quinta-feira, 29 de junho de 2017

Instabilidade da Presidência escancara enfermidade da democracia brasileira

Josias de Souza

Apenas dez meses depois do impeachment de Dilma Rousseff, o Brasil está novamente às voltas com um processo que pode resultar na queda do presidente da República, dessa vez por crime comum: corrupção passiva. Michel Temer foi notificado formalmente e terá de apresentar sua defesa à Câmara.
Há muitas maneiras de definir democracia. Mas no Brasil a única definição possível parece ser a seguinte: democracia é um sistema político que saiu pelo ladrão. Neste sistema, a eleição se transforma numa espécie de loteria sem prêmio. O eleitor vira um sujeito condenado a optar entre o lamentável e o impensável. O voto se converte num equívoco renovado de quatro em quatro anos.
A isso se reumiu a democracia brasileira: um regime em que todos têm ampla e irrestrita liberdade para exercitar a sua capacidade de fazer besteiras por conta própria. Desde a redemocratização, o brasileiro elegeu quatro presidentes: Collor, FHC, Lula e Dilma. Collor e Dilma sofreram impeachment —uma taxa de mortalidade de 50%. Agora, estamos diante do risco de uma segunda queda de presidente dentro do mesmo mandato.
Um otimista dirá que isso prova que a democracia está cheia de vida. Um realista talvez conclua a democracia brasileira é um sistema político com a cabeça a prêmio. Agora mesmo, em vez de enviar Michel Temer para tratamento intensivo no Supremo Tribunal Federal, a Câmara cogita enterrar o exame que escancara a doença.

Decisão do STF sobre delações é prêmio a lógica

Josias de Souza
Demorou quatro arrastadas sessões. Mas o Supremo Tribunal Federal rendeu homenagens à lógica no julgamento sobre a delação dos executivos da JBS, que servirá de parâmetro para todos os acordos de colaboração. Por 8 votos a 3, ficou decidido que o plenário da Suprema Corte ou de suas turmas não poderá rever os termos de um acordo de delação, exceto em duas circunstâncias: quando o delator descumprir o que prometeu e quando for detectada alguma flagrante ilegalidade.
Com sua decisão, o Supremo manteve o ambiente de segurança jurídica que favorece as delações. Nessa matéria, qualquer movimento em falso pode comprometer o instituto da delação premiada, que se revelou uma valiosa ferramenta no desmantelamento das quadrilhas que plantam bananeira dentro dos cofres públicos.
O Supremo tomou outros duas decisões que levam água para o moinho do fortalecimento das delações. Por unanimidade, manteve Edson Fachin como relator do caso JBS, que tem Michel Temer como principal encrencado. Por 10 votos a 1, consagrou o entendimento segundo o qual cabe ao ministro-relator, não ao colegiado da Corte ou de suas turmas, homologar os termos de um acordo de delação proposto pelo Ministério Público.
O posicionamento do plenário do Supremo foi tranquilizador e apavorante ao mesmo. Tranquilizou o brasileiro que deseja o combate à corrupção e estava incomodado com o risco de retrocesso. Apavorou os corruptos, que continuarão submetidos a três novidades redentoras: 1) A corrupção passou a dar cadeia; 2) O medo da prisão potencializou as delações; 3) E as colaborações judiciais impulsionaram as investigações.

