04/02/2019
“Ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos”, diz o artigo 617-A sugerido pelo ministro da Justiça para o Código do Processo Penal.
O PT (obviamente) já está ‘ruminando’ nas redes sociais sobre o pacote anticrime proposto pelo Ministro da Justiça.
Caso o projeto seja aprovado, Lula e seus cúmplices (inclui-se aqui PSDB, PMDB, PP e outros) só sairão da cadeia na ‘próxima encarnação’ !
ABAIXO AS 19 MEDIDAS PROPOSTAS POR MORO:
(via UOL Brasília)– assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância
– aumentar a efetividade do Tribunal do Júri
– alterar as regras do julgamento dos embargos infringentes
– relacionadas à legítima defesa
– endurecer o cumprimento das penas
– alterar conceito de organização criminosa
– elevar penas em crimes relativos a armas de fogo
– aprimorar o perdimento de produto do crime
– permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública
– evitar a prescrição
– reformar o crime de resistência
– introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade
– alterar a competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais
– melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições
– alterar o regime de interrogatório por videoconferência
– dificultar a soltura de criminosos habituais
– alterar o regime jurídico dos presídios federais
– aprimorar a investigação de crimes
– Introdução do “informante do bem” ou do “whistleblower” DO DB