PAZ AMOR E VIDA NA TERRA
" De tanto ver triunfar as nulidades,
De tanto ver crescer as injustiças,
De tanto ver agigantarem-se os poderes
nas mãos dos maus, o homem chega
a desanimar-se da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto".
[Ruy Barbosa]
O
juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro,
responsável pelos casos da Operação Lava Jato no estado, recebeu apoio
de juízes, procuradores, políticos e artistas em ato realizado nesta
quinta-feira (24) na capital. Bretas foi ironizado recentemente pelo
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, após ter
determinado a prisão do empresário de ônibus Jacob Barata Filho, que já
havia sido solto após um habeas corpus condedido por Mendes.
Na
ocasião, o ministro disse que “não era o rabo que abana o cachorro, mas
o cachorro que abana o rabo”, em alusão a Bretas estar em uma instância
jurídica inferior a do STF. A frase provocou reações em vários setores
da sociedade, principalmente no Judiciário. O caso ganhou mais
repercussão porque Gilmar Mendes foi padrinho de casamento da filha de
Barata, em 2013, o que levou o procurador geral da República, Rodrigo
Janot, a encaminhar um pedido de suspeição no caso. Apesar da polêmica, Mendes disse que não tem relação pessoal com Jacob Barata e defendeu que não há motivos que o impeçam de julgar o caso.
O
presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto
Veloso, disse que o ato não era apenas em apoio a Bretas, mas também às
investigações em curso no país, principalmente à Operação Lava Jato.
“Nós
estamos vendo que há uma orquestração contra a Lava Jato. Não é só este
tipo de agressão feita ao juiz federal Marcelo Bretas, mas uma série de
outras medidas que estão sendo tomadas, que visam a intimidar e
enfraquecer o Judiciário. Essa atitude de Gilmar Mendes não é nova. Ele
insiste em atacar os magistrados que estão responsáveis pela Operação
Lava Jato. Assim foi feito em relação ao juiz Sérgio Moro e agora está
sendo feito em relação ao Marcelo Bretas. Não é possível que um ministro
da Suprema Corte venha à imprensa agredir verbalmente o trabalho de um
magistrado”, declarou Veloso.
A procuradora da República no Rio
de Janeiro, Maria Cristina Cordeiro, também esteve presente e manifestou
repúdio à forma como Mendes vem se referindo aos membros do Ministério
Público e da magistratura. “O que vem acontecendo sinaliza uma pretensão
de enfraquecer a Operação Lava Jato. Nós do Ministério Público Federal
também estamos sendo vítimas de ofensas. Assim como ele vem se referindo
ao juiz Marcelo Bretas, também vem se referindo aos colegas que fazem
parte da força-tarefa da Lava Jato aqui no Rio de Janeiro”, disse Maria
Cristina.
Além
de membros do Judiciário, compareceram ao ato diversos artistas como
Caetano Veloso, Tiago Lacerda, Paula Lavigne, Christiane Torloni,
Marcelo Serrado, Paula Burlamarqui, Lucinha Lins e Jorge Vercilo. Eles
estenderam uma faixa com a frase “Bretas, o Rio está com você”. Caetano
explicou os motivos do apoio dos artistas ao juiz.
“Os artistas
são uma parte visível da sociedade. É bom que se saiba que a sociedade
está se movimentando, que haja respeito pela ação que essas pessoas
estão desenvolvendo no Brasil. Há projetos na Câmara que são
retrógrados. Eu estou aqui apoiando o Marcelo Bretas, honrosamente, em
nome de minha classe. Eu, instintivamente, me identifico com a posição
do Bretas. Há uma ameaça à Lava Jato, ao desfazimento da organização
corrupta que insiste em se manter no Brasil. O fato é que a gente sente
necessidade de reagir”, disse Caetano.
