quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

A Comissão da Mentira e as bobagens ditas por um ministro do Supremo e pelo — podem rir! — “coordenador nacional da verdade”; nem o stalinismo tinha um desses!

Ai, ai… Quando eu começo assim, leitor, é porque a estupidez desperta em mim certa preguiça intelectual; é quando penso: “Contestar Fulano e Beltrano não é nem certo nem errado, é inútil”. Mas depois vem o senso do dever. Então parto pra briga, também ela intelectual. A Comissão Nacional da Verdade concluiu o seu trabalho. Aponta 434 mortos durante o regime militar, acusa a responsabilidade de 377 pessoas, cobra a revisão da Lei da Anistia e propõe a desmilitarização das PMs — seja lá o que isso signifique. De maneira indecorosa, o grupo ignorou os assassinados por grupos terroristas: há pelo menos 121. Não! Esses cadáveres não contam. Não devem entrar na categoria de carne humana. Também os atos violentos dos grupos terroristas foram banidos da “verdade”. E as besteiras a respeito já começam a vir a público.
Destaco, em primeiro lugar, a fala daquele que tem mais importância: Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo, segundo quem a validade da Lei da Anistia, a 6.683, de 1979, deve ser examinada de novo pelo tribunal. Explica-se: em 2010, o STF declarou a sua vigência plena. De acordo com o § 1º do Artigo 1º, estão anistiados todos aqueles que cometeram crimes políticos ou conexos — logo, anistiam todos: à esquerda e à direita; agentes do estado ou não; terroristas ou torturadores. Anistia tem a mesma raiz da palavra “amnésia”: não quer dizer perdão, mas “esquecimento” para efeitos penais. Isso não quer dizer que fatos possam ser apagados da história — como a Comissão da Verdade tenta fazer, diga-se, com as vítimas das esquerdas. A comissão propõe frontalmente que se ignorem a lei e a decisão do Supremo.
Barroso, o mais esquerdista dos ministros da Corte, diz que o Supremo deve rever a decisão tomada pelo próprio tribunal. Sob qual pretexto? Reproduzo o que ele disse à Folha:
“O que é preciso saber é se lei [da Anistia] é compatível com Constituição e qual a posição que deve prevalecer (se do STF ou da Corte Interamericana). Esta situação de haver decisão da Corte Interamericana posterior a decisão do supremo e em sentido divergente é uma situação inusitada”.
É mesmo? Vamos ver. Em primeiro lugar, o Supremo já decidiu que a Lei da Anistia é compatível com a Constituição, sim — sempre lembrando que ela foi aprovada antes da atual Carta Magna, que é de 1988. Fosse hoje, não haveria mais como anistiar pessoas que praticaram tortura, mas também não haveria como anistiar as que recorreram ao terrorismo. As duas práticas, segundo a Constituição, não são passíveis de graça, segundo o Inciso XLIII: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”
Ocorre, meus caros, que a Emenda 26, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte, tinha como pressuposto a anistia. Vale dizer: o ato fundador da nova Constituição incorporou a anistia por livre e espontânea vontade. Não foi um ato da ditadura, mas de um Congresso eleito de forma livre e soberana. Agora voltemos, então, a Barroso. Como é, ministro? Quer dizer que o Supremo brasileiro conta agora com uma instância revisora, que é a Corte Interamericana? Ora, tenha a santa paciência! Ou por outra: a instância máxima de decisão da República Federativa do Brasil não se encontra mais em solo pátrio? Só pode ser piada.
Não maior do que a contada por Pedro Dallari, que tem a simpática atribuição de “coordenador nacional da Verdade”. Uau! O Brasil não só tem uma verdade oficial como esta verdade tem um “coordenador nacional”. Nem o stalinismo teve um. Disse o rapaz: “Nós defendemos que haja a responsabilização. Se o Poder Judiciário entender que não há necessidade de rever a lei, porque já pode haver a condenação independentemente de revisão, não há necessidade de revisão. Essa decisão será do Poder Judiciário”.
Aí, então, é a jabuticaba das jabuticabas. O próprio Dallari admite que não há como jogar a lei no lixo. Não havendo, ele defende que se dê às palavras um sentido diferente daquele que elas têm.
