sexta-feira, 27 de abril de 2018

Grande marca da gestão Temer é o vácuo moral Grande marca da gestão Temer é o vácuo moral



Investigado sob a suspeita de lavar dinheiro por meio de imóveis em nome de familiares, Michel Temer convocou os jornalistas. Nada de perguntas nem de respostas. Apenas um pronunciamento enfurecido. A Polícia Federal conduz uma perseguição disfarçada de investigação, acusou o presidente, em timbre ácido. O último líder político que disse coisas assim foi Lula. Está preso em Curitiba.
A Lava Jato triturou a Presidência de Dilma, encarcerou o projeto eleitoral de Lula, dissolveu a pose de Aécio, enjaulou a arrogância de Cunha, fez o diabo. E continua tornando impotente quem se achava poderoso. Tempos assim, extraordinários, reclamam a presença no poder de líderes extraordinários, capazes de comandar uma reação. Mas acontece exatamente o oposto.
O Brasil de hoje, marcado por um surto de indecência extraordinário, é melancolicamente comandado por Temer, um presidente ordinário —com duplo sentido, por favor—, incapaz de transmitir uma noção qualquer de ética. Falta-lhe autoridade tanto quanto sobram suspeitas ao seu redor. Temer costuma dizer que o principal símbolo do seu governo é a recuperação econômica. Engano. A oito meses do final, a grande marca da gestão Temer é o vácuo moral.
Josias de Souza
27/04/2018 21:15

Urgente: Moro manda Ministério da Justiça prosseguir com extradição de operador da Lava Jato

Sérgio Moro desautorizou o TRF-1, que decidiu suspender a extradição de Raul Schmidt Junior.
Em despacho obtido por O Antagonista, o juiz da 13a. Vara Federal determinou ao Ministério da Justiça que prossiga no cumprimento do pedido de extradição, uma vez que o procedimento está submetido à autoridade ao seu Juízo e do TRF-4.
Segundo Moro, a liminar foi exarada indevidamente. “Cogito a possibilidade de que a defesa de Raul Schmidt Fellipe Júnior tenha ocultado fatos relevantes ao relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.”
Confira a íntegra do despacho:
A liminar exarada interfere indevidamente, com todo o respeito, na competência deste Juízo e no cumprimento de ordem de prisão já mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

Após decretar a prisão preventiva de Raul Schmidt Felippe Júnior, refugiado no exterior, foi submetido a este Juízo pedido de extradição de Raul Schmidt Felippe Júnior refugiado em Portugal.
Este Juízo deferiu o pedido de extradição. Foi encaminhado o pedido de extradição. Deferida a extradição pela República de Portugal.
A prisão preventiva foi mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região no HC 5014867-02.2016.4.04.0000 e ainda pela 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no RCHC 7.2064.
Após longo procedimento de extradição, a República Portuguesa deferiu a extradição. Há um equipe pronta da Polícia Federal brasileira para buscá-lo nos próximos dias.
Foi este Juízo ora surpreendido com liminar de 27/04/2018 no HC 1011139-34.2018.4.01.0000 do Juiz Federal convocado Leão Aparecido do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região obstaculizando a extradição com base em suposto ato ilegal do Diretor do DRCI.
Decido.
Ora, ao encaminhar o pedido de extradição, a autoridade judiciária é a autoridade requerente.
Questões relativas à extradição estão submetidas a este Juízo e, por conseguinte, em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, apesar de todo o respeito que lhe cabe, não tem jurisdição sobre o assunto.
Cogito a possibilidade de que a Defesa de Raul Schmidti Fellipe Júnior tenha ocultado fatos relevantes ao Relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal a 1ª Região.
A liminar exarada interfere indevidamente, com todo o respeito, na competência deste Juízo e no cumprimento de ordem de prisão já mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Assim, deve o Ministério da Justiça, especificamente o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, prosseguir no cumprimento do pedido de extradição encaminhado por esta autoridade judiciária, uma vez que o procedimento está submetido à autoridade deste Juízo e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Comunique-se com urgência o DRCI e a Polícia Federal.
Comunique-se com urgência o Relator do HC 1011139-34.2018.4.01.0000 desta decisão, ficando este julgador à disposição para eventuais esclarecimentos. Espera-se, com todo o respeito, a revogação imediata da liminar, por incompetência absoluta e usurpação da competência deste Juízo e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Serve esta decisão de ofício.”

