sexta-feira, 2 de março de 2018
Teo Cury, O Estado de S.Paulo
A decisão havia sido tomada pelo plenário, por seis votos a cinco, em outubro de 2017, mas, a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento foi retomado nesta quinta para apreciação de proposta de modulação dos efeitos (quando instaura-se um marco temporal para a aplicação de determinada norma).
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A medida vale para políticos condenados e que estavam eleitos por meio de liminar. Criada em maio de 2010, a Lei da Ficha Limpa aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político.
De acordo com Lewandowski, a decisão atingirá o mandato de 24 prefeitos,
1,5 milhão de votos, um “número incontável” de vereadores e deputados
estaduais. “Nós teríamos, a prevalecer esse julgamento, que fazer
eleições suplementares em momento de crise, em que o orçamento da
Justiça Eleitoral como um todo está reduzida.”
Além de Lewandowski, foram favoráveis à modulação os ministros Alexandre
de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Para que a proposta fosse validada, eram necessários oito votos.
Para o ministro Marco Aurélio, “não se pode admitir que uma lei nova
(Lei da Ficha Limpa) retroaja para alcançar uma situação aperfeiçoada”.
Ele aplicou o prazo de oito anos apenas a partir das eleições deste ano.
Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e a
presidente do Supremo, Cármen Lúcia, votaram contra a modulação.
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