terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Senado aprova novo Código de Processo Penal

O Senado aprovou nesta terça-feira o novo Código de Processo Penal, que traz inovações como o fim da prisão especial para quem tem diploma e o monitoramento eletrônico de presos antes mesmo da sentença. O projeto irá agora para a Câmara dos Deputados.

Com a mudança, a prisão especial só será aplicada em caso de proteção da integridade física e psíquica do detento, independentemente do seu nível de escolaridade.

Já o monitoramento eletrônico integra as chamadas "medidas cautelares", que têm como objetivo desafogar as penitenciárias do país-- reduzindo o número de presos provisórios.

Por esse dispositivo, um acusado de cometer crime de "menor potencial ofensivo" --como lesão corporal-- poderá ser monitorado eletronicamente ao invés de ser preso.

As mudanças no código incluem outras 15 medidas cautelares, como o regime domiciliar e o pagamento de fiança.

Neste ano, o Congresso aprovou um projeto sobre monitoramento de presos, mas essa medida só se aplicava a quem já havia sido julgado e condenado.

GARANTIAS

Outro ponto importante do novo código é a criação do juiz das garantias.

Por esse mecanismo, cada processo passará por dois magistrados --o juiz das garantias participará da fase de investigação e o outro irá julgar o caso.

"O código avança em muitos pontos. O juiz das garantias, por exemplo, vai garantir a legalidade do processo", disse o senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator da reforma.

A fiança irá mudar e passará a ter maior valor, atualmente fixado entre 1 a 100 salários mínimos. Pelo projeto, o valor vai variar entre 1 a 200 salários mínimos, para infrações cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos.

COMENTO:
COMO SEMPRE ACONTECE, AS MEDIDAS MAIS URGENTES E NECESSARIAS NÃO FORAM CONTEMPLADAS, O FIM DO REGIME SEMI-ABERTO, MAIORIDADE PENAL, FIM DAS VISITAS, ISOLAMENTO INDIVIDUAL, FIM DE BENEFICIOS E MUITAS OUTRAS. INFELIZMENTE EM NOSSO PAIS O CARRO DO DESENVOLVIMENTO ANDA, AS LEIS QUANDO NÃO ATROPELAM A EVOLUÇÃO INTERDITA O FUTURO.

Gim Argello renuncia à relatoria do Orçamento da União de 2011

Edna Simão, da Sucursal de Brasília

O senador Gim Argello (PTB-DF) acaba de renunciar à relatoria do Orçamento da União de 2011. Ele caiu depois das denúncias do Estado de envolvimento dele com emendas parlamentares para entidades fantasmas e empresas de fachadas em nome de laranjas.

COMO ERA A PESSOA DE JESUS CRISTO

Documento em Roma

O governador da Judéia, Públios Lentulus, ao César Romano:

- Soube ó César, que desejavas informações acerca desse homem virtuoso que se chama Jesus, que o povo considera um profeta, e seus discípulos, o filho de Deus, criador do céu e da terra.
Com efeito, César, todos os dias se ouvem contar dele coisas maravilhosas.

Numa palavra, ele ressuscita os mortos e cura os enfermos.
É um homem de estatura regular, em cuja fisionomia se reflete tal doçura e tal dignidade que a gente sente obrigado a amá-lo e temê-lo ao mesmo tempo.

A sua cabeleira tem até as orelhas, a cor das nozes maduras e, daí aos ombros tingem-se de um louro claro e brilhante; divide-se uma risca ao meio, á moda nazarena.
A sua barba, da mesma cor da cabeleira, e encaracolada, não longa e também repartida ao meio.
Os seus olhos severos têm o brilho de um raio de sol; ninguém o pode olhar em face.

Quando ele acusa ou verbera, inspira o temor, mas logo se põe a chorar.
Até nos rigores é afável e benévolo.
Diz-se que nunca ninguém o viu rir, mas muitas vezes foi visto chorando.
As suas mãos são belas como seus braços, toda gente acha sua conversação agradável e sedutora.

Não é visto amiúde em público e, quando aparece, apresenta-se modestissimamente vestido.
O seu porte é muito distinto.
É belo.
Sua mãe, aliás, é a mais bela das mulheres que já se viu neste país.

Se o queres conhecer, ó César, como uma vez me escreveste, repete a tua ordem e eu te o mandarei.
Se bem que nunca houvesse estudado, esse homem conhece todas as ciências.
Anda descalço e de cabeça descoberta.
Muitos riem, quando ao longe o enxergam; desde que, porém, se encontram face a face com ele, tremem e admiram-no.

