segunda-feira, 26 de março de 2018

Roda Viva | Sérgio Moro | 26/03/2018



Ruy Camara escreve aos ministros do STF

Uma mensagem pessoal, com validade nacional e alcance universal:

Senhores ministros do STF:

É frustrante, é decepcionante e revoltante viver em um país no qual a sua mais alta corte de Justiça (STF), a pretexto de salvaguardar legalismos constitucionais que restringem o alcance da justiça, empenha-se na tarefa de abrir possibilidades para protelar os ritos processuais e, em consequência, evitar ab aeterno a punição de criminosos, escancarando desse modo as portas para a certeza da impunidade.
Não é custoso lembrar aos senhores que, no rol de 194 países membros da ONU, 193 permitem o cumprimento de sentença de prisão por decisão em 1ª ou 2ª instância. Perante o mundo civilizado, o Brasil tornou-se conhecido como o país da impunidade e da leniência.
É óbvio que os senhores têm plena consciência de que vivenciamos tempos muito estranhos com a ‘judicialização nada elogiável da política’; com a leniência reprovável da justiça, notadamente em matéria criminal; e o que é mais vergonhoso, com a ‘politização da justiça nos julgamentos de criminosos que, mesmo já estando condenados por duas instâncias, ainda se presumem intocáveis e inalcançáveis pelas varas, colegiados e pelas cortes da justiça do Brasil.
Os cidadãos e cidadãs que cumprem seus deveres e obrigações para com suas famílias e com o país, não podem e não devem aceitar calados que 5 ou 6 ministros do STF se reúnam em consistório, não para modificar o que já haviam decidido e resolvido por vontade da maioria da corte, mas para postergar ou mesmo livrar da prisão um criminoso renitente e empedernido que ainda comanda um bando de assaltantes do Estado que agiam e agem com plena convicção de que jamais serão punidos pelos crimes cometidos.
Ora, postergar ou livrar da prisão um condenado em duas instâncias da justiça a pretexto de legalismos constitucionais distantes da realidade cotidiana de um pais vilipendiado com gana desmedida, é o mesmo que afirmar perante o mundo que o crime no Brasil compensa, e compensa muito, porque encontra amparo da lei penal e nas jurisprudências de correções que são muito mal defendidas pelas autoridades do país.
Os senhores afirmam que a justiça não pode se apartar do bom direito, tampouco pode ferir direitos ou garantias fundamentais, mas também não pode se distanciar do senso de justiça-justa, e muito menos deve produzir insegurança capaz de despertar a desconfiança absoluta da sociedade na mais alta corte de justiça do país.
O STF insiste em afirmar que tem compromissos com a Constituição e com o direito. Mas quantas vezes vimos certos ministros dessa corte inovando em matéria constitucional; interpretando a seu modo cláusulas pétreas da CF; ignorando solene jurisprudências firmadas ou mesmo atuando muito mais como advogado de defesa de criminosos do colarinho branco do que como juízes?
Tanto é verdade que, por diversas vezes a constituição foi rasgada nessa corte para validar entendimentos que atenderam melhor casos isolados do que o direito como utilidade pública essencial para a garantia da ordem e da normalidade da vida social.
Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal andam desacreditados porque a sociedade já percebeu o empenho de parte da corte de manter o Brasil como o paraíso absoluto da impunidade. A sociedade já disse claramente que não aceita, nem mesmo a pretexto de legalismo constitucional, que o STF modifique regras jurídicas que prolonguem por décadas a impunidade de criminosos já condenados em 1ª e 2ª instâncias.
Claro que o Brasil precisa virar essa página negra da sua história para reencontrar o caminho da Paz institucional, da Ordem e do Pleno desenvolvimento econômico e social e o STF não pode servir de instrumento para socorrer bandidos poderosos que roubaram o país durante décadas e pretendem continuar roubando.
O compromisso dos ministros com a CF não pode sobrepujar o compromisso moral e institucional com o direito de proteção coletivo, que deve ser igual para todos os brasileiros.
Até mesmo o mais ignaro cidadão brasileiro sabe que a corrupção desenfreada no Brasil precisa ser contida com rigor e rapidez, do contrário, nosso país continuará sendo por muitas décadas o reino absoluto da impunidade consentida e amparada por legalismos institucionais.
Não faz sentido, nesse momento conturbado da vida nacional, um ministro do STF defender a protelação recursal a pretexto de salvaguardar dispositivos frágeis constitucionais, uma vez que as estatísticas do próprio judiciário demonstram que apenas 3% das sentenças prolatadas são revertidos na última instância. E no caso dos crimes de colarinho branco, esse percentual cai para 2%.
Em todos os casos que se queira analisar, o cumprimento de sentença após decisão por órgão colegiado em 2ª instância evitaria de forma incontestável a continuação da impunidade como certeza e como regra jurídica amparada por norma constitucional.
Como escreveu o Dr. Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, enquanto se aguarda o trânsito em julgado (que muitas vezes não acontece), abrem-se todas as portas e janelas da impunidade. O povo já vive cansado de ver os criminosos de colarinho branco vivendo muito fagueiros, afrontando a norma, a ordem e a lei com o argumento fajuto de presunção de inocência, quase sempre escudados na esperteza de hábeis defensores.
Está provado e arquiprovado que, a protelação recursal só beneficia os criminosos, que passam a gozam da plena liberdade durante todo o tempo processual, até a prescrição dos seus crimes, como frequentemente tem ocorrido.
A sociedade brasileira, tão desiludida e vilipendiada, precisa ter a certeza de que a ordem penal é aplicada para todos e não para alguns, como vem ocorrendo no Brasil nesses tempos estranhos.
Como bem o disse a ilustre Procuradora Geral, Raquel Dodge, a protelação de recursos interpostos nas diversas instâncias só contribui para a inefetividade do direito penal, incentivando a incessante interposição de recursos pela defesa, apenas para evitar o trânsito em julgado da condenação e para alcançar a tão desejada prescrição da pena, o que reforça o sentimento geral de impunidade e descrédito na Justiça." Mas a manutenção da decisão do Supremo, que permite o cumprimento da pena de prisão após a condenação em 2ª instância, é fundamental para o combate à impunidade". segunda-feira, 26 de março de 2018Ruy Câmara
Escritor e sociólogo brasileiro
www.ruycamara.com.b