Bretas não discursou, nem
falou com a imprensa. A reportagem procurou a assessoria do ministro
Gilmar Mendes para se manifestar sobre as críticas, mas não teve
resposta até a publicação desta matéria.
Depois de trocar bicadas em público, Tasso Jereissati e Aécio Neves, presidentes interino e licenciado do PSDB, selaram um armistício. Há “paz no ninho tucano”, disse Aécio na saída de uma reunião com os presidentes estaduais do partido.
Havia
guerra porque a banda de Tasso executou a cantilena da autocrítica. E a
charanga de Aécio continuou tocando de ouvido com Michel Temer.
Harmonizados, esses dois conjuntos executam uma peça muito parecida com
uma marcha fúnebre.
O PSDB nasceu de uma dissidência que abandonou
o PMDB sob o argumento de que não suportava mais a ideia de conviver
com gente como Orestes Quércia. Hoje, empurrado pelas circunstâncias
para dentro do governo de um PMDB em avançado estágio de decomposição,
os tucanos se comportam como crianças que brincam na lama depois do
banho.
Temer dizia representar uma “ponte para o futuro”. Não
passa de uma “pinguela”, disse um cáustico FHC. Pois bem. A ponte tosca
ruiu. Caíram todos no lodaçal. A autocrítica de Tasso dava a impressão
de que um pedaço do PSDB queria saltar do lodo. Mas a trégua com o grupo
de Aécio, que coabita com Temer o escândalo da JBS, mostra uma vocação
hedionda para a acomodação. Certos conflitos são vitais. Interrompida a
guerra interna, o PSDB já pode apodrecer em paz.
Denúnciado pela força-tarefa da Lava Jato na terça-feira, Aldemir Bendini foi enviado por Sergio Moro ao banco dos réus
nesta quinta-feira. O juiz da Lava Jato levou dois dias para
destrinchar a denúncia. O Supremo Tribunal Federal acaba de converter em
réu o senador Fernando Collor,
que havia sido denunciado em 20 de agosto de 2015. O contraste ajuda a
explicar porque o foro privilegiado virou um outro nome para impunidade
no Brasil. Moro fez num par de dias o trabalho que o Supremo leva até
dois anos para executar.
Sentados à direita de Deus, os
magistrados supremos alegam que a Suprema Corte, sem vocação para
julgamentos criminais, não pode ser comparada à jurisdição de Moro, que
se dedica exclusivamente à Lava Jato. É verdade. Mas o Supremo não
precisaria ser um Éden de criminosos. O julgamento do mensalão mostrou
que sua bala de prata, além de aleijar politicamente, envia os corruptos
direto para a cadeia. Se não pode manter o ritmo na Lava Jato, o
tribunal faria um bem inestimável à sua reputação se remetesse os
gatunos para a primeira instância.
A solução está ao alcance do
plenário do Supremo. Basta acelerar o julgamento da ação que restringe a
abrangência do foro privilegiado. Para que isso ocorra, o ministro
Alexandre de Moraes, autor de um pedido de vista que retarda a
apreciação da matéria, precisa abrir a sua gaveta.
Ex-governador
de Mato Grosso fechou acordo de delação e entregou vídeos para
comprovar pagamento de propina em dinheiro vivo. TV Globo teve acesso às
imagens com exclusividade.
O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB) entregou ao
Ministério Público Federal vídeos que mostram políticos do estado de
diversos partidos recebendo dinheiro vivo. A TV Globo teve acesso às
imagens com exclusividade.
Segundo Silval Barbosa, as gravações foram feitas pelo então chefe de
gabinete Silvio Cesar, que, segundo o ex-governador, era quem entregava o
dinheiro. O dinheiro, segundo o ex-governador, era de esquemas de
propina no estado.
A delação premiada de Silval Barbosa foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 9.
Nas imagens, o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB)
aparece recebendo maços de dinheiro e os colocando nos bolsos do paletó.
Um dos maços chega a cair no chão, e Pinheiro se abaixa para pegar.