Jantar de Gilmar com Temer beira o escracho

Josias de Souza


Gilmar Mendes recebeu para o jantar Michel Temer, Moreira Franco e Eliseu Padilha. O dono da casa é ministro do Supremo Tribunal Federal. Os visitantes, encalacrados em inquéritos que correm na Corte Suprema, são matéria-prima para futuras sentenças do anfitrião. O que aconteceu entre uma garfada e outra só os comensais podem dizer. Mas restou uma evidência: Gilmar, Temer, Moreira e Padilha mastigaram o recato. Esqueceram-se de maneirar.
O repasto não constou das agendas dos comensais. Ocorreu às vésperas da indicação de Raquel Dodge para substituir na Procuradoria-Geral da República Rodrigo Janot, um desafeto de Temer e Gilmar. Deu-se em meio a um julgamento em que Gilmar torpedeou Janot e tentou, sem sucesso, emplacar a tese segundo a qual cabe ao colegiado do Supremo, não ao relator, homologar acordos de delação como o que transformou Temer em denunciado.
Contra esse pano de fundo, as assessorias do Planalto e de Gilmar informam que os pesonagens discutiram no fatídico jantar apenas reforma política. Recorda-se que, além de ministro do Supremo, Gilmar é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lembrança é ofensiva e inócua. É insultuosa porque desmerece a inteligência alheia. É desnecessária porque ninguém esqueceu o recente vexame da absolvição da chapa Dilma-Temer, no TSE, por excesso de provas.
Gilmar, Temer, Moreira e Padilha abstiveram-se de prestar esclarecimentos adicionais. Mantiveram o jantar no porão das confidências que alimentam a nobiliarquia de Brasília. Coube ao líder do governo no Senado, Romero Jucá, outro protagonista de inquérito, acomodar a coisa em pratos asseados. O senador declarou:
“Não vejo nenhum problema, nenhuma incompatibilidade. As instituições têm que governar. O ministro Gilmar Mendes é um homem sério, competente. É um homem que tem uma história. O presidente Michel Temer é um republicano, é um constitucionalista, sabe como deve se comportar. Portanto, não há nenhum tipo de problema numa conversa institucional entre o presidente do Tribunal Superior Eleitoal e o presidente da República…”
Ah, bom! Então, tá! O governo decerto já identificou o sósia que travou com o delator Joesley Batista, no escurinho do Jaburu, aquela conversa vadia que levou a Procuradoria-Geral da República a suspeitar que o país estivesse sendo presidido por um corrupto.