Pezão recebia mesada de R$ 150 mil, diz delator ao MPF

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Carlos Miranda sustenta que peemedebista recebia ainda "bônus" e décimo terceiro de propina; governador nega acusações
Por Chico Otavio / Daniel Biasetto
O Globo

O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão Foto: Domingos Peixoto
  O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão
 Domingos Peixoto

RIO — Em delação homologada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Miranda, operador do esquema de corrupção no Rio, declarou que o grupo pagava uma mesada de R$ 150 mil ao governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB). E disse ainda que, de 2007 a 2014, a propina ao peemedebista, na época vice-governador, incluía décimo terceiro salário e dois bônus, cada qual no valor de R$ 1 milhão.
O depoimento, contido no anexo 21 da colaboração, já encaminhado pelo STF ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte competente para julgar o governador, sustenta que, além da mesada de R$ 150 mil, uma propina extra de R$ 300 mil pagou os serviços prestados por uma empreiteira na casa de Pezão em Piraí, município do Vale do Paraíba fluminense.

PROPINA A CABRAL

A delação de Miranda, apontado como o principal operador do esquema Cabral, é considerada fundamental nas investigações contra o governador do Rio. O operador disse que, no início do governo Cabral, em 2007, foi encarregado pelo então governador a pagar R$ 150 mil mensais a Pezão. Ele disse que, depois que Cabral deixou o Guanabara, os pagamentos se inverteram, e Pezão passou a pagar propina ao ex-governador num valor mensal de R$ 400 mil.
Outra revelação de Miranda envolve Pezão com os empreiteiros responsáveis pela instalação de placas de energia solar nos postes ao longo dos 72 quilômetros do Arco Metropolitano, que custaram ao governo do estado R$ 96,7 milhões, mais de R$ 22 mil por unidade. Ele disse que recebeu ordem Cabral para pagar R$ 300 mil à empresa High End, especializada em painéis solares, como remuneração por serviços prestados na casa de Pezão em Piraí.
Para efetuar o pagamento, acionou o doleiro Renato Chebar, outro colaborador da Operação Calicute. O dinheiro foi entregue por uma pessoa designada por Chebar nas mãos de Luiz Fernando Amorim, dono da empresa. De acordo com a delação, Luiz Fernando é irmão de César Amorim, empresário que instalou os painéis solares na obra do Arco Metropolitano.
O esquema de pagamento a Pezão, sustenta o delator, incluiu em 2013 dois prêmios cada um no valor de R$ 1 milhão, que eram pagos a membros da organização criminosa em algumas oportunidades.
O primeiro bônus, segundo ele, foi repassado em quatro parcelas no escritório do lobista Paulo Fernando de Magalhães Pinto, em Ipanema. Magalhães chegou a ser preso com Cabral, mas hoje vive sob regime de prisão domiciliar. O dinheiro foi providenciado por Chebar, que enviou o assessor Vivaldo Filho. Já o segundo prêmio, ele detalha em outro anexo da delação, referente a Construtora JRO.
OUTRO LADO
Por meio da assessoria, o governador afirmou que "repudia com veemência essas mentiras". "As afirmações são tão absurdas e sem propósito que sequer há placas solares instaladas em sua casa em Piraí. Ele reafirma que jamais recebeu recursos ilícitos e já teve sua vida amplamente investigada pela Polícia Federal". Procurada por O GLOBO, a defesa do empresário Paulo Magalhães ainda não se manifestou.
27/04/2018