Em outro vídeo, o deputado federal Ezequiel Fonseca (PP) recebeu o
dinheiro em uma caixa de papelão. Já o então deputado estadual Hermínio
Barreto (PR) leva uma mala, onde coloca os maços.
A atual prefeita de Juara, Luciane Bezerra (PSB) guarda o dinheiro na
bolsa. O ex-deputado estadual Alexandre César (PT) recebe o dinheiro e
coloca em uma mochila.
O que disseram os políticos
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, disse que não fez nada ilícito e que vai comprovar isso na Justiça.
O deputado estadual Oscar Bezerra, declarou que a esposa dele, Luciane Bezerra, prefeita de Juara, recebeu dinheiro para quitar dívidas de campanha eleitoral.
O advogado de Silvio Cesar disse que não pode comentar porque a delação está sob sigilo.
Os demais citados não foram localizados pela reportagem.
Delação
Em outros trechos da delação, Silval Barbosa citou:
Associação
Nacional dos Procuradores da República critica comportamento do
ministro e pede aos demais magistrados que o declarem suspeito para
julgar Operação Ponto Final.
Por Alessandra Modzeleski e Fernanda Calgaro, G1, Brasília
Em uma carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediu aos
magistrados para "conter ação e comportamento" de Gilmar Mendes (leia a íntegra da carta ao final desta reportagem).
No documento, a ANPR afirma que o ministro "se destaca e destoa por
completo" do comportamento dos demais ministros da Corte e critica a
"desenvoltura" com que, segundo a associação, Gilmar Mendes se envolve
no debate de assuntos "fora dos autos".
O G1 buscava contato com o ministro até a última atualização desta reportagem.
Ao criticar o comportamento do ministro, a associação de procuradores
questiona a imparcialidade de Gilmar Mendes para atuar nos processos da
Operação Ponto Final, que envolve os empresários Jacob Barata e Lélis
Teixeira.
A entidade faz um apelo à Suprema Corte para que o pedido de suspeição de Gilmar, apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, seja aceito.
No documento, a ANPR ressalta que “apenas o Supremo pode conter, pode
corrigir, um ministro da própria Corte, quando seus atos e exemplos põem
em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça”.
A suspeição de Gilmar Mendes foi levantada pela força-tarefa da
Operação Lava Jato no Rio de Janeiro por conta de ligações dele com réus
do caso.
O ministro foi padrinho de casamento da filha de Jacob Barata Filho.
Além disso, ele é um dos sócios da empresa Autoviação Metropolitana, que
tem, no quadro societário, uma empresa de Francisco Feitosa de
Albuquerque Lima, cunhado de Gilmar Mendes.
Relator da ação a que os empresários respondem no Supremo, Gilmar
Mendes foi responsável pela soltura deles duas vezes nas últimas
semanas. O ministro também mandou soltar outras pessoas investigadas no
caso.
"Já disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que 'não basta que o
juiz atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de
imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância'.
Viola a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a
postura do ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e
sombras sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões
judiciais de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio
de cunhado", afirma a ANPR.
"Senhores ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas
a Corte pode - e deve, permita-nos dizer - conter ação e comportamento
de ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em
que a Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a
credibilidade de todo Poder Judiciário", complementam os procuradores.
Críticas
Na carta, a entidade também critica declarações de Gilmar contra
procuradores e o Ministério Público e diz que o ministro "parece ter
voltado a uma de suas predileções", que é a de "atacar de forma
desabrida e sem base instituições e a membros do Poder Judiciário e do
Ministério Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e
Procuradores de todas as instâncias".
"Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as
constantes vítimas do tiroteio verbal - que comumente não parece ser
desprovido de intenções políticas - do ministro Gilmar Mendes", diz a
ANPR.
A associação criticou ainda as declarações públicas do ministro, que,
segundo a ANPR, causam "perplexidade ao país" e que fogem "do papel e do
cuidado que se espera de um juiz".
"Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de
comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do
comportamento público de qualquer de seus pares".
Essa não é a primeira manifestação da entidade sobre a conduta do ministro. Recentemente, a ANPR divulgou nota contra "ataques em termos pessoais" de Gilmar contra Rodrigo Janot.
No comunicado, a entidade disse que o magistrado "ignora respeito que
tem de existir entre as instituições" e apontou um "furor mal contido"
do ministro, que classificou Janot como o "procurador-geral mais
desqualificado que já passou pela história da Procuradoria".
Íntegra
Leia a íntegra da carta divulgada pela ANPR:
CARTA ABERTA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Excelentíssimos Senhores Ministros,
Em
nossa língua pátria, "supremo" é o que está acima de todos os demais. É
o grau máximo. Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a
Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a
responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito.
Seus componentes - Vossas Excelências - estão acima de corregedorias, e
respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade,
posto nosso sistema jurídico.
Isto
traz, todavia, permitam-nos dizer, enorme responsabilidade, pois nos
atos, nas decisões, no comportamento e nos exemplos, Vossas Excelências
são e têm de ser fator de estabilidade. Vossas Excelências são, em larga
medida, a imagem e a pedra em que se assenta a justiça no País.
De
outra banda, o Tribunal - em sábia construção milenar da civilização - é
sempre um coletivo. Cada um de seus componentes diz o direito, mas é o
conjunto, a Corte, que o forma e configura, pela composição e debate de
opiniões. O erro é da natureza humana. Mas espera-se - e sem duvida
nenhuma logra-se - que o conjunto de mulheres e homens acerte mais,
aproxime-se mais da Justiça.
É
lugar comum, portanto - e seria incabível erro pretender argumentar
isso com o STF, que tantas vezes na história recente provou ter perfeita
consciência de seu papel fundamental no País; aqui vai o ponto apenas
porque necessário para a compreensão dos objetivos da carta - que a
instituição, o Tribunal, é maior do que qualquer de seus componentes.
Postas
estas premissas, instamos a que Vossas Excelências tomem o pedido
público que se segue como um ato de respeito, pois assim o é. É do
respeito ao Supremo Tribunal Federal e do respeito por cada um de seus
componentes que exsurge a constatação de que apenas o Supremo pode
conter, pode corrigir, um Ministro da própria Corte, quando seus atos e
exemplos põem em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça.
Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não
existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio
Tribunal pode exercer este papel.
Excelentíssimos
Ministros, não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura
com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais
diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado
que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema.
Salta
aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários,
Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento
público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros
do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas
corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as
expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores
para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte.
Mas
a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável
propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem
eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes.
Nos
últimos tempos Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, parece ter
voltado a uma de suas predileções - pode-se assim afirmar, tantas foram
às vezes que assim agiu -, qual seja, atacar de forma desabrida e sem
base instituições e a membros do Poder Judiciário e do Ministério
Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e Procuradores de
todas as instâncias.
Notas
públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes
vítimas do tiroteio verbal - que comumente não parece ser desprovido de
intenções políticas - do Ministro Gilmar Mendes. Concentremo-nos, então,
na última leva de declarações rudes e injustas - atentatórias,
portanto, ao dever de urbanidade - de Sua Excelência, que acompanham sua
atuação como relator de Habeas Corpus de presos na Operação Ponto
Final, executada no Rio de Janeiro.
Relator
do Caso no Supremo, o Ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma
desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, "em
geral, é o cachorro que abana o rabo”, como lançou injustas ofensas aos
Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a
eles se referindo como “trêfegos e barulhentos”.