Benefícios podem ser revistos se delator não cumprir deveres, decide STF

Corte também definiu que acordo de delação premiada pode ser anulado se depois forem descobertos vícios na negociação; julgamento manteve Fachin na relatoria da delação da JBS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (29) o julgamento sobre a validade da delação da JBS, fixando o entendimento de que benefícios a delatores podem ser revistos ao fim do processo caso eles não cumpram os deveres assumidos no acordo de colaboração.
O tribunal também firmou o entendimento de que o juiz ou órgão colegiado responsável pelo caso poderá anular o acordo de delação na sentença final caso se descubra, no decorrer do processo, fatos que demonstrem ilegalidades na negociação da colaboração, como por exemplo: corrupção do juiz, coação de uma das partes, prova falsa ou erro judicial.
Essa posição foi adotada pela maioria dos ministros após quatro sessões de julgamento sobre a delação da JBS. Ao longo da análise, todos os 11 ministros concordaram que o ministro Edson Fachin deve ser mantido na relatoria.
Nove ministros votaram também para manter a validade do acordo da JBS. Assim, nada mudou na delação premiada da empresa. Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, que foram voto vencido, consideraram que os termos da delação deveriam ser analisados pelo plenário.
Dez dos 11 ministros concordaram também que a homologação do acordo – ato que dá validade jurídica à delação e permite o início de investigações –, cabe somente ao ministro relator do caso, numa análise monocrática (individual). Nessa discussão, somente o ministro Gilmar Mendes votou para que tal exame ficasse a cargo do conjunto dos ministros.
A questão mais debatida em todo o julgamento se relacionava a de que modo os termos do acordo – sobretudo os benefícios pactuados entre os delatores e o Ministério Público – poderiam ser revistos. À exceção de Gilmar Mendes, os demais concordaram que eles ficam mantidos no ato de homologação pelo relator.
Durante os debates, várias proposições foram feitas para definir de forma mais precisa em que situações o acordo poderia ser revisto. Ao final, 8 dos 11 aderiram a formulação feita pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, segundo a qual os benefícios podem ser revistos ao fim do processo originado da delação em caso de não cumprimento dos deveres ou da descoberta de vícios.
Além deles, votaram dessa maneira os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Divergiram, em diferentes extensões, para possibilitar mais hipóteses de revisão do acordo pelo plenário, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Após o julgamento ser encerrado, o procurador-geral Rodrigo Janot disse que a decisão do Supremo "reafirma" a possibilidade de o Ministério Público fechar os acordos.
"O recado é: o MP, quando faz um acordo, desde que o colaborador cumpra as suas obrigações no contrato que vai ser aferido, e que não haja nenhuma ilegalidade, o MP vai entregar aquilo que se comprometeu. Dá segurança jurídica e confiança no Estado", declarou.
Janot disse ainda que, se alguma irregularidade em torno de uma delação for descoberta, o acordo tem mesmo que ser anulado.
"Se descobre que houve tortura, coação, se descobre que houve colusão entre Ministério Público e Defesa para feitura do acordo, se esse fato vem a conhecimento, esse acordo tem que ser anulado mesmo", disse o completou o procurador.
Para o advogado de Joesley Batista, dono da JBS, a decisão do STF deu mais segurança jurídica para os acordos de delação.
"Sem dúvida [deu mais segurança jurídica], porque primeiro ele [julgamento] manteve a legalidade desse acordo, ele reconheceu que o ministro Fachin era o ministro competente para essa homologação, recoheceu válida essa homologação, reconheceu válido esse acordo e simplesmente diz que esse acordo pode ser revisitado, pode ser reanalisado se houver alguma ilegalidade patente ou se ele não for eficaz. O Supremo afirmou a validade do acordo e repetiu o que lei diz em relação a sua revisão", disse o advogado.
Os votos dos ministros
Veja como se posicionaram os ministros, por ordem de votação:
>> Edson Fachin
Primeiro a se manifestar, ainda na sessão de quarta (21), Fachin defendeu sua permanência à frente dos inquéritos abertos a partir da delação da JBS, destacando conexão com desvios no Fundo de Investimentos do FGTS que também beneficiaram a Eldorado Papel e Celulose, do mesmo grupo empresarial.
Ele também defendeu a manutenção, no momento da homologação (validação jurídica), dos benefícios pactuados entre os colaboradores e investigadores.
Para ele, eventual mudança só deve ocorrer ao final de um processo sobre os crimes nos quais os delatores confessaram participação.
>> Alexandre de Moraes
