sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Acabou a malandragem de Lula: Ele não tem foro privilegiado, diz Procurador da República

O procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, entregou um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede que uma ação levada à Corte pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não seja aceita. O procurador pede ainda que uma decisão liminar (provisória) concedida pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, na mesma ação, seja anulada.
Em julho, a defesa do ex-presidente levou um recurso ao STF, onde os advogados pediram liminarmente que toda a investigação sobre Lula volte a tramitar no Supremo. Os advogados alegam que os parlamentares citados em diálogos com o ex-presidente têm foro privilegiado e, por isso, só podem ser julgados pela Corte.

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Durante o recesso do judiciário no mês passado, o presidente do Supremo decidiu que a parte em que Lula aparece em conversas grampeadas com políticos deveria ser separada para que o relator do processo, ministro Teori Zavascki, analisasse a legalidade da investigação. Durante o recesso, o presidente da Corte julga as ações consideradas urgentes.
No mês de junho, uma decisão do ministro Teori Zavascki remeteu as investigações sobre o ex-presidente para o juiz Sérgio Moro. Teori anulou uma gravação feita durante a Operação Lava Jato em que Lula aparece conversando com a então presidenta Dilma Rousseff.
Na manifestação entregue ontem (9), Janot alega que, na liminar concedida por Lewandowsk, durante o recesso, não foi tratado de maneira suficiente se caberia ou não o tipo de ação usado pela defesa para apresentar os fatos ao Supremo. Janot disse que Moro não está descumprindo a decisão de Teori, que remeteu o processo à primeira instância e que o juiz, segundo as informações que foram prestadas no processo, “está adotando as cautelas necessárias para dar efetividade à referida decisão”. Antes de conceder a liminar, Lewandowski pediu que Moro envie informações à Corte.
No documento, Janot lembra ainda que, apesar do ministro Teori Zavascki ter anulado a gravação da conversa entre Dilma e Lula, as demais foram preservadas. “ (…) houve reconhecimento da nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas, não daquelas outras colhidas antes da decisão de interrupção, que permanecem válidas e podem ser utilizadas se tiverem relevância probatória em futura ação penal”, diz o texto.
“Posto isso, não há desrespeito à decisão dessa Corte Suprema, tampouco usurpação de sua competência, devendo ser cassada a liminar concedida, julgando improcedente a reclamação”, pede Janot na manifestação. O pedido será analisado pelo ministro Teori Zavascki, que é o relator do caso. (ABr, Diário do Poder e Cristalvox)

Sérgio Moro é ovacionado ao chegar em Curitiba.


Porque um ministro do STF se porta dessa forma? “Quem criou as 10 medidas é um cretino absoluto”

mendes0212

Não estamos querendo ‘julgar um juiz’ [até porque não é esse o nosso papel] mas será que um magistrado deve se portar dessa forma?

Durante o dia de ontem, o ministro do Supremo Gilmar Mendes, classificou de CRETINO quem criou a proposta de combate à corrupção, defendida pelo juiz federal Sérgio Moro e pelo coordenador da Lava-Jato no Paraná, Deltan Dallagnol.

“É aquela coisa de delírio. Veja as dez propostas que apresentaram […] Quem faz uma proposta dessa não conhece nada de sistema, é um cretino absoluto. Cretino absoluto! Imagina que amanhã eu posso justificar a tortura porque eu fiz de boa-fé!”


Joalheria entrega lista de 460 joias compradas por Cabral e aliados

Segundo relatório, o tesouro de pedras e metais preciosos amealhado foi comprado entre 2000 e 2016 na Antonio Bernardo por um valor total de R$ 5,7 milhões