Na
mesma toada, insinuou que a a posição sumulada - e perfeitamente lógica
- de não conhecimento de recursos em habeas corpus quando ainda não
julgado o mérito pelas instâncias inferiores estaria sendo usada como
proteção para covardia de tomar decisões. Com esta última declaração Sua
Excelência conseguiu a proeza de lançar, de uma só vez, sombra de
dúvida sobre a dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a
seus colegas de Tribunal, vale dizer, lançou-se em encontro à
credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Estas
declarações trazem desde logo um grave desgaste ao STF e à Justiça
brasileira. Nestas críticas parece ter esquecido o Ministro o dever de
imparcialidade constante nos artigos 252 e 254 do Código de Processo
Penal bem como na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º), no
Pacto de Direitos Civis e Políticas e na Declaração Universal dos
Direitos do Homem.
Ademais, as declarações são absolutamente injustas.
Senhores
Ministros, em nome dos Procuradores da República de todo o Brasil
reforçamos aqui o apoio aos membros da Força-Tarefa da Operação Lava
Jato no Rio de Janeiro, que realizam um trabalho grandioso no combate à
corrupção naquele Estado, que notoriamente já foi muito vilipendiado por
violentos ataques aos cofres públicos.
O
trabalho da Força-Tarefa, que atua com elevada técnica, competência e
esmero, já revelou o grande esquema da atuação de organização criminosa
no Estado do Rio de Janeiro e continua obtendo resultados expressivos,
com recuperação, aos cofres públicos, de centenas de milhões de reais
desviados; bloqueio de outras centenas milhões em contas e bens
apreendidos; bem como condenações e prisões de agentes públicos e
particulares responsáveis pelo enorme prejuízo que esquema de corrupção,
peculato e lavagem de dinheiro que a criminalidade organizada estatal
causou às instituições e à população do Estado do Rio de Janeiro.
É
sempre importante lembrar que, muito do que foi comprovado pela
Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é consequência da relação
promíscua e patrimonialista de agentes públicos e empresários, que
resultaram em enorme prejuízo aos cofres públicos e a demonstração de
que para as instituições sejam republicanas e imparciais é fundamental
que não se confundam relações pessoais com as coisas públicas.
Da
mesma forma, a Justiça Federal e o Juiz Federal que cuida do caso no
Rio de Janeiro têm sido exemplares em técnica, isenção, imparcialidade e
coragem, em trabalho observado e aplaudido por todo o Brasil.
Adjetivos
descabidos lançados às instituições é comportamento comum em excessos
cometidos por agentes políticos que confundem o público e o privado. Não
são esperados, contudo, de um Juiz.
Um
fato a mais, todavia, separa as declarações e atos do Ministro Gilmar
Mendes neste caso de outros em que se lançou a avaliações públicas não
cabíveis. Um conjunto sólido e público de circunstâncias indica
insofismavelmente a suspeição do Ministro para o caso, vale dizer, sua
atuação (insistente) na matéria retira credibilidade e põe em dúvida a
imparcialidade e a aparência de imparcialidade da Justiça.
Gilmar
Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos
beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este
fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por
meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento
não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família,
cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse
com o fim dele. A amizade - que determina a suspeição - foi a causa do
convite, e não o contrário.
Em
decorrência deste e de outros fatos - advogado em comum com o
investigado, sociedade e notórias relações comerciais do investigado com
um cunhado do Ministro, tudo isto coerente e indicativo de proximidade e
amizade - o Procurador-Geral da República, após representação no mesmo
sentido dos Procuradores da República que atuam no caso, apresentou
nesta semana pedidos de impedimento e de suspeição do Ministro Gilmar
Mendes ao STF.
Conforme
a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e
incompatibilidade do ministro para atuar no processo, considerando que
há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a
mínima isenção de suas funções no processo.
Já
disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que “não basta que o juiz
atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de
imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância.”
Viola
a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a postura do
ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e sombras
sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões judiciais
de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio de
cunhado.
