sábado, 31 de maio de 2014

As cracolândias se multiplicam em São Paulo. Fim da picada: assessora da Prefeitura diz que droga é “lazer das pessoas” e “fator de sociabilidade”. Asco!

Se vocês quiserem saber no que resultou a política de tolerância da Prefeitura de São Paulo com a Cracolândia da região central, devem observar o mapa abaixo. Ele localiza as várias cracolândias espalhadas pela cidade. Se o prefeito Fernando Haddad decidiu transformar aquela área do Centro em zona livre do tráfico e do consumo de drogas — e não adianta negar porque é disso que se trata —, por que não fazer o mesmo nesses outros locais? Se aqueles merecem salário e moradia de graça, por que não esses outros? Vejam o mapa. Volto depois.
Cracolândias de São Paulo
VEJA.com publica uma reportagem de Felipe Frazão sobre esses pontos de consumo de droga. Reproduzo um trecho (em vermelho, com destaque). Volto em seguida.
(…)
O crescimento de cracolândias nas periferias costuma ser associado por estudiosos do tema a operações de remoção mal sucedidas no passado, como a promovida pela Polícia Militar em janeiro de 2012. A PM ocupou a região central e tentou dispersar a aglomeração de usuários e sufocar as vendas de traficantes, ao passo que a prefeitura passou a limpar as ruas e demoliu uma série de casebres onde os dependentes se escondiam. O fluxo de usuários na Luz diminuiu, e supõe-se que muitos deles tenham migrado de vez para outros locais. Mas não houve monitoramento adequado para comprovar a migração. Nesta semana, um grupo de dependentes resistente aos programas do Estado e da prefeitura montou acampamento na Alameda Cleveland. A pracinha ficou lotada: traficantes se aproximavam em bicicletas para vender pedras, enquanto os usuários ofereciam para troca quinquilharias e objetos roubados, como caixas de som portáteis, cordões e telefones. Havia crianças e adolescentes entre eles, além de grávidas. A movimentação era caótica, num ritmo particular. “Temos que entender esse fenômeno como um de lazer das pessoas”, diz Cibele. “Elas criam uma sociabilidade, constituem uma comunidade com regras de convivência e certa solidariedade e relações interpessoais. A droga é mais uma consequência do desemprego e da miséria e não a causa.”
(…)
Voltei
A versão de que foi a ocupação da Cracolândia, em 2012, que fez multiplicar as cracolândias é feitiçaria política e ideológica dos ditos “especialistas”, todos eles certamente partidários da atual política do prefeito Fernando Haddad, um dos maiores desastres da história de São Paulo.
Comecemos pelo óbvio: a Cracolândia hoje é mais livre do que jamais foi. Tudo está como era antes, só que pior: porque agora a Prefeitura injeta dinheiro no local, o que provocou, inclusive, uma elevação do preço da pedra vendida na região. A inflação da droga acaba expulsando os usuários ainda mais miseráveis. Por incrível que pareça, já há subníveis sociais dentro do consumo de crack.
Haddad já anunciou que o próximo passo é começar a alugar quartos para viciados também na região do Parque D. Pedro II. Leiam ali o que diz a tal “Cibele” — trata-se de Cibele Neder, assessora de saúde mental, álcool e outras drogas da Secretaria Municipal de Saúde: “Temos que entender esse fenômeno [do crack] como um de lazer das pessoas. Elas criam uma sociabilidade, constituem uma comunidade com regras de convivência e certa solidariedade e relações interpessoais. A droga é mais uma consequência do desemprego e da miséria e não a causa.
Respondo
Uma tripla ova para esta senhora!
1: se a droga é lazer, então não é um problema! Se é lazer, não é nem problema de saúde pública; se é lazer, a questão tem de passar para a área de turismo (mas sem dinheiro público sustentando o vício de ninguém: lazer é lazer!);
2: a droga só é fator de sociabilidade entre os “iguais” (viciados) porque romperam outros vínculos;
3: o Brasil não tem um problema de desemprego que justifique a tragédia do crack. A afirmação é fruto de ignorância específica. Cibele precisa estudar economia para parar de falar besteira sobre consumo de drogas. Ou, então, precisa estudar direito as drogas para parar de falar besteira sobre economia.
O crack, em suma, se expande na cidade porque existe uma Prefeitura que o considera “lazer das pessoas” e “fator de sociabilidade”. Ei, você aí! Está sozinho, pouco sociável, querendo se integrar? Ah, procure uma rodinha de crack e boa viagem ao inferno, tendo a Cibele como o seu Virgílio. Essa gente provoca em mim vontade vomitar. #prontofalei.
Por Reinaldo Azevedo

Um homem perseguido por ser honesto, ético, respeitar e cumprir a Lei.