Em voto proferido nesta quarta, Alexandre de Moraes defendeu a mesma posição de Fachin. Para ele, o Judiciário não pode substituir o “acordo de vontades” entre o Ministério Público e o delator, “mesmo que o juiz não concorde” – desde que a escolha dos benefícios seja lícita com escolhas “legalmente e moralmente previstas”.
“Cada um com a sua função. Qual a função do Ministério Público? É ele, Ministério Público, dentro da legalidade, que vai fechar o acordo e homologar perante o relator, que vai analisar o que já foi dito aqui, sem possibilidade de recurso, sem possibilidade ou necessidade de homologação por órgão colegiado. Sou totalmente de acordo com o ministro relator”, afirmou no julgamento.
O ministro também disse que eventual revisão dos benefícios deve ficar para momento posterior, quando se analisar a “eficácia” da colaboração, ou seja, se foi efetivamente útil para as investigações.
>> Luís Roberto Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a votar na sessão desta quinta (22), votou pela manutenção de Fachin na relatoria, elogiando o trabalho “imparcial e corajoso”, “exemplar, liso, sem concessões” que tem feito.
“Restou fora de dúvida para mim que essa competência se fixa efetivamente no ministro Edson Fachin [...] Estou também firmando a inequívoca legitimidade dos atos do ministro Fachin”, afirmou, para confirmar os termos do acordo da JBS homologados pelo colega.
Sobre a possibilidade de o relator rever os benefícios, Barroso também disse que isso acabaria com a segurança jurídica das colaborações.
“A partir do momento em que o Estado homologa a colaboração premiada, atestando a sua validade, ela só poderá ser infirmada, ser descumprida, se o colaborador não honrar aquilo que se obrigou a fazer. Do contrário, daríamos chancela para que o Estado pudesse se comportar de forma desleal, beneficiando-se das informações e não cumprindo a sua parte no ajustado”.
>> Rosa Weber
A ministra Rosa Weber também votou com Fachin, acrescentando que cabe somente a ele, e não ao conjunto dos ministros do STF, validar o acordo da JBS.
Ela lembrou que o Judiciário deve manter as penas fixadas, pelo "princípio da confiança" e da “boa fé” que se deve ter nas instituições.
Para a ministra, no momento da homologação, cabe apenas verificar se o acordo não contraria a lei sobre as colaborações e se os delatores não foram coagidos a depor.
“Cabe ao relator, sim, em decisão monocrática, a homologação do acordo de colaboração premiada, em juízo de delibação a aferir regularidade, legalidade e voluntariedade”.
>> Luiz Fux
O ministro Luiz Fux também votou a favor de manter Fachin à frente das investigações e manter os benefícios acordados entre Ministério Público e colaboradores pelo juiz responsável pela homologação.
Ele destacou a importância da delação premiada para desvendar crimes sofisticados, especialmente os de “colarinho branco” – praticado por empresários e políticos, por exemplo – e que ficavam impunes.
“A verificação da legalidade é de quem irá homologá-la”, disse Fux, ressaltando que a eficácia da colaboração deverá ser analisada posteriormente. “Quando é que a colaboração premiada produz efeitos? Quando se revela eficiente a ponto de o processo retratar tudo aquilo que o colaborador fez no momento da colaboração”, completou depois.
A legalidade, exigida pela lei no momento da homologação, argumentou Fux, é diferente da eficácia. “Uma vez homologada a delação, somente a eficácia da colaboração poderá ser analisada no momento do julgamento”, afirmou. “O órgão colegiado não pode rever os termos da delação, se tudo for cumprido”, completou depois.i eficaz para desvendar os crimes.
>> Dias Toffoli
Dias Toffoli lembrou de voto de sua própria autoria na qual disse que a preservação dos benefícios visa dar “proteção” ao delator, “para que uma vez tendo cumprido os compromissos, não viesse a sofrer pelo Estado quanto à não execução do acordado”.
“Lembrando que o estado é um só. Ele fez acordo [...] Não dá para dar com uma mão e tirar com a outra. Não é lícito ao Estado fazê-lo. É por isso que a própria lei traz os momentos de verificação”, afirmou o ministro.
Ele ressaltou que o acordo é um meio de obtenção de prova e por si só não leva a condenação de pessoas citadas. “Não pode o juiz impositivamente de ofício alterar as cláusulas e de pronto homologá-las, porque a homologação pressupõe que haja concordância das partes com as cláusulas”, completou depois.
“Apreciar os termos do acordo na fase da sentença não significa revisitá-los para glosa, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica, mas simplesmente estabelecer a eventual correspondência entre o que foi acordado e os resultados da atividade de colaboração”, concluiu.
>> Ricardo Lewandowski
Em seu voto, Lewandowski concordou com a manutenção de Fachin na relatoria da delação da JBS, por ver relação entre o que executivos da empresa contaram e fatos já investigados na Lava Jato.