Espera-se
o devido equilíbrio - e aparência de equilíbrio e de imparcialidade,
que são também essenciais - no comportamento de um Juiz, com a
responsabilidade de julgar de forma equidistante dos fatos e das pessoas
diretamente beneficiadas no caso. Da mesma forma é sempre o caminho
correto o devido respeito entre as instituições do Ministério Público e
do Poder Judiciário, e entre instâncias do próprio Poder Judiciário.
Senhores
Ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas a Corte
pode - e deve, permita-nos dizer - conter ação e comportamento de
Ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em que a
Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a
credibilidade de todo Poder Judiciário.
Não
é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e
mais uma vez Sua Excelência - ao menos por enquanto - recusa-se a
reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos.
O
exemplo e o silêncio dos demais Ministros e da Corte não são mais
suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder
Judiciário impõe enfrentar o problema.
A
ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade
de todo o sistema judiciário brasileiro não saiam indelevelmente
abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão.
A ANPR representa mais de 1.300 Procuradoras e Procuradores da Republica, e confia, como sempre, no Supremo Tribunal Federal.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA - ANPR
A insegurança jurídica, legitimada por uma
Constituição confusa e que não obriga ninguém a cumprir a maioria de suas
normas sem regulamentação, é uma das maiores desgraças da Repúbliqueta
Capimunista do Brasil. É neste ambiente de regramento excessivo, gerador de
impunidade e rigor seletivo, é que o Procurador Geral da República Rodrigo Janot,
antes de passar o cargo para sua substituta, em 17 de setembro, pretende
apresentar mais uma denúncia criminal contra o Presidente da República.
O curioso é que ainda não se sabe qual crime será
imputado a Michel Temer. A tendência é que seja por obstrução da “justiça” e organização
criminosa. A Câmara dos Deputados já rejeitou, recentemente, que Temer fosse
processado no Supremo Tribunal Federal por corrupção passiva. O Palhasso do
Planalto avalia que mantém a média de 120 votos de segurança para barrar
qualquer nova denúncia apresentada por Janot em sua “saideira”. Aliás, os
parlamentares não querem confusão com o Judiciário...
A Câmara
dos Deputados aprovou a retirada do texto da reforma política o trecho que
fixava em dez anos o mandato dos magistrados do Supremo Tribunal Federal e
outros tribunais superiores. Suas excelências concluíram que essa matéria não tem
relação com discussão de reforma política e que deveria ser discutido num
projeto à parte. Será que foi isto mesmo, ou eles preferiram não
mexer, agora, com quem tem poder de mandar processá-los, prendê-los ou soltá-los?
O negócio é deixar tudo do jeitinho como sempre
esteve. O objetivo imediato e aprovar as reformas de araque e permitir que o
governo promova sua privataria para cobrir rombos nas contas federais, ao mesmo
tempo em que permite que políticos e seus empresários parceiros comprem
participações em empresas que devem render dividendos (para eles mesmos) no
curto e médio prazos. Assim caminha o Brasil sem previsão de deixar de ser
dominado pelo Crime Institucionalizado.
Os bandidos seguem rindo da nossa cara, e isto é gravíssimo!
Adepto
da política de celas vazias, o ministro Gilmar Mendes reiterou sua
intenção de reverter uma histórica decisão do Supremo Tribunal Federal
—aquela que permitiu o encarceramento de pessoas condenadas na primeira e
na segunda instância do Judiciário. O aviso de Gilmar consta de
despacho divulgado nesta quarta-feira pelo Supremo. Nele, o ministro
mandou suspender a execução da pena imposta a uma pessoa chamada Vicente
Paula de Oliveira. A sentença é de 4 anos e 2 meses de prisão, em
regime inicialmente semiaberto. O veredicto foi confirmado pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília.
Ironicamente,
o despacho de Gilmar veio à luz no mesmo dia em que Sergio Moro mandou
prender Marcio Andrade Bonilho —condenado por ele a 14 anos de cadeia— e
Waldomiro de Oliveira —sentenciado a 13 anos e 2 meses de prisão. Os
veredictos foram confirmados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4), que fica em Porto Alegre. Guiando-se pela jurisprudência do
Supremo, os desembargadores ordenaram a execução das penas. E o juiz da
Lava Jato obedeceu.
