sábado, 9 de fevereiro de 2019

Gilmar não tem direito de se indignar, dizem auditores sobre vazamento


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, não tem direito de ficar indignado com o vazamento de seu sigilo fiscal à imprensa, na opinião da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco). Afinal, o Brasil é signatário de convenções internacionais de combate à corrupção e “em muitos casos da ‘lava jato’ ficou demonstrado que ilícitos tributários eram antecedentes da lavagem de dinheiro”. Para a Unafisco, o vazamento nem aconteceu, já que, em nota, o episódio é tratado como “suposto vazamento”.
"Suposto vazamento" de sigilo fiscal de Gilmar não vai impedir Receita de investigar "poderosos", diz entidade de auditores fiscais
José Cruz/ Agência Brasil
Ignore-se que uma das grandes questões não respondidas da “lava jato” é como bilhões de reais foram enviados para fora do país, lavados e reintroduzidos sem que a Receita sequer ficasse sabendo. A informação divulgada pelo site da revista Veja nesta sexta-feira (8/2) é que um auditor fiscal investiga indícios de corrupção e tráfico de influência em movimentações financeiras do ministro e de sua mulher, a advogada Guiomar Feitosa. Nada disso é atribuição da Receita Federal.
“A sociedade brasileira”, diz a Unafisco, entidade que representa a corporação dos auditores fiscais, “espera que as apurações sobre eventual quebra de sigilo não sirvam para causar qualquer prejuízo à continuidade das investigações na vida fiscal do ministro Gilmar”. Para o ministro, entretanto, a Receita age como “autêntica Gestapo”, a polícia política da Alemanha nazista.
A Unafisco afirma que é importante garantir as investigações de pessoas politicamente expostas, nome formal para um grupo de ocupantes de cargos públicos “vulneráveis” a corrupção e lavagem de dinheiro. Os ministros do STF estão nesse grupo. Os auditores, não. De todo modo, a Unafisco vem há anos denunciando a existência de um sistema eletrônico que avisa a cúpula da Receita sobre o acesso a informações de pessoas politicamente expostas.
Leia a nota da Unafisco:
Apuração sobre eventual quebra de sigilo fiscal no caso do Ministro Gilmar Mendes não pode servir para impedir prosseguimento do trabalho da Receita Federal
A Unafisco Nacional assinala que o Brasil é signatário da Convenção da ONU sobre combate à corrupção bem como de outros compromissos e organismos internacionais que definem que as pessoas politicamente expostas(PPE), grupo que inclui os ministros do STF, devem ser submetidas a um maior rigor por parte das autoridades tributárias por estarem expostas a maior risco de se envolverem em casos de corrupção. Portanto, nada há de ilegal ou anormal na existência de investigação na vida fiscal do Ministro Gilmar Mendes. Eventuais repercussões criminais serão apuradas pelas autoridades competentes para tanto no tempo da lei. É de conhecimento público que, em muitos casos da operação Lava Jato, por exemplo, ficou demonstrado que ilícitos tributários eram antecedentes de lavagem de dinheiro e de outros crimes.
O que deve ser ressaltado é que não há qualquer justificativa, moral ou legal, portanto, para qualquer nível de indignação do referido Ministro do STF ou de qualquer outra autoridade pública quanto à existência da investigação de sua vida fiscal.
O sigilo das investigações, por outro lado, é dever legal do auditor fiscal da Receita Federal e eventual quebra de sigilo deve ser rigorosamente apurada e punida, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório aos acusados.
Obviamente que a sociedade brasileira espera que as apurações sobre eventual quebra de sigilo não sirvam para causar qualquer prejuízo à continuidade das investigações na vida fiscal do Ministro Gilmar Mendes e pessoas a ele ligadas, ou de qualquer outra investigação sobre pessoas politicamente expostas (PPE).
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2019, 20h27

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