quarta-feira, 12 de julho de 2017

Presidente do STJ mantém prisão de Antonio Palocci

  • 12/07/2017 20h28
  • Brasília
André Richter - Repórter da Agência Brasil
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, rejeitou hoje (12) pedido de liberdade ao ex-ministro Antonio Palocci, preso desde setembro do ano passado na Operação Lava Jato.
Na decisão, a ministra manteve a decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou o cumprimento imediato da pena de Palocci em regime fechado. No mês passado, o ex-ministro foi condenado a 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos a que responde na Lava Jato.
“A sociedade espera que o poder público, notadamente o Judiciário, adote medidas firmes e proporcionais contra condutas criminosas que atentem seriamente contra o Estado e suas bases de estabilidade”, decidiu a ministra.
De acordo com a sentença, a empreiteira Odebrecht tinha uma “verdadeira conta-corrente de propina” com o PT. Para os investigadores, a conta era gerida pelo ex-ministro Palocci.
Segundo os investigadores, os pagamentos ao ex-ministro eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da empreiteira, setor responsável pelo pagamento de propina a políticos, em troca de benefícios indevidos junto ao governo federal. DA A.BRASIL

MPF VAI RECORRER PARA AUMENTAR PENA DE LULA

Resultado de imagem para força-tarefa do MPF em Curitiba

A força-tarefa do MPF em Curitiba divulgou nota dizendo que a condenação de Lula a nove anos e meio de prisão, além do ressarcimento de R$ 16 milhões corrigidos aos cofres públicos, foi possível graças a um conjunto robusto de provas.
E avisou que vai recorrer para aumentar a pena de Lula e por discordar da absolvição sobre o crime de lavagem envolvendo o armazenamento de bens da presidência em depósito da Granero.
Leiam:
A força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) vem a público reconhecer que a sentença que condenou o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva ostenta robusta fundamentação fática e jurídica, tendo analisado todo o enorme conjunto de provas apresentadas na denúncia e nas peças das defesas e produzidas na instrução da ação penal. O processo tramitou às claras, com transparência, e permitiu amplas possibilidades para a defesa produzir provas e apresentar argumentos, os quais foram analisados detalhadamente pela Justiça.
Com base nas provas, as quais incluem centenas de documentos, testemunhas, dados bancários, dados fiscais, fotos, mensagens de celular e e-mail, registros de ligações telefônicas e de reuniões, contratos apreendidos na residência de Lula e várias outras evidências, a Justiça entendeu que o ex-presidente Lula é culpado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro de que foi acusado pelo Ministério Público Federal.
A sentença não só reconheceu que o ex-presidente recebeu o valor correspondente ao tripex e as reformas feitas nele a título de pagamento de propinas pela OAS, que totalizaram mais de 2 milhões de reais, mas também que o ex-presidente Lula é responsável pelo esquema de corrupção na Petrobras. O caso focou especificamente nos crimes relacionados à empreiteira OAS.
As robustas provas levaram à condenação do ex-presidente a cumprir 9 anos e 6 meses de prisão e a pagar, a título de indenização, 16 milhões de reais corrigidos desde dezembro de 2009. Também foram condenados os ex-executivos da OAS Agenor Franklin e Léo Pinheiro. Como efeito da condenação criminal, nos termos da lei, da mesma forma que em casos similares, a Justiça decretou sua interdição para exercer qualquer cargo ou função pública pelo dobro do tempo da condenação, isto é, por 19 anos.
Mais uma fez, fica manifesto que os constantes ataques da defesa do ex-presidente contra o julgador, os procuradores e os delegados, conforme constatou a respeitável decisão, são uma estratégia de diversionismo, isto é, uma tentativa de mudar o foco da discussão do mérito para um suposto antagonismo que é artificialmente criado unilateralmente pela defesa. Nenhuma das autoridades que atua no caso o faz com base em qualquer tipo de questão pessoal.
A atuação da instituição é apartidária, técnica e busca investigar e responsabilizar todas as pessoas envolvidas em atos de corrupção, além de devolver aos cofres públicos os valores desviados nesse gigantesco esquema criminoso. A ação penal contra o ex-presidente Lula é uma dentre várias que foram propostas na Lava Jato contra centenas de pessoas acusadas por corrupção. As investigações revelaram a prática de crimes por integrantes da cúpula do poder econômico e do poder político, envolvendo diversos partidos, sendo necessário que todos os responsáveis sejam chamados a responder perante a Justiça.
O Ministério Público Federal tem cumprido seu papel constitucional no combate à corrupção, ainda que envolva os mais importantes líderes políticos do país. É importante que outras instituições, como o Congresso Nacional, também exerçam seu papel contra a corrupção, para que a Justiça possa funcionar plenamente e em relação a todos aqueles contra quem pesam provas da prática de corrupção.
Tudo reforça o caráter apartidário, técnico e minucioso do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público Federal. Como ressaltou o eminente Juiz Federal na sentença condenatória, “Não há qualquer dúvida de que deve-se tirar a política das páginas policiais, mas isso se resolve tirando o crime da política e não a liberdade da imprensa” - e complementamos, isso se resolve sem retirar a independência do Ministério Público e a possibilidade de o Poder Judiciário examinar graves acusações independentemente de quem seja o investigado.
Por fim, a força-tarefa informa que vai recorrer da sentença, manifestando a sua discordância em relação a alguns pontos da decisão, inclusive para aumentar as penas. 12.07.17 - DO R.DEMOCRATICA

Condenação de Lula: veja as provas que basearam a sentença de Moro


Juiz disse ter embasado decisão em provas documentais e que o ex-presidente não apresentou nenhuma 'explicação concreta'.

