PAZ AMOR E VIDA NA TERRA
" De tanto ver triunfar as nulidades,
De tanto ver crescer as injustiças,
De tanto ver agigantarem-se os poderes
nas mãos dos maus, o homem chega
a desanimar-se da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto".
[Ruy Barbosa]
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra
Laurita Vaz, rejeitou hoje (12) pedido de liberdade ao ex-ministro
Antonio Palocci, preso desde setembro do ano passado na Operação Lava
Jato.
Na decisão, a ministra manteve a decisão do juiz federal
Sérgio Moro, que determinou o cumprimento imediato da pena de Palocci em
regime fechado. No mês passado, o ex-ministro foi condenado a 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos a que responde na Lava Jato.
“A
sociedade espera que o poder público, notadamente o Judiciário, adote
medidas firmes e proporcionais contra condutas criminosas que atentem
seriamente contra o Estado e suas bases de estabilidade”, decidiu a
ministra.
De acordo com a sentença, a empreiteira Odebrecht tinha
uma “verdadeira conta-corrente de propina” com o PT. Para os
investigadores, a conta era gerida pelo ex-ministro Palocci.
Segundo
os investigadores, os pagamentos ao ex-ministro eram feitos por meio do
Setor de Operações Estruturadas da empreiteira, setor responsável pelo
pagamento de propina a políticos, em troca de benefícios indevidos junto
ao governo federal. DA A.BRASIL
A
força-tarefa do MPF em Curitiba divulgou nota dizendo que a condenação
de Lula a nove anos e meio de prisão, além do ressarcimento de R$ 16
milhões corrigidos aos cofres públicos, foi possível graças a um
conjunto robusto de provas. E
avisou que vai recorrer para aumentar a pena de Lula e por discordar da
absolvição sobre o crime de lavagem envolvendo o armazenamento de bens
da presidência em depósito da Granero. Leiam:
A
força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal no
Paraná (MPF/PR) vem a público reconhecer que a sentença que condenou o
ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva ostenta robusta fundamentação
fática e jurídica, tendo analisado todo o enorme conjunto de provas
apresentadas na denúncia e nas peças das defesas e produzidas na
instrução da ação penal. O processo tramitou às claras, com
transparência, e permitiu amplas possibilidades para a defesa produzir
provas e apresentar argumentos, os quais foram analisados detalhadamente
pela Justiça. Com
base nas provas, as quais incluem centenas de documentos, testemunhas,
dados bancários, dados fiscais, fotos, mensagens de celular e e-mail,
registros de ligações telefônicas e de reuniões, contratos apreendidos
na residência de Lula e várias outras evidências, a Justiça entendeu que
o ex-presidente Lula é culpado pelos crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro de que foi acusado pelo Ministério Público Federal. A
sentença não só reconheceu que o ex-presidente recebeu o valor
correspondente ao tripex e as reformas feitas nele a título de pagamento
de propinas pela OAS, que totalizaram mais de 2 milhões de reais, mas
também que o ex-presidente Lula é responsável pelo esquema de corrupção
na Petrobras. O caso focou especificamente nos crimes relacionados à
empreiteira OAS. As
robustas provas levaram à condenação do ex-presidente a cumprir 9 anos e
6 meses de prisão e a pagar, a título de indenização, 16 milhões de
reais corrigidos desde dezembro de 2009. Também foram condenados os
ex-executivos da OAS Agenor Franklin e Léo Pinheiro. Como efeito da
condenação criminal, nos termos da lei, da mesma forma que em casos
similares, a Justiça decretou sua interdição para exercer qualquer cargo
ou função pública pelo dobro do tempo da condenação, isto é, por 19
anos. Mais
uma fez, fica manifesto que os constantes ataques da defesa do
ex-presidente contra o julgador, os procuradores e os delegados,
conforme constatou a respeitável decisão, são uma estratégia de
diversionismo, isto é, uma tentativa de mudar o foco da discussão do
mérito para um suposto antagonismo que é artificialmente criado
unilateralmente pela defesa. Nenhuma das autoridades que atua no caso o
faz com base em qualquer tipo de questão pessoal. A
atuação da instituição é apartidária, técnica e busca investigar e
responsabilizar todas as pessoas envolvidas em atos de corrupção, além
de devolver aos cofres públicos os valores desviados nesse gigantesco
esquema criminoso. A ação penal contra o ex-presidente Lula é uma dentre
várias que foram propostas na Lava Jato contra centenas de pessoas
acusadas por corrupção. As investigações revelaram a prática de crimes
por integrantes da cúpula do poder econômico e do poder político,
envolvendo diversos partidos, sendo necessário que todos os responsáveis
sejam chamados a responder perante a Justiça. O
Ministério Público Federal tem cumprido seu papel constitucional no
combate à corrupção, ainda que envolva os mais importantes líderes
políticos do país. É importante que outras instituições, como o
Congresso Nacional, também exerçam seu papel contra a corrupção, para
que a Justiça possa funcionar plenamente e em relação a todos aqueles
contra quem pesam provas da prática de corrupção. Tudo
reforça o caráter apartidário, técnico e minucioso do trabalho
desenvolvido pelo Ministério Público Federal. Como ressaltou o eminente
Juiz Federal na sentença condenatória, “Não há qualquer dúvida de que
deve-se tirar a política das páginas policiais, mas isso se resolve
tirando o crime da política e não a liberdade da imprensa” - e
complementamos, isso se resolve sem retirar a independência do
Ministério Público e a possibilidade de o Poder Judiciário examinar
graves acusações independentemente de quem seja o investigado. Por
fim, a força-tarefa informa que vai recorrer da sentença, manifestando a
sua discordância em relação a alguns pontos da decisão, inclusive para
aumentar as penas. 12.07.17 - DO R.DEMOCRATICA
A sentença do juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos na primeira
instância, foi divulgada nesta quarta-feira (12) e permite que Lula
recorra em liberdade das penas pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. Veja a íntegra da sentença e perguntas e respostas sobre a condenação.