Constança Rezende,
O Estado de S.Paulo
Foto: Wilton Júnior|Estadão
O ex-governador do Rio é conduzido pela PF para fazer exame no IML após ser preso, em 17 de novembro
RIO - A força-tarefa da Lava Jato no Rio recebeu da grife Antonio Bernardo uma lista com 460 joias compradas pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral Filho (PMDB), preso na Operação Calicute da Polícia Federal, e sua mulher, Adriana Ancelmo, investigada na mesma ação, e outros envolvidos no caso. Segundo relatório, o tesouro de pedras e metais preciosos amealhado foi comprado entre 2000 e 2016, num valor total de R$ 5,7 milhões. A maior parte foi paga em dinheiro vivo. Entre as peças, há anéis, brincos, colares, pingentes e pulseiras de ouro amarelo, branco, esmeraldas, diamantes, turmalina e pérolas.
O item mais caro é um par de brincos de turmalina paraíba com diamantes, de R$ 612.000. O colar "Blue Paradise", também de turmalina paraíba, custou R$ 229.000. Já os brincos Blue Cluster foram adquiridos por Cabral por R$ 125.200, e os brincos Folhagem de Esmeraldas R$ 138.960. Os brincos Coruja de Diamantes foram pagos em espécie, ao preço de R$ 18.950, assim como o brinco Blacklava, comprado em dinheiro vivo por R$ 23.940.
O relatório foi enviado pela Antonio Bernardo ao Ministério Público Federal do Rio, a pedido da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. As 356 páginas mostram as imagens das joias compradas por Cabral, Adriana e supostos operadores do ex-governador Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, Maria Angélica dos Santos Miranda Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves e Luiz Carlos Bezerra.
Veja as 10 joias mais caras e mais baratas compradas por Sérgio Cabral e seus assessores
Há também a descrição das joias e o modo como elas foram compradas: dinheiro em espécie, cheques e cartões. Segundo a empresa relata ao MPF, os cheques foram dados por Cabral e Adriana apenas para garantir os pagamentos, mas depois eram devolvidos e trocados por dinheiro em espécie.
Também há notas fiscais em nome do governador pelas compras das joias. Apesar de terem sido adquiridas entre 2000 e 2016, as notas foram emitidas entre os dias 25 e 27 de novembro de 2016 - oito dias após a prisão de Cabral, acusado de montar um esquema milionário de corrupção instalado na administração do peemedebista (2007/2014).
O trabalho do MPF agora é cruzar a lista de joias relatadas pela Antonio Bernardo com as joias encontradas na casa de Cabral no dia 17, quando foi preso. A Polícia Federal encontrou, durante a Operação Calicute, 300 joias. A polícia suspeita que o ex-governador usava as peças para lavar dinheiro.
Até a quinta-feira, 1, a defesa do ex-governador não havia entrado com nenhum recurso ou pedido de habeas corpus contra a decisão que o levou à prisão. Ele está preso em Bangu 8. 02 Dezembro 2016

Fase de depoimentos de delatores da Odebrecht pode começar semana que vem

Foto: JF Diório/Estadão
Andreza Matais
Estadão
A expectativa de pessoas envolvidas com as delações de executivos da Odebrecht é que já na semana que vem comece a fase dos depoimentos. Nesta sexta-feira estão sendo assinados com o Ministério Público os acordos de colaboração premiada. Todo processo deve ser encerrado por volta das 16 horas.
Os três executivos da empreiteira que estão presos em Curitiba, incluindo Marcelo Odebrecht, devem assinar os acordos também nesta sexta.
Ao contrário do que se previa, essa primeira etapa deve ser concluída hoje mesmo e não se prolongar.
02 Dezembro 2016

Presidente da OAB defende afastamento de Renan Calheiros do comando do Senado

Claudio Lamachia diz que a permanência do senador alagoano, após se tornar réu, compromete os trabalhos da Casa
MURILO RAMOS
Revista Época
 

O presidente do Senado, Renan Calheiros (Foto: EVARISTO SA/AFP)
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, defende o afastamento imediato de Renan Calheiros do comando do Senado. De acordo com Lamachia, o fato de Calheiros ter se tornado réu na quinta-feira (1º), em processo sobre peculato, faz com que comprometa a instituição que representa (Senado).
“Não se trata aqui de fazer juízo de valor quanto à culpabilidade do senador Renan Calheiros, uma vez que o processo que o investiga não está concluído. Trata-se de zelo pelas instituições da República”, diz Lamachia.
O presidente da entidade afirma que o afastamento de Calheiros seria importante até para que o senador possa se defender adequadamente.

