O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, não tem direito de
ficar indignado com o vazamento de seu sigilo fiscal à imprensa, na
opinião da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
(Unafisco). Afinal, o Brasil é signatário de convenções internacionais
de combate à corrupção e “em muitos casos da ‘lava jato’ ficou
demonstrado que ilícitos tributários eram antecedentes da lavagem de
dinheiro”. Para a Unafisco, o vazamento nem aconteceu, já que, em nota, o
episódio é tratado como “suposto vazamento”.
Ignore-se que uma das grandes questões não respondidas da “lava jato” é como bilhões de reais foram enviados para fora do país, lavados e reintroduzidos sem que a Receita sequer ficasse sabendo. A informação divulgada pelo site da revista Veja nesta sexta-feira (8/2) é que um auditor fiscal investiga indícios de corrupção e tráfico de influência em movimentações financeiras do ministro e de sua mulher, a advogada Guiomar Feitosa. Nada disso é atribuição da Receita Federal.
“A sociedade brasileira”, diz a Unafisco, entidade que representa a corporação dos auditores fiscais, “espera que as apurações sobre eventual quebra de sigilo não sirvam para causar qualquer prejuízo à continuidade das investigações na vida fiscal do ministro Gilmar”. Para o ministro, entretanto, a Receita age como “autêntica Gestapo”, a polícia política da Alemanha nazista.
A Unafisco afirma que é importante garantir as investigações de pessoas politicamente expostas, nome formal para um grupo de ocupantes de cargos públicos “vulneráveis” a corrupção e lavagem de dinheiro. Os ministros do STF estão nesse grupo. Os auditores, não. De todo modo, a Unafisco vem há anos denunciando a existência de um sistema eletrônico que avisa a cúpula da Receita sobre o acesso a informações de pessoas politicamente expostas.
Leia a nota da Unafisco:
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2019, 20h27
Ignore-se que uma das grandes questões não respondidas da “lava jato” é como bilhões de reais foram enviados para fora do país, lavados e reintroduzidos sem que a Receita sequer ficasse sabendo. A informação divulgada pelo site da revista Veja nesta sexta-feira (8/2) é que um auditor fiscal investiga indícios de corrupção e tráfico de influência em movimentações financeiras do ministro e de sua mulher, a advogada Guiomar Feitosa. Nada disso é atribuição da Receita Federal.
“A sociedade brasileira”, diz a Unafisco, entidade que representa a corporação dos auditores fiscais, “espera que as apurações sobre eventual quebra de sigilo não sirvam para causar qualquer prejuízo à continuidade das investigações na vida fiscal do ministro Gilmar”. Para o ministro, entretanto, a Receita age como “autêntica Gestapo”, a polícia política da Alemanha nazista.
A Unafisco afirma que é importante garantir as investigações de pessoas politicamente expostas, nome formal para um grupo de ocupantes de cargos públicos “vulneráveis” a corrupção e lavagem de dinheiro. Os ministros do STF estão nesse grupo. Os auditores, não. De todo modo, a Unafisco vem há anos denunciando a existência de um sistema eletrônico que avisa a cúpula da Receita sobre o acesso a informações de pessoas politicamente expostas.
Leia a nota da Unafisco:
Apuração
sobre eventual quebra de sigilo fiscal no caso do Ministro Gilmar
Mendes não pode servir para impedir prosseguimento do trabalho da
Receita Federal
A Unafisco Nacional assinala que o
Brasil é signatário da Convenção da ONU sobre combate à corrupção bem
como de outros compromissos e organismos internacionais que definem que
as pessoas politicamente expostas(PPE), grupo que inclui os ministros do
STF, devem ser submetidas a um maior rigor por parte das autoridades
tributárias por estarem expostas a maior risco de se envolverem em casos
de corrupção. Portanto, nada há de ilegal ou anormal na existência de
investigação na vida fiscal do Ministro Gilmar Mendes. Eventuais
repercussões criminais serão apuradas pelas autoridades competentes para
tanto no tempo da lei. É de conhecimento público que, em muitos casos
da operação Lava Jato, por exemplo, ficou demonstrado que ilícitos
tributários eram antecedentes de lavagem de dinheiro e de outros crimes.
O
que deve ser ressaltado é que não há qualquer justificativa, moral ou
legal, portanto, para qualquer nível de indignação do referido Ministro
do STF ou de qualquer outra autoridade pública quanto à existência da
investigação de sua vida fiscal.
O sigilo das
investigações, por outro lado, é dever legal do auditor fiscal da
Receita Federal e eventual quebra de sigilo deve ser rigorosamente
apurada e punida, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório aos
acusados.
Obviamente que a sociedade brasileira
espera que as apurações sobre eventual quebra de sigilo não sirvam para
causar qualquer prejuízo à continuidade das investigações na vida fiscal
do Ministro Gilmar Mendes e pessoas a ele ligadas, ou de qualquer outra
investigação sobre pessoas politicamente expostas (PPE).
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