sábado, 3 de fevereiro de 2018

Lava Jato segue emperrada no STF quase três anos após primeira lista de Janot

Do total de 36 denúncias feitas pela PGR, apenas sete se tornaram ações penais.

Delações premiadas e listas de Janot tiveram poucos efeitos práticos até o momento

Plenário do STF, em maio de 2017.
Lento e silencioso. Assim vem sendo o avanço dos inquéritos abertos contra políticos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça nos últimos três anos, após as famosas listas de Janot e delações premiadas que prometiam derrubar a República. Do total de 36 denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República no STF no âmbito da Operação Lava Jato, apenas sete se tornaram ações penais — uma delas corre em sigilo na Corte. Os dados são da PGR. A curto e médio prazo, isso significa que políticos com foro privilegiado que apareceram em delações de ex-diretores da Petrobras e de executivos da Odebrecht e da JBS vem ganhando tempo. O contrário do padrão que se instaurou na primeira instância durante a Lava Jato, que vem atingindo sobretudo o mundo empresarial e políticos sem foro — como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pelo TRF-4 na última semana a 12 anos e 1 mês de prisão após uma tramitação em tempo recorde entre a primeira e a segunda instância.
As chamadas listas de Janot produziram poucos efeitos práticos. A última delas, também apelidada de lista de Fachin, foi divulgada em março do ano passado e continha nomes citados nas delações da Odebrecht. Chegou a ser apelidada de delação do fim do mundo devido aos potenciais estragos no sistema político, mas até agora bem pouco estrago fez. Janot apresentou cerca de 100 nomes de políticos e pediu a abertura de 83 inquéritos para apurar supostos crimes. Dos que estavam na lista, apenas uma pessoa foi denunciada, em agosto do ano passado, pelo então procurador-geral Rodrigo Janot: o senador Romero Jucá (MDB). Em outubro do ano passado, a atual procuradora-geral, Raquel Dodge, reforçou a denúncia, que apontou suposto favorecimento do emedebista ao Grupo Gerdau em uma medida provisória em troca de doações eleitorais. No entanto, cabe agora ao STF dizer se há indícios mínimos de crime para que o parlamentar se torne réu. Um embate que colocará o Supremo no centro das atenções depois do midiático julgamento e condenação de Lula no TRF-4. Valerão as mesmas evidências para condená-lo?
Os demais inquéritos abertos – a primeira fase de uma possível ação penal — com base nas delações da Odebrecht estão em andamento e quatro já foram arquivados, sendo um deles por prescrição.  Oito dos políticos que estavam na segunda lista eram ministros do presidente Michel Temer: Eliseu Padilha (MDB), Moreira Franco (MDB), Giberto Kassab (PSD), Blairo Maggi (PP), Helder Barbalho (MDB), Bruno Araújo (PSDB), Aloysio Nunes (PSDB), Marcos Pereira (PRB). Há também inquéritos abertos contra o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM) — apelidado de Botafogo na planilha da Odebrecht —, e o presidente do Senado, Eunício de Oliveira (MDB).
Também estava na lista o governador de São Paulo e presidenciável Geraldo Alckmin (PSDB), após ser acusado de receber recursos via caixa 2 da construtora nas eleições de 2010 e 2014. Seu inquérito corre em sigilo no STJ. Por sua vez, o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), acusado pelos executivos da Odebrecht de receber 15 milhões de reais em propinas da construtora, se tornou réu no STJ em dezembro do ano passado acusado de corrupção passiva.
A primeira lista de Janot foi apresentada em março de 2015. Possuía 50 nomes e 28 pedidos de abertura de inquérito. A maioria também segue em curso. Alguns foram arquivados, como os dos senadores Fernando Collor (PTC), Antonio Anastasia (PSDB) e Lindbergh Farias (PT). Outros nomes tiveram suas ações enviadas à primeira instância e se tornaram réus, entre eles o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB). Ele acabou condenado pelo juiz Sergio Moro a 15 anos de prisão em março do ano passado por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Dos 50 nomes da lista, ao menos 16 foram denunciados e ao menos cinco se tornaram réus. Entre eles está a senadora e presidenta do PT, Gleisi Hoffmann. Ela foi acusada junto com seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, de receber um milhão de reais para a sua campanha de 2010 com recursos desviados de contratos da Petrobras. Ambos respondem pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Seu processo está bastante avançado: a PGR já fez suas alegações finais e o ministro Edson Fachin, relator do caso, já liberou para revisão seu voto. O julgamento deve ocorrer ainda neste ano na Segunda Turma da Corte.
Em setembro do ano passado, no apagar das luzes de seu mandato na PGR e após as delações dos principais executivos da JBS, Janot também apresentou denúncias contra o presidente Michel Temer (MDB) — que conseguiu escapar no Congresso de ser investigado — e o senador Aécio Neves (PSDB), além de ações coletivas contra dirigentes do PT, MDB e PP. Até o momento, todos esses processos não tiveram efeitos práticos. Antes, porém, em julho, pouco depois de estourar a gravação de Joesley com Temer, Janot pediu abertura de inquérito contra o senador José Serra, que chegou a ser ministro de Relações Exteriores do Governo Temer. Serra, porém, entrou com pedido para arquivar o pedido, uma vez que ele tem mais de 70 anos, o que acelera a prescrição de processos. No dia 24 de janeiro, mesmo dia da condenação de Lula no TRF-4, a PGR encaminhou ao Supremo a solicitação do tucano.
Em meio a um calendário eleitoral cheio de incertezas, e ainda sem uma definição sobre se Lula poderá ou não se candidatar, a Procuradoria-Geral da República, chefiada desde setembro por Dodge, assegura que "a condução das investigações em curso não está vinculada ao calendário eleitoral". A procuradora-geral já apresentou oito denúncias durante seu mandato, sendo que três delas seguem em sigilo. "Em relação aos casos decorrentes de acordos de colaboração premiada, têm sido adotadas providências no sentido de assegurar o cumprimento integral dos acordos, o que inclui as sanções penais e financeiras", afirma a Procuradoria.
Questionada sobre a lentidão dos processos nas instâncias superiores, a PGR assegura que a "orientação é que todos os casos — inquéritos, denúncias, ações penais ou procedimentos extrajudiciais — sejam conduzidos com agilidade, e conforme os critérios previstos na legislação". A Procuradoria disse ainda que "não comenta o ritmo adotado por outros órgãos para conduzir as investigações em curso".
Já a Polícia Federal disse que não comenta sobre os inquéritos em andamento. Já o STF explica que, durante a fase de inquérito, a Corte apenas atua para observar a legalidade, autorizando diligências e prorrogando prazos. Toda iniciativa durante as investigações, argumenta o Supremo, depende da PGR e da PF.