Resumo das provas que levaram à condenação de Lula:
documentos apreendidos na casa de Lula sobre o triplex;
documentos apreendidos na sede da cooperativa Bancoop;
documentos apreendidos na OAS;
notas fiscais da OAS e outras empresas contendo itens da reforma do imóvel;
mensagens de celular de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, se referindo ao projeto do "chefe" e para marcar com a "madame";
mensagens no celular de Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS, citando reformas em "sítio" e "praia";
mensagens no celular de Marcos Ramalho, executivo da OAS, citando visita de Fábio Luis, filho de Lula, ao triplex, em 2014;
nota do Instituto Lula de 2014 com incongruências;
Detalhes das provas que Moro considerou para a condenação:
1- Documentos sobre o Edifício Solaris:
Matrícula
do Registro de Imóveis do Guarujá: mostra a venda da unidade para
terceira pessoa proposta em 26/04/2014 pelo preço total de R$
450.000,00;
Reserva do triplex: perícia sobre os equipamentos de
informática apreendidos na Bancoop mostra que, apesar da referência à
Marisa Letícia como compradora do apartamento 141, consta, em relação ao
174 (futuro triplex), que se trata de "Vaga reservada" – a única
unidade com tal anotação;
Tabela de venda de apartamento no
Condomínio Solaris com data de fevereiro de 2012: consta que a unidade
triplex não está à venda;
Documentos apreendidos na OAS
Empreendimentos: com listas de contratos e proprietários dos
apartamentos no Condomínio Solaris, não há identificação do proprietário
do apartamento 164-A;
Carta datada de 15/02/2011 dirigida pela
Bancoop para a OAS Empreendimentos: solicitam informações sobre a
situação de cooperados específicos transferidos à OAS, "uma vez que os
mesmos ainda não assinaram o termos de demissão/restituição". No
Empreendimento Mar Cantábrico, há referência a dois nomes de cooperados
que não teriam assinado termo de desistência até esta data. Entre eles,
não estão Luiz Inácio Lula da Silva e a sua esposa.
Ocorre que eles ali deveriam estar já que também não haviam assinado
termo de desistência até então, nem haviam formalizado a opção de
compra, diz Moro.
Reportagem
do Jornal "O Globo" sobre o tríplex feita em 2010: A matéria em questão
é bastante relevante do ponto de vista probatório, pois foi feita em
10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja, quando não havia
qualquer investigação ou sequer intenção de investigação envolvendo Luiz
Inácio Lula da Silva ou o referido apartamento triplex.
Não havia, por evidente, como a jornalista em 2010 ou 2011 antever que,
no final de 2014, ou seja, três anos depois, a questão envolvendo o
ex-presidente e o apartamento triplex seria revestida de polêmica e
daria causa à uma investigação criminal, diz Moro.
2- Busca e apreensão na casa de Lula em São Bernardo
O que foi encontrado:
documentos relativos à aquisição de apartamento pelo ex-presidente e
sua esposa, Marisa Letícia, no então Residencial Mar Cantábrico – que
depois se chamaria Solaris.
Documento
assinado por Marisa: termo de adesão e compromisso de participação,
datado de 01/04/2005 do apto 141 com 3 dormitórios, preço estimado de R$
195 mil, no Edifício Navia, no Residencial Mar do Caribe, no Guarujá
Documento
assinado por Marisa: termo de adesão e compromisso de participação,
datado de 01/04/2005 do apto 141 com 3 dormitórios, preço estimado de R$
195 mil, no Edifício Navia, no Residencial Mar Cantábrico, no Guarujá
Para Moro, a diferença de nome dos empreendimentos se deve ao erro de preenchimento apenas.
Termo
de adesão e compromisso: de participação relativamente à aquisição de
direitos sobre uma unidade residencial identificada como apartamento
174, no Edifício Navia, então um duplex, o mesmo apartamento que, com a
transferência do empreendimento à OAS, se transformaria no apartamento
triplex de nº 164-A. O documento, porém, não está assinado.
Documento
de título "Proposta de adesão sujeita à aprovação" assinado por Marisa:
em 12/04/2005 relativamente à aquisição no Edifício Navia no
Empreendimento Mar Cantábrico, pelo valor de R$ 195.000,00, de uma
unidade habitacional.
Tal documento constitui espécie de cópia carbono do formulário original, adiante mencionado, diz Moro.
3- Busca e apreensão na Bancoop
O que foi encontrado:
1-
Formulário original da "Proposta de adesão sujeita à aprovação"
assinada por Marisa em 12/04/2005 relativamente à aquisição no Edifício
Navia no Empreendimento Mar Cantábrico, pelo valor de R$ 195.000,00, de
uma unidade habitacional. Também foram encontradas mais duas vias do
mesmo documento.
Segundo Moro, esse documento foi rasurado. A conclusão do laudo
pericial é que "a numeração original colocada no campo APTO/CASA sofreu
alteração por acréscimo denominada inserção, sem prévia alteração
substrativa, isto é, os lançamentos anteriores não foram suprimidos".
Conclui-se ainda que, originalmente, a proposta foi preenchida com o
número "174" para identificação da unidade em aquisição, sendo em
seguida sobreposto a ele o número "141".
O apartamento 174 corresponde ao apartamento que, com a transferência
do empreendimento à OAS, se transformaria no apartamento triplex de nº
164-A. O laudo complementar e o parecer do assistente técnico não
divergem quanto a esta conclusão. Quanto à rasura do lado esquerdo,
constatou-se que, no documento, encontrava-se lançada a palavra
"TRiPLEX", dessa forma, sendo ela, posteriormente, rasurada. Não foi
possível identificar a autoria dos manuscritos ou o momento temporal das
rasuras.
2- Dois pedidos de devolução do dinheiro pago e desistência do empreendimento.
"Termo
de declaração, compromisso e requerimento de demissão do quadro de
sócios da seccional Mar Cantábrico da Bancoop" em nome de Marisa Letícia
Lula da Silva, relativamente à unidade 141, e que se encontra por ela
subscrito. Consta que valor total pago seria de R$ 209.119,73, o que
corresponderia aos pagamentos corrigidos até agosto de 2009, com início
de devolução prevista para 27/10/2010. A data do termo não se encontra,
porém, preenchida, havendo apenas referência ao ano de 2009.
Outra
via do mesmo termo, acompanhado com os cálculos dos valores pagos
corrigidos. Pelos cálculos ali constantes, verifica-se que o
ex-Presidente e Marisa Letícia Lula da Silva pagaram cinquenta de
setenta prestações, no total de R$ 179.650,80. A última parcela teria
sido paga em 15/09/2009.
"Termo de declaração, compromisso e
requerimento de demissão do quadro de sócios da Bancoop", também
assinado por Marisa Letícia Lula da Silva, mas desta vez datado de
02/12/2013. Abaixo, no mesmo documento, consta trecho preenchido pela
Bancoop informando que a "demissão" teria sido acatada em 26/11/2015.
Trechos da sentença sobre as provas consideradas por Moro na condenação:
448.
Tomando por base a síntese constante no item 418, retro, das provas
documentais constantes no tópico anterior, destacam-se as
inconsistências.
449.
Há registros documentais de que, originariamente, já na aquisição
de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico, havia
pretensão de aquisição de outro apartamento que não o de no 141 e
especificamente o art. 174-A, depois 164-A, triplex, conforme "a" e "b"
do item 418.
450.
O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é
consistente com esses documentos, pois afirma que jamais houve a
intenção de adquirir o apartamento 164-A, triplex, nem
originariamente. Confrontado com esses documentos em audiência, não
apresentou explicação concreta nenhuma.
451.
Há matéria jornalística publicada em 10/03/2010, com atualização
em 01/11/2010, na qual ali já se afirmava que o apartamento triplex no
Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa
Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada (item 418, "k").
452.