Na próxima semana, o conselho da OAB se reunirá e poderá decidir por um pedido formal do afastamento de Calheiros. Em fevereiro, a OAB procedera da mesma forma com o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
02/12/2016- DO R.DEMOCRATOCA

Carta aberta da Magistratura e MP contra corrupção

Frederico Vasconcelos - Folha de São Paulo

Cármen Lúcia recebe manifestantes
Durante manifestação que reuniu centenas de juízes e membros do Ministério Público na sede do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (1), a ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do STF, recebeu da presidente da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Norma Cavalcanti, uma carta aberta contra a corrupção e a impunidade. O movimento foi um protesto contra a aprovação, pela Câmara dos Deputados, de dispositivo incluído no projeto de lei de combate à corrupção que tipifica como crime de abuso de autoridade determinadas ações de magistrados e promotores “Estamos juntos para que a Constituição seja garantida e tenhamos um país justo para todos”, afirmou Cármen Lúcia ao receber o documento. Eis a íntegra da manifestação:
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CARTA ABERTA DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A CORRUPÇÃO E A IMPUNIDADE
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A FRENTAS – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, reunida no dia de hoje, à vista das recentes notícias veiculadas pelos meios de comunicação acerca das pautas do Congresso Nacional, vem à presença de Vossa Excelência, com o máximo acatamento, denunciar a iminência de grave atentado contra a independência e a autonomia da Magistratura e do Ministério Público brasileiros, nos seguintes termos.
A independência da Magistratura e do Ministério Público são garantias constitucionais da cidadania. E, porque têm garantias constitucionais inafastáveis, juízes e membros do Ministério Público conseguem atuar com destemor, sem receio de represálias orquestradas por autoridades políticas, grupos econômicos, organizações de toda espécie ou personagens influentes. Não por outra razão, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas externou, em 1985, os Princípios Básicos das Nações Unidas para a independência do Judiciário, na convicção de que “é dever das instituições, governamentais e outras, respeitar e acatar a independência da Magistratura” (art. 1º), de modo que “os juízes devem decidir todos os casos que lhes sejam submetidos com imparcialidade, baseando-se nos fatos e em consonância com a lei, sem quaisquer restrições e sem quaisquer outras influências, aliciamentos, pressões, ameaças ou intromissões indevidas ou indiretas, de qualquer setor ou por qualquer motivo” (art. 2º).
Da mesma forma, ao subscrever a ratificar o Pacto de San José da Costa Rica (Decreto n. 678), o Brasil assumiu o compromisso de garantir, a toda pessoa, o direito de ser ouvido “por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza” (art. 8º, 1).
Não é, porém, o que deriva de recentíssimas investidas de certos parlamentares que agora propõem a criminalização da atividade judicial e ministerial, de modo que, p. ex., torne-se crime de responsabilidade a conduta de “condenar pessoa física ou jurídica sem os elementos essenciais à condenação, assim reconhecido por decisão judicial colegiada de segunda instância” (art. 39, 11, do PL n. 4.850/2016, na sua proposta de plenário, aprovada na calada da noite do dia 30 p.p., no chamado “bonde da madrugada”).
