terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Lula tornou-se prisioneiro do seu próprio cinismo



O pedido de habeas corpus que a defesa de Lula protocolou no Superior Tribunal de Justiça para tentar evitar a prisão do pajé do PT contém trechos humorísticos. No pedaço mais cômico, os advogados enumeram feitos que demonstrariam que o encarceramento de Lula é desnecessário. Sustentam que, além de respeitar decisões judicias, de ter bons antecedentes e de já ter 72 anos, Lula é um ex-presidente da República que “implementou diversas políticas de prevenção e repressão” à corrupção.
Conhecidos por achincalhar Sergio Moro, os advogados evocam o testemunho do magistrado. Citam trecho de uma sentença do juiz da Lava Jato. Nele, Moro reconhece que, sob Lula, o governo fortaleceu os mecanismos de controle e os órgãos de combate à corrupção. Quer dizer: quando elogia, Moro é uma referência. Quando condena, torna-se um juiz indigno, um reles perseguidor.
Entre os feitos que comprovariam a boa índole de Lula, os doutores listaram o fortalecimento da Polícia Federal e a nomeação de pessoas independentes para o cargo de procurador-geral da República. É como se Lula tivesse descoberto um método revolucionário de combate à corrupção. Depois de equipar o Estado, ele escancarou os crimes cometendo-os. Como presidente, Lula enfiou o dedo no favo de mel da moralidade pública, lambuzando-se de popularidade. Fora do Poder, foge das abelhas. Lula ainda não notou. Mas já está preso. Tornou-se prisioneiro do próprio cinismo.
Josias de Souza

Cármen Lúcia diz que prisão após condenação em segunda instância não voltará à pauta do STF

Em 2016, Supremo autorizou prisão de condenado em segunda instância. É o caso do ex-presidente Lula, que teve a condenação em primeira instância confirmada pelo TRF-4 (segunda instância).

Por Marcos Losekann, TV Globo, Brasília
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia disse nesta terça-feira (30) que não vai colocar em pauta a rediscussão da prisão de condenado após julgamento em segunda instância.
Cármem Lúcia afirmou que a questão foi decidida em 2016, quando o Supremo autorizou prisões a partir da segunda instância e que não há por que voltar ao assunto agora.
Em um jantar nesta segunda-feira (29) com jornalistas, ela foi perguntada se, com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o tema voltaria à pauta.
Cármem Lúcia respondeu que pautar o assunto em função de um caso específico seria "apequenar o Supremo".
Nesta terça, em entrevista ao repórter Marcos Losekann, ela explicou o que pensa do assunto, falou sobre o fim do recesso do Judiciário e o que esperar do Supremo.
Repórter – Ministra, vai começar mais um ano do Judiciário. Qual é a sua expectativa para 2018?
Cármen Lúcia – Em primeiro lugar, que a gente possa implementar cada vez mais a eficiência do Supremo Tribunal Federal de uma forma específica, que é o que o cidadão espera. Mais rapidez nos julgamentos, mais eficiência. Portanto, e é este o empenho do Supremo Tribunal Federal especificamente para o ano de 2018.
Repórter – Ultimamente, tem se falado muito, ministra, da questão da segunda instância. A senhora, recentemente, num jantar, comentou essa questão. O Supremo está sob pressão para votar isso?
Cármen Lúcia – Em primeiro lugar, o Supremo não se submete a pressões para fazer pautas. Em segundo lugar, a questão foi decidida em 2016 e não há perspectiva de voltar a esse assunto.
Repórter – A senhora acha que não é o caso de voltar?
Cármen Lúcia – Não há pauta sobre isso neste momento. Portanto, não há o que se cogitar neste momento.
Repórter – E se um ministro trouxer o assunto à mesa?
Cármen Lúcia – Direito do ministro. Mas aí é em mesa, não é em pauta.
Repórter – Quem decide a pauta é a senhora?
Cármen Lúcia – A pauta é da presidência. O que você coloca como processos em mesa é assunto que diz respeito a processos muitos específicos e, aí sim, que não são sujeitos à pauta.
Repórter – A senhora disse que apequenaria o Supremo. A senhora acha que trazer esse assunto agora seria casuístico?
Cármen Lúcia – Não há agora este assunto para ser pautado. Isso que eu disse. E, portanto, relativamente a um dado específico, não há do que se cogitar agora.