Sob Temer, notícia boa é diluída pela perversão

Josias de Souza

Michel Temer equipou-se durante várias semanas para levar aos brasileiros uma boa notícia: o reajuste dos benefícios do Bolsa Família. Para demonstrar que tudo está dando certo, o presidente programara um reajuste generoso. Coisa de 10%. Alertado para a ausência de caixa, teve de se contentar com alguma coisa acima da inflação do ano passado, de 2,95%. Imaginou que, adicionando esse percentual à percepção de que o pior da crise econômica já passou, ninguém no Brasil deixaria de ficar otimista.
O problema é que, além das crises econômica e moral, há no Brasil uma crise semântica. Falta um consenso quanto ao significado de “dar certo”. O noticiário inspira algumas dúvidas. Por exemplo: o “certo” se mede pelo número de denúncias criminais contra o presidente —há duas na prateleira e uma terceira no forno— ou pelo número de desempregados?
Segundo o IBGE, 13,7 milhões de brasileiros frequentaram o olho da rua no primeiro trimestre de 2018. Isso equivale a 1,4 milhão a mais do que nos últimos três meses 2017. É o suficiente para restaurar o pessimismo ou convém esperar pela demissão de mais uns 500 mil?
Antes de celebrar a notícia de que Temer decidiu parar de apertar o nariz da clientela do Bolsa Família é preciso certificar-se de que todos —governo e sociedade— estão falando a mesma língua. Do contrário, qualquer boa notícia será sempre diluída no melado de perversão que escorre do governo.

Delações de Palocci podem dar detalhes sobre Acordo de Quotistas da Gemini que EUA já investigam