Quanto à validação dos benefícios, o ministro disse que cabe ao relator, no momento em que esses benefícios chegarem para apreciação do Judiciário, avaliar a legalidade, mas em sentido “amplo”.
Assim, o relator pode vetar cláusulas que ameacem lesar direitos, que estabeleçam cumprimento imediato de penas não fixadas, que imponha penas não previstas na lei, determinem compartilhamento de provas sem autorização judicial ou divulguem informações que atinjam a imagem de outras pessoas.
Caso qualquer desses aspectos seja desconsiderado, Lewandowski diz que o plenário do STF poderá rever as regras do acordo que contrariem alguma dessas imposições.
“Concordo e me alinho ao voto do eminente relator no sentido de assentar a prevenção neste caso e para dizer que está hígida a homologação que fez deste acordo. Com as ressalvas que fiz, poderá o plenário depois examinar a eficácia do acordo, revisitar os aspectos de legalidade lato sensu”, afirmou.
>> Gilmar Mendes
Em seu voto, proferido nesta quarta-feira (28), Gilmar Mendes votou para dar ao colegiado da Corte a prerrogativa de homologar o acordo de delação, inclusive para rever eventuais benefícios que possam comprometer direitos fundamentais.
“Estamos debatendo em que medida a homologação vincula a decisão final. Nos parece certo que a regra é a observância obrigatória do acordo no julgamento. Assim nos processos, o acordo homologado vinculará o colegiado. Um ato de tal importância deveria desde logo ser realizado pelo colegiado”, afirmou o ministro.
Mendes também votou para manter Fachin, mas iniciou seu voto criticando a forma como as delações são feitas atualmente pela Procuradoria Geral da República (PGR).
“Não acho que o sistema atual seja bom. Pelo contrário, o delator é fortemente incentivado a entregar delitos verdadeiros ou fictícios. Especialmente quando os delatados são pessoas conhecidas”, afirmou.
Ele disse ter conversado com advogados que dizem que os investigadores apresentam listas de nomes a serem delatados, condicionando os benefícios à citação dessas pessoas nos relatos.
>> Marco Aurélio Mello
O ministro acompanhou a maioria para preservar Fachin como relator e a homologação da delação da JBS de forma individual. Para ele, a análise nesta fase é “meramente formal” e visa principalmente garantir que o acordo foi feito espontaneamente.
Cláusulas como benefícios e punições, disse, dependem apenas de acordo do delator com o Ministério Público.
Assim como a maioria, Marco Aurélio destacou que o plenário pode fazer análise ao final sobre se o acordo foi cumprido. O ministro afirmou entender que, caso após a homologação surja um fato novo que exija nova discussão sobre a validade do acordo, o relator apresentará ao colegiado.
“Se surgir fato novo, o relator, que será o relator do processo crime, apresentará fato novo ao colegiado julgador”, ressalvou.
>> Celso de Mello
Ao votar com a maioria, Celso de Mello elogiou o trabalho do Ministério Público nas investigações e disse que as garantias dos delatores serão preservadas. Ele destacou que cabe ao relator, de forma individual, fazer um controle “efetivo” sobre a legalidade das delações.
Quanto aos benefícios, disse que para usufruir deles, basta ao delator cumprir todas os compromissos assumidos.
“Cumpre enfatizar que o STF garantirá, como sempre tem garantido, às partes envolvidas nos litígios penais, na linha de usa longa tradição republicana, o direito a um julgamento justo, imparcial e independente", afirmou.
Também ressaltou a impossibilidade, por lei, de condenação com suporte unicamente na delação. “É uma importante limitação de ordem jurídica para impedir que falsas imputações possam provocar inaceitáveis erros judiciários, como a condenação de inocentes”, disse.
Por fim, disse que caberá sempre ao Ministério Público provar a culpa do acusado para uma condenação.
>> Cármen Lúcia
Aderindo à maioria, a presidente do STF, Cármen Lúcia ressaltou, ao final do julgamento, a preservação do acordo feito pela JBS, inclusive com os benefícios oferecidos aos donos da empresa.
O debate e a decisão sobre esse caso não dizem respeito especificamente e não vão mudar essa homologação referente e Joesley e Weslet Batista. O certro é que isso não está em causa para o Supremo. O Ministério Público escolheu as cláusulas e foi homologado. Não haverá mudança e não poderia haver”, afirmou.
Ela também defendeu a análise que fez da delação de 77 executivos da Odebrecht, em janeiro, após a morte do ministro Teori Zavascki, antigo relator do caso no STF.
“Eu analisei a legalidade com a equipe do ministro Teori e da presidência, no período de 40 dias. A morte dele não fez com eu parasse. Foi tudo feito nos termos da legislação, com regularidade. Foi para honrar a função do meu cargo, nos termos rigorosamente da lei e em consonância”, afirmou.G1