É casuísmo STF voltar agora ao tema da segunda instância

É inaceitável pressionar-se a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, para colocar em pauta a questão do início da pena com Lula condenado

Por
A mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, para que sentença possa começar a ser cumprida antes do “trânsito em julgado” — ou seja, esgotados todos os recursos — foi um reforço considerável no enfrentamento da corrupção.
A possibilidade de o réu ser preso depois da confirmação da pena em segunda instância, conjugada com a entrada em vigor em 2014 de uma legislação sobre organizações criminosas, reformatando o mecanismo da “colaboração premiada”, aumentou bastante a eficácia da ação do Ministério Público, da Polícia Federal e da Justiça no combate aos crimes de colarinho branco.
Até 2009, o Supremo entendia, com base em duas súmulas (716 e 717), que era possível iniciar-se o cumprimento da pena antes do dito transitado em julgado. Em 2016, no julgamento de um habeas corpus firmou-se mais vez esta possibilidade, porém em estágio liminar.
Pelo fato de o peso deste entendimento e mais a delação premiada serem vitais para o sucesso da Lava-Jato, a questão da segunda instância também passou a fazer parte de debates em Cortes superiores e no Congresso. Antes, a delação premiada já se transformara em alvo de grupos.
Ministros mudaram de posição — como Gilmar Mendes —, e o placar que havia sido de 6 a 5 foi invertido. Morto Teori Zavascki em acidente aéreo em Paraty, seu substituto, Alexandre de Moares, estaria inclinado a apoiar uma espécie de fórmula conciliadora proposta por Dias Toffoli, de passar do segundo grau para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o estágio de definição do início do cumprimento de sentença pelo réu.
Dentro deste quadro, o ex-presidente Lula é condenado por unanimidade, pelos três desembargadores do TRF-4, confirmando e até agravando sentença de Sergio Moro, juiz da Lava-Jato, com base em Curitiba. Com isso, o debate sobre a segunda instância ganhou outra dimensão.
Senhora da pauta da Corte, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, dissera há algum tempo que não colocaria o assunto novamente em julgamento. Por todas as implicações do tema. Afinal, a Lava-Jato e outras operações evoluem, e aproximavam-se as eleições.
Mas crescem as pressões sobre a ministra, o que é inaceitável, devido mesmo a este pano de fundo. Está em jogo a imagem do Supremo. Pode-se debater se subir o sarrafo da segunda instância para o STJ, a fim de ampliar o direito de defesa, não seria o mais indicado. Mas não agora, por óbvias razões.
Se o Supremo cometer esta reciclagem no entendimento anterior, será acusado de fazer um julgamento sob encomenda para ajudar Lula e bombardear a Lava-Jato, a fim também de ajudar livrar gente importante que se encontra sob a mira da operação, num dos mais flagrantes casuísmos dos últimos tempos.
Têm ocorrido outros casos, sempre com resultados desastrosos, porque uma decisão do Supremo, mesmo sem ser numa súmula, condiciona, de alguma forma, toda a Justiça.
Isto abala não apenas a imagem do Judiciário, em fase de reconstrução, e também causa insegurança jurídica no país.

TRF-4 rejeitou teses da defesa de Lula que serão usadas em outros processos

 

Por unanimidade, três desembargadores da segunda instância da Lava Jato esvaziaram argumentos como falta de provas de envolvimento do ex-presidente em corrupção na Petrobrás, cerceamento da defesa, suspeição de Moro e incompetência da Justiça em Curitiba que serão sustentados novamente em processos do terreno do Instituto Lula e do sítio de Atibaia

