Roberto Lopes, da Praiamar e da Leyroz, e Walter Faria, da Cervejaria Petrópolis, entregaram planilhas segundo as quais as empresas fizeram doações a pedido da Odebrecht. PF vê crime no 'caixa 3'.
Documentos entregues à Polícia Federal pelos empresários Roberto Lopes e
Walter Faria indicam o repasse de cerca de R$ 110 milhões a políticos
via "caixa 3" da construtora Odebrecht.
Roberto Lopes é dono das empresas Praiamar e da Leyroz de Caixas, e
Walter Faria, da Cervejaria Petrópolis. As planilhas com os dados foram
entregues em setembro.
Enquanto o "caixa 2" consiste em o candidato receber uma doação e não
declará-la à Justiça Eleitoral, o "caixa 3", pelo entedimento da PF,
consistiu em candidatos pedirem doações de campanha à Odebrecht, e
executivos da empresa procurarem outro grupo empresarial para fazer a
doação.
À Polícia Federal, Roberto Lopes (da Praiamar e da Leyroz) afirmou que
as companhias dele doaram para políticos nas eleições de 2010 e de 2012 a
pedido de Walter Faria (Cervejaria Petrópolis), que, por sua vez,
declarou à PF que as doações haviam sido pedidas pela Odebrecht.
De acordo com os documentos entregues pelos empresários, 255 doações
foram realizadas somente nas campanhas de 2010 e de 2012, somando mais
de R$ 68 milhões. A maioria das contribuições foi destinada a diretórios
de partidos e a comitês de campanha e algumas foram encaminhadas
diretamente aos candidatos.
Em depoimento, Faria afirmou que o esquema de repasse das doações da
Cervejaria Petrópolis era combinado com a Odebrecht. Ele também disse,
por exemplo, que cerca de R$ 40 milhões doados pela empresa dele em 2014
foram a pedido de Benedicto Junior, executivo da construtora.
De acordo com os advogados do empresário, "foi mantido pelo
peticionante [Faria] controle dos valores indicados pelo Sr. Benedicto
Junior, que totalizaram, nos anos de 2010 e 2012, aproximadamente R$ 60
milhões (R$ 30 milhões em 2010 e R$ 30 milhões em 2012), razão pela qual
apenas o Sr. Roberto Lopes pode declarar e especificar quais foram as
doações sugeridas pelo peticionante."
As primeiras referências à triangulação de doações eleitorais surgiram
em 2016, quando uma planilha com nomes de políticos e a referência à
Itaipava, pertencente ao grupo Petrópolis, foi encontrada na casa de
Benedicto Junior.
No ano passado, em depoimento ao Tribunal Superior Eleitoral, Benedicto
Júnior afirmou: "Pegava-se a pessoa que recebeu o pedido e pedia-se a
ela que procurasse o pedinte, o suplicante e informasse a ele: 'Olha,
parte de sua doação vai vir oficialmente da construtora e a outra parte
virá oficialmente de um terceiro que nós vamos nominar, vamos dar o
CNPJ, até porque nós vamos precisar do seu recibo para entregar para
quem doou em nosso nome.'"
>> Veja abaixo a reprodução de uma das planilhas entregues pelos empresários à PF
Falsidade ideológica eleitoral
Recentemente, a Polícia Federal entendeu que o deputado Vander Loubet
(PT-MT), Roberto Lopes, Walter Faria e delatores da Odebrecht cometeram crime de falsidade ideológica eleitoral em uma situação semelhante à que as planilhas apresentam.
Para o delegado Heliel Jefferson Martins da Costa, responsável pelo
caso, a Praiamar e a Leyroz e"fetivavam a doação eleitoral formalmente
regular, porém, os ônus financeiros suportados por estas empresas eram
compensados pelo Grupo Petrópolis através de diversos expedientes e, ato
contínuo, o Grupo Petrópolis abatia os valores compensados em favor da
Praiamar e Leyroz de dívidas pré-existentes junto à Odebrecht."
O delegado entendeu ainda estar "suficientemente esclarecida" a prática
de "dissimulação da origem de recursos destinados ao pagamento
clandestino de vantagens para fins eleitorais".
Sobre este assunto, Vander Loubet já afirmou que as acusações contra
ele não procedem e são "inverídicas". "Os recursos recebidos pela minha
campanha foram contabilizados como consta na prestação de contas,
aprovada pela Justiça Eleitoral. Repito: todas as doações foram
oficializadas, de maneira que não recebi recursos não contabilizados",
afirmou.
O advogado de Roberto Lopes, Ricardo Pieri, declarou: "Nenhuma prova
foi produzida para demonstrar que o Sr. Roberto Luis Ramos Fontes Lopes
tinha conhecimento da alegada influência da Odebrecht sobre as doações
oficiais que realizou, nem para indicar que tenha obtido qualquer tipo
de vantagem, razão pela qual esperamos que a conclusão da Polícia
Federal não seja acolhida pela Procuradoria-Geral da República".
Procurada, a assessoria da Cervejaria Petrópolis disse que a empresa não comenta processos judiciais em andamento.
Desde que executivos da empresa fecharam acordos de delação, a Odebrecht reitera que colabora com as investigações.
Inquérito
As planilhas foram entregues pelos empresários em um inquérito relacionado à senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
O nome da parlamentar apareceu em documentos apreendidos na casa de
Bendicto Junior. À época, a senadora afirmou que "todos os recursos"
recebidos pelas campanhas dela foram legais e registrados, acrescentando
que todas as prestações de contas foram analisadas e aprovadas pela
Justiça Eleitoral.
Sobre as doações da Praiamar, a assessoria de imprensa de Vanessa
Grazziotin afirmou que "as investigações já comprovaram que não houve
qualquer irregularidade no relacionamento com os doadores de sua
campanha, como afirmaram os próprios réus colaboradores. As doações da
Praiamar e de todas as demais empresas foram efetivadas de acordo com a
lei e aprovadas pela Justiça Eleitoral."
'Subsidiária'
Em 2016, o nome do prefeito de Manaus (AM), Arthur Virgílio Neto
(PSDB), também apareceu nos documentos apreendidos na casa de Benedicto
Junior. Na ocasião, o prefeito afirmou em nota que as doações foram
feitas pela "subsidiária" da Odebrecht.
"Recebi, de modo legal e com o devido registro na Justiça Eleitoral, R$
80 mil, a título de colaboração da empresa Odebrecht, através de sua
subsidiária Leyroz de Caixias Indústria, Comércio e Logística, para a
minha campanha de 2010 para o Senado. Essa é a verdade única", dizia a
nota.
Novamente questionado, o prefeito de Manaus afirmou que as as contas de
campanha foram averiguadas e aprovadas pelos órgãos fiscalizadores.
"Todas as doações constam nas devidas prestações de contas e foram
efetuadas conforme o que a legislação eleitoral determina. Reiteramos
que os 'delatores' apresentam informações nunca acompanhadas de
comprovações ou elementos que possam ser considerados pela Justiça
brasileira", acrescentou.
Por Marcelo Parreira, TV Globo, Brasília