Procurador da Lava Jato sobre Gilmar Mendes: usa “indignação” pra alcançar “mais impunidade”


O Procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Lava Jato, postou em suas redes uma longa análise em que disseca o voto de Gilmar Mendes proferido na sessão do STF que avalia a possibilidade de anular delações premiadas já homologadas.
O texto é contundente, vejam o seguinte trecho:
“Ao querer discutir a legalidade do acordo no momento da sentença (e aqui também em todos os recursos), o que Gilmar Mendes pretende é introduzir a possibilidade de se anular o acordo, mesmo que o Ministério Público o entenda cumprido. Ao anular o acordo, Gilmar Mendes pretende anular tudo que foi produzido por este acordo, o que significa a anulação de todas as provas produzidas. Ou seja, se o acordo é nulo, nulas são as provas, usando, como sempre, a teoria do fruto da árvore envenenada. Se a árvore está envenenada, o fruto também está. Dessa forma, abriria a possibilidade de serem anuladas ou reformadas todas as condenações de todas as operações em que foram as provas obtidas através ou em decorrência de um acordo de colaboração premiada, inclusive – e aqui especialmente – as condenações de Sérgio Moro na Operação Lava Jato. Gilmar Mendes, espertamente, usa a indignação da população com os benefícios alcançados pelos irmãos Batista – afinal, ninguém gosta de impunidade – para alcançar MAIS IMPUNIDADE. Só que agora de todos os poderosos envolvidos e revelados pelas investigações. Alcança-se assim o sonho de salvarem-se todos os políticos, de Lula a Temer” (grifamos) DO IMPLICANTE
A íntegra pode ser lida por aqui.

Megaoperação busca 96 PMs denunciados por corrupção e 70 traficantes


Até as 10h30, a Operação Calabar, maior da história do RJ contra corrupção policial, havia prendido 49 PMs e 7 traficantes. Esquema era realizado em São Gonçalo, segundo investigadores.

Uma megaoperação deflagrada na manhã desta quinta (29) busca a prisão de 96 policiais militares, 70 traficantes e outros criminosos denunciados por integrarem um esquema de corrupção em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Segundo a corporação, esta é a maior ação da história relativa a casos de corrupção envolvendo PMs e traficantes.
A ação é realizada por agentes da Polícia Civil, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público (MP-RJ), e da Corregedoria da Polícia Militar. Dos 184 mandados de prisão preventiva, por volta das 10h30, os agentes já tinham cumprido 56, sendo 49 contra PMs (cinco deles já estavam presos) e sete contra traficantes (siga a operação em tempo real).

R$ 1 milhão por mês

Os 96 PMs alvos da operação foram denunciados por participação em um esquema de cobrança de propina a traficantes que rendia, mais ou menos, R$ 1 milhão por mês aos militares. Alguns desses policiais ainda estão nas fileiras do efetivo do 7º BPM (São Gonçalo).

PM preso na megaoperação esconde o rosto ao ser levado por outros policiais (Foto: Fernanda Rouvenat/G1)
PM preso na megaoperação esconde o rosto ao ser levado por outros policiais (Foto: Fernanda Rouvenat/G1)
 A operação para prender os envolvidos, batizada de Calabar, conta com 800 agentes e 110 delegados, que deixaram a Cidade da Polícia, no Jacarezinho, Zona Norte da cidade, às 5h.
Os policiais detidos irão responder por organização criminosa e corrupção passiva. Já os bandidos respondem por tráfico, organização criminosa e corrupção ativa.