Que coisa! A Comissão Nacional da Verdade quer nos fazer crer que só agentes do estado praticaram violência; que não houve terrorismo no Brasil; que as pessoas assassinadas pelos terroristas não eram humanas; que a emenda que convocou a Constituinte não foi aprovada por um Congresso soberano; que se pode dar a um texto legal à interpretação que lhe der na telha; que o Supremo Tribunal Federal está subordinado à Corte Interamericana.
E isso tudo, leitores, é apenas mentira!
Por Reinaldo Azevedo

“Comissão da Verdade” aponta 377 responsáveis por crimes cometidos durante a ditadura; os atos criminosos dos terroristas foram ignorados

Por Gabriel Castro, na VEJA.com. Comento daqui a pouco.
Após mais de dois anos e meio de trabalho, a Comissão Nacional da Verdade (CNV), que investigou os abusos do regime militar, divulgou nesta quarta-feira seu relatório final. O material entregue à imprensa tem cerca de 1.400 páginas e contabiliza 434 mortos e desaparecidos, principalmente no regime iniciado em 1964 e encerrado em 1985. A prática de execuções, ocultações de cadáver, estupros e torturas por parte de agentes do governo é detalhada. A comissão responsabiliza os cinco presidentes do período militar por violações de direitos humanos e pede que a Lei de Anistia seja deixada de lado para que agentes públicos da época possam ser punidos. Crimes cometidos por grupos de esquerda, contudo, são ignorados pelo texto – que assim omite uma parte da história daqueles anos cinzentos.
O coordenador da comissão, Pedro Dallari, entregou o relatório à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na sede da entidade, em Brasília. Representantes de familiares das vítimas, de sindicatos e de entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil estavam presentes. Em todos os discursos, surgiram apelos para que os responsáveis pelos abusos sejam punidos apesar da Lei de Anistia. O presidente da OAB, Marcus Vinícius Coêlho, prometeu que a entidade vai “perseguir a responsabilização dos agentes do Estado que perpetraram crimes de lesa-humanidade”.
Durante a cerimônia, os membros da comissão foram constrangidos por um imprevisto: Joel Câmara, que afirma ter sido militante da Vanguarda Leninista em Pernambuco, subiu ao púlpito sem ser convidado e pediu que a comissão investigasse também os crimes cometidos por terroristas de esquerda. Ele foi vaiado e obrigado a deixar o auditório.
O relatório conclui que as violações aos direitos humanos eram uma prática sistemática durante a ditadura. “Ao debruçar-se sobre as graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988, a CNV não se deparou com atos isolados, mas, no curso do regime militar, com pratica disseminada em larga escala”, afirma. Entre as vítimas, está a presidente Dilma Rousseff – que, em depoimento à comissão, relatou ter sido colocada em um pau de arara.
Dilma recebeu o relatório na manhã desta quarta-feira. Ela parabenizou os integrantes do órgão pelo trabalho – e voltou a afirmar que as investigações não se tratam de “revanchismo”. Dilma afirmou que, da mesma forma que reverencia os que lutaram pela democracia, o país “reconhece e valoriza os pactos políticos que nos levaram à redemocratização”. “A verdade não significa a busca de revanche. A verdade não precisa ser motivo para ódio ou acerto de contas”, disse. “A verdade produz consciência, aprendizado, conhecimento e respeito”, afirmou. “A verdade significa, acima de tudo, a oportunidade de apaziguar cada indivíduo consigo mesmo e um povo com a sua história”, prosseguiu. “A verdade é uma homenagem a um Brasil que já trilha três décadas de um caminho democrático. E que lutaremos sempre e mais pata que assim persista”, finalizou.
Responsabilidades
O documento apresenta 377 nomes de figuras que, de acordo com a comissão, são responsáveis pelos crimes da ditadura, em sua concepção política ou na execução direta. Na lista estão os cinco presidentes militares, os ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica do período e figuras poderosas como Golbery do Couto e Silva, que foi chefe do Serviço Nacional de Informações (SNI), assim como comandantes dos serviços reservados militares e de batalhões. Há ainda delegados de Polícia Civil, suboficiais e praças, médicos e legistas a quem se atribuiu a responsabilidade direta na autoria dos crimes. Este grupo soma ao menos 240 pessoas.
