sábado, 9 de fevereiro de 2019

Rigor seletivo também rasga toga a ser lavada


sábado, 9 de fevereiro de 2019


Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
Membro do Comitê Executivo do
Movimento Avança Brasil
Nada de anormal na selva do Capimunismo tupiniquim... Quando o Leão da Receita Federal morde o rabo dos outros na classe mérdia sempre parece refresco, sobretudo para os detentores do supremo poder togado. Mas quando o bicho resolve exercitar seu rigor seletivo contra algum deus iluminado, aí é hora de invocar o poder ilimitado dos andares de cima do Judiciário para dar uma enquadrada nos domadores do selvagem animal tributário. Fascinante, né...
Geralmente, os autoproclamados poderosos de plantão só se dão conta da selvageria estatal na hora em que se transformam em alvos ou vítimas do tal “Mecanismo”. Quando são parceiros dele, tudo bem... Acontece que a máquina pop não poupa ninguém... Na maioria das vezes, quem manda são os operadores dela. Mas como o sistema é instável, infiel e cinicamente pragmático também se volta contra seus oligarcas. A trairagem acontece nos momentos raros de fragilidade dos que sempre se acostumaram a atuar hegemonicamente, acima do bem e do mal.
Rigor seletivo também rasga toga. Que o diga o poderoso Gilmar Mendes – um dos mais polêmicos ministros do Supremo Tribunal Federal. Gilmar se viu forçado a escrever o Ofício 001/MGM para acionar seu presidente José Dias Toffoli. Solicitou providências (cuidadosa apuração administrativa e criminal) contra alguns auditores da Receita Federal que resolveram investigar Gilmar e a esposa Guiomar por indícios de “fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência”.   
O constitucionalista Gilmar rugiu por escrito contra os servidores leoninos: “É evidente que num Estado Direito todo cidadão está sujeito a cumprir as obrigações previstas em Lei e, conseqüentemente, está sujeito à regular atuação de fiscalização dos órgãos estatais. O que causa enorme estranheza e merece pronto repúdio é o abuso de poder por agentes públicos para fins escusos, concretizado por meio de uma estratégia deliberada de ataque reputacionala alvos pré-determinados”.
Quem adorou o desabafo do Gilmar foi o Negão da Chatuba, sujeito que adorava trucidar um felino para fazer tamborim, mas isto antes do politicamente correto dominar a cena de Bruzundanga... O bem-dotado noivo da Velhinha de Taubaté ficou mais excitado quando Gilmar advertiu que “ilações desprovidas de qualquer substrato fático são feitas não apenas em relação a minha pessoa, mas em relação a todo Poder Judiciário nacional, como se depreende da passagem do documento que afirma genericamente que: o tráfico de influência normalmente se dá pelo julgamento de ações advocatícias de escritórios ligados ao contribuinte ou seus parentes, onde o próprio magistrado ou um de seus pares facilita o julgamento”.
O Negão da Chatuba tem razão... Gilmar Mendes não apenas identificou o geralmente injusto e quase sempre abusivo fenômeno do rigor seletivo no Brasil. Gilmar também descobriu que o bicho também pega para o lado do Judiciário. Gilmar só faltou reclamar da CPI Lava Toga que o senador Alessandro Vieira (PPS-SE) já protocolou pedido de instauração. A intenção de investigar e “abrir a caixa-preta do Judiciário” já assusta muitos magistrados, inclusive o recém-perseguido pelo Leão da Receita.
O senador advertiu que a CPI Lava Toga tem vários pontos a investigar: “O abuso de pedidos de vista ou expedientes processuais para retardar ou inviabilizar decisões de plenário; o desrespeito ao princípio do colegiado; a diferença do tempo de tramitação de pedidos, a depender do interessado. O excesso de decisões contraditórios para casos idênticos; e a participação de ministros em atividades econômicas incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura”.
O senador Alessandro Vieira pegou na veia em seu requerimento de pedido de abertura da CPI Lava Toga: “A atuação dos Tribunais Superiores do País tem sido pontuada, na história recente, pelo exacerbado ativismo judicial e por decisões desarrazoadas, desproporcionais e desconexas dos anseios da sociedade”. O senador acrescentou que “é essencial jogar luz na última esfera do Poder que ainda se mostra inatingível”.
O Movimento Avança Brasil, com seus mais de 1.6 milhões de seguidores criou um abaixo assinado para apoio da população à CPI Lava Toga. O Movimento concorda que a conduta de alguns juízes de nossos Tribunais Superiores tem levantado graves suspeitas em relação ao posicionamento isento exigido pelos cargos que ocupam.
O Movimento Avança Brasil também lembra que, quando as Supremas Cortes de um país caem em desgraça a nível de desconfiança e acusações de trabalhar em prol de grupos e não da nação, alguma coisa está definitivamente errada e prova por A+B que Lula tinha razão quando qualificou a instituição do STF como “acovardada”.
O abaixo assinado pode ser encontrado no seguinte endereço:
Curiosamente, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre não tem interesse na CPI Lava Toga. O parlamentar avalia que seria "um tiro no pé" um embate com o Poder Judiciário no início da legislatura. Por isso, ele não dá aval para a instalação de uma CPI contra o STJ e o STF. Será que ele tem algum rabão de leão preso para agir assim?