Dizem os hebreus que nunca viram um homem semelhante, nem doutrinas iguais às suas
Muitos crêem que ele seja Deus, outros afirmam que é teu inimigo, ó César.
Diz-se ainda que ele nunca desgostou ninguém, antes se esforça para fazer toda gente venturosa.

OBS. 1
Esta descrição foi traduzida de uma carta de Públius Lentulus a César Augusto, Imperador de Roma.
Públius Lentulus foi predecessor de Pôncio Pilatos como governador da Judéia, na época em que Jesus Cristo iniciou seu ministério.
O texto original encontra-se na biblioteca do Vaticano.
Comprovada sua autenticidade, tornou-se, fora da Bíblia, o documento mais importante sobre a pessoa do Senhor Jesus.

OBS. 2

Sabemos também que após a crucificação de Cristo, Públius Lentulus tornou-se seu seguidor e, juntamente com sua filha Lívia, levava a palavra de Deus aos povos da época.

De PPS-PowerPoint formatado por:

A quem agradecemos pela permissão de transcrevê-lo para este blog.

Pesquisando sobre esse personagem encontramos os seguintes depoimentos:
Carta de PVBLIVS LENTVLVS.

Entre os depoimentos sobre Jesus, os do Ciclo de Pilatos parecem os mais curiosos e interessantes, objetos de intensa piedade popular ao longo dos tempos. Um dos textos deste Ciclo é a Carta de Públio Lentulus, que descreve Jesus. Foi produzida por um certo Lentulus, romano, sendo ‘’oficial de Roma na província da Judéia no tempo de Tiberius Cæsar’’, ou, como no preâmbulo original em Latim, “Lentulus habens officium in partibus Iudeae herodis ad senatores romanos hane epistolam deferre iussit”...

...Este personagem não pôde ser identificado, o mais perto que podemos chegar é à menção de um ‘’Volusiano, familiar de Tibério’’ (suo familiari nomine Volusiano), pois os Volusiani surgiram do casamento entre Lúcio Volúsio Saturnino (cônsul sufeta em 3 EC, e já bastante idoso) e Cornelia Scipionum Gentis, filha de Lúcio Cornélio Lêntulo (cônsul em 3 AEC). No Ciclo de Pilatos, este Volusiano tem papel de relevo no afastamento e morte de Pilatos, cf. Otero, Los Evangelios Apocrifos pag. 496: ‘’Muerte de Pilatos, el que condenó a Jesus’’.
O ciclo de Pilatos tem muitas outras coisas a mais do que a Carta (uma parte apenas mínima do conjunto) e o Ciclo de Pilatos é, de longe, o mais bem referido dos textos relativos a Jesus, melhor atestado do que os 4 evangelhos, não em quantidade de manuscritos mas em termos de confiabilidade extra-NT porque citado desde o séc. II, e atestado com mais antiguidade...

...O nome Públio Lentulus faz pensar no ramo lentuliano principal; [Públio? Lúcio?] Volusiano Torquato [Cornélio] Lentulo estaria num parentesco de segundo ou terceiro grau: um primo meio-afastado. Circula a Carta há bom tempo, pela cristandade. Seria original? Autorizada? Autêntica? Parece ter sido publicada por Tischendorf em Evangelia Apocrypha, sic, em latim, no sec. XIX.
Mais tarde, parentes de Jesus devem ter tido acesso ao papiro, seja por Abgar, seja pelos arquivos oficiais [isto explicaria o estilo de Hegesipo]. Depois, todo o material pode ter passado por Antioquia e foi parar em Constantinopla.
Mas com certeza sofreu descontinuidade histórica em 1204 durante o saque desta cidade. Aquileia era particularmente ligada a Constantinopla.....

...PÚBLIUS Lentulus, conhecido apenas no fragmento de sua Carta, era o segundo homem mais preeminente do Estado, logo abaixo do imperador. Se desapareceu dos registros foi por nunca ter feito nada em favor de pessoa alguma. Parasita social, instala-se e acomoda-se no seu patriciado, do qual pode gritar, “Ele [Jesus] afirma publicamente que os reis e escravos são iguais”...