Decisão do STF sobre Lula afetará 114 condenados por Moro e sua substituta



Josias de Souza


STF julga recurso de Lula para não ser preso após 2ª instância22 fotos

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22.mar.2018 - Vista geral do plenário da Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, durante sessão para o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tenta evitar a prisão após o julgamento final dos recursos pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) VEJA MAIS > Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
Graças ao Supremo Tribunal Federal, Lula se tornará uma exceção penal a partir desta segunda-feira. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deve rejeitar recurso contra a condenação do líder petista a 12 anos e 1 mês de cadeia. Mas Lula não poderá ser preso, porque o salvo-conduto que obteve da Suprema Corte proíbe Sergio Moro de emitir a ordem de prisão. Será a primeira vez que a 13ª Vara de Curitiba deixará de executar uma sentença desde fevereiro de 2016, quando o Supremo autorizou o encarceramento de condenados na segunda instância. Em dois anos de vigência da jurisprudência, Moro e a juíza substituta Gabriela Hardt mandaram prender 114 sentenciados —em regime fechado ou semiaberto.
Os advogados dessa legião centenária de condenados aguardam com expectativa pela sessão a ser realizada no plenário do Supremo em 4 de abril. Nesse dia, os 11 ministros da Corte julgarão o mérito do pedido da defesa de Lula para que ele não seja preso. Deseja-se que o ex-presidente possa recorrer em liberdade aos tribunais superiores de Brasília. Eventual decisão favorável a Lula levará à formação de uma fila de candidatos à liberdade no guichê de habeas corpus do Supremo. Os 114 condenados de Curitiba encrencaram-se em oito operações. Na Lava Jato, houve 12 ordens de execução de sentenças. O cardápio de crimes nas outras operações é variado —inclui de corrupção a tráfico de drogas, passando por extorsão mediante sequestro. Veja abaixo lista produzida  pela 13ª Vara de Curitiba.

Ao votar na última quinta-feira contra a liminar que impede a prisão de Lula pelo menos até 4 de abril, o ministro Luís Roberto Barroso disse: “Eu não considero irrelevante que é ex-presidente da República. Republicanamente, deve ser tratado como qualquer brasileiro. E não tenho conforto de abrir exceção nesse caso de uma jurisprudência em vigor. Eu, sinceramente, não vejo razão da concessão de medida liminar.” Contudo, seis dos 11 ministros do Supremo enxergaram motivos para livrar Lula temporariamente da caneta de Moro: Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Por uma dessas coincidências fatais, os seis ministros que concederam o salvo-conduto a Lula são os mesmos que torcem o nariz para a possibilidade de prisão após a confirmação da condenação em tribunais da segunda instância. Significa dizer que, na prática, a jurisprudência será jurada de morte se, no dia 4 de abril, a maioria do Supremo conceder a Lula um habeas corpus que já foi indeferido duas vezes pelo Superior Tribunal de Justiça e mais um par de vezes pelo relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin.