quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Juízes sugerem a Gilmar Mendes que renuncie à toga e vire ‘comentarista’

Gilmar Mendes. Foto: André Dusek/Estadão
Gilmar Mendes. Foto: André Dusek/Estadão
Irritados com as sucessivas críticas de Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) – inclusive a colegas da Corte – juízes federais divulgaram nota nesta quinta-feira, 15, em que atribuem ao ministro ‘reiterada violação às leis da magistratura e os deveres éticos impostos a todos os juízes do país’. Para os magistrados, Gilmar Mendes ‘se vale da imprensa para tecer juízos depreciativos sobre decisões tomadas no âmbito da Operação Lava Jato e mesmo sobre decisões de colegas seus, também ministros do Supremo’.
A nota é subscrita pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), que sugere. “Nada impede que o ministro Gilmar Mendes, preferindo a função de comentarista à de magistrado, renuncie à toga e vá exercer livremente sua liberdade de expressão, como cidadão, em qualquer dos veículos da imprensa, comentando, aí já sem as restrições que o cargo de juiz necessariamente lhe impõe, o acerto ou desacerto de toda e qualquer decisão judicial.”
Nas últimas semanas, o ministro desfechou duros ataques inclusive sobre colegas seus no Supremo, como Marco Aurélio e Luiz Fux, o primeiro porque decretou liminarmente a queda do presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), o outro porque mandou voltar para a Câmara o projeto 10 Medidas contra a Corrupção.
A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul observa que o Estatuto da Magistratura – Lei Complementar 35/1979, aplicável a todos os magistrados do Brasil -, ‘proíbe que os juízes manifestem, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério’ -artigo 36, inciso III.
Além disso, assinala a entidade, a Lei Complementar 35/1979 exige que todos os magistrados mantenham ‘conduta irrepreensível na vida pública e particular’ – artigo 35, inciso VIII.
“Também assim o Código de Ética da Magistratura Nacional, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2008, quando o órgão e o Supremo eram presididos pelo ministro Gilmar Mendes.”
“Nesse contexto, causa espécie a sem-cerimônia com que o próprio ministro Gilmar Mendes, magistrado do Supremo Tribunal Federal, vem reiteradamente violando as leis da magistratura e os deveres éticos impostos a todos os juízes do país”, diz a nota.
“Enquanto permanecer magistrado da mais alta Corte do país, a sociedade brasileira espera que ele (Gilmar Mendes) se comporte como tal, dando o exemplo de irrestrito cumprimento das leis do país e dos deveres ético-disciplinares impostos a todos os juízes”, finaliza o texto dos juízes federais. ESTADÃO

Enquanto comandante do Exército diz que é “coisa de maluco” pedir intervenção militar, general faz alerta contrário