''Há uma ordem do Egrégio Tribunal Regional
Federal”, anotou Moro. “E não cabe a este Juízo questioná-la.'' Foi a
primeira vez que o juiz mandou prender réus que recorriam à segunda
instância em liberdade. ''A execução após a condenação em segundo grau
impõe-se”, acrescentou Moro. “Sob pena de dar causa a processos sem fim
e, na prática, à impunidade de sérias condutas criminais.''
No seu
despacho, Gilmar Mendes faz referência à jurisprudência que o TRF-4 e
Sérgio Moro usaram como um antídoto contra a impunidade. O ministro
lembrou que, de fato, o Supremo vem aplicando a jurisprudência segundo a
qual a execução das penas na segunda instância “não ofende o princípio
constitucional da presunção da inocência”. Esse entendimento foi
aprovado no plenário da Suprema Corte, em outubro do ano passado, em
votação apertada —6 votos a 5.
Gilmar Mendes votou com a maioria.
Entretanto, além de contrariar o próprio voto na liminar que suspendeu o
encarceramento confirmado pelo TRF-1, o ministro reiterou algo que já
insinuara em julgamento na Segunda Turma do Supremo. Planeja rever o
voto que proferiu no julgamento que abriu a cadeia para os condenados na
segunda instância. Deseja aderir à posição do colega Dias Toffoli, que
votou a favor do encarceramento não na segunda, mas na terceira
instância: o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Beneficiário da
liminar de Gilmar, Vicente Paula de Oliveira, condenado por crime contra
a ordem tributária, havia justamente recorrido ao STJ contra a sentença
ratificada pelo TRF-1. E Gilmar atendeu ao pedido de suspensão da
execução da pena até que o STJ julgue o recurso. Entre os advogados de
Vicente Paula está o ex-deputado João Paulo Cunha, condenado pelo
Supremo no escândalo do mensalão.
Abalrroados pela ordem de prisão
de Sergio Moro, Marcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira,
envolvidos no desvio de recursos destinados à obra da refinaria
pernambucana de Abreu e Lima, também poderão recorrer contra a decisão
do TRF-4. A diferença é que os dois aguardarão o julgamento do STJ atrás
das grades.
Insinuada no texto da liminar que benefiou um réu
desconhecido, a reversão do voto de Gilmar Mendes é aguardada por
condenados e investigados ilustres. Conforme já comentado aqui,
uma mudança na jurisprudência do Supremo pode livrar da cadeia, por
exemplo, Lula. Ele recorre no TRF-4 contra a pena de 9 anos e 6 meses
que amargou no processo sobre o tríplex do Guarujá.
Aguardam na
fila, como condenações esperando para acontecer, pessoas como Andréa
Neves, irmã de Aécio Neves, amigo de Gilmar. Podem cair na teia também
políticos que não conseguirem se reeleger em 2018, perdendo o escudo do
foro privilegiado. Ou Michel Temer, que deve ser investigado por
corrupção depois que deixar a Presidência da República.
De resto,
procuradores da força-tarefa de Curitiba sustentam que uma reviravolta
na jurisprudência da Corte Suprema terá efeitos deletérios sobre a
investigação do maior escândalo de corrupção da história. O sucesso da
Lava Jato escora-se em três novidades: 1) A corrupção passou a dar cadeia; 2) O medo da prisão potencializou as delações; 3) E as colaborações judiciais impulsionaram as descobertas. Esse círculo virtuoso está ameaçado.
Nesse
contexto, a sequência de habeas corpus que Gilmar Mendes concedeu para
libertar meia dúzia de presos da Lava Jato no Rio de Janeiro colocam o
ministro em posição análoga à da velhinha contrabandista da piada.