Preso em Portugal, investigado pela Lava-Jato deve ser mandado a Curitiba

Raul Schmidt é acusado de intermediar propina para três diretores da Petrobras


SÃO PAULO - Investigado pela Lava-Jato desde março de 2016, o operador financeiro Raul Schmidt foi preso na cidade de Sabugal, em Portugal. Ele era considerado foragido desde que a Justiça portuguesa concluiu, no início da semana, que ele pode ser extraditado, embora tenha cidadania portuguesa. Como há um mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz Sergio Moro em seu nome, Schmidt deve ser levado para a Polícia Federal de Curitiba, no Paraná. A data da extradição não foi informada.
O operador foi o alvo da 25ª fase da Operação Lava-Jato, que recebeu o nome de "Polimento". Schmidt é acusado de intermediar negócios de empresas estrangeiras com a área internacional da Petrobras por meio do pagamento de propina a pelo menos três ex-diretores da Petrobras — Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Renato Duque, todos já condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Schmidt também aparece como preposto de empresas estrangeiras que assinaram contratos de exploração de plataformas da Petrobras em que foram dectadas irregularidades.
A PF do Paraná informou que a prisão do operador aconteceu por volta das 12h30 deste sábado (horário de Brasília) em uma cidade que fica a cerca de 300 quilômetros de Lisboa.
"As autoridades brasileiras agora aguardam as próximas providências e a possível extradição para o Brasil com destino a Curitiba, local onde responde a ação penal perante à 13ª Vara Federal", afirma nota da polícia.
Schmidt chegou a ser preso em Portugal em 21 de março de 2016. Devido à sua cidadania portuguesa, ele foi autorizado a aguardar, em liberdade, a Justiça decidir se ele podia ser extradidato para o Brasil. O recurso definitivo foi julgado na última semana, segundo informou, na segunda-feira, o MPF.
Desde então, porém, as autoridades policiais portuguesas não conseguiam encontrar Schmidt. A busca acabou neste sábado, após trabalho integrado das polícias e do setor de inteligências do Brasil e de Portugal.
O GLOBO não localizou a defesa do investigado. À imprensa portuguesa, o advogado Pedro Delille tem defendido que Schmidt não pode ser extraditado porque tem status de "cidadão nato" de Portugal. Ainda segundo o advogado, o operador nunca descumpriu medidas da Justiça portuguesa.