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O comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, disse que há “chance zero” de setores das Forças Armadas, principalmente da ativa, mas também da reserva, se encantarem com a volta dos militares ao poder. Admite, porém, que há “tresloucados” ou “malucos” civis que, vira e mexe, batem à sua porta cobrando intervenção no caos político.
“Esses tresloucados, esses malucos vêm procurar a gente aqui e perguntam: ‘Até quando as Forças Armadas vão deixar o País afundando? Cadê a responsabilidade das Forças Armadas?’” E o que ele responde? “Eu respondo com o artigo 142 da Constituição. Está tudo ali. Ponto”.
Mas hoje há um artigo no Estadão, do General de exército Rômulo Bini Pereira, que foi chefe do Estado-Maior do Ministério da Defesa, alertando para os perigos crescentes de um clamor popular por tal “solução”. Ele argumenta que o sistema democrático pode ir para o “brejo” caso as elites insistam em virar as costas para o povo, com esse “politicamente correto” cansativo e os abusos de poder, roubalheiras, medidas inconstitucionais etc. Diz ele:
No Legislativo, sabemos agora que a Câmara dos Deputados não é um cartório, e sim que três centenas de deputados fizeram “emendas à meia-noite” a desvirtuar as medidas anticorrupção propostas pelo povo brasileiro. O presidente do Senado, considerado réu pelo STF por acusação de peculato, confrontou e desobedeceu a uma decisão monocrática de juiz da Suprema Corte, fato que fere qualquer sistema dito democrático. E para agravamento do quadro político, é grande o número de parlamentares envolvidos em processos judiciais. Uma “desgraça” sem precedentes.
No Judiciário os brasileiros ainda depositam esperança, graças ao corajoso desempenho dos juízes de primeira instância. Nas instâncias superiores o quadro é diferente. O esdrúxulo direito de foro privilegiado acarreta uma sobrecarga de processos no STF, o que lhe dá uma pauta extensa e criticada e indesejável morosidade. Com a transmissão de suas sessões pela TV, constata-se que são graves as divergências pessoais entre alguns de seus membros. E a presença da política partidária faz-se notar. A divulgação de altos salários no Judiciário – ditos legais, mas imorais –, o “fatiamento” de artigo da Constituição aprovado pelo ex-presidente da Corte no processo de impeachment e o desgastante e inédito processo envolvendo o presidente do Senado afetaram a imagem e a credibilidade da instituição.
No Executivo, a situação econômica indefinida, o possível envolvimento da equipe governamental em atos de corrupção, o desgastante processo das tratativas parlamentares para a aprovação de propostas úteis para o País e uma oposição agressiva são aspectos que, gradativamente, fragilizam e deixam acuado o governo. Já se fala em novas eleições e até mesmo em deposição. A atual oposição esqueceu-se de que foi a única responsável pela calamidade que tomou conta do País. Governou durante 13 anos, deixou-o na bancarrota e instituiu uma imoralidade sistêmica. Está em pleno processo de “vitimização” e já defende, histericamente, as manifestações radicais de rua com ações e depredações. É o mesmo modus operandi de passado recente.
É nesse cenário de “desgraças” que as instituições maiores e seus integrantes deverão ter a noção, a consciência e a sensibilidade de que o País poderá ingressar numa situação de ingovernabilidade, que não atenderá mais aos anseios e às expectativas da sociedade, tornando inexequível o regime democrático vigente. O aludido brejo é significativo. É um caso, portanto, a se pensar.
Desse modo, se o clamor popular alcançar relevância, as Forças Armadas poderão ser chamadas a intervir, inclusive em defesa do Estado e das instituições. Elas serão a última trincheira defensiva desta temível e indesejável “ida para o brejo”.Não é apologia ou invencionice. Por isso, repito: alertar é preciso.
Sim, alertar é preciso. E o alerta foi dado. Espera-se que jamais cheguemos a tal ponto. Cabe aos líderes políticos, à imprensa e à elite em geral compreender o que está em jogo, para lutar pelo fortalecimento de nossas instituições democráticas, não sua destruição completa.
Rodrigo Constantino

Quebra de sigilos de gráficas complica chapa Dilma-Temer

A quebra dos sigilos das gráficas que, supostamente, prestaram serviços à campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer trará péssimas notícias à dupla.
Os dados que acabaram de chegar às mãos do ministro Herman Benjamin, relator do processo contra a chapa no TSE, reforçam as suspeitas de que sobrou maracutaia nas prestações de contas da campanha em 2014.
Perícias encomendadas por Herman já haviam concluído que as empresas não conseguiram comprovar parte dos trabalhos para o qual teriam sido contratadas.

Promotores abandonam a Lava-Jato


Dois promotores do Ministério Público de São Paulo abandonaram a Lava-Jato. Cássio Conserino e Fernando Henrique Araújo rejeitaram continuar no caso do tríplex no Guarujá alegando “foro íntimo”.
Eles foram os primeiros a denunciar o ex-presidente Lula pela suposta propriedade do apartamento no litoral, mas perderam o réu depois que a Justiça paulista mandou o assunto para Moro. DA VEJA

