quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Condenação de Lula dá ao petrolão um chefe


Ao enfiar dentro da biografia épica de Lula uma condenação de segunda instância, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região corrigiram uma imperfeição do mensalão. O primeiro escândalo da era petista desceu aos livros de história como uma máfia sem capo. A consolidação da primeira condenação de Lula deu ao petrolão, finalmente, a cara de um chefe.
Em quase quatro anos de Lava Jato, o Brasil já havia experimentado sensações inéditas. Pela primeira vez desde as Caravelas, o braço punitivo do Estado investigou e prendeu pessoas que, historicamente, se comportavam como se estivessem acima das leis.  Ao aproximar Lula da cadeia, o TRF-4 leva a maior investigação anticorrupção da história a um novo patamar.
Numa democracia séria a taxa de risco dos corruptos precisa ser alta. No Brasil, os larápios trabalhavam com duas hipóteses: não ser apanhado ou ser apanhado e não acontecer nada. A partir da elevação da pena imposta a Lula, políticos desonestos passam a temer uma terceira hipótese: a de ser apanhado e de responder pelos crimes. DO J.DESOUZA

La Banda Loka Liberal - Chora Petista


12 anos e 1 mês de prisão Lula é condenado por unanimidade por corrupção e lavagem de dinheiro

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Paulsen concorda com relator e aumenta pena contra Lula

Relator mantém condenação de Lula e aumenta pena de prisão para 12 anos e 1 mês

Segundo desembargador, petista tinha ciência de esquema de corrupção na Petrobras
Por Cleide Carvalho e Dimitrius Dantas
O Globo
O desembargador João Pedro Gebran Neto, durante julgamento de apelação de Lula, no TRF-4
Sylvio Sirangelo / Divulgação/TRF-4

PORTO ALEGRE E SÃO PAULO — Primeiro dos três desembargadores a votar no julgamento da apelação criminal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá, o desembargador João Pedro Gebran Neto manteve a sentença do juiz Sergio Moro e aumentou para 12 anos e um mês de prisão a pena do petista. Gebran ainda estabeleceu o início do cumprimento da pena no regime fechado e estipulou 180 dias-multa. Na sentença de setembro, Moro tinha condenado Lula a nove anos e seis meses de prisão.

Num relatório de 430 páginas, que levou cerca de três horas para ser lido, o relator dos processos da Lava-Jato rejeitou todos os argumentos da defesa e disse que as provas são suficientes para a condenação. Segundo ele, Lula tinha ciência do esquema de corrupção na Petrobras e deu a ele seu apoio com o objetivo de abastecer os partidos políticos. Nos bastidores, afirmou, o ex-presidente agia intensamente para indicar pessoas a postos-chave na diretoria da estatal, para arrecadar propinas.

(TEMPO REAL: O julgamento de Lula)