Voltando ao “supremo rigor seletivo”, o Secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, determinou que a Corregedoria do órgão apure a investigação que auditores fiscais estão fazendo sobre o ministro Gilmar Mendes. A decisão foi ratificada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A Procuradoria Geral da República vai acompanhar o caso.
Depois de tomar 13 litros de “Cacildis” (a cerveja do Mussum), o Negão da Chatuba chamou minha atenção para o que classificou como “um paradoxo”: “A Receita Federal pode investigar todos os cidadãos. Mas não pode investigar o Senhor Gilmar? Isto não parece uma ditadura?”
Olhei para o Negão, dei uma bicada na Samanaú (a cachaça preferida do Presodentro Lula) e lembrei de outro “paradoxo tupiniquim”: Como ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar tem direito a foro privilegiado e só pode ser investigado pela própria Corte Suprema”.
Nada de anormal no Brasil da Jagunçagem (Rigor ou Perdão Seletivo), dependendo da conjuntura e do poder político-econômico do réu (ou perseguido)...
Uma coisa é certa: a sociedade brasileira precisa optar pelo Judiciário e fazer de tudo para acabar com o Judasciário.

Gilmar não tem direito de se indignar, dizem auditores sobre vazamento


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, não tem direito de ficar indignado com o vazamento de seu sigilo fiscal à imprensa, na opinião da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco). Afinal, o Brasil é signatário de convenções internacionais de combate à corrupção e “em muitos casos da ‘lava jato’ ficou demonstrado que ilícitos tributários eram antecedentes da lavagem de dinheiro”. Para a Unafisco, o vazamento nem aconteceu, já que, em nota, o episódio é tratado como “suposto vazamento”.
"Suposto vazamento" de sigilo fiscal de Gilmar não vai impedir Receita de investigar "poderosos", diz entidade de auditores fiscais
José Cruz/ Agência Brasil
Ignore-se que uma das grandes questões não respondidas da “lava jato” é como bilhões de reais foram enviados para fora do país, lavados e reintroduzidos sem que a Receita sequer ficasse sabendo. A informação divulgada pelo site da revista Veja nesta sexta-feira (8/2) é que um auditor fiscal investiga indícios de corrupção e tráfico de influência em movimentações financeiras do ministro e de sua mulher, a advogada Guiomar Feitosa. Nada disso é atribuição da Receita Federal.
“A sociedade brasileira”, diz a Unafisco, entidade que representa a corporação dos auditores fiscais, “espera que as apurações sobre eventual quebra de sigilo não sirvam para causar qualquer prejuízo à continuidade das investigações na vida fiscal do ministro Gilmar”. Para o ministro, entretanto, a Receita age como “autêntica Gestapo”, a polícia política da Alemanha nazista.
A Unafisco afirma que é importante garantir as investigações de pessoas politicamente expostas, nome formal para um grupo de ocupantes de cargos públicos “vulneráveis” a corrupção e lavagem de dinheiro. Os ministros do STF estão nesse grupo. Os auditores, não. De todo modo, a Unafisco vem há anos denunciando a existência de um sistema eletrônico que avisa a cúpula da Receita sobre o acesso a informações de pessoas politicamente expostas.
Leia a nota da Unafisco:
Apuração sobre eventual quebra de sigilo fiscal no caso do Ministro Gilmar Mendes não pode servir para impedir prosseguimento do trabalho da Receita Federal
A Unafisco Nacional assinala que o Brasil é signatário da Convenção da ONU sobre combate à corrupção bem como de outros compromissos e organismos internacionais que definem que as pessoas politicamente expostas(PPE), grupo que inclui os ministros do STF, devem ser submetidas a um maior rigor por parte das autoridades tributárias por estarem expostas a maior risco de se envolverem em casos de corrupção. Portanto, nada há de ilegal ou anormal na existência de investigação na vida fiscal do Ministro Gilmar Mendes. Eventuais repercussões criminais serão apuradas pelas autoridades competentes para tanto no tempo da lei. É de conhecimento público que, em muitos casos da operação Lava Jato, por exemplo, ficou demonstrado que ilícitos tributários eram antecedentes de lavagem de dinheiro e de outros crimes.
O que deve ser ressaltado é que não há qualquer justificativa, moral ou legal, portanto, para qualquer nível de indignação do referido Ministro do STF ou de qualquer outra autoridade pública quanto à existência da investigação de sua vida fiscal.
O sigilo das investigações, por outro lado, é dever legal do auditor fiscal da Receita Federal e eventual quebra de sigilo deve ser rigorosamente apurada e punida, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório aos acusados.
Obviamente que a sociedade brasileira espera que as apurações sobre eventual quebra de sigilo não sirvam para causar qualquer prejuízo à continuidade das investigações na vida fiscal do Ministro Gilmar Mendes e pessoas a ele ligadas, ou de qualquer outra investigação sobre pessoas politicamente expostas (PPE).
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2019, 20h27