Ou quando se passa a permitir a qualquer pessoa “denunciar perante o Senado Federal, os Magistrados e membros do Ministério Público, pelos crimes de responsabilidade que cometerem” (art. 41 do PL n. 4.850/2016). Ou, ainda, quando se prevê ser crime de abuso de autoridade “deixar de relaxar prisão em flagrante formal ou materialmente ilegal que lhe tenha sido comunicada” (artigo 10, V, do PLS n. 280/2016, que define os “novos” crimes de abuso de autoridade); quem dirá, afinal, da ilegalidade material? Os tribunais de apelação? Relaxadas ou revogadas as prisões em segundo grau, responderá automaticamente, por abuso, o juiz de primeiro grau? Ou quando criminaliza quem dá início ou procede à persecução penal, civil ou administrativa, sem justa causa fundamentada (art. 30, PLS 280) que pode gerar uma sanção penal pela simples rejeição de uma inicial ou improcedência da ação.
E, na mesma linha, o que dizer quando se quer criminalizar a “violação das prerrogativas de advogados”, sem qualquer clareza a respeito de quais condutas do juiz ou do promotor configurariam, no trato diário com quase um milhão de advogados de todo o país, o referido crime?
Todas essas propostas, no entanto, caminham para a pronta aprovação no Congresso Nacional – e agora, particularmente, no Senado da República -, a toque de caixa, sob os auspícios da presidência daquela Casa.
Em todos esses casos, com efeito, o que na realidade se pretende criar são contextos de medo e hesitação que contaminarão a atuação do juiz, do promotor ou do procurador que, entendendo de certo modo as questões de fato e de direito, possa vir a ser administrativa ou criminalmente processado e condenado, apenas porque o entendimento do tribunal ao qual está vinculado – ou de algum tribunal superior − é diverso do seu, ou ainda porque adota interpretação de lei que é ou virá a ser minoritária no âmbito das cortes superiores.
Recriam-se, ademais, os chamados “crimes de hermenêutica”: o juiz ou o membro do Ministério Público podem ser responsabilizados, com prejuízo para as suas vidas funcionais ou mesmo para a sua liberdade, quando o seu convencimento jurídico motivado não corresponder àquele que, afinal, prevalecer. Nada mais odioso: sob tais circunstâncias, jamais teriam sido prolatadas inúmeras das decisões judiciais inovadoras em sede de direitos individuais e sociais que hoje balizam a jurisprudência nacional; não teriam sido prolatadas muitas sentenças e acórdãos de perfil contramajoritário; as súmulas e orientações jurisprudenciais não estariam se renovando, de acordo com as necessidades da população; e jamais teriam sido possíveis operações oficiais de desbaratamento de esquemas complexos de corrupção, como, p. ex., a própria Operação LavaJato.
É notória, portanto, a obstinação de certos segmentos do panorama político nacional em retaliar a Magistratura e o Ministério Público, seja por meio das medidas acima, seja por intermédio de outras tantas que, na perspectiva judicial, administrativa ou orçamentária, fragilizam as instituições judiciárias.
Por tais razões, Excelentíssima Presidente, a FRENTAS está conclamando a sociedade civil e os parlamentares comprometidos com a probidade, com a ética pública e com a integridade das instituições judiciárias a resistirem à aprovação dos textos referidos, notadamente ao chamado “PL do Abuso de Autoridade” e ao PL n. 4.850/2016, naquelas seções que contrabandearam silenciosamente novos “crimes de responsabilidade” no Projeto das 10 Medidas contra a Corrupção, transformando-o, a rigor, em um projeto de intimidação de juízes, promotores e procuradores nos esforços de combate à corrupção. É também nesse sentido o apelo que ora fazemos a V.Ex.a, assim como a todos os ministros desse Excelso Pretório. Combatamos todos juntos, com imparcialidade, justiça e rigor jurídico, o bom combate republicano.
Brasília, 1º de dezembro de 2016
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI – Presidente da CONAMP e Coordenadora da FRENTAS
JOÃO RICARDO COSTA – Presidente da AMB GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA – Presidente da ANAMATRA
ROBERTO VELOSO – Presidente da AJUFE
JOSE ROBALINHO CAVALCANTI – Presidente da ANPR
ELISIO TEIXEIRA LIMA NETO – Presidente da AMPDFT
ÂNGELO FABIANO F. DA COSTA – Presidente da ANPT
CLAURO BORTOLLI – Presidente da ANMPM
SEBASTIÃO COELHO DA SILVA – Presidente da AMAGIS-DF
DO J.TOMAZ