Ricardo Brandt e Julia Affonso
30 Janeiro 2018 | 05h00 ESTADAO


A decisão unânime dos três desembargadores da 8.ª Turma Penal do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, no julgamento da quarta-feira, 24, que condenou Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância, derrubou teses basilares da defesa do ex-presidente em sua batalha jurídica contra a Operação Lava Jato, um revés para o processo do caso triplex do Guarujá e para outras ações penais que enfrenta e enfrentará no escândalo Petrobrás.
São argumentos como falta de provas de envolvimento do ex-presidente no bilionário esquema de corrupção e cartel descoberto na estatal, à partir de 2014, ou de elementos que indiquem sua ingerência nas irregularidades, como indicação política de diretores e fraudes contratuais, o chamado ato de ofício, impedimento do juiz federal Sérgio Moro de julga-lo por suspeição, incompetência da 13.ª Vara Federal de Curitiba para os processos, cerceamento de defesa, entre outros. Todos refutados por unanimidade pelos desembargadores da 8.ª Turma, João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus.
As teses derrubadas pela segunda instância da Lava Jato, em Porto Alegre – que confirmou condenação de Lula por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de R$ 2,2 milhões de propinas da OAS no triplex – são gerais da defesa na Lava Jato. Têm sido sustentadas pela banca de advogados contratos pelo ex-presidente desde março de 2016, após ele ser alvo da 24.ª fase das investigações em Curitiba, e serão levantadas em recursos futuros, em caso de novas sentenças condenatórias.
O ex-presidente é réu em Curitiba em duas outras ações penais abertas por Moro: uma delas trata da propina de R$ 12,2 milhões paga pela Odebrecht, segundo confessaram os delatores, na compra de um terreno para o Instituto Lula e do apartamento usado pelo petista no edifício em que mora, em São Bernardo do Campo (SP), já em fase final; outra do sítio de Atibaia (SP), ainda em fase inicial.
Há pelo menos outras quatro investigações abertas na Polícia Federal e no Ministério Público Federal (MPF) com potencial de virarem processo, segundo apurou o Estado.
As teses da defesa de Lula derrubadas pela 8.ª Turma podem ser divididas em dois grupos: o primeiro – cerca de 30 itens – atacam supostas irregularidades processuais da investigação e da ação penal conduzida por Moro, em Curitiba, como falta de direito de defesa, comprometimento do juízo por atuação política; o segundo – mais restrito – combate a acusação de mérito sobre seu envolvimento com os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no bilionário esquema de corrupção na Petrobrás.
Boa parte dos pontos negados pelos desembargados do TRF-4 no primeiro grupo de argumentos da defesa, as chamadas preliminares do processo, já eram considerados batalha perdida pela defesa de Lula e vinham sendo atacas antes mesmo do caso triplex.
São pelo menos dez nesse grupo, como suspeição de Moro, incompetência da Justiça em Curitiba, cerceamento de defesa, invalidade dos depoimentos do ex-presidente da OAS, haviam sido apresentados nos nove pedidos de suspeição e incompetência, que têm como objetivo tirar o juiz da Lava Jato dos processos ou tirar os as ações da capital do Paraná, respectivamente. Todos já haviam sido levados em fase de recurso à 8.ª Turma e negados pelos desembargadores. São teses que buscavam que a Corte reconhecesse vício processual que maculasse a sentença.
Nos votos de quarta-feira, os três desembargadores destacaram que os temas já tinham sido tratados pelo Tribunal e até mesmo pelas Cortes superiores, em Brasília, sem sucesso da defesa.
Derrota. A derrota maior para Lula e seus advogados, segundo apurou o Estado, veio da rejeição pela 8.ª Turma dos argumentos de mérito do processo, em que o criminalista Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente, sustentou não existirem provas de que o ex-presidente tinha relação com a corrupção.
A defesa sustentou – e sustentará – que não era Lula o responsável por indicar os diretores da Petrobrás ou tratar dos contratos da estatal, que nunca teve relação com as fraudes. A defesa diz que o petista desconhecia o esquema de cartel e corrupção descoberto pela Lava Jato.
O entendimento dos desembargadores da 8.ª Turma, que acompanharam na íntegra o voto do relator Gebran Neto, foi de que “há cristalina comprovação da capacidade de influência do ex-presidente no processo de nomeação dos agentes políticos na Petrobrás e sua ciência no esquema criminoso”.
“Apesar de sua negativa com relação a isso, há clara delineação dos bastidores de indicação e os movimentos de agremiações partidárias na tarefa de manter pessoas de confiança que pudesse levar a diante o projeto de financiamento político. O tema foi muito bem abordado na sentença”, afirmou o desembargador em seu voto, que deve ser publicado pelo TRF-4, junto com os demais votos e o acórdão do julgamento nesta semana.
