Publicado no Estadão
Mais uma vez o corrupto governo do Partido
dos Trabalhadores mostra sua capacidade de zombar da cidadania, no seu
soberbo desprezo pelos princípios da decência na administração da coisa
pública.
Temos no país
duas nítidas situações no que respeita a corrupção: de um lado, a
Polícia Federal, o Ministério Público, a Justiça Federal e os tribunais
superiores (STJ e STF) num duro combate que vem resgatando a honra do
povo brasileiro; de outro, a presidente da República, o Ministério da
Justiça, a CGU e a AGU, que de todas as maneiras vêm legalizando a
corrupção, numa tentativa desesperada de manter o esquema de propinas
que é a base fundamental do projeto hegemônico do PT.
Assim é que o governo (?) continua lutando
dia e noite para legalizar definitivamente a corrupção. Para tanto emite
medidas provisórias (MPs), decretos e portarias visando a permitir que a
administração pública volte a contratar as 29 empreiteiras envolvidas
nos delitos já detectados na Petrobras, na Eletrobras, no DNIT e demais
antros do “organograma” governamental, devidamente aparelhados.
Em vez de generalizar o regime diferenciado,
um hipotético governo idôneo, a esta altura do desastre, o que faria?
Simplesmente teria adotado o sistema de performance bond,
quebrando, por meio dele, a interlocução direta entre as empreiteiras e
os agentes do Estado, tal como há 120 anos se pratica nos EUA.
Esse consagrado seguro de obras públicas
transfere para as seguradoras a responsabilidade pelo justo valor
contratado, pela fiscalização efetiva das medições dos serviços e pelo
estrito cumprimento dos cronogramas. Mas o atual grupo que domina o país
nada fez e nada fará nesse sentido.
Para esse inqualificável governo que está aí,
essas empreiteiras não fizeram nada de errado. Foram somente seus
diretores que erraram. As pessoas jurídicas não podem ser punidas, pois
delas é que vêm os recursos da corrupção que amealham nos
superfaturamentos, nas medições falsas de seus serviços, nos aditamentos
de obras que nunca entregam, ou o fazem com atraso, mas sempre com
péssima qualidade.
No seu heroico e pertinaz esforço de
legalizar a corrupção, o governo petista entende existirem alguns
empecilhos: a Operação Lava Jato, a Operação Zelotes e, sobretudo, a Lei
Anticorrupção, que Dilma foi obrigada a engolir por força dos tratados
internacionais que o Brasil assinou… para inglês ver.
Segue-se mais um entrave que o Planalto
entende que deva ser neutralizado: o intrépido Ministério Público
Federal, que se tem valido das leis, como a de Improbidade e a de
Licitações, da ação civil pública e outros consagrados diplomas legais
para punir essas empreiteiras corruptas, impondo-lhes sanções severas,
incluída a proibição de contratação com o poder público e ressarcimento
cabal do produto dos crimes continuados de corrupção.
O esquema de legalizar a corrupção começou
com o Decreto n.º 8.420, de março de 2015, que desfigurou completamente a
Lei Anticorrupção, que é autoaplicável, não tendo necessidade de
nenhuma regulamentação do Executivo. Em seguida vieram as famigeradas
Portarias 909 e 910 da conivente e cúmplice CGU, desfigurando, mais uma
vez, a Lei Anticorrupção. Logo depois surgiu a famigerada MP n.º 678/15,
que derroga, pura e simplesmente, a Lei 8.666 ao instituir o “Regime
Diferenciado de Contratações” para as obras contratadas pelo governo
federal e, via de consequência, para suas pilhadas estatais.
Vale dizer: nada de licitação, concorrência e
quejandos. Haverá convites, evidentemente, para as empreiteiras que
costumam pagar propina ao PT e demais “partidos da base aliada”. E ainda
mais agora que temos as eleições municipais, que demandam milhões em
propinas, necessárias para serem reeleitas as gangues de prefeitos e
vereadores que pilham, há décadas, grande parte dos municípios
brasileiros.
E last but not least,
mediante a MP n.º 703, de 18 de dezembro, a sra. presidente desfigura
completamente o acordo de leniência instituído na Lei Anticorrupção para
transformá-lo no instrumento de anistia plena, geral e irrestrita das
29 empreiteiras corruptas, trazendo-as de volta ao seio do governo.
Basta qualquer empreiteira corrupta, no
presente e no futuro, assinar um documento pomposo, mas vazio de
conteúdo, comprometendo-se a seguir regras de bom comportamento, tais
como código de ética, auditorias internas e outras perfumarias, para
voltar ao convívio pleno da administração, continuando as obras
superfaturadas ou iniciando novas que propiciem fartamente propinas para
os agentes públicos, os políticos e os partidos situacionistas.
Mas não para aí essa sórdida MP. Tão logo a
empreiteira corrupta faça voto de castidade, ficam extintos todos os
processos judiciais e administrativos, com base em quaisquer leis
vigentes, no que respeita às virtuosas empresas arrependidas e
indultadas. Nenhuma multa, nenhum ressarcimento ou outra penalidade
serão aplicados às empreiteiras que farisaicamente prometerem, no papel,
comportar-se bem doravante.
Ficam isentas de reposição dos valores que
roubaram do poder público. E, assim, as ações que o Ministério Público
ou qualquer outro órgão ou ente administrativo estejam promovendo contra
essas pobres empreiteiras ficam extintas no exato momento em que elas
assinarem o misericordioso “acordo de leniência”.
A edição dessa MP 703, que legaliza o crime,
escancara o caráter absolutamente corrupto do governo. Como é que a
presidente Dilma, ao assinar e remeter ao Congresso essa abjeta MP,
poderá, doravante, afirmar que não é corrupta? E, agora, também se
pergunta: o nosso Ministério Público Federal – a quem a nação deve
muitíssimo – vai deixar por isso mesmo? Trata-se de um “diploma”
absolutamente inconstitucional ao legalizar a corrupção no país. Não se
trata de uma medida provisória. Trata-se de um corpo de delito.