Calabar

O nome Calabar é uma referência a Domingos Fernandes Calabar, considerado por muitos o maior traidor da história do país. Segundo historiadores, ele era um conhecido senhor de engenho no Brasil Colônia (século 17), na capitania de Pernambuco, e se aliou aos holandeses quando eles invadiram as terras brasileiras, na época sob domínio português. Conhecedor da região, teria ajudado nas conquistas holandesas.
 A investigação mostra que os PMs atuavam como "varejistas do crime" e chegavam a ofertar serviços diversos a traficantes. Por exemplo, os militares escoltavam os chamados "bondes" de criminosos de um local a outro, e até alugavam armas da corporação, incluindo fuzis, aos traficantes.
 Há casos também, segundo a polícia, de sequestros de traficantes realizados pelos PMs. Nas escutas, os agentes identificaram que os militares chegavam a cobrar R$ 10 mil pelo resgate de bandidos.
Operação Calabar é deflagrada para prender traficantes e cerca de 100 PMs (Foto: Fernanda Rouvenat/G1)
Operação Calabar é deflagrada para prender traficantes e cerca de 100 PMs (Foto: Fernanda Rouvenat/G1)
Outra das conclusões do inquérito é que todas as semanas, de quinta-feira a domingo, as viaturas do batalhão circulavam por ruas de São Gonçalo exclusivamente para recolher o "arrego" que, no jargão, é a quantia paga por criminosos a policiais para não atrapalhar os negócios de bandidos. O valor cobrado pelos PMs variava entre R$ 1,5 mil e R$ 2,5 mil para cada equipe de policiais que estava de plantão.
Agentes que investigaram o esquema estimam que a venda de favores e cobrança de dinheiro a traficantes rendesse, pelo menos, R$ 350 mil por semana aos PMs que estavam no Grupamento de Ações Táticas (GAT), Patrulha Tático Móvel (PATAMO), Serviço Reservado (P-2), no Destacamento de Policiamento Ostensivo (DPO) e Ocupação (uma espécie de "UPP" de São Gonçalo).
Policiais civis estão por ruas do estado para prender PMs e traficantes (Foto: Fernanda Rouvenat/G1)
Policiais civis estão por ruas do estado para prender PMs e traficantes (Foto: Fernanda Rouvenat/G1)

Início da investigação

O esquema foi descoberto há quase um ano pela Delegacia de Homicídios de Niterói e São Gonçalo (DHNSG). A primeira pista do esquema surgiu a partir da prisão de um dos suspeitos apontado como responsável por recolher a propina para os policiais.
Ele foi preso em fevereiro de 2016, na Avenida do Contorno, com R$ 28 mil em espécie, que seriam relativos ao pagamento de propina de traficantes a policiais do 7º BPM (São Gonçalo). Na ocasião, agentes da delegacia de homicídios avaliava o local onde havia morrido um PM e desconfiaram de um carro que passou pelo viaduto diversas vezes. Decidiram, então, abordá-lo.
O suspeito preso aderiu à delação premiada (algo inédito no âmbito de segurança) e detalhou o esquema que envolvia centenas de policiais em mais de 50 comunidades do município. A principal testemunha foi incluída no sistema de proteção à vítima e testemunha.
O resultado de investigação só foi possível graças ao trabalho de escuta de agentes, que identificou 2 mil diálogos entre PMs e traficantes considerados "chaves" pela polícia para elaborar o inquérito e indiciar os suspeitos. Para chegar ao resultado, policiais da delegacia especializada interceptaram mais de 250 mil ligações.
Batalhão de São Gonçalo sofre
Batalhão de São Gonçalo sofre

