meu, há um dispositivo, sim, do Regimento Interno, artigo 188, inciso III ─ prossegue Teori. ─ Diz que a votação por escrutínio secreto far-se-á para eleição do presidente e demais membros da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidente de comissões permanentes e temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a comissão representativa…
Teori faz uma pausa para virar a página. Barroso, que acompanha a leitura que está terminando, tenta interrompê-la:
─ Sim, mas olha aqui…
─ … e dos cidadãos que irão integrar o Conselho… ─ continua Teori.
As sobrancelhas simetricamente arqueadas e os cílios enfileirados realçam o sobressalto de Barroso com a aproximação do perigo. Então, confisca a palavra e recomeça a leitura do inciso III, cuja íntegra aparece na no vídeo do Portal Vox que escancara a pilantragem togada: para esconder a fraude, o juiz esperto amputa as quatro palavras finais do texto: E NAS DEMAIS ELEIÇÕES.
Animado com a rendição balbuciada pelo confuso Teori, Barroso declama outra falácia:
─ Considero portanto que o voto secreto foi instituído por uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara no meio do jogo.
Conversa fiada. O Brasil decente é que considera uma infâmia o que Barroso fez para ganhar o jogo. O trecho do Regimento Interno foi guilhotinado por uma deliberação pessoal e discricionária de um servidor público que é pago pelo povo para defender a lei. Coisa de vigarista. Da coluna de Augusto Nunes/Veja

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