Barbosa deixa o STF a caminho de se tornar o McCarthy brasileiro
Enquanto apenas petistas protestavam contra atos considerados abusivos de Joaquim Barbosa, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) não recuou, encorajado pela mídia tradicional.
R. Sede de justiça...Nunca conhecida...Enquanto 2/3 de políticos estão sendo processados junto ao STF. E mais de 500 processos na fila de espera.
Pelo contrário, aumentou a escalada de perseguição aos réus petistas, o que provocava manchetes e imagens para a imprensa oposicionista, sedenta de "sangue", principalmente farejando interesses eleitorais.
Sempre haverá uma desculpa ou uma hora inoportuna para não se cumprir a lei. Coisa de Macunaíma. Apontar onde a lei foi infringida por Joaquim Barbosa.
Uma perseguição só comparável à época da ditadura brasileira, ou ao macartismo nos Estados Unidos, chamado de período de caça às bruxas.
Quem não gosta da lei, dos fatos,  ou de ser punido por ela, que não pratique os atos condenáveis.  ( quando foi descoberto o mensalão, o próprio presidente confessou que aqui não é um convento de freiras- Planalto – Na França disse a um jornal sobre os mensaleiro: isso todo mundo faz – Ele estava muito à vontade- Precisa mais?).  
Nas últimas semanas, o pêndulo virou. A Comissão de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou manifesto protestando contra retrocessos no já problemático sistema prisional brasileiro com a decisão de Barbosa de revogar o direito ao trabalho externo para apenados no sistema semiaberto antes de cumprir um sexto da pena.
São menos 70.000 nas ruas, a engrossar os 50.000 assassinatos por ano já existentes, de trabalhadores inocentes. Se derem um “certificado de garantia”   que não voltarão mais  delinquir; e aprovarem uma lei de auxílio aos herdeiros de suas vítimas, a exemplo que já existe “paternalistamente”, para as famílias de criminosos, após cumprida uma parte da pena, poderia até se pensar. Já é difícil para não dizer impossível punir n o Brasil, e quando se prende, todos querem soltar. Ou se prende ou não se prende. O cidadão é criminoso ou não é?
Nunca ninguém se incomodou antes com isso- Não usem os criminoso comuns, como um pretexto para soltar os políticos malfeitores, e abrir as porteiras das prisões  para engrossar mais ainda a criminalidade comum em cima da sociedade indefesa. Seria um dupla irresponsabilidade.
A Ordem dos Advogado do Brasil (OAB) também manifestou apreensão contra esta e outras decisões que representam retrocesso.
O Ministério Público também ficou preocupado com um colapso no sistema prisional brasileiro.
Até governadores, responsáveis pela administração de presídios, não comentaram em público, mas ficaram preocupados com o colapso e risco de rebeliões se retirassem direitos de presos e aumentasse a superlotação de presídios, a partir da decisão destemperada de Barbosa.
Tudo por culpa do ministro Joaquim Barbosa?...rs...
Se alguém com esta medida infringiu a lei. Que se puna. Se está dentro da lei, porque chorumelas?
Onde estão a sensatez e a coerência? Um peso e duas medidas?
Um para a sociedade e dois para os delinquentes?  
Quando matam trabalhadores (implorando  de joelhos pela vida), pais de famílias,  diariamente nas ruas por aí, mesmo tendo dinheiro ou não, crimes frios, bárbaros, hediondos, cruéis, implacáveis, velhos, crianças, mulheres e homens, trabalhadores; matam- debochando, sorrindo nos  locais do crime, e também nas delegacias, ninguém se interessa ou se sensibiliza?
Não todos são cegos, surdos, mudos, para não dizer autistas.
Sinceramente, todos seres humanos são filhos de Deus. Não somente os criminosos. As suas vítimas também. E, mesmo que alguém se sensibilize, fica só nisso. Não faz nada para mudar as leis frouxas. Afrouxar ainda mais, não vai diminuir a criminalidade. Mais parece uma injustiça demagógica em detrimento da sociedade indefesa.   
Barbosa estava a caminho de repetir a saga do senador estadunidense Joseph McCarthy na década de 1950. McCarthy conseguiu muita popularidade quando, em investigação do Senado dos EUA, começou a perseguir pessoas diversas e artistas de Hollywood por suas ideologias, comportamento e amizades, acusando-os de traição por supostamente simpatizarem com o comunismo, ou mesmo de espionagem pró-soviética.
Metáfora exagerada e inaplicável, não muito correta ou honesta intelectualmente falando. Que exagero, ele não é nenhum ditador ou presidente da República, para ter tanto poder para tal. O homem até já vai embora. O que é uma pena. Quem perde é o Brasil.
Criou-se um clima de histeria semelhante à caça às bruxas no período da inquisição medieval. Listas negras foram criadas destruindo carreiras, fazendo pessoas perder empregos, levando alguns à prisão, ao exílio e ao suicídio.
Válidas as considerações acima..rssss..
Aos poucos a opinião pública foi enxergando atitudes fascistas de McCarthy, injustiças e ficando indignada com as flagrantes violações dos direitos individuais. A atuação destemida do jornalista Edward R. Murrow na TV CBS desmascarou McCarthy, que ficou desacreditado, considerado infame e morreu no ostracismo.
Exagero. Válidas considerações acima...rsss