Por Rosanne D'Agostino, G1, São Paulo
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão na Operação Lava Jato no caso que envolve um triplex em Guarujá, no litoral paulista.
A sentença do juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos na primeira instância, foi divulgada nesta quarta-feira (12) e permite que Lula recorra em liberdade das penas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Veja a íntegra da sentença e perguntas e respostas sobre a condenação.
Resumo das provas que levaram à condenação de Lula:
  • documentos apreendidos na casa de Lula sobre o triplex;
  • documentos apreendidos na sede da cooperativa Bancoop;
  • documentos apreendidos na OAS;
  • notas fiscais da OAS e outras empresas contendo itens da reforma do imóvel;
  • mensagens de celular de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, se referindo ao projeto do "chefe" e para marcar com a "madame";
  • mensagens no celular de Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS, citando reformas em "sítio" e "praia";
  • mensagens no celular de Marcos Ramalho, executivo da OAS, citando visita de Fábio Luis, filho de Lula, ao triplex, em 2014;
  • nota do Instituto Lula de 2014 com incongruências;
Detalhes das provas que Moro considerou para a condenação:
1- Documentos sobre o Edifício Solaris:
  • Matrícula do Registro de Imóveis do Guarujá: mostra a venda da unidade para terceira pessoa proposta em 26/04/2014 pelo preço total de R$ 450.000,00;
  • Reserva do triplex: perícia sobre os equipamentos de informática apreendidos na Bancoop mostra que, apesar da referência à Marisa Letícia como compradora do apartamento 141, consta, em relação ao 174 (futuro triplex), que se trata de "Vaga reservada" – a única unidade com tal anotação;
  • Tabela de venda de apartamento no Condomínio Solaris com data de fevereiro de 2012: consta que a unidade triplex não está à venda;
  • Documentos apreendidos na OAS Empreendimentos: com listas de contratos e proprietários dos apartamentos no Condomínio Solaris, não há identificação do proprietário do apartamento 164-A;
  • Carta datada de 15/02/2011 dirigida pela Bancoop para a OAS Empreendimentos: solicitam informações sobre a situação de cooperados específicos transferidos à OAS, "uma vez que os mesmos ainda não assinaram o termos de demissão/restituição". No Empreendimento Mar Cantábrico, há referência a dois nomes de cooperados que não teriam assinado termo de desistência até esta data. Entre eles, não estão Luiz Inácio Lula da Silva e a sua esposa.
Ocorre que eles ali deveriam estar já que também não haviam assinado termo de desistência até então, nem haviam formalizado a opção de compra, diz Moro.
  • Reportagem do Jornal "O Globo" sobre o tríplex feita em 2010: A matéria em questão é bastante relevante do ponto de vista probatório, pois foi feita em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja, quando não havia qualquer investigação ou sequer intenção de investigação envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva ou o referido apartamento triplex.
Não havia, por evidente, como a jornalista em 2010 ou 2011 antever que, no final de 2014, ou seja, três anos depois, a questão envolvendo o ex-presidente e o apartamento triplex seria revestida de polêmica e daria causa à uma investigação criminal, diz Moro.
2- Busca e apreensão na casa de Lula em São Bernardo
O que foi encontrado: documentos relativos à aquisição de apartamento pelo ex-presidente e sua esposa, Marisa Letícia, no então Residencial Mar Cantábrico – que depois se chamaria Solaris.
  • Documento assinado por Marisa: termo de adesão e compromisso de participação, datado de 01/04/2005 do apto 141 com 3 dormitórios, preço estimado de R$ 195 mil, no Edifício Navia, no Residencial Mar do Caribe, no Guarujá
  • Documento assinado por Marisa: termo de adesão e compromisso de participação, datado de 01/04/2005 do apto 141 com 3 dormitórios, preço estimado de R$ 195 mil, no Edifício Navia, no Residencial Mar Cantábrico, no Guarujá
Para Moro, a diferença de nome dos empreendimentos se deve ao erro de preenchimento apenas.
  • Termo de adesão e compromisso: de participação relativamente à aquisição de direitos sobre uma unidade residencial identificada como apartamento 174, no Edifício Navia, então um duplex, o mesmo apartamento que, com a transferência do empreendimento à OAS, se transformaria no apartamento triplex de nº 164-A. O documento, porém, não está assinado.
  • Documento de título "Proposta de adesão sujeita à aprovação" assinado por Marisa: em 12/04/2005 relativamente à aquisição no Edifício Navia no Empreendimento Mar Cantábrico, pelo valor de R$ 195.000,00, de uma unidade habitacional.
Tal documento constitui espécie de cópia carbono do formulário original, adiante mencionado, diz Moro.
3- Busca e apreensão na Bancoop
O que foi encontrado:
1- Formulário original da "Proposta de adesão sujeita à aprovação" assinada por Marisa em 12/04/2005 relativamente à aquisição no Edifício Navia no Empreendimento Mar Cantábrico, pelo valor de R$ 195.000,00, de uma unidade habitacional. Também foram encontradas mais duas vias do mesmo documento.
Segundo Moro, esse documento foi rasurado. A conclusão do laudo pericial é que "a numeração original colocada no campo APTO/CASA sofreu alteração por acréscimo denominada inserção, sem prévia alteração substrativa, isto é, os lançamentos anteriores não foram suprimidos". Conclui-se ainda que, originalmente, a proposta foi preenchida com o número "174" para identificação da unidade em aquisição, sendo em seguida sobreposto a ele o número "141".
O apartamento 174 corresponde ao apartamento que, com a transferência do empreendimento à OAS, se transformaria no apartamento triplex de nº 164-A. O laudo complementar e o parecer do assistente técnico não divergem quanto a esta conclusão. Quanto à rasura do lado esquerdo, constatou-se que, no documento, encontrava-se lançada a palavra "TRiPLEX", dessa forma, sendo ela, posteriormente, rasurada. Não foi possível identificar a autoria dos manuscritos ou o momento temporal das rasuras.
2- Dois pedidos de devolução do dinheiro pago e desistência do empreendimento.
  • "Termo de declaração, compromisso e requerimento de demissão do quadro de sócios da seccional Mar Cantábrico da Bancoop" em nome de Marisa Letícia Lula da Silva, relativamente à unidade 141, e que se encontra por ela subscrito. Consta que valor total pago seria de R$ 209.119,73, o que corresponderia aos pagamentos corrigidos até agosto de 2009, com início de devolução prevista para 27/10/2010. A data do termo não se encontra, porém, preenchida, havendo apenas referência ao ano de 2009.
  • Outra via do mesmo termo, acompanhado com os cálculos dos valores pagos corrigidos. Pelos cálculos ali constantes, verifica-se que o ex-Presidente e Marisa Letícia Lula da Silva pagaram cinquenta de setenta prestações, no total de R$ 179.650,80. A última parcela teria sido paga em 15/09/2009.
  • "Termo de declaração, compromisso e requerimento de demissão do quadro de sócios da Bancoop", também assinado por Marisa Letícia Lula da Silva, mas desta vez datado de 02/12/2013. Abaixo, no mesmo documento, consta trecho preenchido pela Bancoop informando que a "demissão" teria sido acatada em 26/11/2015.
Destaque da sentença de Moro que condenou Lula na Lava Jato (Foto: Arte/G1)
Destaque da sentença de Moro que condenou Lula na Lava Jato (Foto: Arte/G1)
Trechos da sentença sobre as provas consideradas por Moro na condenação:
448. Tomando por base a síntese constante no item 418, retro, das provas documentais constantes no tópico anterior, destacam-se as inconsistências.
449. Há registros documentais de que, originariamente, já na aquisição de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico, havia pretensão de aquisição de outro apartamento que não o de no 141 e especificamente o art. 174-A, depois 164-A, triplex, conforme "a" e "b" do item 418.
450. O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é consistente com esses documentos, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento 164-A, triplex, nem originariamente. Confrontado com esses documentos em audiência, não apresentou explicação concreta nenhuma.
451. Há matéria jornalística publicada em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2010, na qual ali já se afirmava que o apartamento triplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada (item 418, "k").
452. Há aqui que ser descartada qualquer hipótese de manipulação da imprensa, pois nessa época nem o ex-Presidente era investigado e nem a questão do triplex, o que só começou no final de 2014. O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva também não é consistente com esse elemento probatório, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento triplex, nem originariamente.