...LENTULUS deve ter nascido pela aurora do séc. I EC pois seria preciso ter ao menos 30 anos para exercer cargo senatorial, de que (a julgar pela carta) era incumbido por volta dos anos 26-30. Ainda em 68 encontramos um Lentulus Publius no Senado: o mesmo? Confirmaria seu nascimento por volta dos primeiros anos do séc. I. Divulgou-se a Carta sob o patrocínio de Innocêncio IV, Papa (1454). Outros nomes atribuídos ao autor seriam, Publeus Lentulus, ou, FABRICIUS PUBLIUS LENTULUS, ou, Publius Lucius [Lucius Publius Lentulus], dito também ‘’procônsul romano na Judeia’’ ou mesmo ‘’regente em Judeia para o senado e o povo romanos’’. No Veredito, há um Públio ou Público...

...A carta de Pvblivs Lentvlvs pode ser remontada ao tempo de Tertuliano (155-220). Este Pai da Igreja a menciona; dizem alguns que sobre a base de um Transmitido oral. Alguns a remontam ao tempo de Diocleciano, ca. 212. E’ de origem grega, talvez, foi traduzida em latim como foi dito, esteve em Constantinopla e foi achada ca. 1240-80, por um preeminente homem da Igreja, num arquivo romano antigo, enviado de Constantinopla a Roma; divulgada ca. séc. XIII-XIV, parece que em 1421. O núcleo é autêntico, a saber, essencialmente isso: "homem de estatura mediana, usa barba, cabelo repartido ao meio, de cor castanha, nazareno, olhos claros, mãos longas, ensina que reis e escravos são iguais diante de Deus’’...

...O autor desse núcleo histórico é ‘’Publius Lentulus’’, um ‘’oficial’’ romano; o dono imediato foi o rei Abgar de Edessa, que mandou pintar o Mandilion, a carta por algum motivo ficou nos seus arquivos; foi para Constantiniopla; remetida a Roma; traduzida em latim, revisada pela Cúria e pelos humanistas do Renascimento.
Públius Lentulus em si é tido como uma pessoa ‘’fictícia’’ e o conjunto de textos do qual a Carta faz parte ainda hoje traz o título grego de ‘’Recordando Nosso Senhor Jesus Cristo por meio de Pontius Pilatus’’...

LENTULUS no ciclo de PILATOS

A carta de Públio Lentulus faz parte do Ciclo de Pilatos, de fato, conservado primeiro em grego, citado por Tertuliano que menciona por alto ter Tibério se informado acerca de Jesus. Justino, no séc. II, já conhecia este documento (Apologia I). O Ciclo de Pilatos foi um lote de documentos romanos antigos, de extrema antiguidade, citado no tempo de Diocleciano e de Maximino (sécs. II-III), citado no tempo de Justino (100), de Tertuliano (200), de Eusebio (400), conforme dito acima. Citado também em 376. Citado no séc. V; no séc. VI; enfim, antigo e original Este ciclo compunha-se originalmente de fragmentos dos documentos jurídicos do processo romano de Jesus, e foi usado primeiro (por Roma) para combater o cristianismo, mostrando Jesus como criminoso. Mudou depois de caráter, passando a depoimento sobre Jesus, na medida em que novos fragmentos se difundiam.
As datas do achado deste Ciclo confundem-se. Houve um primeiro achado em 1241; a partir de 1420 difundem-se em Vidas de Cristo medievais; outros documentos se acham em 1580, enfim, no séc. XVII e outros, perdidos em arquivos antigos. Um lote foi enviado de Constantinopla a Roma em data incerta, encontrado por volta de 1241 num arquivo antigo por um dos homens mais proeminentes da Igreja no séc. XIII. O fundo original era grego, mais tarde, traduzidos em latim e atualizados no Renascimento pela colagem de diversos fragmentos de modo a compor textos narrativos.
Diversos pesquisadores os difundiram: Fabricius (1719), Tischendorf, Harnack, entre outros. A Carta em si se compõe de fragmentos que podem ser identificados: a parte sobre Maria vem de Gamaliel (mestre de Paulo); a parte das ‘’virtudes’’ de Jesus, milagres, etc. vem de João Damasceno, no séc. VIII, o núcleo histórico descrevendo a figura de Jesus vem do arquivo de Abgar (séc. I), o documento é apenas ‘’atribuído’’ a Publius Lentulus ou Lucius ou Fabricius (outro Fabricius) que teria sido um ‘’oficial’’ sem maiores especificações.
Esta ‘’carta de Públio Lentulus’’ [‘’legado na Galiléia, do Imperador romano, Tibério Cesar’’], passa por ter sido achada em Roma, no arquivo do Duque de Cesarini. Enfim, ainda uma vez a tese: este depoimento é antigo, autêntico e autorizado, foi produzido uma vez no séc. I como documento oficial, e neste caráter, dele foram expedidas cópias que, umas permaneceram na Itália, outras em Constantinopla; depois, remanejadas em tempos modernos. Deve provir de um P.Lentulus Volusiano ou Cipionino ou Getuliano que, por algum motivo, foi legado de Tibério na Judéia.
Sob o nome de Volusiano, é citado em evangelhos apócrifos do Ciclo de Pilatos, justamente ligado a um retrato do Cristo, que ele busca penosamente; citação feita especificamente em 2 textos:
Mors Pilati; Vindicta. No Mors Pilati qui Iesum condemnavit, ele busca Jesus para curar Tibério. Doente, investiga Pilatos por ter condenado Jesus, leva-o a Roma por causa disso; no entremeio, encontra Verônica que tem um retrato de Jesus, e leva-a a Roma. O Vindicta é um texto que deve remontar ao tempo do imperador Cláudio, 41-54 (foi remanejado no séc. XVII); foi particularmente importante para evangelizar a Aquitânia.
Nesta obra, Volusiano (personagem central) é amigo de Vespasiano e Tito, que tinha o olho desfigurado por um câncer, ao passo que Tibério estava com úlcera. Volusiano vai à Judéia e Tito sitia Jerusalém para punir esse crime (a morte de Jesus), em sendo impossível trazer Jesus morto a Tibério, Volusiano busca Verônica e seu retrato (de Jesus), e providencia uma ‘’diligente investigação sobre o que havia sido feito a Jesus’’, incluindo os Alunos e a doutrina.

