quarta-feira, 18 de julho de 2018
Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
O supremo magistrado Luís Roberto
Barroso preferiu não liberar para o plenário do STF apreciar, antes de outubro,
as ações que pedem o direito a candidaturas avulsas, principalmente à
Presidência da República. O argumento do ministro é que seria muito curto o
tempo para avaliar e implantar a mudança para a eleição deste ano. Além disso,
Barroso defende que o assunto passe, antes da avaliação suprema, por uma
audiência pública. Assim, segue a ditadura cartorial dos partidos. O cidadão
sem filiação partidária segue refém do modelo eleitoreiro.
A maioria dos ministros do TSE avalia
que a possibilidade de “candidaturas avulsas compromete totalmente a segurança
da eleição brasileira”. Esse mesmo pensamento retrógrado e reacionário foi
decisivo para que o Supremo Tribunal Federal, com total apoio do TSE,
permitisse o descumprimento de duas leis sobre a impressão de cada voto: o
artigo 59-A da Lei 9504/97 e pelo artigo 12 da Lei 13.165/2015. A primeira
define como seria a impressão. A segunda deixava claro que a implantação da
impressão deveria acontecer já na eleição de 2018.
Que democracia é essa, na qual o eleitor nem tem liberdade de votar em
candidatos independentes? Assim, seguimos sob a ditadura de um modelo
eleitoreiro excludente e inconfiável no seu resultado. O sistema continuará
escolhendo quem lhe interessa e deseja. Isso sem falar na descarada compra de
voto pelo poder bandido e econômico de muitos candidatos. No final, com a
conivência da tal “Justiça Eleitoral”, a corrupção é a maior vencedora nas
urnas.
Pode isso, (ex-juiz de futebol) Arnaldo Cezar Coelho? Não Phode, não...