Há aqui que ser descartada qualquer hipótese de manipulação da
imprensa, pois nessa época nem o ex-Presidente era investigado e nem a
questão do triplex, o que só começou no final de 2014. O depoimento
do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva também não é consistente
com esse elemento probatório, pois afirma que jamais houve a intenção
de adquirir o apartamento triplex, nem originariamente.
453.
Há registros documentais de que os pagamentos pela unidade no
Empreendimento Mar Cantábrico foram interrompidos em 15/09/2009,
faltando ainda vinte prestações. Também há registros documentais de
que todos os cooperados com direitos a unidades determinadas tiveram que
optar, no prazo de trinta dias contados de 27/10/2009, por celebrar
novos contratos de compromisso de compra e venda com a OAS
Empreendimentos ou por desistir e solicitar a restituição de dinheiro.
Há prova documental de que Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa
Letícia Lula da Silva não realizaram na época nenhuma opção nem
foram cobrados a fazê-la. Tudo isso sintetizado no item 418, "c", "d",
"e", "f" e "h".
454. Sobre esses fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.
455.
Há prova documental de que a OAS Empreendimentos vendeu o apartamento
131-A, antigo 141-A, indicado no contrato de aquisição de direitos
subscrito por Marisa Letícia Lula da Silva, e que manteve reservada,
sem por a venda o apartamento triplex desde que assumiu o empreendimento
em 08/10/2009, conforme item 418, "h" e "i".
456. Sobre essas fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.
457.
Conforme sintetizado no item 418, "l", a OAS Empreendimentos, por
determinação do Presidente do Grupo OAS, o acusado José Adelmário
Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, realizou reformas expressivas no
apartamento 164-A, triplex, durante todo o ano de 2014, com despesas de
R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalação de um elevado privativo
para o triplex, instalação de cozinhas e armários, retirada da sauna,
demolição de dormitório e colocação de aparelhos
eletrodomésticos.
458.
A OAS Empreendimentos não fez isso em relação a qualquer outro
apartamento no Condomínio Solares, nem tem a praxe de fazê-lo nos seus
demais empreendimentos imobiliários.
459.
Como se depreende dos documentos relativos à reforma, ela foi ampla,
com instalação de elevador privativo, instalação de nova escada,
retirada da sauna, colocação de paredes, alteração e demolição de
dormitório.
460.
São características de reforma personalizada, para atender a cliente
específico e não de uma reforma geral para incrementar o valor de
venda para um público indeterminado.
461.
Assim, por exemplo, não se amplia o deck de piscina, realiza-se a
demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de
luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para
atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel, que deseja
ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormitório para
ganhar espaço livre para outra finalidade, e que não se interessa por
sauna e quer aproveitar o espaço para outro propósito.
462.
Como ver-se-á adiante, há diversos depoimentos que reforçam a
conclusão de que as reformas eram de caráter personalizado (itens 488,
489, 493, 497, 499, 527, 555, 561 e 582).
463.
Apesar das contradições do depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva em Juízo com o tomado na esfera policial, fiando-se na
segunda versão de que ele sequer foi comunicado das reformas ou elas
solicitou, nem também a sua esposa, as reformas realizadas pela OAS
Emprendimentos ficam sem qualquer sentido.
464. Afinal, porque a OAS realizaria reformas personalizadas no apartamento se não fosse para atender um cliente específico?
465.
Como se não bastasse, como apontado no item 418, "n", as mensagens
eletrônicas trocadas entre executivos da OAS relacionam as reformas do
apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa
Letícia Lula da Silva, tendo elas ainda sido feitas na mesma época em
que feitas reformas em sítio de Atibaia frequentado pelo
ex-Presidente.
466.
Há referência explícita nas mensagens ao projeto do "Guarujá" e ao
da "Praia" e que foram submetidos à aprovação da "Madame" ou "Dama"
(itens 400 e 405), em um contexto em que é inequívoco que se tratam de
projetos submetidos a esposa de Luiz Inácio Lula da Silva, como,
aliás, confirmado pelos interlocutores (itens 534, 552 e 553).
467.
Não obstante, em seu depoimento, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva afirma que nem ele, nem sua esposa, solicitaram as reformas e que
os projetos não foram a eles submetidos. Há absoluta inconsistência
com a prova documental.
468.
Por outro lado, considerando que as reformas estavam sendo realizadas
pela OAS Empreendimentos para atender a um cliente específico, no caso
Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva, teria ela,
evidentemente, as interrompido caso tivesse havido, como afirma o
ex-Presidente em seu depoimento, desistência da aquisição do
apartamento em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014.
469. As provas materiais permitem concluir que não houve qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014.
470.
É que a reforma do apartamento 164-A, triplex, perdurou todo o ano de
2014, inclusive com vários atos executados e mesmo contratados após
agosto de 2014.
471. Com efeito, o próprio elevador privativo foi instalado em outubro de 2014, como se verifica no item 386.
472.
Houve propostas aceitas para a reforma do apartamento contratados pela
OAS Empreendimentos junto à Tallento Construtora. As proposta aceitas
são de 18/09/2014 e de 21/10/2014 (item 384). O depoimento do ex-
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no sentido de que teria desistido
da compra em fevereiro ou agosto de 2014, não são consistentes com a
contratação de novas reformas personalizadas pela OAS Empreendimentos
em setembro e outubro, ou seja, depois.
473.
A contratação da instalação da cozinha e armários pela OAS
Empreendimentos junto à Kitchens Cozinhas ocorreu em 03/09/2014, com a
aprovação dos projetos em 13/10/2014 (item 389). Se o Presidente havia
desistido da aquisição do apartamento 164-A, triplex, por que a OAS
Empreendimentos teria insistido em mobiliá-lo, já que as reformas eram
personalizadas e ela como praxe não mobiliava os apartamentos que
colocava à venda?
474.
Por fim, o depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é
até mesmo inconsistente com a nota publicada em 12/12/2014 pelo
Instituto Lula em resposta às matérias divulgadas na época na
imprensa (item 413).
475.
Se o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa haviam
desistido da aquisição do imóvel em fevereiro ou agosto de 2014, por
qual motivo a nota informa que ela, em 12/12/2014, estaria ainda
avaliando " se optará pelo ressarcimento do montante pago ou pela
aquisição de algum apartamento, caso ainda haja unidades
disponíveis"?
476.
É certo que a nota foi emitida pelo Instituto Lula, mas tratando- se
de questão pessoal atinente ao ex-Presidente, é impossível que o
instituto não o tenha consultado acerca do teor da nota.
477.
Não se trata aqui de levantar indícios de que o ex-Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva eram os
proprietários de fato do imóvel consistente no apartamento 164-A,
triplex, do Condomínio Solaris, no Guarujá.
478.
Trata-se de apontar que o depoimento prestado em Juízo e mesmo antes o
prestado perante a autoridade policial pelo ex-Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, mesmo deixando de lado as contradições circunstanciais
entre eles, são absolutamente inconsistentes com os fatos provados
documentalmente nos autos.