sexta-feira, 27 de abril de 2018

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
Bandidos, tremei! O Juiz Sérgio Fernando Moro pode ser o responsável por homologar o acordo de “Colaboração Premiada” firmado pelo ex-petista Antônio Palocci com a Polícia Federal na “República de Curitiba” – e não com a Força Tarefa do Ministério Público Federal. Se Palocci não fez referência a autoridades com foro privilegiado, o caso fica na 13ª Vara Federal. Do contrário, a homologação cabe ao ministro Luiz Edson Fachin, no Supremo Tribunal Federal.
A Lava Jato ganha fôlego... E dimensão transnacional... Tem tudo para ser investigado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América o Acordo de Quotistas da Gemini – sociedade da White Martins com a Petrobras (por meio de sua subsidiária Gaspetro) – assinado em 29 de janeiro de 2004. O documento, que também poderia ser chamado de Acordo de Rapinagem Anunciada, segue em análise pela Força Tarefa da Lava Jato, em função de denúncias de investidores minoritários.
O escândalo Gemini também pode entrar no rol de denúncias feitas por Antônio Palocci Filho em seu bombástico acordo de delação premiada. Além de ex-conselheiro da Petrobras, Palocci acompanhou a gestão de várias “Sociedades de Propósito Específicos” firmadas pela Petrobras com grandes empresas – em muitos casos com a finalidade oculta de gerar receitas em propinas para fins de politicagem. Será mais uma bomba no colo do Jabuti e seus parceiros ainda ocultos.
Referido Acordo tem duas assinaturas: a Domingos Bulus – presidente da White Martins, cargo que acumulava com o de presidente da Praxair South America e o de senior vice president da Praxair Inc., grupo norte-americano proprietário da White Martins. Outro que assina é Djalma Rodrigues de Souza – presidente da Gaspetro, que, mais tarde, teve sua prisão decretada, acusado de ser o “Jabuti” da lista de propinas da Odebrecht, da qual recebeu propina de R$ 17,7 milhões (depositados no exterior) mais R$ 10,7 milhões (em espécie).
A possibilidade de o Acordo de Quotistas da Gemini ser investigado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos está didaticamente explicada em documento encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pela Associação dos Investidores Minoritários (AIDMIN). Tal documento encontra-se integralmente transcrito na matéria publicada no Alerta Total de 23 de abril de 2018 sob o título “Carta Aberta enviada por investidores minoritários da Petrobras ao CADE sobre o Caso Gemini”.
Segundo o documento da AIDMIN, o Cade deve notificar o Departamento de Justiça dos Estados Unidos sobre os fatos relativos ao processo no qual multou a White Martins por infração à ordem econômica. Mais: a AIDMIN esclarece ainda que referida notificação deve ser feita conforme previsto no Acordo firmado pelo Governo do Brasil com o Governo dos Estados Unidos, relativo à cooperação entre suas Autoridades de Defesa da Concorrência, cujo link se segue:
A referida infração à ordem econômica consistiu na venda da matéria prima Gás Natural a preços subsidiados, feita pela Petrobras à sociedade Gemini. Sobre ela, o Ofício n° 050/201 5-LJ P/PGR/M PFA, enviado em 22 de novembro de 2016, pelo Cade à Força Tarefa da Lava Jato destaca: “Estima-se que o prejuízo da Petrobras com o consórcio Gemini seja da monta de. aproximadamente, R$ 250 milhões”.
O valor estimado pelo Cade (“aproximadamente, R$ 250 milhões”) refere-se apenas ao prejuízo da Petrobras com o subfaturamento da matéria prima Gás Natural para a Gemini. Devido ao fato de a atribuição do Cade se limitar a defender a livre concorrência de mercado, o órgão investigou apenas o subfaturamento do Gás Natural com o consequente dano à livre concorrência, não entrando no mérito dos prejuízos causados à Petrobras por prováveis superfaturamentos em prestação de serviços feitos pela White Martins contra a Gemini.
A melhor maneira de se constatar que a White Martins arbitrava o preço dos serviços prestados à Gemini a seu bel-prazer é a declaração da própria White Martins segundo a qual, sendo obrigada a cumprir Decisão do Cade sobre o fim do subsídio ao Gás Natural, “adequará o valor da liquefação por ela levada a efeito ao referido Consórcio ao valor de R$ 0,651m3 (sessenta e cinco centavos de real por metro cúbico) tão logo a Petrobras dê cumprimento à Decisão, ajustando o valor do gás natural aportado ao Consórcio”.
Acontece que, insurgindo-se contra a decisão do Cade que proibia a Petrobras praticar preços subsidiados para a Gemini, a White Martins ameaçou fazer valer “o reconhecimento de seus direitos, ainda que lhe reste satisfazê-los somente por meio de pleito indenizatório em face da União Federal e desse Cade”.
Além de ameaçar um pleito indenizatório contra o Cade, a White Martins deu mostras que poderia levar seu procedimento beligerante contra a sua própria sócia Petrobras, ao afirmar: “Ocorre, porém, que a Petrobras, de forma arbitrária e manifestamente abusiva, vem tentando se utilizar da medida preventiva como justificativa para impigir à White Martins, nas negociações do malsinado contrato de fornecimento, condições absurdamente leoninas e verdadeiramente extorsivas”.
Assim sendo, não pode passar despercebido que, em qualquer análise dos prejuízos causados à Petrobras com o consequente favorecimento à White Martins, revestem-se da maior importância os documentos lesivos à Petrobras firmados pelo então presidente da Gaspetro, o famigerado “Jabuti”. E, conforme adverte a AIDMIN, é de todo necessário que tais documentos sejam submetidos a uma rigorosa análise, já que um eventual insucesso do Cade em uma anunciada ação judicial movida pela White Martins contra o órgão poderá se reverter também contra a Petrobras, aumentando substancialmente os prejuízos de seus acionistas minoritários, que já foram prejudicados pelo subsídio dado ao Gás Natural.
Dentro do cenário descrito, não há como desvincular o Acordo de Quotistas firmado por “Jabuti” e por Bulus de qualquer investigação que se faça sobre prejuízos causados à Petrobras no caso Gemini, inclusive a provável investigação a ser feita pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Afinal, Brasil e EUA têm um acordo em vigor para investigar a prática de cartelização.
Além do Escândalo Gemini, a Lava Jato deveria investigar, com mais profundidade, várias outras SPEs firmadas pela Petrobrás. Tais acordos seguem um modelo que se repetiu para gerar propinas a políticos. Investigadores ainda têm muitas perguntas a fazer a Antônio Palocci Filho, doido para sair da cadeia que habita desde 2016. Imagina o que Palocci não sabe sobre picaretagens idênticas em outras estatais...
Os caríssimos advogados da Lava Jato estão amando... Terão trabalho por mil anos, faturando altíssimo, com tanta picaretagem ainda a ser desvendada e investigada... O Mecanismo do Crime se reinventa e ri da nossa cara...