O revisor do processo, desembargador Leandro Paulsen, destacou o conjuntou de provas que embasaram o veredicto da Corte. “É inequívoco o vínculo de causalidade entre a conduta do ex-presidente Lula e os crimes praticados. Luiz Inácio agiu pessoalmente para tanto, bancando quedas de braço com o Conselho da Petrobrás, forte na condição de presidente da República”, disse o revisor da apelação, “tendo até ameaçado substituir os próprios conselheiros caso não fosse confirmada a indicação”.
“Há elementos de sobra que demonstram que Lula concorreu para os crimes de modo livre e consciente, que concorreu para viabilizá-los e para perpetuá-los”, destacou o desembargador. “Não se trata simplesmente da sua superioridade hierárquica enquanto presidente, mas do uso que fez desse poder”, concluiu.
Procurada, a defesa de Lula ainda não se manifestou sobre o assunto. O espaço está aberto.
AS PRINCIPAIS TESES GERAIS DA DEFESA DE LULA AFASTADAS PELO TRF-4
Incompetência da 13.ª Vara Federa Curitiba
O QUE DIZ A DEFESA DE LULA
A 13.ª Vara Federal de Curitiba não tem competência para julgar o processo, pois os fatos não são relacionados ao Paraná, o ex-presidente não reside do Estado, não há relação dos crimes com a Petrobrás.
O QUE DECIDIU A 8.ª TURMA
Tese não se sustenta. Seja porque essa matéria já foi apreciada por essa Turma em diversas passagens, mas principalmente porque o próprio STF, em mais de uma vez, como na Reclamação 17.623, ou na ação penal originária 871, promoveu desmembramentos e ele próprio encaminhou ao juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba os casos. O STJ também decidiu em habeas corpus sobre a competência e da alegação de usurpação de competência nesse e em outros processos da Lava Jato. Não prevale a tese de usurpação de competência do STF. Não há o que se falar em conexão ou prevenção com inquéritos em tramitação no Distrito Federal originarios do Supremo, com referência ao que explicitou Sérgio Moro na sentença e decisão do ministro do STF Edison Fachin no Inquérito 4243/DF, em que se alega conexão, que afastou necessidade de de encaminhado dos autos para terceira instância.
Suspeição do juiz federal Sérgio Moro
O QUE DIZ A DEFESA DE LULA
O juiz federal Sérgio Moro é suspeito por supostas ilegalidades e arbitrariedades na condução do processo para julgar Lula e também os procuradores da Republica de Curitiba suspeitos para acusarem o petista
O QUE DECIDIU A 8.ª TURMA
Tema já com precedentes no TRF-4, faz referência ao julgamento do TRF-4 em que afasta a suspeição do juiz de primeiro grau, tese já foi objeto de outro processo conexo, pela 4.ª Sessão do TRF-4 afastando a suspeição do magistrado. São 11 fundamentos da defesa de que Moro seria suspeito. Gebran dividiu em duas classes:
1.ª) Histórico de decisões preferidas pelo magistrados no curso da investigação: há evidência que o fato de Moro tomar decisões e fundamentá-las ao longo do processo e de muitos processos conexos isso não o torna suspeito, pelo contrário. Ele apenas fez o dever de fundamentar de acordo com a sua compreensão dos fatos e sua capacidade e isso não o torna suspeito, o que fez foi obedecer o ditame constitucional de fundamentação.
2.ª) Reiterada alusão a fatos como manifestação de opinião pública, artigos acadêmicos, além da curiosa suspeição de que juiz figurou em pesquisa eleitoral como concorrente em eleição para presidente da República para o pleito próximo: tentativa da defesa de atribuir ao processo conotação política e bastante equivocada que somente se explica pela tentativa de desqualificar não só o juiz natural, mas também a atividade jurisdicional. Há de ser ter bem claro que o juiz não é parte do processo e nem assume a posição de antagonista com qualquer investigado ou réu como já decidido pela 4.ª Sessão. Faz referência às outras decisões do TRF-4 sobre o tema e transcreve um deles: ‘a alega espetacularização e os efeitos provocados na opinião pública das decisões judiciais assim como o recebimento de premiações de natureza honorífica pelo magistrado, para o que nunca colaborou, não são temas oponíveis, sequer são causas jurídicas.”
Condução coercitiva ilegal/ato abusivo do juiz
O QUE DIZ A DEFESA DE LULA
Arbitrariedade da condução coercitiva de Lula no dia 4 de março de 2016, quando ele foi alvo 24.ª fase da Lava Jato. Condução se equivaleu a uma prisão preventiva, por privou-o do direito de ir e vir, e houve espetacularização e uso político do fato. Elemento é um dos que embasam pedido de suspeição de Moro
O QUE DECIDIU A 8.ª TURMA