Gebran disse que há prova "acima do razoável" dos crimes e que são coerentes os indícios de que o tríplex foi dado a Lula pela OAS e descontado da conta de propina do PT, como disse o empreiteiro Léo Pinheiro, também condenado. Segundo ele, o julgamento do Mensalão criou novo entendimento, afastando a necessidade de a acusação indicar "ato de ofício" praticado pelo agente público para demonstrar corrupção passiva. Disse que, por entendimento de ministros como Luiz Fux e Joaquim Barbosa, basta demonstrar "poderes de fato" para agir.
O desembargador afirmou que o ex-presidente Lula era o garantidor do esquema de corrupção que funcionava na Petrobras. Gebran argumentou que, em razão disso, não há necessidade de que exista um ato de ofício para indicar o ato de corrupção do ex-presidente. O juiz Sergio Moro já condenou Lula a 9 anos e seis meses por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
— Não se exige a participação ativa de Luiz Inácio Lula da Silva em cada um dos contratos. O réu, em verdade, era garantidor de um esquema maior que tinha como finalidade incrementar de modo supreptício o financiamento de partidos, pelo que agia nos bastidores para nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos chaves para a organização criminosa — disse Gebran.
Gebran afirmou em seu voto que a prova indireta e os indícios, usados para condenar o ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá, são provas de "igual envergadura" e o que importa é a coerência delas com os demais elementos do processo.
Para ele, não é preciso "ato de ofício", como diz a defesa, para demonstrar que Lula tenha cometido ato de corrupção passiva. No julgamento do mensalão, a ação 470, lembrou Gebran, os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa afastaram a necessidade de comprovar o tal ato. A defesa alega que Lula não poderia ter cometido o ato de corrupção se já estava fora da Presidência.
— Para configurar (corrupção) não se exige que guarde relação com as atividades formais do réu, apenas com seus poderes de fato, como a capacidade de indicar cargos no Executivo — disse o desembargador.
Segundo Gebran, o apoio dado por Lula para o sistema de arrecadação de recursos ilíciticos para partidos ocorria nos bastidores, por meio da indicação das pessoas-chave aos cargos que movimentariam as propinas, como ocorreu com a indicação de Nestor Cerveró para a diretoria internacional da Petrobras.
— Há prova acima do razoável da participação no esquema. No mínimo (Lula) tinha ciência e dava suporte ao esquema da Petrobras. Há intensa ação dolosa no esquema de propinas — disse Gebran em seu voto, acrescentando que indiretamente Lula participou da nomeação de nomes como o de Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, diretores da Petrobras que operavam o esquema de propina dentro da companhia.

IMPARCIALIDADE DE MORO

O relator também afastou em seu voto o argumento da defesa do ex-presidente, de que o tríplex do Guarujá não teria vínculo com contratos da Petrobras. O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, havia dito na apelação e na sustentação oral que o juiz Sergio Moro contruiu uma nova acusação ao reconhecer, na sentença, que a vantagem a Lula poderia não estar atrelada diretamente a valores de contratos da Petrobras. Na danenúncia, o Ministério Público Federal havia atribuido a vantagem indevida a três contratos específicos fechados pela OAS com a Petrobras.
Um a um, o desembargador derrubou os argumentos da defesa, e lembrou que vários deles já foram apreciados pela Corte nos diversos recursos apresentados pela defesa do ex-presidente, como a suspeição do juiz Sergio Moro, a condução coercitiva para prestar depoimento e a quebra de sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira. Gebran argumentou que a quebra de sigilo só ocorreu porque a LILS Palestras, empresa de Lula, informava entre seus números de telefone o do escritório de advocacia.
Entre os argumentos utilizados pelos advogados de Lula está um artigo jurídico escrito por Moro em 2004, em que o magistrado analisa a Operação Mãos Limpas, investigação de corrupção na Itália. Segundo Gebran, contudo, "ninguém se torna suspeito por analisar um fato de 10 anos antes".
A defesa ainda criticou a quebra de sigilo telefônico do escritório de um dos advogados de Lula, Roberto Teixeira. No entanto, segundo Gebran, a confusão ocorreu porque o pedido do Ministério Público Federal objetivava que o telefone da LILS, empresa que administra as palestra do ex-presidente Lula, fosse grampeada e o número registrado pela empresa na Receita Federal era o mesmo que o do escritório.
Ao todo, a defesa apresentou cerca de 30 motivos que justificariam a nulidade do processo, reunidos em 13 itens por Gebran. Entre elas, os advogados também citaram um dos depoimentos de testemunhas no processo, o zelador José Afonso Pinheiro.