479.
Observa-se que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao longo de
seu depoimento judicial (evento 885), foi controntado com todas essas
contradições entre as suas declarações e o constante nos documentos,
mas, como adiantado nos itens 424, 425, 426, 428, 443, 450, retro, não
apresentou esclarecimentos concretos.
480.
A única explicação disponível para as inconsistências e a
ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o
ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca
do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá.
[...]
599.
Transcreve-se novamente a síntese das provas documentais: "a) nos
próprios documentos de aquisição de direitos sobre unidade do
Residencial Mar Cantábrico subscritos por Marisa Letícia Lula da Silva,
já havia anotações relativas ao apartamento triplex, então 174, como se
verifica na 'Proposta de adesão sujeita à aprovação' rasurada, com
original e vias apreendidas tanto na BANCOOP como na residência do
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva; b) entre os documentos de
aquisição de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico, foi
aprendido 'termo de adesão e compromisso de participação' na residência
do ex-Presidente e que, embora não assinado, diz respeito expressamente à
unidade 174, a correspondente ao triplex; c) Luiz Inácio Lula da Silva e
Marisa Letícia Lula da Silva pagaram cinquenta de setenta prestações,
sendo a última delas paga em 15/09/2009; d) a BANCOOP transferiu em
27/10/2009 os direitos sobre o Empreendimento Imobiliário Mar Cantábrico
à OAS Empreendimentos que o redenominou de Condomínio Solaris; e) todos
os cooperados com direito a unidades determinadas tiveram que optar, no
prazo de trinta dias contados de 27/10/2009, por celebrar novos
contratos de compromisso de compra e venda com a OAS Empreendimentos ou
desistir e solicitar a restituição de dinheiro; f) Luiz Inácio Lula da
Silva e Marisa Letícia Lula da Silva não realizaram na época nenhuma
opção, também não retomaram o pagamento das parcelas e, apesar de termos
de demissão datados de 2009 e de 2013, afirmam, em ação cível de
restituição de valores promovida em 2016, que só requereram a
desistência em 26/11/2015; g) A OAS Empreendimentos ou a BANCOOP jamais
promoveram qualquer medida para que Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa
Letícia Lula da Silva realizassem a opção entre formalização da compra
ou da desistência, nem tomaram qualquer iniciativa para retomar a
cobrança das parcelas pendentes; h) A OAS Empreendimento vendeu a
terceiro o apartamento 131-A, correspondente ao antigo 141-A, indicado
no contrato de aquisição de direitos subscrito por Marisa Letícia Lula
da Silva; i) A OAS Empreendimentos desde 08/10/2009 jamais colocou a
venda o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salinas, Condomínio
Solaris, no Guarujá. j) documentos internos da OAS Empreendimentos
apontam que o apartamento 164-A estava reservado; k) O Jornal OGlobo
publicou matéria em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja,
muito antes do início da investigação ou de qualquer intenção de
investigação, na qual já afirmava que o apartamento triplex no
Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa
Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada; l) a OAS
Empreendimentos, por determinação do Presidente do Grupo OAS, o acusado
José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, realizou reformas
expressivas no apartamento 164-A, triplex, durante todo o ano de 2014,
com despesas de R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalação de um
elevado privativo para o triplex, instalação de cozinhas e armários,
demolição de dormitório, retirada da sauna, ampliação do deck da piscina
e colocação de aparelhos eletrodomésticos; a OAS Empreendimentos não
fez isso em relação a qualquer outro apartamento no Condomínio Solaris,
nem tem por praxe fazê-lo nos seus demais empreendimentos imobiliários;
n) mensagens eletrônicas trocadas entre executivos da OAS relacionam as
reformas do apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
e a Marisa Letícia Lula da Silva, tendo elas ainda sido feitas na mesma
época em que feitas reformas em sítio de Atibaia frequentado pelo
ex-Presidente; e o) depois da prisão cautelar de José Adelmário Pinheiro
Filho em 14/11/2014 e da publicação a partir de 07/12/2014 de matérias
em jornais sobre o apartamento triplex, Marisa Letícia Lula da Silva
formalizou junto à BANCOOP, em 26/11/2015, a desistência de aquisição de
unidade no Residencial Mar Cantábrico."
600.
A eles, devem ser agregadas as provas documentais juntadas ao final do
processo pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho (itens 538-545),
que revelam que, em 2012, no âmbito interno da OAS Empreendimentos, já
havia preocupação especial com o apartamento 164-A, e ainda as reuniões
havidas de José Adelmário Pinheiro Filho com João Vaccari Neto em
09/06/2014 e em 22/06/2014 para, segundo José Adelmário Pinheiro Filho,
definir o abatimento dos custos do apartamento triplex e da reformas da
conta geral de propinas.
601.
Considerando o conjunto das provas documentais e das provas orais
consistentes com as provas documentais, tem-se por provado o que segue.
602.
Marisa Letícia Lula da Silva, esposa de Luiz Inácio Lula da Silva,
subscreveu contratos junto à BANCOOP para formalmente adquirir a unidade
apartamento 141-A, Residencial Mar Cantábrico.
603.
Desde o início, o que se depreende das rasuras na "Proposta de adesão
sujeita à aprovação" e ainda do termo de adesão e compromisso de
participação com referência expressa ao apartamento 174, que, embora não
assinado, foi apreendido na residência do ex-Presidente, havia intenção
oculta de aquisição do apartamento 174-A, que tornou-se posteriormente o
apartamento 164- A, triplex, Edifício Salinas, Condomínio Solaris, no
Guarujá.
604.
Foram pagas apenas cinquenta de setenta prestações do apartamento 141,
no total de R$ 179.650,80, com última parcela paga em 15/09/2009.
605.
Tais pagamentos constam nas declarações de imposto de renda de Luiz
Inácio Lula da Silva, nas quais Marisa Letícia Lula da Silva era
dependente.
606.
Apesar da transferência do empreendimento imobiliário da BANCOOP para a
OAS Empreendimentos em 08/10/2009, com aprovação em 27/10/2009, nunca
houve preocupação de Luiz Inácio Lula da Silva ou Marisa Letícia Lula da
Silva em seguir as regras impostas aos demais cooperados, de realizar a
opção de compra ou desistência até trinta dias após a assembleia, pois a
situação deles já estava, de fato, consolidada, com à atribuição a eles
do apartamento 174-A, que tornou-se posteriormente o apartamento 164-A,
triplex.
607.
Isso explica não só a omissão do casal, mas também a omissão da BANCOOP
e da OAS Empreendimentos em realizar qualquer cobrança para que
realizassem a opção de compra ou desistência ou retomassem o pagamento
das parcelas pendentes para o apartamento 141-A.
608.
É o que também explica o fato do imóvel constar como "reservado" na
documentação interna da OAS Empreendimentos ou jamais ter sido oferecido
ao público para venda.
609.