Fux vai ouvir o MP antes de enviar liminar ao plenário do STF

BRASÍLIA - Autor da liminar que zera a tramitação do projeto das 10 medidas contra a corrupção e o devolve à Câmara, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux afirmou que só levará a decisão para análise do plenário em 2017, não sem antes ouvir a manifestação do Ministério Público. Fux também afirmou que a decisão não provoca crise entre Judiciário e Legislativo e voltou a afirmar que a medida não obedeceu o rito legal. 
Foto: Carlos Humberto|STF
Defesa
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal
"Eu mandei os autos para o Ministério Público, vou ouvir o Ministério Público e, na primeira oportunidade, dentro da liberdade de pauta, eu vou levar para o julgamento do mérito do mandado de segurança", afirmou nesta quinta-feira, 15, na chegada para a penúltima sessão plenária do STF em 2016.
Fux disse que não houve interferência indevida no Legislativo porque foi um deputado que entrou com a ação no STF. "Eu não vejo como possa criar crise na medida em que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido que o Judiciário pode interferir a pedido de um parlamentar toda vez que ele promova uma ação demonstrando que o processo legislativo não está correto. Nós temos vários acórdãos nesse sentido".
Ele defendeu a legalidade da decisão. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que quando há vício no processo legislativo de elaboração de leis, deve haver revisão constitucional. E foi exatamente o que houve."
"A lei de iniciativa popular tem que ser votada como tal. Ou seja, tem que ser apresentada à Câmara dos Deputados como expressão da própria soberania popular. A soberania popular deseja isso. Então, ela deveria ter sido apreciada sob esse ângulo. Ela deveria ter obedecido o rito estabelecido para esse tipo de lei, porque a lei de iniciativa popular é um dos instrumentos pelos quais o povo demonstra sua participação na sociedade democrática. Essa modalidade de lei tem um rito próprio, e o rito não foi obedecido", defendeu.
Fux também esclareceu que não vetou a possibilidade de haver emendas no projeto. "É claro que admite emendas, mas que sejam pertinentes ao objeto fruto da iniciativa popular, e não adendos e emendas de temas completamente fora daquele que foi objeto da lei". No caso, o mandado de segurança movido pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) afirmou que não deveriam ter sido incluídas indevidamente no projeto medidas sobre abuso de autoridade.
Fux afirmou afirmou também que "não tem o menor fundamento" os questionamentos de que, com base na decisão dele, poderiam ser questionadas as aprovações de leis anteriores do Congresso que nasceram de propostas de iniciativa popular, como a Lei da Ficha Limpa.
"Não tem fundamento porque, em primeiro lugar, a própria liminar ressalvou as leis anteriores, por uma questão jurídica. Em segundo lugar, a Lei da Ficha Limpa já foi chancelada pelo Supremo com o selo de sua constitucionalidade. Não há a menor condição de você reavivar qualquer tema relativo à Lei da Ficha Limpa", afirmou.
Decisão. Ao conceder a medida liminar, nessa quarta-feira, 14, Fux anulou a votação da Câmara no dia 30 de novembro que aprovou um pacote de medidas com diversas diferenças em relação ao que havia sido proposto no projeto de iniciativa popular das 10 medidas contra a corrupção. Ele ordenou que retornasse à Casa de origem e que a Câmara dos Deputados autue o anteprojeto de lei anticorrupção como projeto de iniciativa popular. 
Em seu despacho, de 12 páginas, o ministro também viu “preocupante atuação parlamentar” na inclusão no pacote de combate à corrupção de uma emenda que prevê crime de abuso de autoridade para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público.
Críticas. A decisão de Fux gerou críticas contundentes do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, impor ao Congresso que aprove um texto sem fazer alterações é o mesmo que fechar o Legislativo. “É um AI-5 do Judiciário”, afirmou em referência ao Ato Institucional 5, que, em 1967, suspendeu garantias constitucionais no País. Para ele, o Supremo caminha para o “mundo da galhofa”.
Os dois ministros bateram boca durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta. Embora não estivessem tratando na sessão sobre a decisão de Fux, Gilmar disse que "o Supremo não faz do quadrado redondo". DO ESTADÃO

PF cumpre mandados da 5ª fase da Operação Pecúlio no PR, PE e DF


Operação foi deflagrada em cidades do PR, Pernambuco e Distrito Federal.
Ação investiga irregularidades em processos licitatórios em Foz do Iguaçu.

A Polícia Federal (PF) deflagrou a 5ª fase da Operação Pecúlio, que investiga irregularidades em processos licitatórios de prestação de serviços e realização de obras para a prefeitura de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, na manhã desta quinta-feira (15). A atual fase foi batizada de "Nipoti", cumpre 78 mandados judiciais, e também mira desvios de recursos na Câmara Municipal da cidade.
De acordo com as investigações, somente em algumas obras de pavimentação em Foz do Iguaçu foram constatados prejuízos em torno de R$ 4,5 milhões. "Ainda sem levar em consideração o prejuízo potencial em razão da péssima qualidade das obras, o que reduzirá consideravelmente o tempo de vida útil destas", declarou a PF.
Do total de mandados, 20 são de prisão preventiva, 8 de prisão temporária, 11 de condução coercitiva, que é quando o investigado é levado para prestar depoimento, e 39 de busca e apreensão.
As ordens judiciais estão sendo cumpridas em residências e locais de trabalho dos investigados e em empresas supostamente ligadas ao grupo criminoso em Foz do Iguaçu, Curitiba, Cascavel, Maringá, e Pato Branco, no Paraná, e em Recife e em Brasília. DO G1
A prisão temporária tem prazo de cinco dias e pode ser prorrogada pelo mesmo período ou convertida em preventiva, que é quando o preso fica detido por tempo indeterminado.
A PF explicou que o nome da operação – Nipoti – é um substantivo comum de dois gêneros da língua italiana, que significa sobrinhos ou netos. E que a palavra nepotismo tem origem na palavra nepos, nepote, do latim, que se prende à ideia de descendência, parentesco, assumindo o sentido de favoritismo para com parentes.