sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Os encontros de Segóvia com Temer deram resultado

Como publicamos antes, Fernando Segóvia disse à Reuters que não deve dar em nada o inquérito sobre a suspeita edição do decreto dos Portos para beneficiar a Rodrimar, de um amigo de Michel Temer.
É espantoso que o diretor-geral da Polícia Federal antecipe publicamente a conclusão de uma investigação.
Mais espantoso ainda é que o diretor-geral da PF, que teve reuniões sigilosas com Temer, demonstre conhecimento detalhado dessa investigação.
Vejam só:
Frase 1: “Então, assim, os indícios são muito frágeis, na realidade, de que haja ou que houve algum tipo de influência realmente, porque em tese o decreto não foi feito para beneficiar aquela empresa.”
Frase 2: “No final a gente pode até concluir que não houve crime. Porque ali, em tese, o que a gente tem visto, nos depoimentos as pessoas têm reiteradamente confirmado que não houve nenhum tipo de corrupção, não há indícios de realmente de qualquer tipo de recurso ou dinheiro envolvidos. Há muitas conversas e poucas afirmações que levem realmente a que haja um crime.”
Frase 3: “Então o inquérito (arquivado) na verdade não se demonstra aproveitável para qualquer tipo de questionamento. Até porque o que está sendo apurado e que o Supremo está investigando e tem autorização é justamente a questão da corrupção na construção desse decreto.”

Segóvia sugere arquivamento de investigação contra Temer no caso dos portos

Em entrevista à agência Reuters, Fernando Segóvia disse que a tendência da Polícia Federal é recomendar o arquivamento da investigação contra Michel Temer no inquérito dos portos.
De acordo com o diretor-geral da PF, até o momento as investigações não comprovaram que representantes da Rodrimar pagaram propina para a edição do decreto que prorrogava contratos de concessão portuários, assinado por Temer em maio de 2017.
Requerida pelo então PGR Rodrigo Janot, essa é a única apuração formal contra o presidente ainda em curso no STF.

O mundo invertido do PT

O PT acaba de soltar uma nota de Gleisi Hoffmann dizendo que Sergio Moro “desafia a Justiça e a lei mais uma vez” ao mandar prender o irmão de José Dirceu.
Também chama os métodos do juiz federal de “arbitrários, ilegais e violentos” e, claro, presta solidariedade ao “companheiro Dirceu e sua família”.
Nem é preciso lembrar que quem desafia a Justiça e a lei é o criminoso condenado em segunda instância que insiste em se candidatar. A verdade está sempre no contrário do que o PT diz.

Melhor ficar calado

Fernando Segóvia, na entrevista à Reuters, fez vários comentários inapropriados. Além de sugerir o arquivamento do inquérito contra Michel Temer, disse que o delegado responsável pela investigação pode ser “repreendido” ou “até suspenso”.
“O presidente, ao reclamar da questão das perguntas…. não houve na realidade (uma queixa), ele só externou da maneira que foram feitas as perguntas. Mas não houve nenhum tipo de formalização sobre a verificação da conduta do delegado. A gente poderia, ou pode, em tese, a gente verifica toda a conduta do policial federal porque ele tem um código de conduta.”
Segundo o diretor-geral, se o presidente questionar a conduta do delegado, isso vai passar por um processo interno administrativo que vai verificar se a conduta dele condiz com o trabalho que deve ser feito. “E ele (o delegado) pode ser repreendido, pode até ser suspenso dependendo da conduta que ele tomou em relação ao presidente.”
É até natural que um diretor indicado por Temer, com a bênção de José Sarney e Gilmar Mendes, pense coisas do gênero, como “uma mala não é prova suficiente”. O problema é quando ele passa a falar o que pensa com tamanha naturalidade.

Fachin nega pedido para evitar prisão de Lula e leva caso a plenário do STF

  • Foto: Nelson Almeida/ AFP
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin rejeitou nesta sexta-feira (9) o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que solicitava que o petista não fosse preso após a condenação em segunda instância pelo processo do tríplex no Guarujá (SP). Fachin remeteu o caso para que o plenário do STF discuta o mérito da ação, mas ainda não há data para que isso ocorra.
Entre os argumentos citados por Fachin para indeferir o pedido, está o de que a Corte ainda não deliberou sobre outras duas ações que têm relação indireta com o caso de Lula. Elas questionam um entendimento de 2016 do próprio STF de que a prisão pode ser executada já após a condenação em segunda instância.
Para que essas ações entrem em pauta, é preciso que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, coloque os temas na ordem do dia das sessões, o que ainda não tem data para ocorrer. O mesmo precisa acontecer com o pedido de habeas corpus de Lula.