Pose de vítima deixa Lula indefeso no TRF-4

Josias de Souza
Nos comícios que embalam suas caravanas e nas reuniões do PT, Lula responde às acusações criminais que o assediam com a exibição de sua pose favorita. Fiel à pregação da perseguição política, a defesa do ex-presidente reiterou na sessão de julgamento do TRF-4, a pregação que tenta transformar o réu em vítima. Entretanto, o relator João Pedro Gebran Neto demonstrou em seu voto que, no ambiente dos tribunais, é preciso que, por trás da pose, existam boas explicações. Do contrário, a sentença acabará revelando um culpado sob a máscara do perseguido.
Gebran, o primeiro dos três desembargadores a votar no julgamento do recurso de Lula no caso do tríplex do Guaruja, não só manteve a sentença de Sergio Moro como elevou a pena. Em vez de nove anos e seis meses, condenou o réu a uma cana de 12 anos e 1 mês, em regime inicialmente fechado.
Lula está prestes a ser arrastado para um espetáculo diferente. Talvez tenha de se reposicionar em cena. A estratégia do pajé do PT para lidar com o drama da Lava Jato, um sucesso político, já não consegue disfarçar o fracasso jurídico.
O êxito político baseia-se numa regra singela da propaganda. Prevê que tudo pode ser compreendido se for personalizado. Trocando em miúdos: o mal, como abstração, é difícil de ser enxergado. Mas basta dar ao mal um nome e um par de chifres e você passa a ter um inimigo nítido.
Até aqui, o demônio de Lula se chamava Sergio Moro. Isso não cola mais. Confirmando-se a condenação de Lula na segunda instância, Moro perderá a condição de satã providencial para o qual Lula transfere todas as suas culpas.
Lula e seus advogados vinham resumindo a resposta às acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em duas palavras: é perseguição política. Tudo muito engenhoso. O problema é que chegou aquele momento dos processos em que as sentenças judiciais dão uma nova cara aos réus indefesos.
No caso do tríplex, Lula ganha a aparência de um anti-heroi, um personagem que trocou uma biografia épica por uns trocados e alguns confortos que a Lava Jato o impediu de desfrutar.

Relator mantém condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro e aumenta pena; julgamento continua

Gebran Neto afirma que ex-presidente foi articulador de esquema de corrupção; análise do recurso prossegue e mais dois desembargadores darão seu voto.

Por G1

Desembargador João Pedro Gebran Neto no julgamento de recursos da Lava Jato na 8ª Turma do TRF4 (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)O desembargador João Pedro Gebran Neto manteve a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele rejeitou integralmente os recursos apresentados pela defesa durante o julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, nesta quarta-feira (24).

  O voto de Gebran, que é o relator do processo, foi concluído após três horas e meia de leitura. O texto tinha 430 páginas e não chegou a ser lido na íntegra. A sessão continua e mais dois desembargadores ainda darão os seus votos. A sessão foi interrompida e será retomada às 15h.
Gebran Neto determinou pena final de 12 anos e 1 mês de reclusão e 280 dias multa para o ex-presidente. Anterioremente, a pena foi estipulada por Sérgio Moro em 9 anos e seis meses. O desembargador determinou ainda que a execução da pena se dará após recursos cabíveis no próprio TRF-4.

RESUMO

Os principais pontos do voto do desembargador João Pedro Gebran Neto:
  • Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá;
  • Propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras;
  • Dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras;
  • Embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro);
  • Embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção;
  • Juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.
  • Pena final foi ampliada para 12 anos e 1 mês; execução da pena só será determinada após todos recursos no TRF-4.
  •  O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, havia sustentado em sua fala no julgamento do recurso do caso do triplex do Guarujá que não houve provas periciais, o que acarreta, segundo ele, na nulidade do processo. O argumento foi negado pelo relator. 
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    Demais pontos da decisão

    O desembargador também apontou as seguintes decisões para outros réus e para pontos do processo:
    • Agenor Franklin Magalhães Medeiros tem a pena fixada em 01 (um) ano, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime aberto, e 43 (quarenta e três) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.
    • José Adelmário Pinheiro Filho tem a pena fixada em 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 (setenta) dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso;
    • As penas de Leo Pinheiro são mantidas.
    • Negado o pedido da defesa de Paulo Okamoto para mudar as bases da absolvição: ele foi absolvido por falta de provas e não por inocência.
    • O relator manteve a sentença na íntegra no que diz respeito a reparação de dano.