453. Há registros documentais de que os pagamentos pela unidade no Empreendimento Mar Cantábrico foram interrompidos em 15/09/2009, faltando ainda vinte prestações. Também há registros documentais de que todos os cooperados com direitos a unidades determinadas tiveram que optar, no prazo de trinta dias contados de 27/10/2009, por celebrar novos contratos de compromisso de compra e venda com a OAS Empreendimentos ou por desistir e solicitar a restituição de dinheiro. Há prova documental de que Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva não realizaram na época nenhuma opção nem foram cobrados a fazê-la. Tudo isso sintetizado no item 418, "c", "d", "e", "f" e "h".
454. Sobre esses fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.
455. Há prova documental de que a OAS Empreendimentos vendeu o apartamento 131-A, antigo 141-A, indicado no contrato de aquisição de direitos subscrito por Marisa Letícia Lula da Silva, e que manteve reservada, sem por a venda o apartamento triplex desde que assumiu o empreendimento em 08/10/2009, conforme item 418, "h" e "i".
456. Sobre essas fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.
457. Conforme sintetizado no item 418, "l", a OAS Empreendimentos, por determinação do Presidente do Grupo OAS, o acusado José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, realizou reformas expressivas no apartamento 164-A, triplex, durante todo o ano de 2014, com despesas de R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalação de um elevado privativo para o triplex, instalação de cozinhas e armários, retirada da sauna, demolição de dormitório e colocação de aparelhos eletrodomésticos.
458. A OAS Empreendimentos não fez isso em relação a qualquer outro apartamento no Condomínio Solares, nem tem a praxe de fazê-lo nos seus demais empreendimentos imobiliários.
459. Como se depreende dos documentos relativos à reforma, ela foi ampla, com instalação de elevador privativo, instalação de nova escada, retirada da sauna, colocação de paredes, alteração e demolição de dormitório.
460. São características de reforma personalizada, para atender a cliente específico e não de uma reforma geral para incrementar o valor de venda para um público indeterminado.
461. Assim, por exemplo, não se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormitório para ganhar espaço livre para outra finalidade, e que não se interessa por sauna e quer aproveitar o espaço para outro propósito.
462. Como ver-se-á adiante, há diversos depoimentos que reforçam a conclusão de que as reformas eram de caráter personalizado (itens 488, 489, 493, 497, 499, 527, 555, 561 e 582).
463. Apesar das contradições do depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Juízo com o tomado na esfera policial, fiando-se na segunda versão de que ele sequer foi comunicado das reformas ou elas solicitou, nem também a sua esposa, as reformas realizadas pela OAS Emprendimentos ficam sem qualquer sentido.
464. Afinal, porque a OAS realizaria reformas personalizadas no apartamento se não fosse para atender um cliente específico?
465. Como se não bastasse, como apontado no item 418, "n", as mensagens eletrônicas trocadas entre executivos da OAS relacionam as reformas do apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva, tendo elas ainda sido feitas na mesma época em que feitas reformas em sítio de Atibaia frequentado pelo ex-Presidente.
466. Há referência explícita nas mensagens ao projeto do "Guarujá" e ao da "Praia" e que foram submetidos à aprovação da "Madame" ou "Dama" (itens 400 e 405), em um contexto em que é inequívoco que se tratam de projetos submetidos a esposa de Luiz Inácio Lula da Silva, como, aliás, confirmado pelos interlocutores (itens 534, 552 e 553).
467. Não obstante, em seu depoimento, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que nem ele, nem sua esposa, solicitaram as reformas e que os projetos não foram a eles submetidos. Há absoluta inconsistência com a prova documental.
468. Por outro lado, considerando que as reformas estavam sendo realizadas pela OAS Empreendimentos para atender a um cliente específico, no caso Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva, teria ela, evidentemente, as interrompido caso tivesse havido, como afirma o ex-Presidente em seu depoimento, desistência da aquisição do apartamento em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014.
469. As provas materiais permitem concluir que não houve qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014.
470. É que a reforma do apartamento 164-A, triplex, perdurou todo o ano de 2014, inclusive com vários atos executados e mesmo contratados após agosto de 2014.
471. Com efeito, o próprio elevador privativo foi instalado em outubro de 2014, como se verifica no item 386.
472. Houve propostas aceitas para a reforma do apartamento contratados pela OAS Empreendimentos junto à Tallento Construtora. As proposta aceitas são de 18/09/2014 e de 21/10/2014 (item 384). O depoimento do ex- Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no sentido de que teria desistido da compra em fevereiro ou agosto de 2014, não são consistentes com a contratação de novas reformas personalizadas pela OAS Empreendimentos em setembro e outubro, ou seja, depois.
473. A contratação da instalação da cozinha e armários pela OAS Empreendimentos junto à Kitchens Cozinhas ocorreu em 03/09/2014, com a aprovação dos projetos em 13/10/2014 (item 389). Se o Presidente havia desistido da aquisição do apartamento 164-A, triplex, por que a OAS Empreendimentos teria insistido em mobiliá-lo, já que as reformas eram personalizadas e ela como praxe não mobiliava os apartamentos que colocava à venda?
474. Por fim, o depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é até mesmo inconsistente com a nota publicada em 12/12/2014 pelo Instituto Lula em resposta às matérias divulgadas na época na imprensa (item 413).
475. Se o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa haviam desistido da aquisição do imóvel em fevereiro ou agosto de 2014, por qual motivo a nota informa que ela, em 12/12/2014, estaria ainda avaliando " se optará pelo ressarcimento do montante pago ou pela aquisição de algum apartamento, caso ainda haja unidades disponíveis"?
476. É certo que a nota foi emitida pelo Instituto Lula, mas tratando- se de questão pessoal atinente ao ex-Presidente, é impossível que o instituto não o tenha consultado acerca do teor da nota.
477. Não se trata aqui de levantar indícios de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva eram os proprietários de fato do imóvel consistente no apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris, no Guarujá.
478. Trata-se de apontar que o depoimento prestado em Juízo e mesmo antes o prestado perante a autoridade policial pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo deixando de lado as contradições circunstanciais entre eles, são absolutamente inconsistentes com os fatos provados documentalmente nos autos.
479. Observa-se que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao longo de seu depoimento judicial (evento 885), foi controntado com todas essas contradições entre as suas declarações e o constante nos documentos, mas, como adiantado nos itens 424, 425, 426, 428, 443, 450, retro, não apresentou esclarecimentos concretos.
480. A única explicação disponível para as inconsistências e a ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá.
[...]
599. Transcreve-se novamente a síntese das provas documentais: "a) nos próprios documentos de aquisição de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico subscritos por Marisa Letícia Lula da Silva, já havia anotações relativas ao apartamento triplex, então 174, como se verifica na 'Proposta de adesão sujeita à aprovação' rasurada, com original e vias apreendidas tanto na BANCOOP como na residência do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva; b) entre os documentos de aquisição de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico, foi aprendido 'termo de adesão e compromisso de participação' na residência do ex-Presidente e que, embora não assinado, diz respeito expressamente à unidade 174, a correspondente ao triplex; c) Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva pagaram cinquenta de setenta prestações, sendo a última delas paga em 15/09/2009; d) a BANCOOP transferiu em 27/10/2009 os direitos sobre o Empreendimento Imobiliário Mar Cantábrico à OAS Empreendimentos que o redenominou de Condomínio Solaris; e) todos os cooperados com direito a unidades determinadas tiveram que optar, no prazo de trinta dias contados de 27/10/2009, por celebrar novos contratos de compromisso de compra e venda com a OAS Empreendimentos ou desistir e solicitar a restituição de dinheiro; f) Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva não realizaram na época nenhuma opção, também não retomaram o pagamento das parcelas e, apesar de termos de demissão datados de 2009 e de 2013, afirmam, em ação cível de restituição de valores promovida em 2016, que só requereram a desistência em 26/11/2015; g) A OAS Empreendimentos ou a BANCOOP jamais promoveram qualquer medida para que Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva realizassem a opção entre formalização da compra ou da desistência, nem tomaram qualquer iniciativa para retomar a cobrança das parcelas pendentes; h) A OAS Empreendimento vendeu a terceiro o apartamento 131-A, correspondente ao antigo 141-A, indicado no contrato de aquisição de direitos subscrito por Marisa Letícia Lula da Silva; i) A OAS Empreendimentos desde 08/10/2009 jamais colocou a venda o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salinas, Condomínio Solaris, no Guarujá. j) documentos internos da OAS Empreendimentos apontam que o apartamento 164-A estava reservado; k) O Jornal OGlobo publicou matéria em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja, muito antes do início da investigação ou de qualquer intenção de investigação, na qual já afirmava que o apartamento triplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada; l) a OAS Empreendimentos, por determinação do Presidente do Grupo OAS, o acusado José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, realizou reformas expressivas no apartamento 164-A, triplex, durante todo o ano de 2014, com despesas de R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalação de um elevado privativo para o triplex, instalação de cozinhas e armários, demolição de dormitório, retirada da sauna, ampliação do deck da piscina e colocação de aparelhos eletrodomésticos; a OAS Empreendimentos não fez isso em relação a qualquer outro apartamento no Condomínio Solaris, nem tem por praxe fazê-lo nos seus demais empreendimentos imobiliários; n) mensagens eletrônicas trocadas entre executivos da OAS relacionam as reformas do apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva, tendo elas ainda sido feitas na mesma época em que feitas reformas em sítio de Atibaia frequentado pelo ex-Presidente; e o) depois da prisão cautelar de José Adelmário Pinheiro Filho em 14/11/2014 e da publicação a partir de 07/12/2014 de matérias em jornais sobre o apartamento triplex, Marisa Letícia Lula da Silva formalizou junto à BANCOOP, em 26/11/2015, a desistência de aquisição de unidade no Residencial Mar Cantábrico."
600. A eles, devem ser agregadas as provas documentais juntadas ao final do processo pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho (itens 538-545), que revelam que, em 2012, no âmbito interno da OAS Empreendimentos, já havia preocupação especial com o apartamento 164-A, e ainda as reuniões havidas de José Adelmário Pinheiro Filho com João Vaccari Neto em 09/06/2014 e em 22/06/2014 para, segundo José Adelmário Pinheiro Filho, definir o abatimento dos custos do apartamento triplex e da reformas da conta geral de propinas.
601. Considerando o conjunto das provas documentais e das provas orais consistentes com as provas documentais, tem-se por provado o que segue.
602. Marisa Letícia Lula da Silva, esposa de Luiz Inácio Lula da Silva, subscreveu contratos junto à BANCOOP para formalmente adquirir a unidade apartamento 141-A, Residencial Mar Cantábrico.
603. Desde o início, o que se depreende das rasuras na "Proposta de adesão sujeita à aprovação" e ainda do termo de adesão e compromisso de participação com referência expressa ao apartamento 174, que, embora não assinado, foi apreendido na residência do ex-Presidente, havia intenção oculta de aquisição do apartamento 174-A, que tornou-se posteriormente o apartamento 164- A, triplex, Edifício Salinas, Condomínio Solaris, no Guarujá.
604. Foram pagas apenas cinquenta de setenta prestações do apartamento 141, no total de R$ 179.650,80, com última parcela paga em 15/09/2009.
605. Tais pagamentos constam nas declarações de imposto de renda de Luiz Inácio Lula da Silva, nas quais Marisa Letícia Lula da Silva era dependente.
606. Apesar da transferência do empreendimento imobiliário da BANCOOP para a OAS Empreendimentos em 08/10/2009, com aprovação em 27/10/2009, nunca houve preocupação de Luiz Inácio Lula da Silva ou Marisa Letícia Lula da Silva em seguir as regras impostas aos demais cooperados, de realizar a opção de compra ou desistência até trinta dias após a assembleia, pois a situação deles já estava, de fato, consolidada, com à atribuição a eles do apartamento 174-A, que tornou-se posteriormente o apartamento 164-A, triplex.
607. Isso explica não só a omissão do casal, mas também a omissão da BANCOOP e da OAS Empreendimentos em realizar qualquer cobrança para que realizassem a opção de compra ou desistência ou retomassem o pagamento das parcelas pendentes para o apartamento 141-A.
608. É o que também explica o fato do imóvel constar como "reservado" na documentação interna da OAS Empreendimentos ou jamais ter sido oferecido ao público para venda.
609. É também a explicação para a aludida matéria publicada no Jornal OGlobo em 10/03/2010 ou em 01/11/2011, na qual a propriedade do apartamento triplex foi atribuída ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a sua esposa, em uma época na qual não havia investigação ou intenção de investigação para o fato. A informação, por forma desconhecida vazou, foi publicada e não foi desmentida. Aliás, segundo a referida matéria "a Presidênca confirmou que Lula continua proprietário do imóvel" (apartamento triplex).
610. Isso sem olvidar as aludidas mensagens eletrônicas de 06/09/2012 que revelam que já naquela época o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salinas, Condomínio Solaris, recebia "atenção especial" da OAS Empreendimentos (item 539).
611. Essas provas documentais corroboram os depoimentos que atribuem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a sua esposa a propriedade do apartamento desde a transferência do empreendimento imobiliário da BANCOOP para a OAS Empreendimentos.
612. Repetindo o que disse José Adelmário Pinheiro Filho, "o apartamento era do Presidente Lula desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da BANCOOP, já foi me dito que era do Presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do Presidente".
613. Os depoimentos em sentido contrário não são simplesmente compatíveis com esses documentos, pois não explicam o apontamento do apartamento 174 (depois 164) no documento original de aquisição ou a palavra "triplex" rasurada, não explicam a apreensão no endereço do ex-Presidente de termo de adesão referente ao apartamento 174 (depois 164), não explicam o motivo do ex-Presidente e de sua esposa não terem, como todos os demais cooperados, realizado, como eram obrigados, a opção de compra ou de desistência do imóvel ainda no ano de 2009, ou ainda não explicam o motivo pelo qual não foram cobrados a tanto pela BANCOOP ou pela OAS Empreendimentos a realizar a opção de compra ou de desistência do imóvel, também não explicam a aludida matéria do Jornal OGlobo que, em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, portanto muito antes da investigação ou de intenção de investigação, já apontava que o ex-Presidente e sua esposa eram os proprietários de um apartamento triplex, no Residencial Cantábrico, depois denominado de Condomínio Solaris, no Guarujá, e também não explicam a aludida mensagem eletrônica de 06/09/2012 relativa à "atenção especial" da OAS Empreendimentos destinada ao apartamento 164-A.
614. Prosseguindo, em 2014, José Adelmário Pinheiro Filho, Presidente do Grupo OAS, apresentou o imóvel ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva em visita realizada no apartamento em 17/02/2014.
615. Diante da insatisfação deles com aspectos do apartamento, foi realizada durante todo o ano de 2014 uma ampla reforma personalizada pela OAS Empreendimentos, com o custo total de R$ 1.104.702,00.
616. Houve nova visita, desta feita de Marisa Letícia Lula da Silva, ao apartamento, por volta de 21/08/2014.
617. Apesar das contradições verificadas entre os depoimentos prestados pelo ex-Presidente perante a autoridade policial e em Juízo, é possível concluir, com segurança, que não houve, em fevereiro ou agosto de 2014, qualquer desistência dele ou de sua esposa em ficar com o apartamento.
618. A desistência seria inconsistente com a realização e a contratação de novas reformas personalizadas no apartamento mesmo após 21/08/2014, e que incluíram a instalação efetiva do elevador, a contratação e a efetivação da demolição de um dormitório, da ampliação do deck da piscina, da retirada da sauna e da colocação de armários e móveis na cozinha, churrasqueira, área de serviços e banheiro, bem como a aquisição e colocação de eletrodomésticos.
619. Como visto, há prova documental de que a reforma se estendeu durante todo o segundo semestre de 2014, inclusive a Kitchens, que instalou os armários na cozinha, na churrasqueira, banheiro e área de serviços, foi contratada em 03/09/2010, com finalização da venda em 13/10/2014. 620. Praticamente todos os depoimentos de executivos e empregados da OAS Empreendimentos são no sentido de que a empresa não prestava esse tipo de serviço, reforma ou personalização de unidades habitacionais, especialmente para pessoas que ainda não eram proprietárias. Todos ainda reconheceram que o apartamento 164-A, triplex, foi o único, no Condomínio Solaris - e havia outros apartamentos triplex -, a receber esse tipo de reforma.