A determinação de diligências ou mesmo a condução coercitiva de investigados ou as decretações de prisões na fase pré-processual fazem parte do cotidiano pré-processual. A externalidade do juiz de suas impressões sobre o fato apenas integra o dever de fundamentar. O argumento de que a operação tem desdobramentos políticos não é original, a teoria encontra obstáculo no histórico das investigações, pois ao longo dos anos não há um fato que dê guarida ao argumento. Pelos elementos dos autos estamos diante de decisões de primeiro grau fundamentadas e tomadas com base na interceptação telefônica de diálogos de investigados indicando suposta intenção de associação do apelante de em certa medida oporem a qualquer diligência em seu desfavor. Em face disse o magistrado de origem determinou a adoção de cautelas para a polícia com a finalidade de evitar a exposição do conduzido. Se justifica a condução coercitiva dos investigados para que preste esclarecimento nas mesmas datas das apreensões. A possibilidade de condução coercitiva simultânea surge como alternativa menos gravosa à prisão preventiva ou mesmo à prisão temporária. A condução coercitiva, por si só, não viola o direito constitucional ao silêncio, tão pouco a presunção da inocência. A condução é coercitiva, mas o depoimento, não.
Grampear telefone escritório advogado de defesa
O QUE DIZ A DEFESA DE LULA
Argumenta que “grampear o principal ramal de um escritório de advocacia, onde falam cerca de 30 advogados, é uma gravíssima afronta ao Estado de Direito”, ao atacar escuta feita em um telefone do escritório Teixeira, Martins & Associados. “As conversas gravadas devem ser destruídas. O próprio juiz que autorizou os grampos já havia reconhecido a necessidade dessa providência em 2016 perante o Supremo Tribunal Federal.”
O QUE DECIDIU A 8.ª TURMA
A quebra foi feita porque informação do Ministério Público Federal seria titularizado pela empresa Lils Palestras, de Lula, como documentos nos autos. A própria empresa Lils declinou o telefone como sendo dela, o que ensejou a aparente confusão. Não houve tentativa de monitorar ilegalmente advogados que hoje atuam na causa, mas sim quebra de sigilo em terminal telefônico que constava em nome do ex-presidente. Validade da quebra foi feita já em decisão do TRF-4 anterior, com acórdão.
Cerceamento de defesa
O QUE DIZ A DEFESA DE LULA
Houve cerceamento de defesa, ao se indeferir provas periciais, documentais e testemunhais; conceder exíguo para análise de documentos juntados pela Petrobrás e relevantes para contrapor as hipóteses acusatórias; ao indeferir perguntas às testemunhas, referentes a acordos de colaboração premiada
O QUE DECIDIU A 8.ª TURMA
Uma consideração inicial que guia as nulidades processuais do artigo 563 é que nenhum ato será considerado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou a defesa. Não há ilegalidade do juízo em relação à prescindibilidade das provas requeridas. As pretensões defensivas foram todas e cada uma examinadas e na porção indeferida há fundamentação idônea. Citou outra decisão da Corte em que foi negado pedido de prova para identificar origem dos recursos supostamente pagos a título de propina. Isso porque a inicial acusatória é cristalina ao indicar que a construtora OAS mantinha uma caixa geral para pagamento de propina ao PT.
Falta de provas
O QUE DIZ A DEFESA DE LULA
Não há provas de que Lula tem relação com o esquema de corrupção na Petrobrás, pois não tinha ingerência direta na estatal para nomear os diretores envolvidos nos acertos de desvios com as empreiteiras do cartel. Desconhecia esquema de cartel e corrupção descoberto pela Lava Jato.
O QUE DECIDIU A 8.ª TURMA
A denuncia é clara ao afirmar que Lula solicitou ou aceitou promessa ou recebeu direta ou indiretamente por si ou para outrem inclusive por intermédio de funcionário públicos vantagens indevidas as quais foram de outro lado oferecidas pela OAS, uma das empreiteiras do cartel que atuava no esquema Petrobrás. O acerto foi em benefício próprio e do PT. Há cristalina comprovação da capacidade de influência do ex-presidente no processo de nomeação dos agentes políticos na Petrobrás e sua ciência no esquema criminoso. Apesar de sua negativa com relação a isso, há clara delineação dos bastidores de indicação e os movimentos de agremiações partidárias na tarefa de manter pessoas de confiança que pudesse levar a diante o projeto de financiamento político.
Ato de ofício
O QUE DIZ A DEFESA DE LULA
Não há qualquer ato de ofício relacionado à vantagem indevida nem o apelante exercia função pública à época em que teria recebido essa vantagem. Pede revisão do aumento de pena, como agravante, pois não atuou ou deixou de atuar como agente público em favor do corruptor.
O QUE DECIDIU A 8.ª TURMA
A efetiva prática de ato de ofício ilegal é causa de aumento de pena, mas não é exigido para tipificação dos crimes de corrupção, de modo que a tese deve ser rechaçada. Os desembargadores entenderam que é inequívoco o vínculo de causalidade entre a conduta do ex-presidente Lula e os crimes praticados. “Luiz Inácio agiu pessoalmente para tanto, bancando quedas de braço com o Conselho da Petrobrás, forte na condição de presidente da República”, afirmou Leandro Paulsen.

