A nota é subscrita pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), que sugere. “Nada impede que o ministro Gilmar Mendes, preferindo a função de comentarista à de magistrado, renuncie à toga e vá exercer livremente sua liberdade de expressão, como cidadão, em qualquer dos veículos da imprensa, comentando, aí já sem as restrições que o cargo de juiz necessariamente lhe impõe, o acerto ou desacerto de toda e qualquer decisão judicial.”
Nas últimas semanas, o ministro desfechou duros ataques inclusive sobre colegas seus no Supremo, como Marco Aurélio e Luiz Fux, o primeiro porque decretou liminarmente a queda do presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), o outro porque mandou voltar para a Câmara o projeto 10 Medidas contra a Corrupção.
A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul observa que o Estatuto da Magistratura – Lei Complementar 35/1979, aplicável a todos os magistrados do Brasil -, ‘proíbe que os juízes manifestem, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério’ -artigo 36, inciso III.
Além disso, assinala a entidade, a Lei Complementar 35/1979 exige que todos os magistrados mantenham ‘conduta irrepreensível na vida pública e particular’ – artigo 35, inciso VIII.
“Também assim o Código de Ética da Magistratura Nacional, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2008, quando o órgão e o Supremo eram presididos pelo ministro Gilmar Mendes.”
“Nesse contexto, causa espécie a sem-cerimônia com que o próprio ministro Gilmar Mendes, magistrado do Supremo Tribunal Federal, vem reiteradamente violando as leis da magistratura e os deveres éticos impostos a todos os juízes do país”, diz a nota.
“Enquanto permanecer magistrado da mais alta Corte do país, a sociedade brasileira espera que ele (Gilmar Mendes) se comporte como tal, dando o exemplo de irrestrito cumprimento das leis do país e dos deveres ético-disciplinares impostos a todos os juízes”, finaliza o texto dos juízes federais. ESTADÃO