    Crimes de corrupção

    Segundo Gebran Neto, é possível “afirmar com certeza” que houve crimes de corrupção ativa e passiva e “não há margens para dúvidas” da “intensa ação dolosa” do ex-presidente Lula no esquema de propinas da Petrobras. Ele disse ainda que há provas "acima de dúvida razoável" de que o apartamento triplex "estava destinado a Lula como vantagem".
    O relator afirmou que Lula tinha “ciência a respeito do esquema criminoso” na Petrobras, deu “amplo apoio” para o seu funcionamento e que agiu “mediante sua interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal”, que deveriam obter recursos para partidos aliados e especialmente para o PT.
    "Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema na Petrobras”, disse Gebran Neto.
    Para o desembargador, parte dos R$ 16 milhões destinados pela OAS ao PT foram usados no pagamento do triplex para Lula e em benfeitorias feitas no apartamento. 

    Cartel para fraudar licitações

    O relator afirmou que outros processos correlatos já julgados levam à “conclusão irrefutável de que há a existência de um cartel com o objetivo de fraudar licitações da estatal petrolífera”.
    Gebran Neto citou depoimentos como o de Nestor Cerveró, no qual ele confirmou que teve que arrecadar recursos para agentes políticos e que recebeu propina em proveito próprio. De acordo ele, tomados isoladamente, cada um dos depoimentos pode parecer frágil, mas em conjunto com outras provas, “é possível confirmar todas as assertivas que tenham feito”.

    Segundo ele, outros réus condenados buscavam não apenas o enriquecimento pessoal, mas também dinheiro para financiamento de campanhas. Gebran Neto disse que os cofres dos partidos foram "recheados" com dinheiro ilegal, comprometendo o processo eleitoral.
    "Não se exige a demonstração de participação ativa de Lula em cada um dos contratos. O réu em verdade era o garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade de modo sub-reptício o financiamento de partidos. Pelo que agia nos bastidores pela nomeação e manutenção de agentes em cargos-chave para organização criminosa", disse o relator.

    Triplex

    Segundo o desembargador, há provas, "de modo seguro", de que o apartamento triplex foi reservado desde o início para Lula e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento. Citando vários depoimentos, ele disse que há provas de que as reformas foram feitas para o ex-presidente e que ele tinha conhecimento e as aprovou.
    Gebran Neto afirmou considerar "extremamente relevante" uma visita em 2014 de um representante da construtora OAS a Lula, no apartamento dele em São Bernardo do Campo, para mostrar projetos de reforma do triplex, segundo depoimento de empreiteiro Leo Pinheiro. "Me parece muito singular que depois houve uma segunda visita [em Guarujá] para verificar as reformas", afirmou o relato.
    O relator disse que o depoimento de Leo Pinheiro concorda com depoimentos escritos que formam uma linha do tempo ligando o ex-presidente Lula ao triplex.
    "As provas diretas indiciárias são insofismáveis quanto ao recebimento de valores e bens por parte do ex-presidente e do pagamento por parte da OAS por determinação de Léo Pinheiro. (...) Assim verifica-se das provas dos autos que o apelante Luiz Inácio Lula da Silva tinha ciência que, apesar da aquisição inicial da unidade, tinha reservado para si a unidade triplex sem que tivesse vertido recurso para tal aquisição."