CRITICAS AO PROCESSO DE LULA DEVEM SER JURPIDICAS NÃO POLÍTICAS...DIZ AJUFE

 O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Roberto Veloso
Após o PT e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) subirem o tom das queixas contra a Justiça, o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Roberto Veloso, afirmou, em entrevista ao UOL, que as críticas ao julgamento do petista devem ser "jurídicas" e não, "políticas".
"Em relação ao julgamento do Lula, o que tenho a dizer é que foi um julgamento jurídico de acordo com as provas contidas nos autos", disse.
"Toda a população pôde acompanhar as razões emanadas pelos desembargadores a respeito das provas, o julgamento foi transparente, foi público. E as reações contra o julgamento devem ser jurídicas e não políticas, porque o julgamento não foi político, foi jurídico, de acordo com o processo judicial, confirmando a sentença de primeiro grau e majorando a pena", afirma Veloso.
Leia também:
Após os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmarem por unanimidade a condenação de Lula no processo do tríplex do Guarujá (SP) e o sentenciarem a 12 anos e um mês de prisão, o PT divulgou uma nota oficial na qual classificou a decisão como uma "farsa judicial".
No último sábado (27), o ex-presidente Lula divulgou nas redes sociais um vídeo em que acusa "parcela do Poder Judiciário" de ter implantado no País o que ele chamou de "ditadura" da Operação Lava Jato.
O vídeo foi divulgado após a decisão do juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, que proibiu o ex-presidente de deixar o país e o obrigou a entregar seu passaporte à Polícia Federal.
A defesa de Lula afirma que não há provas conclusivas contra ele no processo

Aguardar com "serenidade"

Veloso, da Ajufe, lembrou que o ex-presidente ainda poderá recorrer da decisão do TRF-4 e que é preciso defender a independência do Judiciário.
"Nós vamos aguardar os próximos passos [do processo] com tranquilidade, com serenidade. E a Ajufe sempre vai defender a independência dos juízes de julgar. Os juízes devem ter total independência, total liberdade para proceder os seus julgamentos, sem qualquer tipo de coação", afirmou.
Ele reconheceu que o julgamento tem "reflexos políticos", referindo-se ao fato de a condenação em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ter tornado Lula inelegível.
"É lógico que a decisão dos juízes traz esse impacto que é previsto pela Lei da Ficha Limpa. É claro que os políticos que pretendem concorrer mesmo condenados façam esse tipo de argumentação, só que é uma argumentação que não procede, porque o julgamento foi técnico", reiterou.
Condenado em segunda instância pelo TRF-4, o ex-presidente Lula pode ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral e ser proibido de disputar as eleições. O PT pretende lançá-lo como candidato à Presidência da República. Até o momento, o petista lidera as principais pesquisas de intenções de voto com vistas ao Planalto.
A possibilidade da candidatura vai depender de recursos contra a condenação e à Justiça Eleitoral.