STF culpa Procuradoria por demora no julgamento dos políticos e autoridades


A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, encomendou um estudo que irá mapear a movimentação dos processos desde a fase de investigação até o julgamento. Será um “fluxograma”, na definição da ministra. O objetivo é demonstrar que o Supremo não é o principal responsável pela lentidão no julgamento de políticos e autoridades detentoras do chamado foro privilegiado. Nessa versão, a culpa é da Procuradoria-Geral da República e, subsidiariamente, da Polícia Federal.
Durante o julgamento que resultou na conversão de Renan Calheiros em réu, Cármen Lúcia reconheceu que o caso chama a atenção pela demora. Foram nove anos entre o início da investigação e a apreciação da denúncia. Houve prescrição de parte dos crimes. A ministra fez as contas. Disse que os fatos que encrencaram Renan ocorreram entre 2004 e 2007. “O caso ficou na Procuradoria-Geral da República de 2007 até 2013, quando chegou ao Supremo”, disse, isentando o Supremo de responsabilidade pela prescrição.
“O fluxograma servirá para que a sociedade entenda que o papel do Judiciário tem, sim, que ser mais rápido e célere. Todos nós estamos de acordo quanto a isso. Mas há uma dependência de órgãos e externos, […] que faz com que nós não possamos atuar.”
No caso que envolve Renan, fez questão de esclarecer Cármen Lúcia, “estamos agora em fase de recebimento da denúncia.” Abriu-se uma ação penal que vai durar mais alguns anos. “No Ministério Público, até chegar aqui e apresentar o inquérito foram seis anos. E aqui, entre a chegada dos documentos e este julgamento, foram 3 anos, aproximadamente, com um aditamento da denúncia.”
Hoje, o ministro que tem mais inquéritos sob sua responsabilidade é Teori Zavascki. Relator dos processos da Lava Jato, ele declarou: “Eu tenho no meu gabinete exatamente 100 inquéritos. Desses, 95 inquéritos (95%) não estão no meu gabinete. Estão na Procuradoria ou na Polícia Federal, para diligências. Tenho cinco processos no gabinete, que estão de passagem para alguma diligência. No meu gabinete, os processos não ficam parados. Tenho dois processos para examinar o recebimento da denúncia.”
Teori acrescentou: “Vejo que se critica muito a demora [do Supremo] em função de ser o foro privilegiado. Não sou defensor do foro privilegiado da forma como está hoje. Agora, não se pode culpar o Supremo Tribunal Federal pela demora na investigação.”
Nas palavras de Teori, “quem realmente investiga é a Polícia Federal e o Ministério Público.” Assim, “a maior parte do tempo, esses inquéritos permanecem junto às autoridades que fazem a investigação. O Supremo é juiz, não é para investigar. Não é ele que busca a prova. O Supremo julga. Eventualmente, o Supremo defere ou indefere algumas diligências que envolvem reserva de jurisdição. Como é o caso de busca e apreensão e etc.”
Deve-se o incômodo dos magistrados do Supremo à comparação que se faz, no âmbito da Lava Jato, entre o desempenho do juiz Sergio Moro, que toca a operação na primeira instância, e a Suprema Corte, onde são processados os políticos com mandato e autoridades como ministros de Estado.
Sabe-se que a analogia não é perfeita. Juízes como Sergio Moro julgam sozinhos —monocraticamente, como se diz. E os ministros do Supremo tomam decisões colegiadas. O processo decisório é mais complexo. Mas é impossível ignorar os dados.
Em dois anos e meio de Operação Lava Jato, Moro já proferiu 118 condenações. Juntas, somam 1.256 anos, 6 meses e 1 dia de prisão. No Supremo não há vestígio de sentença condenatória. A comparação é mesmo constrangedora.
Renan responde a 12 processos no Supremo, oito dos quais relacionados à Lava Jato. Este caso em que o senador virou réu nada tem a ver com a operação de Curitiba. Refere-se a um escândalo bem anterior —aquele em que Renan foi acusado de receber propinas da empreiteira Mendes Júnior, para pagar pensão à filha que teve num relacionamento extraconjugal com a jornalista Monica Veloso.
O ministro Ricardo Lewasndowski foi o primeiro relator do processo contra Renan, hoje tocado pelo colega Edson Fachin. Munido de dados colecionados por sua assessoria, Lewandowski atrasou o relógio. “Somente na Procuradoria-Geral da República, entre manifestações e intimações, o processo ficou um total de 1.235 dias. Ou seja: 3 anos, 4 meses, 2 semanas e 6 dias.”
Lewandowski prosseguiu: “No Instituto Nacional de Criminalística, para realização de perícias, foram 120 dias —ou 4 meses. Depois, eu dei uma decisão monocrática, em que procurei separar o joio do trigo, dizendo que eu refutava determinadas imputações, aceitava outras. […] Houve insurgência contra a minha decisão, mediante um agravo regimental. Que aguardou a inclusão em pauta por exatos 210 dias. Depois de 7 meses, esse agravo regimental foi improvido.”
Um pouco mais de Lewandowski: “Depois, o processo foi à sessão de composição e controle de acórdãos, onde ficou por 63 dias Ou 2 meses e 3 dias. Na Secretaria Judiciária —órgão que é o órgão que movimenta o processo para cumprimento de despachos e decisões—, o processo transitou durante 547 dias, o que dá um ano, 6 meses e 2 dias.''
Lewandowski passou a régua: “Fora do tribunal, o processo ficou 2.175 dias, ou seja, 5 anos, 11 meses e 20 dias. No meu gabinete, ficou apenas 697 dias (um ano e oito meses). Sendo 11 meses quando eu já estava na presidência, aguardando a nomeação do novo relator do processo, que tardou.'' DO JDESOUYZA

Desembargador manda recado ao povo: “Chega! É hora de destituir o presidente e fechar o Congresso”

Laércio Laurelli é desembargador aposentado do TJ de SP e apresentador do programa “Direito e justiça em foco”


veja o recado que ele manda ao povo:
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