    Os pontos refutados pelo relator

    Gebran Neto começou sua fala dizendo que gostaria de ter feito voto sintético, mas que daria um “voto extenso, analítico, com amplas considerações”. Com um documento de cerca de 430 páginas, ele afirmou que buscaria ser didático e dividiu em 13 itens as 30 alegações da defesa de Lula, dando seu parecer sobre cada uma delas.
    A respeito da tese sobre usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), Gebran Neto disse que não se sustenta, lembrando que os outros processos da Lava Jato tiveram recursos que também chegaram ao TRF-4.
    A defesa alegou ainda que os diferentes crimes praticados teriam ocorrido em várias localidades do país, o que não justificaria que Curitiba centralizasse os processos da Lava Jato. Gebran Neto afirmou que “essa matéria já foi superada em diversos processos”.
    O desembargador refutou a suspeição sobre o juiz Sérgio Moro levantada pela defesa, “tendo em vista o histórico de decisões proferidas pelo magistrado” e sua exposição pública. O relator do TRF-4 afirmou que é equivocada a atribuição de uma conotação política ao processo e disse que “o juiz não é parte do processo, nem toma posição de antagonista em relação a qualquer réu”.
    Sobre a condução coercitiva de investigados, Gebran Neto defendeu que se trata de um instrumento penal e que “por si só não viola o direito constitucional ao silêncio e da presunção da inocência”. “A condução é coercitiva, o depoimento, não”, afirmou.
    Ele lembrou que, durante a condução coercitiva do ex-presidente Lula, ele foi acompanhado por seus advogados e autoridades policiais e que não foi negado a ele o direito de manter-se em silêncio.

    A respeito da quebra do sigilo telefônico do escritório de advocacia que defende Lula, Gebran Neto negou que tenha sido um ato parcial de Moro e afirmou que não houve nenhuma tentativa de monitorar ilegalmente os advogados que hoje estão na causa.
    Sobre a quebra de sigilo do celular do advogado Roberto Teixeira, disse que Teixeira também é réu em outro processo penal e que a suposta prática de crime pelo advogado, que é investigado, não está acobertada pela inviolabilidade prevista pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
    O desembargador disse que é infundada a acusação de que o zelador do Edifício Solaris – onde fica o tríplex – proferiu ofensas em seu depoimento sem ser advertido pelo juiz.
    Ele também rejeitou a alegação da defesa sobre a suspeição dos procuradores da Lava Jato por promoverem um “show midiático”.
    Refutou, ainda, as diversas alegações de que houve cerceamento da defesa. Segundo ele, as provas refutadas e as testemunhas que não foram ouvidas eram irrelevantes para os processos.
    Gebran Neto falou sobre as auditorias feitas na Petrobras, dizendo que por anos comissões passaram ao largo das acusações, que só foram identificadas após a deflagração da Lava Jato.
    Ele lembrou que no fim do depoimento de Lula ao juiz Sérgio Moro, foi dada a palavra ao ex-presidente por 20 minutos para falar livremente, mas ele optou "por fazer declarações sem qualquer finalidade jurídica".
    O último ponto levantado pelo relator é a alegação da defesa de que houve falta de correlação entre denúncia e sentença, o que ele refutou.
    Paranaense, Gebran Neto tem 53 anos, especialização em Ciências Penais e mestrado e doutorado em Direito Constitucional (saiba quem são os juízes do caso).

    O processo

    Nesta quarta-feira (24), está sendo julgado o recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do triplex pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância das ações da Operação Lava Jato.
    Lula foi condenado na primeira instância pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sentença, Moro sustenta que o ex-presidente ocultou a propriedade do triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, e que o imóvel foi recebido como propina da empreiteira OAS em troca de favores na Petrobras.
    Os advogados alegam que Moro agiu "de forma parcial" no julgamento e defendem que não há provas contra Lula. A defesa diz, ainda, que "a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária do triplex".
    Já o MPF pede o aumento da pena aplicada por Moro a Lula. De acordo com o recurso, Moro considerou apenas um ato de corrupção passiva na sentença, mas o MPF argumenta que foram três atos autônomos. O MPF solicita, ainda, a aplicação do regime fechado a Lula.

AO VIVO - O JULGAMENTO DE LULA NO TRF-4