Temer trata como rotina o que parece criminoso


Numa entrevista à Rádio Bandeirantes, Michel Temer defendeu as nomeações políticas. Declarou: “Quando o presidente chega, são cerca de 200 cargos para preencher. Você quer que eu sente e eu escolha as 200 pessoas com critérios de moralidade absoluta? Muitas vezes chegam sugestões. Se são nomes inconvenientes, que não atendem a critérios éticos, muito bem, o governo dirá que não aceita, mas o fato de indicar não é um fato criminoso, é um fato sensível a uma democracia.” Ai, ai, ai…
É desalentador que, com a corrupção a pino, um presidente ainda pergunte diante de um microfone: “Você quer que eu escolha pessoas com critérios de moralidade absoluta?” Dá vontade de responder: Não, pode continuar nomeando salafrários! Dias atrás Temer se recusou a atender ao pedido da Procuradoria para afastar diretores suspeitos da Caixa Econômica. Teve de voltar atrás. Um dos diretores afastados, Roberto Derziê, tinha vinculações com o próprio Temer.
A Lava Jato dissolveu a Presidência de Dilma, enfiou duas denúncias criminais na biografia de Temer e aproximou Lula do xadrez. Mas a ficha de Temer ainda não caiu. Na escolha dos seus auxiliares mais próximos, Temer optou pelas más companhias. Hoje, os amigos do presidente se dividem em dois grupos: quem não tem mandato nem cargo no ministério está na cadeia. Os outros continuam protegidos dentro da bolha do foro privilegiado. Ética e moralidade tornaram-se abstrações. Para Temer, o que todos consideram criminoso não passa de rotina.DO J.DESOUZA

Se depender de Carmen Lúcia, Lula será preso


Em jantar com empresários e jornalistas, na noite desta segunda-feira, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, fez duas declarações alvissareiras. Numa, tratou da regra que prevê a prisão de condenados na primeira e na segunda instância do Judiciário. Disse que a Suprema Corte vai se “apequenar” se usar a condenação de Lula a 12 anos e 1 mês de cadeia como pretexto para alterar a norma. Noutra declaração, a ministra posicinou-se sobre a Lei da Ficha Limpa. Considerou improvável que o Supremo modifique o entendimento segundo o qual os sentenciados em tribunais de segundo grau tornam-se inelegíveis.
Em evento promovido pelo site Poder360, Cármen Lúcia enfatizou que não cogita incluir na pauta de julgamentos ações que tratem da execução das penas a partir da segunda instância —mesmo que sejam desvinculadas do caso Lula. Quer dizer: tomada pelas palavras, a presidente do Supremo tratará Lula a pão e água. Nada impede, porém, que um colega de Cármen Lúcia, sorteado para relatar um pedido de habeas corpus de Lula, conceda liminar autorizando o condenado a permanecer em liberdade até o julgamento do mérito de recurso contra o veredicto do TRF-4.
Não faltam no Supremo gilmares, toffolis e outros azares dispostos a arrostar o desgaste de servir refresco a Lula. Confirmando-se esta hipótese, o apequenamento seria individual. Mas o pé-direito de todo o tribunal seria inexoravelmente rebaixado junto. A despeito das palavras de Cármen Lúcia, o histórico da Suprema Corte recomenda que o otimismo seja cultivado apenas até certo ponto. O ponto de interrogação.
A banda que toca no Supremo a política das celas abertas não está de braços cruzados. De resto, deve-se recordar que a Corte andou flertando com práticas que politizaram a Justiça. Por exemplo: quando a Primeira Turma do Supremo suspendeu o mandato do senador Aécio Neves e proibiu o tucano de sair de casa à noite, a própria Cármen Lúcia retirou da gaveta uma ação providencial. Levada ao plenário às pressas, a peça resultou na decisão que permitiu ao plenário do Senado livrar Aécio das sanções. Em episódio anterior, a mesma Cármen Lúcia havia trocado a toga pela articulação política quando se mobilizou para evitar o afastamento do réu Renan Calheiros da Presidência do Senado.
O petismo decerto dirá que a presidente do Supremo dispensa a Lula um tratamento de sub-Aécio, de sub-Renan. A coisa talvez fosse diferente se o hipotético presidenciável do PT ainda estivesse protegido sob a gazebo do foro privilegiado, fora do alcance de Sergio Moro e dos desembargadores do TRF-4.
Torça-se para que Cármen Lúcia, agora em versão draconiana, prevaleça. Rigor é o que se espera da instância máxima do Judiciário diante de uma conjuntura tão apodrecida. Hoje, quando alguém começa a falar sobre corrupção numa rodinha, é inútil tentar mudar de assunto. Pode-se, no máximo, mudar de corrupto. Num ambiente assim, se o Supremo alterar a regra sobre o encarceramento de condenados na segunda instância, sua supremacia caberá numa caixa de fósforos.
Josias de Souza