É também a explicação para a aludida matéria publicada no Jornal OGlobo
em 10/03/2010 ou em 01/11/2011, na qual a propriedade do apartamento
triplex foi atribuída ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a sua
esposa, em uma época na qual não havia investigação ou intenção de
investigação para o fato. A informação, por forma desconhecida vazou,
foi publicada e não foi desmentida. Aliás, segundo a referida matéria "a
Presidênca confirmou que Lula continua proprietário do imóvel"
(apartamento triplex).
610.
Isso sem olvidar as aludidas mensagens eletrônicas de 06/09/2012 que
revelam que já naquela época o apartamento 164-A, triplex, Edifício
Salinas, Condomínio Solaris, recebia "atenção especial" da OAS
Empreendimentos (item 539).
611.
Essas provas documentais corroboram os depoimentos que atribuem ao
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a sua esposa a propriedade do
apartamento desde a transferência do empreendimento imobiliário da
BANCOOP para a OAS Empreendimentos.
612.
Repetindo o que disse José Adelmário Pinheiro Filho, "o apartamento era
do Presidente Lula desde o dia que me passaram para estudar os
empreendimentos da BANCOOP, já foi me dito que era do Presidente Lula e
de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo como uma
coisa de propriedade do Presidente".
613.
Os depoimentos em sentido contrário não são simplesmente compatíveis
com esses documentos, pois não explicam o apontamento do apartamento 174
(depois 164) no documento original de aquisição ou a palavra "triplex"
rasurada, não explicam a apreensão no endereço do ex-Presidente de termo
de adesão referente ao apartamento 174 (depois 164), não explicam o
motivo do ex-Presidente e de sua esposa não terem, como todos os demais
cooperados, realizado, como eram obrigados, a opção de compra ou de
desistência do imóvel ainda no ano de 2009, ou ainda não explicam o
motivo pelo qual não foram cobrados a tanto pela BANCOOP ou pela OAS
Empreendimentos a realizar a opção de compra ou de desistência do
imóvel, também não explicam a aludida matéria do Jornal OGlobo que, em
10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, portanto muito antes da
investigação ou de intenção de investigação, já apontava que o
ex-Presidente e sua esposa eram os proprietários de um apartamento
triplex, no Residencial Cantábrico, depois denominado de Condomínio
Solaris, no Guarujá, e também não explicam a aludida mensagem eletrônica
de 06/09/2012 relativa à "atenção especial" da OAS Empreendimentos
destinada ao apartamento 164-A.
614.
Prosseguindo, em 2014, José Adelmário Pinheiro Filho, Presidente do
Grupo OAS, apresentou o imóvel ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e a sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva em visita realizada no
apartamento em 17/02/2014.
615.
Diante da insatisfação deles com aspectos do apartamento, foi realizada
durante todo o ano de 2014 uma ampla reforma personalizada pela OAS
Empreendimentos, com o custo total de R$ 1.104.702,00.
616. Houve nova visita, desta feita de Marisa Letícia Lula da Silva, ao apartamento, por volta de 21/08/2014.
617.
Apesar das contradições verificadas entre os depoimentos prestados pelo
ex-Presidente perante a autoridade policial e em Juízo, é possível
concluir, com segurança, que não houve, em fevereiro ou agosto de 2014,
qualquer desistência dele ou de sua esposa em ficar com o apartamento.
618.
A desistência seria inconsistente com a realização e a contratação de
novas reformas personalizadas no apartamento mesmo após 21/08/2014, e
que incluíram a instalação efetiva do elevador, a contratação e a
efetivação da demolição de um dormitório, da ampliação do deck da
piscina, da retirada da sauna e da colocação de armários e móveis na
cozinha, churrasqueira, área de serviços e banheiro, bem como a
aquisição e colocação de eletrodomésticos.
619.
Como visto, há prova documental de que a reforma se estendeu durante
todo o segundo semestre de 2014, inclusive a Kitchens, que instalou os
armários na cozinha, na churrasqueira, banheiro e área de serviços, foi
contratada em 03/09/2010, com finalização da venda em 13/10/2014. 620.
Praticamente todos os depoimentos de executivos e empregados da OAS
Empreendimentos são no sentido de que a empresa não prestava esse tipo
de serviço, reforma ou personalização de unidades habitacionais,
especialmente para pessoas que ainda não eram proprietárias. Todos ainda
reconheceram que o apartamento 164-A, triplex, foi o único, no
Condomínio Solaris - e havia outros apartamentos triplex -, a receber
esse tipo de reforma.
Andreas Muller - PiauíO ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela primeira
vez no âmbito da Operação Lava Jato. Nesta quarta-feira, o juiz federal
Sérgio Moro sentenciou Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
Agora, todas as atenções da defesa do ex-presidente se voltam para o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde são julgados os recursos
dos réus de Curitiba. No dia 27 de junho, o TRF4 derrubou uma sentença
de Moro. A decisão livrou de uma pena de prisão de quinze anos e quatro
meses o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto,
acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação
criminosa. A sentença favorável a Vaccari é o fio de esperança ao qual
se agarra o ex-presidente.Lula percorrerá o mesmo caminho de Vaccari: tentar sensibilizar o
Tribunal a proferir sentença semelhante àquela dada ao ex-tesoureiro
petista, inocentado por conta de provas “insuficientes” e “baseadas
apenas em delações premiadas”, como descrito na sentença. Como se diz
popularmente no Rio Grande do Sul – o TRF4 é sediado em Porto Alegre –,
no entanto, a decisão de livrar Vaccari da cadeia foi uma das poucas
“moscas brancas”, e portanto raras, paridas pelos desembargadores João
Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.Desde o começo da Lava Jato, a turma vem derrubando recursos em
sequência e confirmando a maioria das decisões condenatórios vindas da
primeira instância, assinadas por Moro em Curitiba. Em alguns casos, as
penas são até mesmo aumentadas. No mesmo julgamento do ex-tesoureiro do
PT, a corte de segunda instância incrementou a pena do ex-diretor de
serviços da Petrobras Renato Duque, que era de vinte anos e oito meses,
para quase 44 anos.A caneta pesada dos magistrados gaúchos espera por Lula também como
ingrediente de um caldo eleitoral. Caso a sentença seja confirmada no
TRF4, ele ficará inelegível por conta da lei da Ficha Limpa, e será
impedido de disputar as eleições de 2018.Os advogados do ex-presidente preferem não tocar no assunto, mas já se
preparam para o pior desfecho diante do histórico da corte, com
prognóstico até mesmo de aumento de pena. Até o final de abril deste
ano, a 8ª Turma já havia analisado 365 pedidos de habeas corpus relacionados
à Lava Jato, feitos com o objetivo de permitir que os réus respondam
aos processos em liberdade. Apenas quatro foram concedidos. A mesma
tendência se verifica nos pedidos de absolvição – vinte e três foram
analisadas no mesmo período, e somente cinco, incluindo a de Vaccari,
foram favoráveis aos réus. Em pelo menos 16 casos, em vez de absolver,
os desembargadores aumentaram as penas, a exemplo do caso de Renato
Duque. O resultado representa o fim da linha para os réus da Lava Jato.