Quem são os desembargadores que vão julgar Lula, o maior corrupto da história do Brasil

Andreas Muller - PiauíO ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela primeira vez no âmbito da Operação Lava Jato. Nesta quarta-feira, o juiz federal Sérgio Moro sentenciou Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Agora, todas as atenções da defesa do ex-presidente se voltam para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde são julgados os recursos dos réus de Curitiba. No dia 27 de junho, o TRF4 derrubou uma sentença de Moro. A decisão livrou de uma pena de prisão de quinze anos e quatro meses o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto, acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A sentença favorável a Vaccari é o fio de esperança ao qual se agarra o ex-presidente.Lula percorrerá o mesmo caminho de Vaccari: tentar sensibilizar o Tribunal a proferir sentença semelhante àquela dada ao ex-tesoureiro petista, inocentado por conta de provas “insuficientes” e “baseadas apenas em delações premiadas”, como descrito na sentença. Como se diz popularmente no Rio Grande do Sul – o TRF4 é sediado em Porto Alegre –, no entanto, a decisão de livrar Vaccari da cadeia foi uma das poucas “moscas brancas”, e portanto raras, paridas pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.Desde o começo da Lava Jato, a turma vem derrubando recursos em sequência e confirmando a maioria das decisões condenatórios vindas da primeira instância, assinadas por Moro em Curitiba. Em alguns casos, as penas são até mesmo aumentadas. No mesmo julgamento do ex-tesoureiro do PT, a corte de segunda instância incrementou a pena do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, que era de vinte anos e oito meses, para quase 44 anos.A caneta pesada dos magistrados gaúchos espera por Lula também como ingrediente de um caldo eleitoral. Caso a sentença seja confirmada no TRF4, ele ficará inelegível por conta da lei da Ficha Limpa, e será impedido de disputar as eleições de 2018.Os advogados do ex-presidente preferem não tocar no assunto, mas já se preparam para o pior desfecho diante do histórico da corte, com prognóstico até mesmo de aumento de pena. Até o final de abril deste ano, a 8ª Turma já havia analisado 365 pedidos de habeas corpus relacionados à Lava Jato, feitos com o objetivo de permitir que os réus respondam aos processos em liberdade. Apenas quatro foram concedidos. A mesma tendência se verifica nos pedidos de absolvição – vinte e três foram analisadas no mesmo período, e somente cinco, incluindo a de Vaccari, foram favoráveis aos réus. Em pelo menos 16 casos, em vez de absolver, os desembargadores aumentaram as penas, a exemplo do caso de Renato Duque. O resultado representa o fim da linha para os réus da Lava Jato. Desde o ano passado, o Supremo Tribunal Federal prevê que a condenação em segunda instância já é suficiente para colocá-los na prisão, mesmo quando ainda existe possibilidade de recursos.Um mês antes do julgamento que absolveu Vaccari, numa tarde gelada e chuvosa de quarta-feira, uma sessão no TRF4 mostrou-se emblemática sobre o que espera a defesa de Lula nos próximos meses. Naquele dia, o Tribunal apreciou o recurso do ex-deputado André Vargas (sem partido desde 2014), cassado pelo envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, paciente zero da Lava Jato. À época, Vargas era filiado ao PT e ocupava o cargo de vice-presidente da Câmara dos Deputados. Preso em Curitiba e condenado a catorze anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele pleiteava, naquela tarde, sua absolvição.O julgamento obedeceu ao padrão pasmaceiro da 8ª Turma. Durante as arguições daquela tarde, os três desembargadores não esboçaram reação que desse esperança a Vargas. Passaram a maior parte do tempo imóveis, entrincheirados atrás de monitores de computador, submersos nos autos digitais. Da plateia, notava-se apenas o movimento de suas mãos sobre a mesa, com os dedos fuxicando os botões do mouse. A sessão, assim como as demais desde o começo da Lava Jato, seguiu seu curso de modo muito menos midiático do que as cenas comuns da operação.Às 18h15, diante de rostos sonolentos – até mesmo dos antes animados estudantes de direito que se dispunham na sala –, o desembargador João Pedro Gebran Neto perguntou se os advogados queriam fazer um “intervalinho” após as quase três horas de monótonas leituras ininterruptas. Natural de Curitiba, o magistrado de 52 anos tem cabelos acinzentados, com um corte que dispensa maiores cuidados. Sua voz tem uma rouquidão residual que acentua o sotaque tipicamente paranaense – com os erres acaipirados e os tês e dês bem marcados. Refere-se aos advogados como “adevogado”.“Se for para absolver meu cliente, a gente concorda com o intervalo”, brincou o advogado de Vargas, Juliano José Breda. As risadas, discretas, quebraram um pouco o clima enfadonho. Como ninguém se animou com a ideia, Gebran leu o seu voto em tom monótono e protocolar: “Ainda que não tenha sido a primeira colocada nas licitações da Caixa Econômica Federal, a agência de publicidade Borghi Lowe recebeu uma grande fatia dos contratos. Depois, ainda teve os aditivos, que mais do que dobraram o valor inicial contratado”, disse, sobre as minúcias do caso em que Vargas usava sua influência no governo para favorecer a agência de propaganda Borghi Lowe. O desembargador divagou, ainda, sobre a natureza da atividade parlamentar e o poder e prestígio que ela proporciona a deputados como Vargas. “As vantagens indevidas recebidas por André Vargas eram pagas por sua influência política”, conclui Gebran. Não houve surpresa quando ele encerrou seu voto proferindo ”condenação mantida”. O advogado de Vargas limitou-se a balançar a cabeça, resignado.Entre ex-colegas de universidade, advogados e amigos, Gebran é descrito como um magistrado acima da média em termos de capacidade técnica. Foi um estudante aplicado, militou em movimentos estudantis, ingressou cedo na magistratura e ainda encontrou tempo para escrever três livros – todos valorizados entre seus pares. Nos últimos anos, vem se projetando também como uma referência nos debates sobre a judicialização do Sistema Único de Saúde. Nas horas vagas, gosta de pedalar e de acompanhar as