Brasil
vira vergonha internacional e corte PENAL irá intervir. O pedido é
da Promotora Chefe do Tribunal Penal Internacional, Haia, Países Baixos.
“A corrupção do Brasil assunta o mundo”
S. Exa. FATOU BENSOUDA PROMOTORA CHEFE DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
CONSIDERANDO
que, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) proclama:
“Artigo III – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança
pessoal.”
CONSIDERANDO que, por decorrência disso, também proclama: “Artigo XXV –
Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a
sua família saúde e bem estar. Inclusive alimentação, vestuário,
habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e
direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez,
velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em
circunstâncias fora do seu controle.”
CONSIDERANDO que a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado
(2000) elevou à condição de crimes transnacionais, a participação em um
grupo criminoso organizado, a lavagem do produto do crime e a
corrupção.
CONSIDERANDO que a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (2003)
proclamou no seu Preâmbulo, “que a corrupção deixou de ser um problema
local para converter-se em um fenômeno transnacional que afeta todas as
sociedades e economias, faz-se necessária a cooperação internacional
para preveni-la e lutar contra ela; (…)”
CONSIDERANDO que o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional
define como crimes contra a Humanidade, os atos praticados como parte de
um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil e com
conhecimento de tal ataque, que envolvam homicídio, extermínio,
escravidão, deportação ou transferência forçada de polulações,
perseguição a um grupo com identidade própria, desaparecimento de
pessoas, apartheid e OUTROS ATOS DESUMANOS DE CARÁTER SIMILAR que causem
intencionalmente grande sofrimento ou atentem gravemente contra a
integridade física ou a saúde mental ou física.
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal, em declaração do
Procurador da Operação Lava-Jato Deltan Dallagnol, postula que “Quem
rouba milhões, mata milhões” , significando isso, no seu entendimento
explícito, que o “parâmetro para lidar com a corrupção deve ser o crime
de homicídio”.
CONSIDERANDO, que a corrupção na amplitude, profundidade e
sistematicidade que está sendo evidenciada pela Operação Lava-Jato, no
entendimento expresso do Procurador Deltan Dallagnol, “é um crime
hediondo”, porque “ela rouba a comida, o remédio e a escola do
brasileiro”.
CONSIDERANDO que existem evidências e já se torna notório que a
corrupção sistêmica – que atinge cifras multibilionárias no Brasil –
está muito longe de ser estancada e que o seu comando central não foi
atingido pelas medidas repressivas em curso no país.
CONSIDERANDO o fato notório que, muitas das práticas criminosas que
configuram a corrupção sistêmica neste país, já ganham foros de
naturalidade, pela omissão ou obstaculização ativa das investigações e
do devido processo do direito, por parte das autoridades competentes nas
três esferas do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, e pela
cultura de leniência e acomodação na delinquência, que se dissemina na
sua esteira.
CONSIDERANDO que essa realidade fática, além da sua desumanidade ínsita,
desafia a ordem jurídica internacional, e ameaça constituir-se no foco
de uma grave instabilidade social neste país, com implicações
continentais e desdobramentos estratégicos no concerto das nações.
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir-se essa grave ameaça à paz no
hemisfério ocidental, antes que os seus efeitos deletérios se tornem
irreversíveis.
CONSIDERANDO, pelo assim exposto, que o caso-Brasil é paradigmático,
para a inclusão do crime internacional de corrupção sistêmica, mediante
formação de organização criminosa, e seus delitos conexos, na
tipificação dos atos desumanos que causam sofrimento coletivo e
prejuízos graves à saúde física e mental dos povos.
Os cidadãos brasileiros signatários submetem ao PROMOTOR do TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL petição no sentido:
1. QUE a Promotoria desenvolva os estudos e investigações cabíveis para a
submissão, à jurisdição do Tribunal Penal Internacional, sob o título
dos CRIMES CONTRA A HUMANIDADE, na qualidade de ATOS DESUMANOS DE
CARÁTER SIMILAR, a corrupção sistêmica e em grande escala que, na forma
de organização criminosa articulada e influente junto aos poderes de
Estado, empresas públicas e privadas, órgãos de comunicação e
associações civis, promova desvios criminosos e multibilionários de
recursos estatais, para os fins de enriquecimento ilícito, expansão e
perpetuação do seu projeto de poder à margem ou em fraude ao regular e
legal funcionamento das instituições democráticas.
2. QUE a Promotoria conduza investigação independente sobre os crimes
continuados e conexos de corrupção sistêmica e formação de organização
criminosa que abalam a credibilidade das instituições e exaurem recursos
públicos e privados em escala gigantesca, reduzindo a capacidade do
Estado brasileiro em prover as necessidades básicas de segurança, saúde e
educação da sua população, gerando sofrimento atroz pela: inefetividade
da segurança pública, de par com as condições desumanas de superlotação
no sistema carcerário; pela crise permanente do sistema público de
atendimento de saúde, de par com as condições desumanas recorrentes do
atendimento hospitalar em grandes unidades do sistema unificado de saúde
pública; pela inefetividade do sistema escolar, gerando índices
elevadíssimos de analfabetismo funcional, mesmo nas séries terminais da
educação básica.
3. QUE a Promotoria conduza investigação independente sobre os efeitos
disruptivos dessa condição delinquencial do Estado brasileiro,
identificando e responsabilizando pela autoria seus promotores mais
proeminentes, reconhecidamente blindados e impunes no comando da
organização criminosa que atua de dentro para fora e de fora para dentro
do Estado brasileiro.
Na certeza que, assim procedendo, contribuem para o aperfeiçoamento
da ordem internacional e os prospectos da paz continental, firmam essa
petição virtual, que será enviada pelos administradores do site
CHANGE.ORG à apreciação de S. Exa. FATOU BENSOUDA, Promotora Chefe do
Tribunal Penal Internacional, Haia, Países Baixos. DO PENSABRASIL