PMs buscavam dinheiro em favelas

Para não levantar suspeita, os investigadores dizem que os PMs escolhiam pessoas "de confiança" para os serviços de "recolhe". Também segundo os agentes, essas pessoas recebiam dinheiro e falavam diretamente com os traficantes.
No entanto, várias vezes, fontes na Polícia Civil informaram que os próprios militares buscavam as quantias nas comunidades, fardados ou à paisana.
A propina, então, era distribuída em pelo menos sete bairros de São Gonçalo. O valor, de acordo com as informações, era pago pelos "atravessadores" em vários pontos: nas próprias DPOs, em padarias, viadutos ou até mesmo dentro do alojamento do batalhão.
Justamente por isso, nesta manhã, a Polícia Civil faz uma devassa no 7ºBPM (Alcântara), alvo de mandados de busca e apreensão. Lá serão presos pelo menos 12 policiais que vão estar de plantão. Outros oito foram transferidos para o 12º BPM (Niterói) e serão presos na unidade.
 Operação Calabar é deflagrada para prender traficantes e 96 PMs (Foto: Fernanda Rouvenat/G1)
Operação Calabar é deflagrada para prender traficantes e 96 PMs (Foto: Fernanda Rouvenat/G1)

O que diz a PM?

"Policiais militares, todos nós iniciamos o dia de hoje incomodados pela operação que está em curso. Sentimos na própria pele toda vez que policiais militares são acusados de crimes graves. Mas não podemos deixar de ressaltar que se trata de uma operação necessária para nos fortalecer. A operação de hoje, ao contrário do que alguns querem construir, teve participação constante da Corregedoria Interna da PM, o que mostra que não foram órgãos externos que protagonizaram essa ação. Desafiamos outro órgão correcional de qualquer segmento profissional a mostrar resultados tão contundentes quanto a Corregedoria da PM na apuração de desvios e exclusão de seus agentes", diz a nota postada em redes sociais.DO G1

Vaccari ganha alvará de soltura de Moro, mas continuará na cadeia

O juiz federal Sérgio Moro concedeu liberdade ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto nesta quarta-feira, 28. O petista, no entanto, vai continuar preso porque tem contra si outro mandado de prisão na Operação Lava Jato. A decisão do magistrado foi dada em decorrência do julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, na terça-feira, 27, absolveu o ex-tesoureiro da condenação de 15 anos e 4 meses imposta a ele na 1ª instância, por Moro.
Em despacho, Moro determina “à autoridade policial que, ao ser-lhe apresentado o presente alvará de soltura, indo por ele assinado, proceda à baixa do mandado de prisão número n.º 700000566665, expedido nos autos de Pedido de Prisão Preventiva nº 5012323-27.2015.404.7000/PR”.
Vaccari está preso desde abril de 2015, acusado pela força-tarefa do Ministério Público Federal dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O petista seria o arrecadador de propinas do PT no esquema de corrupção instalado na Petrobras entre 2004 e 2014.
Vaccari foi condenado por Moro em cinco ações criminais. As penas somavam 45 anos e 6 meses de prisão. A decisão do TRF4, que absolveu Vaccari em um dos processos e o livrou da pena de 15 anos e 4 meses, reduz o tempo de cadeia do ex-tesoureiro para 30 anos e 2 meses.
Ao dar baixa no primeiro mandado de prisão de Vaccari, recolhido no Complexo Médico-Penal de Pinhais, região metropolitana de Curitiba, o juiz Moro fez um alerta.
“Observação: O acusado cumpre o mandado de prisão n.º 700002932303, expedido no bojo da Ação Penal n.º 5013405-59.2016.4.04.7000, motivo pelo qual não deve ser colocado em liberdade”, afirmou.
“Evidentemente, se for o caso, caberá ao TRF4 estender ou não os efeitos da revogação da preventiva ao outro processo.”DA ISTOÉ - TERRA