Amanda Nunes Brückner | 06/05/2019 | 5:00 PM | BRASIL
A decisão da juíza federal SOLANGE SALGADO, da 1ª Vara da SJDF, atendeu ação popular requerida pela deputada federal Carla Zambelli.
abaixo um trecho da decisão:
“O Supremo Tribunal Federal (“STF”) tornou público, através do Edital de Licitação 27 de 2019, que realizará o Pregão Eletrônico nº 27 de 2019, do tipo menor preço, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições institucionais … ”
“Oras, Excelência, ao ler os itens do Edital, um cidadão médio teria dúvidas quanto a ser o serviço relativo à Suprema Côrte Constitucional ou a um hotel de alta estirpe. Observe-se que há, além de café da manhã, dentre as refeições, Brunch, 3 (três) tipos de almoço/jantar, 3 (três) tipos de coqueteis e diversos tipos de bebidas.”
“O objeto do pregão em análise se aparta da finalidade para a qual o Supremo Tribunal Federal foi criado, pois a contratação do serviço de fornecimento de refeições visa atender a uma atividade-meio — que, portanto, deve existir tão somente no limite do indispensável para a efetiva realização da atividade-fim”“A função de um Ministro do STF ou de um servidor que nele trabalhe é julgar processos de sua competência e auxiliar os Ministros em tal missão, e naturalmente não se alimentar exaustivamente de forma luxuosa às custas do erário …”
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