É a primeira vez que um órgão oficial responsabiliza os ditadores do período militar. “No âmbito de cadeias de comando solidamente estruturadas, esses agentes estiveram ordenados em escalões sucessivos, por vínculo de autoridade, até o comando máximo da Presidência da Republica e dos ministérios militares. É possível afirmar, desse modo, que as ações que resultaram em graves violações de direitos humanos estiveram sempre sob monitoramento e controle por parte dos dirigentes máximos do regime militar”, afirmam os integrantes da comissão.
Anistia
A CNV justifica a defesa da revogação da anistia aos 377 apontados com base em jurisprudências de cortes internacionais como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), que rejeita as disposições da legislação de auto-anistia em vigor no Brasil. Promulgada em 1979, a Lei da Anistia perdoou crimes políticos cometidos por militares e civis – ou seja, por agentes da ditadura e por guerrilheiros – durante o período de setembro de 1961 a agosto de 1979. A lei também restabeleceu os direitos políticos suspensos durante a ditadura militar e permitiu o retorno dos exilados. Em decisão de 2010, o Supremo rejeitou uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia a revisão do texto. 
”A extensão da anistia a agentes públicos que deram causa a detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres é incompatível com o direito brasileiro e a ordem jurídica internacional, pois tais ilícitos, dadas a escala e a sistematicidade com que foram cometidos, constituem crimes contra a humanidade, imprescritíveis e não passiveis de anistia”, escrevem.
A CNV faz, contudo, uma ilação difícil de comprovar: a de que a anistia tem relação causal com violações, prisões arbitrárias, torturas e mortes ainda hoje cometidas no país.
Recomendações
A primeira das 29 recomendações da CNV é que as Forças Armadas reconheçam, institucionalmente, a responsabilidade pelos crimes na ditadura militar. Também desejam a desmilitarização das PMs, a revogação da Lei de Segurança Nacional e a proibição de comemorações oficiais do Golpe de 1964.  A comissão sugere que o governo federal cobre dos torturadores, na Justiça, o ressarcimento de indenizações pagas a familiares e vítimas de perseguição política praticada por agentes públicos. E recomenda que seja criado um órgão permanente para dar seguimento aos trabalhos iniciados.
A comissão indicou no texto 230 instalações usadas para tortura, prisões de inimigos do regime – 25 delas, unidades policiais ou militares. O relatório final também lista locais cedidos por civis usados como cativeiros e centros clandestinos de tortura e repressão, a exemplo da Casa da Morte, casarão em Petrópolis, Região Serrana do Rio de Janeiro. Esses espaços funcionavam como uma estrutura paralela às unidades militares e policiais, e até navios-prisões, onde ocorreram violações.
Os trabalhos da comissão foram iniciados em março de 2012. O grupo colheu 1.116 depoimentos, dos quais 633 se deram a portas fechadas. Em sua composição final, a CNV tinha como membros o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, a psicanalista Maria Rita Kehl, o embaixador Paulo Sérgio Pinheiro e os juristas Pedro Dallari, Rosa Maria da Cunha e José Paulo Cavalcanti Filho. O ex-ministro do STJ Gilson Dipp participou da formação inicial, mas afastou-se por motivos de saúde. O ex-procurador da República Claudio Fonteles pediu afastamento da comissão no ano passado por divergências com o grupo.
Instalada em 2012 para apurar “graves violações de direitos humanos entre 1946 e 1988”, a Comissão Nacional da Verdade concentrou-se no período do regime militar, de 1964 a 1985. Apesar de a presidente Dilma Rousseff ter declarado que a CNV não era movida por “ódio”, “revanchismo” ou “desejo de reescrever a história”, fica claro que inclinações ideológicas pesaram na seleção de quais episódios seriam objeto de investigação. Embora o texto da lei que criou a CNV sugerisse que todas as violações deveriam ser apuradas, tanto as cometidas por militares quanto as cometidas por grupos de extrema esquerda, os casos protagonizados pelos grupos guerrilheiros foram deixados de lado. 
Guerrilhas
?Os assassinatos, atentados, sequestros e assaltos promovidos por grupos guerrilheiros de esquerda são ignorados. Dessa forma, líderes democráticos, cidadãos comuns e integrantes de grupos armados são tratados da mesma forma, apesar de uns terem lutado pela democracia e outros desejarem também uma ditadura – muito embora, comunista. Assim, o Grupo dos Onze, entidade liderada por Leonel Brizola e que planejava ataques violentos ainda antes do golpe, é chamado apenas de “um esforço de organização e mobilização popular”. Outras entidades que faziam uso da violência, como a Aliança Libertadora Nacional (ALN) e o VAR-Palmares, são chamadas apenas de “organizações políticas”.
