quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Papai Noel dos Vagabundos? Ninguém merece...


quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
Membro do Comitê Executivo do
Movimento Avança Brasil
Mereceria o título de twittada errada do ano a mensagem postada às 17h 50min de ontem pela senadora (rebaixada a deputada federal) Gleisi Lula Hoffmann: “Embarcando agora p/ Curitiba. Acompanharemos a soltura do presidente Lula. Embora a juíza justifique a demora de liberação pelo excesso de pedidos de alvará, terá q fazê-lo, mais tardar amanhã. A decisão do min Marco Aurélio não pode ser questionada pela vara de execuções penais”.
O ídolo Lula continua PRESOdentro... A vidente às avessas que preside o PT teve a expectativa frustrada por uma decisão providencial de um ex-militante e ex-defensor petista, publicada digitalmente às 19h 39min no sistema do Supremo Tribunal Federal. Em oito páginas, o ato do presidente José Dias Toffoli impediu que Lula e outros 169 mil presidiários não foram soltos pela decisão esquisita do supremo magistrado Marco Aurélio de Mello – que mandara soltar todos os presos com condenação confirmada por tribunais em segunda instância.
Não dá para afirmar se Toffoli se transformou em um herói nacional. No entanto, seu colega entrou para a galeria dos vilões brasileiros. A imagem da Corte suprema do País ficou mais manchada ainda com um novo protesto público em que o Movimento Brasil Livre projetou a laser, em letras verdes, na fachada do prédio do Supremo, os dizeres: “Marco Aurélio – Papai Noel dos Vagabundos”. Será que Gilmar Mendes – outro notório libertador de presos – ficou com inveja?...
O mais relevante foi que Toffoli lembrou a decisão do plenário do STF no julgamento do habeas corpus 126.292SP, assentando a tese segundo a qual: “A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção da inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal”.
A tendência é que tal interpretação seja confirmada, ratificada e corroborada no jolgamento marcado para começar dia 10 de abril, quando o STF decidirá sobre o cumprimento da pena de prisão após decisão colegiada em segunda instância judicial, antes mesmo do famoso “trânsito em julgado”. Certamente, pela “obrada” jurídica de ontem, Marco Aurélio votará contra tal decisão suprema. Tudo indica que Gilmar Mendes o acompanhará... Quem mais?...
No mínimo, Marco Aurélio pisou na bola ao atropelar o calendário do STF para 2019, publicado no Diário Oficial da Justiça do dia 19 de dezembro, que marcava para 10 de abril o julgamento plenário do assunto. Dias Toffoli nem precisou escrever que Marco Aurélio passou por cima da agenda programada. O que levou Marco Aurélio a agir precipitadamente? A resposta é intrigante... A segurança jurídica sofreu um grave atentado com a decisão que contrariava uma determinação do próprio plenário do STF...  
    
O golaço contra marcado por Marco Aurélio terá conseqüências graves. Depois da posse do novo governo, aumentará a pressão cidadã para que ocorra uma renovação na escalação do Supremo Tribunal Federal. Movimentos sociais já programam intensas campanhas via Internet em favor da revogação da “Lei da Bengala” – que elevou para 75 anos a idade para que supremos magistrados se mantenham no cargo.
A pressão popular fará com que o Congresso aprove o retorno ao limite etário de 70 anos. Assim, o STF pode sofrer pelo menos quatro “baixas” com a aposentadoria compulsória: Marco urélio, Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. No dia 27 de novembro, Toffoli já avisou que a revisão da PEC da Bengala não acontecerá: “É um esforço inútil. Não vai ser aplicado porque é inconstitucional. Quem está lá vai até 75 anos. Acabou”.
Depois da obrada de Marco Aurélio, será que realmente “acabou”?... Um poderoso integrante do futuro Governo Federal me zapeou: “O que se viu na tarde de ontem foi o retrato perfeito da bagunça judiciária, fruto da total falta de patriotismo da maioria de seus membros”.
Resumindo: o Soldado e o Cabo da Faxina concordam com essa tese...
Protesto no Supremo

Releia a 2ª Edição de ontem: Como 19 de dezembro não virou o “Dia dos Bandidos”

Twittada errada


Fogo na bagaça?


Deu a louca no "supremo"