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Fachin também usou como argumento um entendimento antigo do STF (chamado de "súmula 691"), segundo o qual a Corte não pode discutir um pedido que ainda não foi completamente julgado em uma instância inferior, neste caso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Lá, o habeas corpus de Lula foi negado por meio de uma liminar, do ministro Humberto Martins, e ainda pode ser contestado dentro do próprio tribunal.
No habeas corpus, a defesa do ex-presidente discorda do entendimento do STF que autoriza a prisão após os recursos de segunda instância, por entender que a questão é inconstitucional.
Para o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, a "rápida" decisão de Fachin dará ao plenário do Supremo a oportunidade de aplicar a Constituição, "especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso". Zanin pede que a ação seja pautada por Cármen Lúcia o mais rápido possível.
A defesa reforça ainda que o processo contra o petista "foi marcado por manifestas nulidades e sem ter praticado nenhum crime" e destaca que o TRF-4 determinou a antecipação do cumprimento de pena mesmo sem o pedido do Ministério Público e sem que houvesse motivo para não aguardar o julgamento dos recursos em tribunais superiores.
Na quinta-feira (8), Zanin e outros advogados da defesa de Lula, entre eles o ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, estiveram no gabinete de Fachin para discutir o habeas corpus. Sepúlveda, considerado um dos maiores especialistas em processo penal do Brasil, já disse que não descarta a possibilidade de pedir a anulação do julgamento de Lula em segunda instância.Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília

STF não julgará pedido de Lula, mas a si mesmo


Ao negar a liminar pedida pela defesa de Lula, o ministro Edson Fachin transferiu para o plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão sobre o mérito do recurso que tenta impedir a prisão de Lula. Mas os 11 ministros do tribunal não julgarão apenas a petição dos advogados do condenado do PT. Os magistrados emitirão um veredicto sobre a própria Suprema Corte.
No essencial, Fachin seguiu o manual previsto na Súmula 691. Conforme já noticiado aqui, essa súmula estabelece que o Supremo não pode analisar recursos como o de Lula, que tratam de encrenca ainda pendentes de julgamento em outro tribunal superior, o STJ. Antevendo a decisão do relator da Lava Jato, a defesa de Lula javia solicitado que o habeas corpus fosse submetido à Segunda Turma. Não colou.
Há duas turmas no Supremo, cada uma com cinco ministros. A Primeira, mais draconiana no tratamento dos réus, foi apelidada de “Câmara de Gás.” Ali, respeita-se a súmula 691. Excetuando-se o ministro Marco Aurélio Mello, os outros quatro —Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e até Alexandre de Moraes— costumam mandar para o arquivo recursos como o de Lula.
A Segunda Turma, mais benevolente, é chamada de “Jardim do Éden”. Nesse colegiado, a súmula 691 só é tomada ao pé da letra por Fachin. Por isso, ele se tornou um ministro minoritário. Seus colegas Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e, por vezes, até o decano Celso de Mello são, por assim dizer, concessivos ao julgar pedidos de habeas corpus.
A farejar o risco de derrota, Fachin saltou sobre o “Jardim do Éden” e jogou a batata quente diretamente no plenário do Supremo. Esse tipo de pulo do gato não deixa felizes os outros membros da turma. Mas está previsto no regimento interno do Supremo. Fachin já havia utilizado o artifício num caso envolvendo o ex-ministro petista Antonio Palocci.
Os advogados de Lula questionam no habeas corpus a regra que autoriza o encarceramento de condenados na primeira e na segunda instância. A matéria já foi analisada três vezes pelos ministros no Supremo. Em 2016, prevaleceu por maioria magra: 6 a 5. Cármen Lúcia, a presidente da Corte, já declarou que dar meia-volta agora significaria “apequenar” o Supremo.
Para além da punição de Lula, há na atmosfera uma fome de limpeza. A retórica da malandragem ainda engana um terço do eleitorado, mas agoniza. Na visão da grossa maioria dos brasileiros, a salvação dos condenados da Lava Jato seria a desmoralização do país.
Não parece razoável que um país inteiro tenha que fenecer para salvar uma biografia que não se deu ao respeito. Ao julgar qual deve ser o seu papel nesse enredo, o Supremo dirá que tamanho deseja ter.
Josias de Souza

O Antagonista se recusa a achar normal

Vocês lerão na imprensa tradicional análises de que Edson Fachin foi um gênio ao enviar para o plenário do STF o habeas corpus de Lula, evitando que ele caísse nas mãos da Segunda Turma.
E que, assim, Cármen Lúcia poderá esperar a decisão do TRF-4 de prender o ex-presidente, ganhando tempo também para que o STJ conclua a análise do outro HC, rejeitado liminarmente.
O problema é que essas análises tratam como normal que ministros do STF decidam politicamente.
A defesa de Lula, numa estratégia espúria, passou meses acusando a primeira e a segunda instâncias de agirem politicamente contra o petista. Mas agora trabalha pela atuação política da Suprema Corte.
O HC de Lula é juridicamente frágil, como ficou claro ao ser indeferido pelo vice-presidente do STJ, Humberto Martins. Só que ganhou, nesta semana, uma espécie de selo de qualidade do ex-ministro Sepúlveda Pertence, contratado por Lula para visitar Edson Fachin em seu gabinete.
O relator da Lava Jato recebeu não só os advogados do condenado, mas seus emissários políticos, como Gilberto Carvalho, o ‘seminarista’ das planilhas da Odebrecht.
Concluir que Fachin fez tudo certo significa também admitir que Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli estariam completamente livres para reverter o entendimento do plenário sobre prisões após condenação em segunda instância – e que o Ministério Público não poderia recorrer dessa decisão ao plenário.
Significa admitir ainda que os três ministros estariam completamente livres para rasgar a Súmula 691, que proíbe a supressão de instâncias.
Aliás, ao admitir o HC, Fachin esvaziou o papel do próprio STJ na análise de outro recurso idêntico. Que Justiça é essa que reescreve a jurisprudência dependendo de quem seja o réu?
O Antagonista se recusa achar isso normal.