STF tem súmula contra recursos como o de Lula


Em nova tentativa de evitar a prisão do seu cliente, os advogados de Lula protocolaram um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. Nele, pedem que o ex-presidente petista possa recorrer em liberdade contra a condenação a 12 anos e 1 mês de cadeia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O mesmo pedido já havia sido feito ao Superior Tribunal de Justiça, que negou a concessão de liminar, sem julgar o mérito. Uma súmula editada em 2003 estabelece que a Suprema Corte não pode analisar recursos como o de Lula, ainda pendentes de julgamento em outro tribunal superior. Em casos assim, diz a súmula, o pedido deve ser indeferido.
Chama-se de súmula o documento que anota uma determinada interpretação —unânime ou majoritária— que acaba se tornando pacífica no Supremo a partir do julgamento de sucessivos casos análogos. Uma súmula tem dois objetivos. O primeiro é o de tornar pública uma nova jurisprudência. O segundo é o de harmonizar a atuação da Suprema Corte, dando uniformidade às decisões dos seus 11 ministros.
A súmula que se aplica ao caso de Lula leva o número 691. Foi aprovada pelo plenário do Supremo em 24 de setembro de 2003. Está disponível no site da Corte (veja aqui). Anota o seguinte: “Não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”
Ouvido pelo blog na noite desta sexta-feira (2), um ministro do Supremo traduziu a súmula para o português das ruas: “Nos casos em que há apenas pronunciamento liminar [provisório] de outro tribunal superior, sem decisão definitiva, o Supremo não pode admitir a concessão de habeas corpus. Em verdade, o Supremo não deve nem analisar o mérito do pedido, a menos que se trate de uma situação que nós chamamos de teratológica, bem absurda.”
A teratologia é uma especialidade médica. Cuida das chamadas monstruosidades e malformações orgânicas do corpo humano. Na metáfora dos advogados, uma decisão é chamada de teratológica quando, sob a ótica do Direito, ela é tão monstruosa que a necessidade de revisão revela-se incontroversa. “Isso é raro”, disse o ministro que conversou com o blog. “Não parece ser o caso do processo que envolve o ex-presidente Lula.”
Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. Por um placar de 3 a 0, os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 confirmaram sentença de Sergio Moro, juiz da Lava Jato, no caso do tríplex do Guarujá. Elevaram a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de cadeia. Lula ainda tem direito a um recurso neste tribunal. No jargão técnico, chama-se “embargo de declaração.” Serve para requerer esclarecimentos sobre pontos eventualmente obscuros da sentença. Mas não altera o veredicto.
Os três desembargadores que julgaram Lula deixaram claro que a execução da sentença se dará depois que for encerrada a fase de análise do recurso do condenado no próprio TRF-4. Ou seja, sem prejuízo dos pedidos que sua defesa encaminhará aos tribunais superiores de Brasília, Lula pode ser preso no complexo-médico penal de Pinhais, o presídio paranaense que abriga os condenados da Lava Jato. Daí o corre-corre dos advogados.
O Supremo se divide em dois colegiados, cada um com cinco ministros. Na Primeira Turma, respeita-se a súmula 691, que veda a concessão de habeas corpus nos casos ainda não julgados definitivamente pelo STJ. Ali, excetuando-se o ministro Marco Aurélio Mello, os outros quatro —Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e até Alexandre de Moraes— costumam mandar para o arquivo recursos como o que foi protocolado pelos advogados de Lula, ainda sem decisão definitiva do STJ.
Entretanto, o pedido de Lula pousou sobre a mesa do ministro Edson Fachin. Relator da Lava Jato, ele integra a Segunda Turma do Supremo. Ali, a súmula 691 só vale até certo ponto. O ponto de interrogação. A exemplo da maioria dos seus colegas da Primeira Turma, Fachin leva a sério a súmula 691. Mas ele se tornou minoritário em sua turma, pois os outros membros do colegiado —Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e, por vezes, até o decano Celso de Mello— são mais concessivos ao julgar pedidos de habeas corpus.
Tomado pelo histórico de suas decisões, Fachin deve indeferir o habeas corpus de Lula. Os advogados podem solicitar que a decisão seja submetida à Segunda Turma. Sabendo-se em minoria, o relator da Lava Jato deve jogar o julgamento para o plenário do Supremo. Fachin já fez isso num caso bem menos rumoroso, envolvendo o ex-ministro petista Antonio Palocci. Adeptos da política de celas abertas, seus colegas de turma chiaram. Mas o regimento interno do Supremo autoriza o relator a aumentar o número de cabeças responsáveis pela sentença.
No caso de Lula, não será difícil para Fachin argumentar que um recurso que tem como pano de fundo a prisão de um ex-presidente da República é tão relevante que não pode ser analisado senão pelo plenário do Supremo. No início da semana, num jantar com empresários e jornalistas, Cármen Lúcia, a presidente da Suprema Corte, disse que o tribunal vai se “apequenar” se usar a condenação de Lula para alterar a regra que autoriza a prisão de condenados em primeira e segunda instância.
O pedido de habeas corpus de Lula oferece ao Supremo uma oportunidade para informar ao país de que matéria prima é feito. Justiça ou compadrio?, eis as opções. Para livrar Lula antecipadamente da cadeia, o Supremo terá de transgredir um princípio processual básico: o postulado da hierarquia do grau de jurisdição. Além de atropelar o STJ, mandará em definitivo à lata de lixo a súmula 691, uma jurisprudência de 15 anos. Nessa hipótese, não podendo elevar a própria estatura, a banda apequenada do Pretório Excelso rebaixará o pé-direito do plenário.
Josias de Souza
03/02/2018 04:15