Desde o ano passado, o Supremo Tribunal Federal prevê que a condenação
em segunda instância já é suficiente para colocá-los na prisão, mesmo
quando ainda existe possibilidade de recursos.Um mês antes do julgamento que absolveu Vaccari, numa tarde gelada e
chuvosa de quarta-feira, uma sessão no TRF4 mostrou-se emblemática sobre
o que espera a defesa de Lula nos próximos meses. Naquele dia, o
Tribunal apreciou o recurso do ex-deputado André Vargas (sem partido
desde 2014), cassado pelo envolvimento com o doleiro Alberto Youssef,
paciente zero da Lava Jato. À época, Vargas era filiado ao PT e ocupava o
cargo de vice-presidente da Câmara dos Deputados. Preso em Curitiba e
condenado a catorze anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele pleiteava, naquela tarde,
sua absolvição.O julgamento obedeceu ao padrão pasmaceiro da 8ª Turma. Durante as
arguições daquela tarde, os três desembargadores não esboçaram reação
que desse esperança a Vargas. Passaram a maior parte do tempo imóveis,
entrincheirados atrás de monitores de computador, submersos nos autos
digitais. Da plateia, notava-se apenas o movimento de suas mãos sobre a
mesa, com os dedos fuxicando os botões do mouse. A sessão, assim como as
demais desde o começo da Lava Jato, seguiu seu curso de modo muito
menos midiático do que as cenas comuns da operação.Às 18h15, diante de rostos sonolentos – até mesmo dos antes animados
estudantes de direito que se dispunham na sala –, o desembargador João
Pedro Gebran Neto perguntou se os advogados queriam fazer um
“intervalinho” após as quase três horas de monótonas leituras
ininterruptas. Natural de Curitiba, o magistrado de 52 anos tem cabelos
acinzentados, com um corte que dispensa maiores cuidados. Sua voz tem
uma rouquidão residual que acentua o sotaque tipicamente paranaense –
com os erres acaipirados e os tês e dês bem marcados. Refere-se aos advogados como “adevogado”.“Se for para absolver meu cliente, a gente concorda com o intervalo”,
brincou o advogado de Vargas, Juliano José Breda. As risadas, discretas,
quebraram um pouco o clima enfadonho. Como ninguém se animou com a
ideia, Gebran leu o seu voto em tom monótono e protocolar: “Ainda que
não tenha sido a primeira colocada nas licitações da Caixa Econômica
Federal, a agência de publicidade Borghi Lowe recebeu uma grande fatia
dos contratos. Depois, ainda teve os aditivos, que mais do que dobraram o
valor inicial contratado”, disse, sobre as minúcias do caso em que
Vargas usava sua influência no governo para favorecer a agência de
propaganda Borghi Lowe. O desembargador divagou, ainda, sobre a natureza
da atividade parlamentar e o poder e prestígio que ela proporciona a
deputados como Vargas. “As vantagens indevidas recebidas por André
Vargas eram pagas por sua influência política”, conclui Gebran. Não
houve surpresa quando ele encerrou seu voto proferindo ”condenação
mantida”. O advogado de Vargas limitou-se a balançar a cabeça,
resignado.Entre ex-colegas de universidade, advogados e amigos, Gebran é descrito
como um magistrado acima da média em termos de capacidade técnica. Foi
um estudante aplicado, militou em movimentos estudantis, ingressou cedo
na magistratura e ainda encontrou tempo para escrever três livros –
todos valorizados entre seus pares. Nos últimos anos, vem se projetando
também como uma referência nos debates sobre a judicialização do Sistema
Único de Saúde. Nas horas vagas, gosta de pedalar e de acompanhar as
partidas do Coritiba.Sua trajetória reconhecida não o poupou de polêmicas, sobretudo por um
detalhe pessoal nada irrelevante entre os réus condenados na Lava Jato:
Gebran é amigo de Sérgio Moro, de quem foi colega de mestrado na
Universidade Federal do Paraná, no início dos anos 2000. Os dois foram
orientados pelo mesmo professor, o renomado constitucionalista Clèmerson
Merlin Clève. Ele lembra dos pupilos como “alunos singulares”,
dedicados e participativos. “Eles dominam o direito positivo, leram a
melhor literatura jurídica, inclusive estrangeira, e conhecem o Direito
Constitucional como poucos”, me disse Clève, que vive em Curitiba.Na seção de agradecimentos do livro A Aplicação Imediata dos Direitos e Garantias Individuais,
com base na sua tese de mestrado, Gebran descreve Moro como um “homem
culto e perspicaz”. “Nossa afinidade e amizade só fizeram crescer nesse
período, sendo certo que [Moro]
colaborou decisivamente com sugestões e críticas para o resultado deste
trabalho”, escreveu Gebran. Fundamentados nesse texto e em relatos de
testemunhas, os advogados de Lula criaram a tese de que Gebran mantém
“estreitos e profundos laços de amizade com o juiz Sérgio Moro”.Um dos membros da defesa do ex-presidente me disse que a relação entre
eles seria, inclusive, de compadrio. Quando procurei a assessoria de
imprensa do TRF4 para esclarecer se Moro e Gebran têm alguma relação
cartorial, os assessores afirmaram que o desembargador “não é padrinho
de qualquer um dos filhos do juiz Sérgio Moro e tampouco este é padrinho
de qualquer um de seus filhos, sendo a informação fruto de
especulação”. Ouvido novamente, o advogado de Lula se sobressaltou com a
resposta. “Nunca dissemos que um era padrinho do filho do outro!”,
ressaltou, para então emendar: “Teria Gebran dado com a língua nos
dentes?”Dias depois, sem a confirmação da ligação de compadrio entre os
magistrados, o mesmo advogado fez questão de retificar a informação: “Na
verdade, houve um momento em que dissemos, sim, que essa relação
envolveria os filhos, e isso foi negado pelo Gebran. Mas a tese se
mantém. As informações que temos mostram que existe uma relação entre
ele e Moro. Talvez, sejam padrinhos de casamento. Mas sabemos que eles