partidas do Coritiba.Sua trajetória reconhecida não o poupou de polêmicas, sobretudo por um detalhe pessoal nada irrelevante entre os réus condenados na Lava Jato: Gebran é amigo de Sérgio Moro, de quem foi colega de mestrado na Universidade Federal do Paraná, no início dos anos 2000. Os dois foram orientados pelo mesmo professor, o renomado constitucionalista Clèmerson Merlin Clève. Ele lembra dos pupilos como “alunos singulares”, dedicados e participativos. “Eles dominam o direito positivo, leram a melhor literatura jurídica, inclusive estrangeira, e conhecem o Direito Constitucional como poucos”, me disse Clève, que vive em Curitiba.Na seção de agradecimentos do livro A Aplicação Imediata dos Direitos e Garantias Individuais, com base na sua tese de mestrado, Gebran descreve Moro como um “homem culto e perspicaz”. “Nossa afinidade e amizade só fizeram crescer nesse período, sendo certo que [Moro] colaborou decisivamente com sugestões e críticas para o resultado deste trabalho”, escreveu Gebran. Fundamentados nesse texto e em relatos de testemunhas, os advogados de Lula criaram a tese de que Gebran mantém “estreitos e profundos laços de amizade com o juiz Sérgio Moro”.Um dos membros da defesa do ex-presidente me disse que a relação entre eles seria, inclusive, de compadrio. Quando procurei a assessoria de imprensa do TRF4 para esclarecer se Moro e Gebran têm alguma relação cartorial, os assessores afirmaram que o desembargador “não é padrinho de qualquer um dos filhos do juiz Sérgio Moro e tampouco este é padrinho de qualquer um de seus filhos, sendo a informação fruto de especulação”. Ouvido novamente, o advogado de Lula se sobressaltou com a resposta. “Nunca dissemos que um era padrinho do filho do outro!”, ressaltou, para então emendar: “Teria Gebran dado com a língua nos dentes?”Dias depois, sem a confirmação da ligação de compadrio entre os magistrados, o mesmo advogado fez questão de retificar a informação: “Na verdade, houve um momento em que dissemos, sim, que essa relação envolveria os filhos, e isso foi negado pelo Gebran. Mas a tese se mantém. As informações que temos mostram que existe uma relação entre ele e Moro. Talvez, sejam padrinhos de casamento. Mas sabemos que eles são muito próximos e se frequentam.”A lei não impede que os juízes sejam amigos. Mas a defesa de Lula tenta transformar a questão em uma discussão mais ampla, de ordem ética: em um julgamento espetaculoso como o do ex-presidente, com os juízes sendo apupados pela opinião pública, como podem dois amigos revisar as sentenças um do outro? Pelo sim ou pelo não, em outubro de 2016, os advogados de Lula, liderados pelo defensor Cristiano Zanin, ingressaram com um pedido no TRF4 para que o desembargador fosse substituído.O próprio Gebran julgou (e rejeitou em caráter liminar) o pedido, alegando que a amizade entre juízes de primeiro e segundo grau é normal e não afeta a imparcialidade dos respectivos julgamentos. Recitou a letra da lei: a suspeição só ocorre quando o juiz tem vínculo com uma das partes do processo – o réu ou o autor da ação. Ou, ainda, quando o juiz tem ligações formais com o mérito que está sendo julgado. “Se sou ou não sou amigo do juiz Sérgio Moro, isso é uma questão juridicamente irrelevante”, declarou Gebran, em abril, a uma emissora de tevê do Paraná. Eu tentei inúmeras vezes conversar com o magistrado para esta reportagem, mas os pedidos de entrevista foram negados.Em dezembro, o mérito da suspeição foi analisado de modo definitivo pelo TRF4, e negado por unanimidade. “O juiz é um terceiro, estranho no processo, que não partilha do interesse das partes litigantes”, afirmou a relatora da 4ª Seção, Cláudia Cristina Cristofani.Nos julgamentos de segunda instância que abarcam os casos da Lava Jato em Porto Alegre, as decisões nunca são individuais, diferentemente de Curitiba, onde Moro despacha sozinho. As sentenças são dadas de forma colegiada, sempre a partir dos votos dos três desembargadores. Como relator, João Pedro Gebran Neto foi o responsável (por prerrogativa do cargo) por apresentar o primeiro voto da 8ª Turma contra o ex-deputado André Vargas, condenando o réu. Ainda restavam dois votos.O relator Leandro Paulsen costuma ser muito econômico no palavrório das votações. Quando assumiu o microfone naquele julgamento, no entanto, o gaúcho de olhos claros, barba rala e cabelo estiloso – com um undercut minuciosamente desgrenhado – fez um arrazoado maior do que seu costume: falou por dez minutos. “Estamos efetivamente no décimo julgamento de apelações dessa fase da operação Lava Jato”, disse. “Muito embora o caso já tenha sido relatado minudentemente por Vossa Excelência [Gebran], vou retomar sumariamente para que possa encaminhar o meu voto.”Aos 47 anos, Paulsen é o desembargador mais novo da 8ª Turma, e um prodígio do direito. Iniciou a carreira como juiz federal aos 23 anos. Aos 30, já era diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Com 37, tornou-se juiz auxiliar da ministra Ellen Gracie, tendo atuado também no STF. Aos 42, obteve o doutorado (com nota máxima) na renomada Universidad de Salamanca, na Espanha. Em 2014, aos 44 anos, foi incluído pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na lista tríplice de magistrados aptos a ocupar a vaga do ministro Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal. Por coincidência, a lista enviada à então presidente Dilma Rousseff continha também o nome de Sérgio Moro. Mas, ao cabo de nove meses, Dilma acabou escolhendo outro gaúcho – o advogado Luiz Edson Fachin, hoje relator do caso JBS no Supremo.A carreira de Paulsen na área penal, no entanto, é recente. Até 2013, quando foi empossado no TRF4, o magistrado atuava basicamente na área de Direito Tributário. Tem onze livros publicados sobre o tema (como autor ou coautor) e costuma dar palestras e ministrar cursos a respeito. Na PUCRS, é um admirado professor de Direito Constitucional e Direito Tributário. Um aluno o define como um grande professor e “doutrinador” – isto é, alguém cujo saber jurídico é utilizado como referência em trabalhos acadêmicos e em sentenças judiciais.Muitos ficaram surpresos com sua guinada para o Direito Penal. Indiferente ao buxixo, Paulsen tratou logo de mostrar a que veio: em maio deste ano, lançou