O Tribunal Superior Eleitoral (
TSE)
aprovou nesta quinta-feira, 1, uma resolução que estabelece o registro
impresso do voto nas eleições de 2018. De acordo com a minuta, a
impressão tem como objetivo contabilizar os votos pela urna eletrônica e
também confirmar ao eleitor a correspondência entre o voto exibido na
tela e o registro impresso. Em caso de uma eventual perda do resultado
da votação, o registro poderá auxiliar a recuperação das informações.
Em seu voto, favorável à resolução, o presidente do TSE, ministro
Luiz Fux,
alertou que a mudança proposta aumentará o tempo de votação, além de
apresentar dificuldade ao eleitor analfabeto e deficiente visual no
momento de conferir o registro impresso. Fux defendeu ainda que o TSE
promova uma campanha massiva de esclarecimento em relação à novidade.
Ele também recomendou que qualquer solução adotada seja testada e
aperfeiçoada ao longo de sua implantação.
“Ou seja, tanto os
procedimentos de votação a serem definidos quanto os equipamentos a
serem desenvolvidos e integrados ao sistema eletrônico já existente
devem ser amplamente examinados, testados e aperfeiçoados em
subsequentes pleitos eleitorais”, disse o ministro.
Funcionamento
A
resolução não irá alterar em nada o ato de votar. A mudança determina
que 30.000 urnas eletrônicas do país tenham acopladas a elas um módulo
de impressão. Após o voto do eleitor, um registro dele será impresso e
depositado automaticamente em uma urna plástica descartável, em um
espaço inviolável – fazendo com que o eleitor não tenha contato manual
com o registro de seu voto.
No voto impresso haverá um código para
garantir a autenticidade das informações e as escolhas do eleitor, além
de mecanismos de controle. Nele, não constará nenhum dado que permita a
identificação do eleitor. Terminada a votação, caberá à Comissão de
Auditoria da Votação Eletrônica a responsabilidade pela organização e
condução dos trabalhos de verificação dos registros.
A intenção é
que até 2028 todas as urnas do Brasil sejam contempladas com o
instrumento. O TSE tem até o dia 13 de abril para definir a quantidade
mínima de seções com voto impresso em cada Estado. Caberá aos Tribunais
Regionais Eleitorais, no entanto, determinar quais municípios, zonas e
seções irão implementar a medida ainda este ano.
Ação no STF
A Procuradoria-Geral da República (PGR)
tenta barrar a impressão dos votos. Para a procuradora-geral,
Raquel Dodge, a medida “caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso”.
Relator
da ação da PGR no Supremo, o ministro Gilmar Mendes pediu informações
ao TSE, ao Congresso Nacional e à Presidência da República, que já se
manifestou por meio da Advocacia-Geral da União (
AGU).
No parecer, a AGU destacou que a ideia do voto impresso havia caído
durante a Reforma Eleitoral de 2015 por um veto da então presidente
Dilma Rousseff, mas que o texto foi restabelecido pelos parlamentares,
“sob o fundamento de que com a impressão dos votos será possível a
realização de eventual auditoria do resultado das votações, impedindo,
assim, a ocorrência de fraudes no processo eleitoral”.
No STF,
Gilmar irá aguardar o envio de todas as informações para decidir
posteriormente sobre o pedido de Raquel Dodge. Nesta quarta-feira, 28,
Luiz Fux pediu mais prazo para o TSE responder ao Supremo.DO MSN