Voltando ao Brasil de hoje, a própria imprensa tradicional que antes apoiava Barbosa passou a abandoná-lo, justamente por perceber que o clima de macarthismo era contraproducente para os interesses políticos dos barões da mídia.
Isso que dá ele ter morado num país de primeiro mundo e tentar querer aplicar aqui nossas leis frouxas...
Isso é mais uma prova de que não estamos mesmo acostumados a cumprir a lei a ordem e a justiça.
Assim Barbosa resolveu pendurar as chuteiras no STF antes de um desfecho semelhante ao de McCarthy, o que queimaria sua imagem para uma carreira política.
Metáfora exagerada e inaplicável para os costumes tupiniquins, como mencionada acima...
Ao passar o bastão para o ministro Ricardo Lewandowski, seu futuro sucessor na presidência do STF, Barbosa dá à mídia tradicional munição para voltar à carga contra o PT no período eleitoral.
Vão culpá-lo disso tb? Rs...Apanha por ter cão e apanha por não tê-lo.rs..
Ele ficar com a imagem de perseguição a petistas estava sendo contraproducente, mas Lewandowski, simplesmente por seguir a lei e a jurisprudência, concedendo os direitos ao trabalho externo a petistas, como tem esse direito qualquer preso, será acusado pela imprensa antipetista de conceder "privilégios".
Se o fizer de acordo com a lei. Vai precisar dizer qual lei que está correta . A de Barbosa ou a dele. Precisará ter justificativas plausíveis, com coerência e sensatez, além do parâmetro legal. Ninguém pode ser punido ou beneficiado senão em função de lei anterior.
É lógico que a sociedade estará de olho.   Mas estão preocupados com o que, se disseram que são somente 1% de reacionários da classe média que estariam a favor da legalidade do ministro Barbosa?
Barbosa já teve uma atuação politizada( rsss.)) no STF, mas, assim que se aposentar, poderá oficializar seu ingresso na política partidária.
Barbosa? Ação politizada? Deus está vendo. Esqueceram-se de fazer referência a outros ministros, os quais 200 milhões de brasileiros e o mundo, foram testemunhas de seus atos e votos? Ou, no mínimo 90 milhões de eleitores foram testemunhas?
E já começou a fazer seus primeiros gestos na articulação política. Barbosa escolheu o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, para comunicar à imprensa sua decisão em primeira mão, em vez de ser ele mesmo a anunciar.
É proibido?
Quem estaria patrulhado ou agindo como  McCarthy, ou clima de macarthismo em cima dele não seriam vocês? Estão exagerando. Ele não é tudo isso. Poderá vir a sê-lo. Aí, se cuidem.  Por acaso estariam com medo do que ele poderia vir a sê-lo?
Restante no final, pois é tudo igual....
Primeiro o presidente do STF marcou uma audiência na manhã de quinta-feira (29) com a presidenta Dilma Rousseff para comunicar sua decisão de aposentar.
A presidenta não costuma comentar com a imprensa conversas que não sejam temas administrativos, e nada disse.
Depois Barbosa visitou o presidente do Senado, Renan Calheiros, para comunicar o mesmo.
Assediado pela imprensa, nada comentou. Coube a Renan Calheiros relatar a conversa para os repórteres que aguardavam, certamente autorizado por Barbosa.
Uma decisão estranha. As revistas e jornais que retrataram Barbosa como um Batman da moralidade, são as mesmas que demonizaram Renan Calheiros.
Isto deve ter desapontado alguns admiradores de Barbosa, influenciados por este tipo de imprensa. E dá a entender que o presidente do STF está rendendo-se à realpolitik, já articulando politicamente com um partido forte e que está na base governista, já que as relações de Barbosa com a oposição tucana são consolidadas, tanto na proximidade com o senador Aécio Neves (PSDB), como no alívio de não levar a julgamento o mensalão tucano.
Em seguida, o périplo político de Barbosa continuou, visitando o presidente da Câmara dos deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Só de tarde, em sessão do STF transmitida pela TV Justiça, comunicou oficialmente sua decisão a seus pares da Corte.
Barbosa não poderá mais concorrer em 2014, pois precisaria ter deixado o cargo no início de abril para não perder o prazo. Mas ele pode candidatar-se em 2018. É incerto seu futuro político e há dúvidas se seria promissor. Longe do STF estará longe também dos holofotes. Barbosa não tem um perfil carismático, nem mobilizador para resistir a quatro anos sem poder, nem muita habilidade política.
Além disso, o processo do chamado "mensalão" deverá ter revisões criminais, que podem desmontar certas condenações. Se surgirem provas de que Barbosa errou na relatoria e no desmembramento de processos, e há fortes evidências de que isso pode ter acontecido, seu futuro político pode ser semelhante ao de Joseph McCarthy. E, também, já há conversas de que Barbosa será cabo eleitoral do candidato Aécio Neves, na eleição próxima. Barbosa é Aécio são próximos, já foram fotografados juntos em diversas ocasiões.
Isso tudo é proibido? Quem estaria patrulhado ou agindo como  McCarthy, ou clima de macarthismo em cima dele não seriam vocês. Estão exagerando. Ele não é tudo isso. Poderá vir a sê-lo.  Por acaso estariam com medo do que ele poderia vir a sê-lo?
*Com Olavo de Carvalho.
DO M.FORTES