Crimes Federais, um livro de 400 páginas sobre contrabando, corrupção, peculato, estelionato e outros tipos de transgressões. “Normalmente, a transição de uma área para outra não acontece sem algum tipo de dificuldade. Mas ele conseguiu fazê-la com bastante desenvoltura”, disse o advogado Arthur Ferreira, amigo de longa data e parceiro de Paulsen no futebolzinho dos domingos – o desembargador, ao que consta, é “um zagueiro de destaque” Paulsen fez questão de mostrar seus dotes de doutrinador durante o julgamento de André Vargas. O desembargador descreveu, uma a uma, as engrenagens do esquema, como se quisesse elucidar o próprio raciocínio. “A simples análise desse mecanismo denota a imoralidade do [uso deste] instrumento.” E passou a dissertar, então, sobre uma questão que tem sido cara aos defensores de Lula, Palocci e outros petistas alvos da Lava Jato: uma alegada inconsistência das provas. Para Paulsen, a simples intenção de corromper já basta para sustentar uma condenação; para os advogados, um ato imoral é insuficiente para condenar alguém perante a Justiça.Mais cedo, a defesa de Vargas fizera um duro questionamento quanto à consistência das provas arroladas no processo. “A Procuradoria não indica uma única prova de que André Vargas atuou na contratação da Borghi Lowe”, argumentou enfaticamente Juliano Breda, que evita usar a palavra “propina” – prefere usar o termo juridicamente correto, “vantagens indevidas”. O advogado lembrou que as contas de publicidade da Caixa Econômica Federal passaram por uma auditoria independente e que nenhuma irregularidade havia sido encontrada envolvendo o ex-deputado. Insistira, ainda, que os pagamentos identificados durante a investigação não configurariam um crime. “O que o recebimento desses valores [pela empresa de Vargas] demonstra? Nada, a não ser que a empresa recebeu dinheiro da Borghi Lowe!”Paulsen contrapôs a versão a seu estilo professoral. Mostrou-se satisfeito com a materialidade das provas testemunhais e documentais e se deteve rapidamente em um dos e-mails coletados pela investigação. Na mensagem, o publicitário Ricardo Hoffmann, da Borghi Lowe, solicitava um pagamento a ser depositado na conta de uma das empresas que participavam do esquema. Só isso, disse Paulsen, já seria o bastante para que o Tribunal chegasse a uma conclusão – independentemente de o pagamento ter sido feito ou não. “A mera solicitação de vantagens indevidas já permite a condenação dos entes envolvidos”, declarou o desembargador. Paulsen já deixava claro que a condenação de Vargas seria mantida.Apesar de previsivelmente pró-Curitiba, as decisões da 8ª Turma nem sempre são unânimes. Mesmo ciente de que levaria uma derrota para casa naquele dia, Juliano Breda, advogado de André Vargas, esperava amealhar ao menos um voto a favor de seu cliente – o que poderia dar força aos argumentos da defesa perante apelação à instância superior. Ele tinha motivos para acreditar. Criminalista respeitado em Curitiba, Breda traz no currículo um feito invejável: foi o primeiro defensor a convencer aquela mesma Turma a absolver um réu condenado por Sérgio Moro na Lava Jato. Em novembro de 2016, ele atuou na defesa de Mateus Coutinho de Sá Oliveira, um dos diretores da OAS. No julgamento de primeira instância, Moro sentenciara Coutinho a onze anos de prisão por participar na distribuição de propinas em contratos firmados entre a construtora e a Petrobras. Na segunda instância, porém, a Turma de Porto Alegre concluiu que havia “dúvidas razoáveis” quanto à participação do executivo no esquema, e optou por soltá-lo, junto com outro diretor da OAS, Fernando Augusto Stremel Andrade. O jornal Folha de S.Paulo classificou a decisão como “uma rara derrota para Moro”.Breda brilhou os olhos quando o desembargador Victor dos Santos Laus, 54 anos, abriu o microfone para seu voto final. Com o rosto lisamente barbeado, óculos de aros finos e cabelo cuidadosamente penteado para a esquerda, Laus é o mais silencioso dos julgadores – ele desfruta de admiração entre colegas de Tribunal sobretudo por sua linhagem familiar destacada. Seu pai, Linésio Laus, foi um advogado reconhecido em Balneário Camboriú e, até 1964, atuava como Superintendente Federal da Fronteira Sudoeste, uma função de confiança do então presidente João Goulart. Seu bisavô materno, o desembargador Domingos Pacheco d’Ávila, foi um dos cofundadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.No TRF4, Victor Laus vive um momento alvoroçado. Além das apelações da Lava Jato, ele também é responsável por julgar os processos ligados à Operação Carne Fraca, que enredou os maiores frigoríficos do Brasil em suspeitas de adulteração de produtos. Entre eles, a JBS, que implica na Lava Jato boa parte dos políticos de peso do país.Laus raramente se exalta no Tribunal. Por isso mesmo, sua postura causou certo desconforto a alguns observadores durante a contenda jurídica entre seu colega Gebran e a defesa do ex-presidente Lula sobre a amizade do desembargador com o juiz Sérgio Moro. E se estendeu naquele dia da votação sobre o processo de Vargas. Um observador – que pediu para não ser identificado – notou que Laus fazia questão de reiterar durante o julgamento o seu respeito por Moro. “Ele falava como se o Moro fosse infalível, ou como se não admitisse que pudesse haver erros nas decisões do primeiro grau”, disse. As expectativas de Breda de um voto favorável a seu cliente viraram pó quando Laus proferiu sua decisão: a condenação assinada por Moro estava mantida, e Vargas permaneceria preso. O recurso havia sido derrotado por unanimidade. Como pequeno alívio, uma redução quase simbólica da pena: condenado em primeira instância a quatorze anos e quatro meses de reclusão, o ex-deputado teve a punição reduzida em seis meses. O publicitário Hoffmann, dono da agência de publicidade que segundo o julgamento fora favorecida por Vargas, ao contrário, teve a pena aumentada para treze anos, dez meses e vinte e quatro dias –  um ano a mais do que a decisão de primeira instância. Antes de encerrar, Victor Laus fez questão de destacar: “A manutenção das condenações não é qualquer homenagem ao juízo condenatório”, desta vez, sem citar nominalmente o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. DO J.TOMAZ