são muito próximos e se frequentam.”A lei não impede que os juízes sejam amigos. Mas a defesa de Lula tenta
transformar a questão em uma discussão mais ampla, de ordem ética: em um
julgamento espetaculoso como o do ex-presidente, com os juízes sendo
apupados pela opinião pública, como podem dois amigos revisar as
sentenças um do outro? Pelo sim ou pelo não, em outubro de 2016, os
advogados de Lula, liderados pelo defensor Cristiano Zanin, ingressaram
com um pedido no TRF4 para que o desembargador fosse substituído.O próprio Gebran julgou (e rejeitou em caráter liminar) o pedido,
alegando que a amizade entre juízes de primeiro e segundo grau é normal e
não afeta a imparcialidade dos respectivos julgamentos. Recitou a letra
da lei: a suspeição só ocorre quando o juiz tem vínculo com uma das
partes do processo – o réu ou o autor da ação. Ou, ainda, quando o juiz
tem ligações formais com o mérito que está sendo julgado. “Se sou ou não
sou amigo do juiz Sérgio Moro, isso é uma questão juridicamente
irrelevante”, declarou Gebran, em abril, a uma emissora de tevê do
Paraná. Eu tentei inúmeras vezes conversar com o magistrado para esta
reportagem, mas os pedidos de entrevista foram negados.Em dezembro, o mérito da suspeição foi analisado de modo definitivo pelo
TRF4, e negado por unanimidade. “O juiz é um terceiro, estranho no
processo, que não partilha do interesse das partes litigantes”, afirmou a
relatora da 4ª Seção, Cláudia Cristina Cristofani.Nos
julgamentos de segunda instância que abarcam os casos da Lava Jato em
Porto Alegre, as decisões nunca são individuais, diferentemente de
Curitiba, onde Moro despacha sozinho. As sentenças são dadas de forma
colegiada, sempre a partir dos votos dos três desembargadores. Como
relator, João Pedro Gebran Neto foi o responsável (por prerrogativa do
cargo) por apresentar o primeiro voto da 8ª Turma contra o ex-deputado
André Vargas, condenando o réu. Ainda restavam dois votos.O relator Leandro Paulsen costuma ser muito econômico no palavrório das
votações. Quando assumiu o microfone naquele julgamento, no entanto, o
gaúcho de olhos claros, barba rala e cabelo estiloso – com um undercut minuciosamente
desgrenhado – fez um arrazoado maior do que seu costume: falou por dez
minutos. “Estamos efetivamente no décimo julgamento de apelações dessa
fase da operação Lava Jato”, disse. “Muito embora o caso já tenha sido
relatado minudentemente por Vossa Excelência [Gebran], vou retomar sumariamente para que possa encaminhar o meu voto.”Aos 47 anos, Paulsen é o desembargador mais novo da 8ª Turma, e um
prodígio do direito. Iniciou a carreira como juiz federal aos 23 anos.
Aos 30, já era diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
Com 37, tornou-se juiz auxiliar da ministra Ellen Gracie, tendo atuado
também no STF. Aos 42, obteve o doutorado (com nota máxima) na renomada
Universidad de Salamanca, na Espanha. Em 2014, aos 44 anos, foi incluído
pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na lista tríplice
de magistrados aptos a ocupar a vaga do ministro Joaquim Barbosa no
Supremo Tribunal Federal. Por coincidência, a lista enviada à então
presidente Dilma Rousseff continha também o nome de Sérgio Moro. Mas, ao
cabo de nove meses, Dilma acabou escolhendo outro gaúcho – o advogado
Luiz Edson Fachin, hoje relator do caso JBS no Supremo.A carreira de Paulsen na área penal, no entanto, é recente. Até 2013,
quando foi empossado no TRF4, o magistrado atuava basicamente na área de
Direito Tributário. Tem onze livros publicados sobre o tema (como autor
ou coautor) e costuma dar palestras e ministrar cursos a respeito. Na
PUCRS, é um admirado professor de Direito Constitucional e Direito
Tributário. Um aluno o define como um grande professor e “doutrinador” –
isto é, alguém cujo saber jurídico é utilizado como referência em
trabalhos acadêmicos e em sentenças judiciais.Muitos ficaram surpresos com sua guinada para o Direito Penal.
Indiferente ao buxixo, Paulsen tratou logo de mostrar a que veio: em
maio deste ano, lançou Crimes Federais,
um livro de 400 páginas sobre contrabando, corrupção, peculato,
estelionato e outros tipos de transgressões. “Normalmente, a transição
de uma área para outra não acontece sem algum tipo de dificuldade. Mas
ele conseguiu fazê-la com bastante desenvoltura”, disse o advogado
Arthur Ferreira, amigo de longa data e parceiro de Paulsen no
futebolzinho dos domingos – o desembargador, ao que consta, é “um
zagueiro de destaque” Paulsen fez questão de mostrar seus dotes de doutrinador durante o
julgamento de André Vargas. O desembargador descreveu, uma a uma, as
engrenagens do esquema, como se quisesse elucidar o próprio raciocínio.
“A simples análise desse mecanismo denota a imoralidade do [uso deste]
instrumento.” E passou a dissertar, então, sobre uma questão que tem
sido cara aos defensores de Lula, Palocci e outros petistas alvos da
Lava Jato: uma alegada inconsistência das provas. Para Paulsen, a
simples intenção de corromper já basta para sustentar uma condenação;
para os advogados, um ato imoral é insuficiente para condenar alguém
perante a Justiça.Mais cedo, a defesa de Vargas fizera um duro questionamento quanto à
consistência das provas arroladas no processo. “A Procuradoria não
indica uma única prova de que André Vargas atuou na contratação da
Borghi Lowe”, argumentou enfaticamente Juliano Breda, que evita usar a
palavra “propina” – prefere usar o termo juridicamente correto,
“vantagens indevidas”. O advogado lembrou que as contas de publicidade
da Caixa Econômica Federal passaram por uma auditoria independente e que
nenhuma irregularidade havia sido encontrada envolvendo o ex-deputado.