Diariamente, a veneranda senhora atravessava a fronteira entre o Brasil e
o Paraguai de bicicleta, carregando uma bolsa. Os guardas da alfândega
revistaram-na durante meses, à procura de contrabando. Viraram do avesso
inúmeras vezes a bolsa da velhota. E nada.
Certo dia, um dos
agentes aduaneiros decidiu seguir a velhinha. Descobriu que ela tocava
um próspera loja. Comercializava bicicletas e bolsas. Moral da anedota:
quem se concentra nos detalhes acaba não enxergando o todo. A libertação
de presos no varejo é a velhinha atravessando a fronteira de bicicleta,
com a bolsa a tiracolo. A revisão da jurisprudência que autorizou a
trancar condenados no atacado a partir da segunda instância é o todo.
Depois
de 42 dias, a senteça em que Sergio Moro condenou Lula a 9 anos e 6
meses de cadeia no caso do tríplex do Guarujá chegou finalmente ao
TRF-4, em Porto Alegre. Se o veredicto for confirmado ali, Lula será
considerado um ficha-suja. E não poderá concorrer à Presidência. A
segunda consequência de uma eventual confirmação da decisão do juiz da
Lava Jato seria a prisão de Lula. Mas essa possibilidade subiu no
telhado.
O encarceramento de condenados a partir de decisões de
segunda instância foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal. A
novidade representou uma reviravolta, porque acabou com o refresco de
recorrer em liberdade. Preso, o condenado mantém intacto o direito de
recorrer. Mas o interesse pela procrastinação dos julgamentos deixou de
ser um grande negócio.
A prisão na segunda instância prevaleceu no
Supremo pelo magro placar de 6 votos a 5. Há no tribunal duas ações que
questionam a decisão —uma do Partido Ecológico Nacional, outra da OAB. E
o ministro Gilmar Mendes, que votou junto com a ala favorável à tranca,
ensaia uma meia-volta. Ele agora é um entusiasta da política de celas
vazias na Lava Jato. Bom para Lula e de todos os condenados que têm
dinheiro para recorrer a instâncias judiciais superiores. Com sorte,
ficam soltos por um bom tempo. Com muita sorte, são premiados com a
prescrição dos crimes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou
petições da OAB e de partidos de oposição para obrigar Rodrigo Maia,
presidente da Câmara, a retirar da gaveta os pedidos de impeachment
contra Michel Temer. Ex-subordinado de Temer, Moraes não se considerou
suspeito para julgar a encrenca. No seu despacho, o ex-ministro da
Justiça anotou que não cabe ao Judiciário intrometer-se em assunto que
não diz respeito senão ao Legislativo.
Moraes escreveu a certa
altura: “Ocorre não ser possível o controle jurisdicional em relação à
interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, sendo vedado
ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual
o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de
assunto ‘interna corporis’, sob pena de ostensivo desrespeito à
Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no
Legislativo.”
No ano passado, o ministro Marco Aurélio Mello, também do Supremo, havia deferido
uma liminar ordenando à Câmara que desse andamento a um pedido de
impeachment contra o então vice-presidente Michel Temer. Eduardo Cunha,
que presidia a Câmara na época, está preso em Curitiba. Dilma Rousseff
foi deposta. Temer migrou da vice-presidência para o gabinete
presidencial. E a ordem do STF jamais foi cumprida. O autor da ação
queixou-se do descaso. Marco Aurélio esboçou uma reação. E nada.
Agora,
ao julgar ações análogas, Alexandre de Moraes capricha no latim —é uma
questão ‘interna corporis’—, para decidir na contramão de Marco Aurélio,
em benefício do ex-chefe Temer. Como o plenário do Supremo não é
chamado para unificar as decisões, a Justiça se torna uma espécie de
loteria togada. E a Suprema Corte, como já comentado aqui, ganha uma aparência de sucursal da Casa da Mãe Joana.