Desembargador do TRF-1 autoriza Geddel a cumprir prisão domiciliar, diz tribunal

Ex-ministro estava preso desde o dia 3 acusado de tentar obstruir a Justiça. Segundo assessoria do TRF-1, recurso do peemedebista foi acolhido pelo desembargador Ney Bello.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília
 Na foto de arquivo da semana passada, o ex-ministro Geddel Vieira Lima deixa prédio da Justiça Federal, em Brasília, após audiência de custódia (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)
 Na foto de arquivo da semana passada, o ex-ministro Geddel Vieira Lima deixa prédio da Justiça Federal, em Brasília, após audiência de custódia (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)
O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), autorizou o ex-ministro Geddel Vieira Lima a deixar o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para cumprir prisão domiciliar, informou a assessoria da Corte. O tribunal ainda não informou onde o peemedebista irá cumprir a medida cautelar.
Um dos políticos mais próximos ao presidente Michel Temer, Geddel foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) no início do mês, em Salvador, por suspeita de obstrução da Justiça. Dois dias após a detenção, o ex-ministro da Secretaria de Governo (articulação política) foi transferido para o Distrito Federal.
Atualmente, ele está detido na ala para presidiários que têm curso superior, a mesma em que o ex-deputado e ex-assessor especial do Planalto Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) ficou preso.
Na última quinta (6), na sessão de custódia de Geddel na 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, o juiz Vallisney de Souza Oliveira havia negado o pedido da defesa para que o ex-ministro fosse autorizado a ficar em prisão domiciliar com uso de tornozeleira. Na ocasião, o peemedebista chorou diante do magistrado do Distrito Federal.
Geddel foi preso por suspeita de atrapalhar as investigações da Operação Cui Bono, que apura supostas fraudes na liberação de crédito da Caixa Econômica Federal.
A investigação se concentra no período em que Geddel ocupou o cargo de vice-presidente da Caixa. À época, ele assumiu o cargo na cúpula do banco público por indicação do PMDB, que era sócio do PT no governo federal.
A apuração do envolvimento de Geddel com as irregularidades cometidas na Caixa foi motivada por mensagens de texto registradas em um aparelho de telefone celular apreendido na casa do então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que está preso em Curitiba pela Operação Lava Jato.
Lúcio Funaro em depoimento à CPI dos Correios, em 2006 (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)
Lúcio Funaro em depoimento à CPI dos Correios, em 2006 (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)

Mulher de Funaro

Ao pedir a prisão, o Ministério Público Federal argumentou que Geddel pressionou a mulher de Lúcio Funaro, preso em Curitiba, para sondar sobre a possibilidade de o doleiro fechar uma delação premiada com o Ministério Público. Funaro iniciou negociações com o MP para colaborar com a Justiça em troca de uma eventual redução da pena.
Na audiência da semana passada, o ex-ministro negou ter procurado a mulher do doleiro. Geddel admitiu, entretanto, ter falado com ela mais de dez vezes nos últimos 12 meses, mas, segundo ele, só sobre amenidades.
Para o juiz responsável pela Operação Cui Bono, o fato de o peemedebista ter procurado a mulher de Funaro é gravíssimo e se tornou o principal motivo da prisão do ex-ministro de Temer.
Geddel Vieira Lima foi vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa entre 2011 e 2013, no governo Dilma Rousseff. De acordo com as investigações, ele manteve a influência sobre a instituição financeira desde que Temer assumiu a Presidência em maio de 2016.
Geddel Vieira Lima em foto de novembro de 20016 (Foto: Ueslei Marcelino/Reuters/Arquivo)
Geddel Vieira Lima em foto de novembro de 20016 (Foto: Ueslei Marcelino/Reuters/Arquivo)

Demissão do governo

Ex-deputado e ex-ministro, Geddel Vieira Lima era um dos principais nomes do PMDB no governo Michel Temer até pedir demissão, em novembro do ano passado, depois de supostamente ter pressionado o então ministro da Cultura, Marcelo Calero, a liberar um empreendimento imobiliário em Salvador.
À época, o peemedebista negou que tivesse feito pressão sobre Calero. Mesmo assim, ele não resistiu à repercussão negativa do caso e acabou pedindo demissão.
Na semana passada, sem citar o nome de Geddel, Marcelo Calero disse no Twitter após a prisão do ex-colega da Esplanada dos Ministérios, sonhar com o dia em que, no Brasil, os "desonestos responderão por seus atos".