Economia cresce em 'ritmo medíocre', diz PSDB

RICARDO BRITO - Agência Estado
A Direção Nacional do PSDB divulgou nesta sexta-feira nota na qual diz que o resultado do 1º trimestre do PIB, que, segundo dados do IBGE revelados hoje, registrou um aumento de 0,2% em relação ao período anterior, mostra que a economia brasileira está crescendo a um "ritmo medíocre". O partido cita que o crescimento anual de 2% ocorre no momento em que há quedas das taxas de poupança, de investimento e inflação elevada.
"Parte dessa conjuntura desfavorável é fruto de medidas equivocadas do governo do PT que não aprovou a reforma tributária e passou a intervir fortemente com medidas discricionárias na economia", critica. Para a legenda, o resultado do primeiro trimestre do ano, "muito abaixo do que o mercado esperava no início do ano", é "pífio". E que o aumento da economia brasileira de apenas 1,9% "mostra que a economia brasileira terá mais uma forte queda na sua taxa de crescimento este ano".
O PSDB diz que, em relação ao mesmo trimestre do ano passado, a queda de 0,5% do PIB da indústria de transformação "confirma, lamentavelmente, que o processo de desindustrialização continua no país e que o governo não conseguiu resolver o problema". "Trata-se do terceiro trimestre de queda do setor e, mais uma vez, fomos salvos pela agricultura", avalia.
O partido afirma ainda que o terceiro trimestre de queda da taxa de investimento confirma que, apesar de todos os incentivos concedidos pelo governo, os empresários não têm mais confiança para investir. Os tucanos lembram que a taxa de investimento em queda significa também menor crescimento da produção futura. "Por fim, o consumo das famílias no PIB caiu em relação ao trimestre anterior e ocorreu uma forte redução da poupança doméstica para 12,7% do PIB. É o menor valor dos últimos 15 anos", conclui a nota da direção da legenda.
DO WELBI

Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243?

Been away so long I hardly knew the place / Gee, it’s good to be back home! /Leave it till tomorrow to unpack my case / Honey, disconnect the phone! / I’m back in the USSR!” (The Beatles – Back in the USSR)