Insistira, ainda, que os pagamentos identificados durante a investigação
não configurariam um crime. “O que o recebimento desses valores [pela empresa de Vargas] demonstra? Nada, a não ser que a empresa recebeu dinheiro da Borghi Lowe!”Paulsen contrapôs a versão a seu estilo professoral. Mostrou-se
satisfeito com a materialidade das provas testemunhais e documentais e
se deteve rapidamente em um dos e-mails coletados pela investigação. Na
mensagem, o publicitário Ricardo Hoffmann, da Borghi Lowe, solicitava um
pagamento a ser depositado na conta de uma das empresas que
participavam do esquema. Só isso, disse Paulsen, já seria o bastante
para que o Tribunal chegasse a uma conclusão – independentemente de o
pagamento ter sido feito ou não. “A mera solicitação de vantagens
indevidas já permite a condenação dos entes envolvidos”, declarou o
desembargador. Paulsen já deixava claro que a condenação de Vargas seria
mantida.Apesar
de previsivelmente pró-Curitiba, as decisões da 8ª Turma nem sempre são
unânimes. Mesmo ciente de que levaria uma derrota para casa naquele
dia, Juliano Breda, advogado de André Vargas, esperava amealhar ao menos
um voto a favor de seu cliente – o que poderia dar força aos argumentos
da defesa perante apelação à instância superior. Ele tinha motivos para
acreditar. Criminalista respeitado em Curitiba, Breda traz no currículo um feito
invejável: foi o primeiro defensor a convencer aquela mesma Turma a
absolver um réu condenado por Sérgio Moro na Lava Jato. Em novembro de
2016, ele atuou na defesa de Mateus Coutinho de Sá Oliveira, um dos
diretores da OAS. No julgamento de primeira instância, Moro sentenciara
Coutinho a onze anos de prisão por participar na distribuição de
propinas em contratos firmados entre a construtora e a Petrobras. Na
segunda instância, porém, a Turma de Porto Alegre concluiu que havia
“dúvidas razoáveis” quanto à participação do executivo no esquema, e
optou por soltá-lo, junto com outro diretor da OAS, Fernando Augusto
Stremel Andrade. O jornal Folha de S.Paulo classificou a decisão como “uma rara derrota para Moro”.Breda brilhou os olhos quando o desembargador Victor dos Santos Laus, 54
anos, abriu o microfone para seu voto final. Com o rosto lisamente
barbeado, óculos de aros finos e cabelo cuidadosamente penteado para a
esquerda, Laus é o mais silencioso dos julgadores – ele desfruta de
admiração entre colegas de Tribunal sobretudo por sua linhagem familiar
destacada. Seu pai, Linésio Laus, foi um advogado reconhecido em
Balneário Camboriú e, até 1964, atuava como Superintendente Federal da
Fronteira Sudoeste, uma função de confiança do então presidente João
Goulart. Seu bisavô materno, o desembargador Domingos Pacheco d’Ávila,
foi um dos cofundadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.No TRF4, Victor Laus vive um momento alvoroçado. Além das apelações da
Lava Jato, ele também é responsável por julgar os processos ligados à
Operação Carne Fraca, que enredou os maiores frigoríficos do Brasil em
suspeitas de adulteração de produtos. Entre eles, a JBS, que implica na Lava Jato boa parte dos políticos de peso do país.Laus raramente se exalta no Tribunal. Por isso mesmo, sua postura causou
certo desconforto a alguns observadores durante a contenda jurídica
entre seu colega Gebran e a defesa do ex-presidente Lula sobre a amizade
do desembargador com o juiz Sérgio Moro. E se estendeu naquele dia da
votação sobre o processo de Vargas. Um observador – que pediu para não
ser identificado – notou que Laus fazia questão de reiterar durante o
julgamento o seu respeito por Moro. “Ele falava como se o Moro fosse
infalível, ou como se não admitisse que pudesse haver erros nas decisões
do primeiro grau”, disse. As expectativas de Breda de um voto favorável a seu cliente viraram pó
quando Laus proferiu sua decisão: a condenação assinada por Moro estava
mantida, e Vargas permaneceria preso. O recurso havia sido derrotado por
unanimidade. Como pequeno alívio, uma redução quase simbólica da pena:
condenado em primeira instância a quatorze anos e quatro meses de
reclusão, o ex-deputado teve a punição reduzida em seis meses. O
publicitário Hoffmann, dono da agência de publicidade que segundo o
julgamento fora favorecida por Vargas, ao contrário, teve a pena
aumentada para treze anos, dez meses e vinte e quatro dias – um ano a
mais do que a decisão de primeira instância. Antes de encerrar, Victor
Laus fez questão de destacar: “A manutenção das condenações não é
qualquer homenagem ao juízo condenatório”, desta vez, sem citar
nominalmente o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. DO J.TOMAZ
Ex-ministro
estava preso desde o dia 3 acusado de tentar obstruir a Justiça.
Segundo assessoria do TRF-1, recurso do peemedebista foi acolhido pelo
desembargador Ney Bello.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1), autorizou o ex-ministro Geddel Vieira Lima a deixar o Complexo
Penitenciário da Papuda, em Brasília, para cumprir prisão domiciliar,
informou a assessoria da Corte. O tribunal ainda não informou onde o
peemedebista irá cumprir a medida cautelar.
Um dos políticos mais próximos ao presidente Michel Temer, Geddel foi preso preventivamente pela Polícia Federal
(PF) no início do mês, em Salvador, por suspeita de obstrução da
Justiça. Dois dias após a detenção, o ex-ministro da Secretaria de
Governo (articulação política) foi transferido para o Distrito Federal.
Atualmente, ele está detido na ala para presidiários que têm curso
superior, a mesma em que o ex-deputado e ex-assessor especial do
Planalto Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) ficou preso.
Na última quinta (6), na sessão de custódia de Geddel na 10ª Vara da
Justiça Federal de Brasília, o juiz Vallisney de Souza Oliveira havia negado o pedido da defesa
para que o ex-ministro fosse autorizado a ficar em prisão domiciliar
com uso de tornozeleira. Na ocasião, o peemedebista chorou diante do
magistrado do Distrito Federal.
Geddel foi preso por suspeita de atrapalhar as investigações da Operação Cui Bono, que apura supostas fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica Federal.
A investigação se concentra no período em que Geddel ocupou o cargo de
vice-presidente da Caixa. À época, ele assumiu o cargo na cúpula do
banco público por indicação do PMDB, que era sócio do PT no governo
federal.
A apuração do envolvimento de Geddel com as irregularidades cometidas
na Caixa foi motivada por mensagens de texto registradas em um aparelho
de telefone celular apreendido na casa do então deputado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), que está preso em Curitiba pela Operação Lava Jato.
Mulher de Funaro
Ao pedir a prisão, o Ministério Público Federal argumentou que Geddel
pressionou a mulher de Lúcio Funaro, preso em Curitiba, para sondar
sobre a possibilidade de o doleiro fechar uma delação premiada com o
Ministério Público. Funaro iniciou negociações com o MP para colaborar
com a Justiça em troca de uma eventual redução da pena.
Na audiência da semana passada, o ex-ministro negou ter procurado a
mulher do doleiro. Geddel admitiu, entretanto, ter falado com ela mais
de dez vezes nos últimos 12 meses, mas, segundo ele, só sobre
amenidades.
Para o juiz responsável pela Operação Cui Bono, o fato de o
peemedebista ter procurado a mulher de Funaro é gravíssimo e se tornou o
principal motivo da prisão do ex-ministro de Temer.
Geddel Vieira Lima foi vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa
entre 2011 e 2013, no governo Dilma Rousseff. De acordo com as
investigações, ele manteve a influência sobre a instituição financeira desde que Temer assumiu a Presidência em maio de 2016.
Demissão do governo
Ex-deputado e ex-ministro, Geddel Vieira Lima era um dos principais nomes do PMDB no governo Michel Temer até pedir demissão, em novembro do ano passado,
depois de supostamente ter pressionado o então ministro da Cultura,
Marcelo Calero, a liberar um empreendimento imobiliário em Salvador.
À época, o peemedebista negou que tivesse feito pressão sobre Calero.
Mesmo assim, ele não resistiu à repercussão negativa do caso e acabou
pedindo demissão.
Na semana passada, sem citar o nome de Geddel, Marcelo Calero disse no Twitter
após a prisão do ex-colega da Esplanada dos Ministérios, sonhar com o
dia em que, no Brasil, os "desonestos responderão por seus atos".