Plenário do Senado (Foto: Ailton de Freitas)
Admitido esse processo pelo Senado, virá depois outra votação. Em até
seis meses. Mas quantos votos serão necessários para aprovar
definitivamente o impeachment da presidente Dilma?, eis a questão.
Jornais e TVs dizem que seriam 54. Numa interpretação ligeira da regra
do par. único do art. 52 da Constituição, em que a condenação “será
proferida por dois terços dos votos do Senado Federal”. Contam 2/3 do
total de 81 Senadores = 54 votos. Só que não é assim.
Quóruns constitucionais (ver Ugo Gargiulo, I Collegi Amministrativi)
podem ser calculados: 1. Relativamente ao número de componentes do
colégio eleitoral. Como na Itália, art. 138 da Constituição, que pede
aprovação “pela maioria absoluta dos componentes de cada Câmara”. E no
Brasil, para Emendas Constitucionais, art. 60, I, da Constituição,
“quórum de um terço dos membros da Câmara ou do Senado”. 2. Ou
relativamente ao número de presentes. Como nos Estados Unidos, art. V da
Constituição. Usando palavras de Willoughby (On the Constitution),
“para proposição de emendas bastam unicamente dois terços dos presentes
de cada casa do Congresso, e não dois terços da totalidade dos seus
membros”. 3. Ou relativamente ao número de votos (caso em que não se
computam abstenções e ausências). Esse último critério foi o escolhido
pelo art. 52 da Constituição brasileira.Problema central, para a correta interpretação do art. 52, é que ele não pede votos de dois terços dos membros do Senado Federal; e, sim, dois terços dos votos dos membros do Senado Federal.
Não é a mesma coisa. “Voto”, senhores, não é o abstrato poder-dever de
votar. Mas o concreto exercício desse poder-dever. “Dois terços dos
votos do Senado Federal”, como está no art. 52, significa dois terços de
atos do individuado exercício do genérico e anterior poder-dever de
votar.O próprio Supremo, decidindo sobre o art. 90, § 2º da Constituição de
1891 (coincidentemente, a mesma regra do atual art. 52), já julgou
constitucional, em 19.10.1926, Emenda de 3.09.1926 àquela Constituição –
que se deu por dois terços dos votos e não por votos de dois terços dos
membros do Congresso. O que inclusive está de acordo com regra de nossa
atual Constituição (Art. 47) segundo o qual “... as deliberações de
cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos,
presente a maioria dos seus membros”. Em resumo, não se pede votos de
dois terços dos Senadores. Mas dois terços dos votos pronunciados
Senadores.A importância dessa tese é que, para a votação definitiva do impeachment
da presidente, vão ser necessários 2/3 de votos (e, não, votos de 2/3)
dos Senadores. Serão 54, esses votos, apenas se todos os 81 Senadores
comparecerem. E se todos votarem. Sem ausências, pois. Nem abstenções.
Caso alguns Senadores não apareçam, e/ou caso alguns se abstenham de
votar, caberá então à mesa do Senado refazer as contas. Abatendo
faltantes e abstenções. E, só então, calcular 2/3 dos votos efetivamente
dados. Simples assim. E quase certamente, amigo leitor, serão menos que
os 54 votos dados hoje como necessários. Essa é a conta certa. DO J.TOMAZ