Introdução

O maior problema do estado é que, tal qual um paciente de hospício, ele acredita possuir superpoderes, podendo violar as regras da natureza como bem entender. Dois exemplos bem conhecidos pelos liberais: ele considera ser capaz de ler mentes de milhares de pessoas ao mesmo tempo com uma precisão incrível e ter uma superinteligência capaz de fazer milhões de cálculos econômicos por segundo. Um roteirista de história em quadrinhos não faria melhor.
O estado brasileiro, no entanto, não está satisfeito com seus delírios atuais, e pretende aumentar o espectro dos seus poderes sobrenaturais para dois campos que a Física considera praticamente inalcançáveis. E parece estar conseguindo: a partir de 26/05/2014, viagem no tempo e teletransporte passaram a ser oferecidos de graça a todo e qualquer cidadão brasileiro.
Obviamente, a tecnologia está nos seus primórdios e ainda tem suas limitações, de tal modo que você, pretenso candidato a Marty McFly, pode escolher apenas um destino para suas aventuras: a Rússia de abril de 1917. Em compensação, prepare-se: graças ao estado brasileiro, você está prestes a enfrentar a experiência soviética em todo o seu esplendor.
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A “máquina do tempo” que nos leva de volta a 1917 tem um nome no mínimo inusitado: chama-se “Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014”. Aqui a denominaremos apenas de “Decreto 8.243”, ou “Decreto”.
Este artigo se destina a investigar o seu funcionamento – ou, mais especificamente, quais as modificações que esse decreto introduz na administração pública. Também farei algumas breves considerações a respeito da analogia que se pode fazer entre o modelo por ele instituído e aquele que levou à instauração do socialismo na Rússia: trata-se, no entanto, apenas de uma introdução ao tema, que, pela importância que tem, com certeza ainda gerará discussões muito mais aprofundadas.

O Decreto 8.243/2014

Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e por Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto 8.243 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data.
Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.).
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Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial.
É exatamente esse o caso do Decreto 8.243. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no “art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84, VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa.
Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí.

A “sociedade civil”

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Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro.
Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”.
O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leitura deste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo.
Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.
Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.
Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos (art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição); em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º.
Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”.
Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”.

“Mecanismos de participação social”

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Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”.
Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”.
Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…).
A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve relatório da Câmara dos Deputados sobre o tema. Qual seria o problema, então?
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A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira.
Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública.
O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários.
Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”; (ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo.

“Back in the U.S.S.R.”!

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Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto 8.243 foi adotado.
Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse.
Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo.
A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham.
Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou.
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Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como no Ispolkom soviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso.
Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfletoQue Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigo d’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial.
A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”.
Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso.
O sistema introduzido pelo Decreto 8,243 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo.
Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto 8.243 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder.

Conclusão

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O Decreto 8.243 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política.
Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade.
No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243 tenta implementar.
Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão.-
DO LIBERZONE

Kajuru: ''Já está programado para o Brasil vencer a Copa''



Joaquim Barbosa tem munição de sobra para ajudar a impedir que o Brasil se subordine de vez à confederação dos fora da lei

Para azar da seita que venera corruptos, Joaquim Barbosa é um homem honesto, reiterou o título do post aqui publicado em 7 de julho de 2013. O texto tratou de mais uma sórdida ofensiva movida por blogueiros de aluguel, mobilizados por sacerdotes decaídos que o ministro do Supremo Tribunal Federal enfrentou com altivez e bravura. A infâmia da vez sibilava que não havia diferenças entre uma viagem do relator do mensalão, que nada teve de ilegal ou imoral, e a farra aérea protagonizada por gente como Lula, Rose Noronha, Sérgio Cabral, Garibaldi Alves, Renan Calheiros ou Henrique Alves.
Mais uma vez, o bando a serviço de celebrantes de missas negras foi desmoralizado pelos fatos ─ e obrigado a recuar para o pântano na selva da internet sem levar como troféu o escalpo do homem que conduziu exemplarmente o julgamento mais importante da história do STF. O episódio confirmou que, para desgraça do grande clube dos cafajestes (e para sorte do país que presta), a desonestidade nunca figurou entre os defeitos que inclui, por exemplo, o pavio curtíssimo e a baixa disposição para o convívio dos contrários.
Os bucaneiros lulopetistas souberam desde sempre que lidavam com um jurista honrado ─ e por isso mesmo o mantiveram permanentemente na alça de mira. Barbosa não foi transformado em alvo preferencial por reincidir em escorregões populistas ou surtos de intolerância, mas por ter provado que existem no Brasil juízes sem medo. Num Supremo ameaçado de virar sucursal do Executivo pela ampliação da bancada composta por ministros da defesa de culpados, Barbosa vai fazer muita falta. Aos 59 anos, contudo, ele só se aposentou do serviço público.
É improvável que pretenda  aposentar-se da vida pública. Se quiser, dificilmente conseguirá. A decisão de antecipar a saída foi lastimada pelo país decente e festejada com um carnaval temporão pela turma da Papuda. A reação contrastante é mais que um ponto luminoso na trajetória de Joaquim Barbosa. É outro poderoso motivo para que não capitule, e siga cumprindo seu dever. A partir de julho, estará liberado para agir também politicamente. Sobra-lhe munição para ajudar a impedir que o Brasil se subordine de vez à confederação dos fora da lei.
DO A.NUNES