Polícia Federal prende irmão de José Dirceu no interior de SP


Juiz Sergio Moro determinou prisão do empresário Luiz Eduardo Silva depois de rejeitados todos os recursos em segunda instância no TRF4

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva foi levado para exame de corpo de delito no IML de Ribeirão Preto (Foto: Paulo Souza/EPTV)
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva foi levado para exame de corpo de delito no IML de Ribeirão Preto (Foto: Paulo Souza/EPTV)
A Polícia Federal prendeu, na manhã desta sexta-feira, o empresário Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro José Dirceu (PT), em sua casa em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. A medida, autorizada pelo juiz federal Sergio Moro, foi feita por Luiz Eduardo ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e não cabem novos recursos em segunda instância.
Segundo a PF, ele foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) para exames e segue para o Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto (CDP). Luiz Eduardo é acusado de intermediar os pagamentos ilícitos de empreiteiras envolvidas no esquema investigado pela Operação Lava Jato, através da JD Assessoria, empresa de fachada no nome do ex-ministro. As movimentações identificadas foram de, ao menos, 8 milhões de reais entre 2006 e 2013. Pelo trabalho ilícito, o irmão de Dirceu teria recebido, durante o período, uma mesada de cerca de 30.000 reais, paga pelo lobista Milton Pascowitch. Ao julgar o caso do empresário, em setembro, o TRF4 manteve a sentença do juiz Sergio Moro por lavagem de dinheiro e pertencimento à organização criminosa, aumentando a pena de 8 anos e 9 meses para 10 anos, 6 meses e 23 dias de prisão em regime fechado. O despacho de Moro, de determinar que Luiz Eduardo e outro condenado no processo – o ex-sócio e um ex-assessor de Dirceu, Júlio César Santos – sejam presos, se baseou no atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a detenção uma vez esgotados os recursos na segunda instância da Justiça. Para efeito de comparação com o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva(PT), no caso do empresário também não couberam embargos infringentes, que são recursos possíveis quando há, mesmo com a condenação por maioria, divergências entre os desembargadores de uma turma criminal. Com uma trajetória processual semelhante a de Lula – o TRF4 também aumentou, sem divergir, a pena imposta inicialmente a Luiz Eduardo –, o empresário foi preso pouco mais de quatro meses depois da condenação pela corte de Porto Alegre. Se não prosperarem os pedidos de habeas corpus que a defesa do ex-presidente apresentou ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), isso significa que ele, tendo os embargos de declaração rejeitados, poderia ser preso no começo de junho caso os prazos processuais sejam executados de forma semelhante. Os demais réus do caso que justificou a prisão de Luiz Eduardo Silva – o próprio Dirceu, o ex-vice-presidente da empreiteira Engevix, Gerson Almada, e o lobista Fernando Moura – permanecem em liberdade até o julgamento dos embargos infringentes. Já Roberto Marques, ex-assessor do petista, terá seu futuro decidido pela Corte de Execução do Paraná, uma vez que sua pena é ao regime semiaberto. DO J.TOMAZ...

Congresso agora dispõe de bancada presidiária


Com a prisão do deputado João Rodrigues, nesta quinta-feira, subiu para três o número de integrantes da bancada presidiária do Congresso. O novo preso junta-se aos detentos Paulo Maluf e Celso Jacob. Os três têm algo em comum além do status carcerário. Embora julgados e condenados pelo Supremo Tribunal Federal, eles continuam sendo deputados federais. Avalia-se que na Câmara que a cassação não é automática. Precisa passar por uma votação no plenário.
O Brasil, nesta sua fase cleptocrata, já assistiu a esse filme. Em agosto de 2013, os deputados votaram a cassação de um colega condenado a 13 anos de cadeia, Natan Donadon. E o mandato foi mantido. Terminada a sessão, o preso foi algemado, enfiado num camburão e voltou para o xadrez ostentando o título de deputado. O mandato dele só seria passado na lâmina depois de cinco meses, numa segunda votação.
Até outro dia, o preso Celson Jacob dava expediente na Câmara, voltando para a cadeia à noite. A mamata acabou porque ele foi flagrado tentando entrar no presídio carregando queijos e biscoitos na cueca. O neopresidiário João Rodrigues já avisou que reivindicará o direito de continuar exercendo o mandato durante o dia.
Se o Brasil fosse um país lógico, congressista condenado à prisão seria cassado automaticamente. Mas num Congresso repleto de suspeitos, os parlamentares sempre retardarão ao máximo os enforcamentos. O instinto de sobrevivência os leva a se proteger da corda. Que se dane o interesse público.
Josias de Souza
08/02/2018 20:36