A sentença de CRISTO

No ano dezenove de TIBÉRIO CÉSAR, Imperador Romano de todo o mundo, Monarca invencível na Olimpíada Cento e vinte e um, e na Ilíada vinte e quatro, da criação do mundo, segundo o número cômputo dos Hebreus, quatro vezes mil cento e oitenta e sete, do progênito do Império Romano, no ano setenta e três, e na Libertação do Cativeiro da Babilônia, no ano mil duzentos e sete, sendo governador da Judéia QUINTO SÉRGIO; sob regimento e Governador da cidade de Jerusalém, Presidente Gratíssimo, PÔNCIO PILATOS; regente na Baixa Galiléia, HERODES ANTIPAS; pontífice do sumo sacerdote CAIFÁS; magnos do Templo, ALIS ALMEL, ROBAS ACASEL, FRANCHIMO CENTAURO; cônsules romanos da cidade de Jerusalém, QUINTO CORNÉLIO SUBLIME e SIXTO RUSTO, no mês de março e dia XXV do ano presente – Eu PÔNCIO PILATOS, aqui presidente do IMPÉRIO ROMANO, dentro do Palácio e arqui-residência. Julgo, condeno e sentencio à morte JESUS, chamado pela plebe CRISTO NAZARENO – e galileu da nação, homem sedioso, contra a lei mosaica – contrário ao grande Imperador TIBÉRIO CÉSAR. Determino e ordeno por esta, que se lhe dê morte na cruz, sendo pregado com cravos como todos os réus, porque congregando e ajuntando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia, dizendo-se filho de DEUS e REI DE ISRAEL, ameaçando com a ruína de Jerusalém e do Sacro Templo, negando o tributo a César, tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo, com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém. Que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado com alguns espinhos, com a própria cruz aos ombros para que sirva de exemplo a todos os malfeitores, e juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje ANTONIANA, e que se conduza JESUS ao monte público da justiça, chamado CALVÁRIO, onde, crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores, e que sobre a cruz se ponha em diversas línguas, este título: JESUS NAZARENUS, REX JUDEOURUM (Jesus Nazareno, rei do judeus). Mando também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva temerariamente a impedir a justiça por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob a pena de rebelião contra o Império Romano. Testemunhas da nossa sentença, pelas doze tribos de Israel: RABAIM, DANIEL, RABAIM, JOAQUI, BANBASU, LARÈ PETUCULANI.
Pelos fariseus: BULLIENIEL, SIMEÃO, RANOL, BABBINE MANDOANO, CURFOSSI. Pelo Império Romano e pelo presidente de Roma: LUCIO SEXTILO e AMANCIO CHILICIO.

“Cópia autêntica da peça do processo existente no Museu da Espanha”

PEDRO DA VEIGA