Eufemismos como esses não deveriam ter lugar no documento de uma comissão instituída, por batismo, para buscar a verdade.  Isso em nada enfraqueceria ou relativizaria as informações acumuladas nas muitas páginas do relatório. Ao relembrar o Golpe de 64 às vésperas de seus cinquenta anos, VEJA observou: “No regime de 64, os radicais, sob o apoio ou o silêncio de comandantes militares, endureceram o regime a ponto de implantar o terrorismo de Estado para combater o terrorismo de esquerda. Explodiram bombas e colocaram presos no pau de arara. (…) A força bruta descarnou o regime. Até hoje, meio século depois do golpe, num Brasil em quase tudo diferente do de 1964, os comandantes militares não admitem que ‘fugitivos’, ‘desaparecidos’ e ‘suicidas’ foram, na verdade, assassinados. Sendo uma instituição baseada na ética, na honra e na lealdade, as Forças Armadas ainda precisam reconhecer para a sociedade que esse passado é condenado também pelos militares.”
Por Reinaldo Azevedo

Relatório da Comissão Nacional da Verdade resolveu esconder 121 cadáveres; trata-se de mistificação, revanchismo e farsa

Depois de dois anos e meio de trabalho, a Comissão Nacional da Verdade encerra o seu trabalho — ou o que pretende seja a primeira fase, já que propõe a criação de uma comissão permanente. Concluiu que foram 434 os mortos e desaparecidos entre 1964 e aponta 377 pessoas que como responsáveis pelos crimes cometidos, incluindo os cinco presidentes do regime militar.
O texto, de 1.400 páginas, propõe a revisão da Lei da Anistia, omite os crimes das esquerdas e comete o desatino de não incluir entre os mortos as 121 pessoas assassinadas pelos terroristas de esquerda. O documento foi entregue a Dilma, que reconheceu, emocionada, a importância do trabalho. Não obstante, a presidente fez a defesa da Lei da Anistia.
Não existem comissões oficiais da verdade. Uma comissão oficial da verdade é, acima de tudo, uma comissão da mentira oficial. E esta conclui o seu trabalho desrespeitando de maneira contumaz a própria lei que a criou. Como pode um ente não seguir o próprio estatuto que lhe dá legalidade e legitimidade? Por que digo isso? Vamos ver:
Diz o Artigo 1º da Lei que criou a comissão que ela deve investigar os crimes ocorridos no país entre 18 de setembro de 1946 e a data da promulgação da Constituição. Isso foi feito? Não! Só se apuraram os crimes cometidos a partir de 1964.
O parágrafo 1º do Artigo 2º da lei que criou a comissão define:
“§ 1º Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que:
II – não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão;”
A comissão era composta apenas por esquerdistas, alguns deles notórios defensores do revanchismo. Vamos seguir.
O Artigo 3º diz que são objetivos da comissão:
“III – identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade”.
Quando se fala em crimes cometidos na “sociedade”, isso inclui também aqueles praticados por terroristas. A comissão os ignorou. Insisto: as pessoas assassinadas pelas esquerdas desapareceram do relatório final, o que é uma indignidade.
Falemos um pouco a Lei da Anistia
A Lei da Anistia, a 6.683, que pacificou o país, conforme reconhece a própria presidente, é clara:
“Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes (…)”.
O § 1º define os crimes conexos: “Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”.
A própria Emenda Constitucional nº 26, de 1985, QUE É NADA MENOS DO QUE AQUELA QUE CONVOCA A ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, incorporou, de fato, a anistia. Está no artigo 4º:
“Art. 4º É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.
§ 1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos (…)”.
Não fosse isso, o Supremo Tribunal Federal já declarou a validade da Lei da Anistia. O trabalho da Comissão Nacional da Verdade, entregue hoje à presidente, é uma farsa. Se não é uma farsa por aquilo que revela — vamos ver —, é uma farsa por aquilo que esconde.
De resto, ignora a própria lei que a criou, ignora a Lei da Anistia, ignora a lei que aprovou a Constituinte, ignora a decisão do Supremo, ignora os fatos e ignora o senso comezinho de decência ao excluir da lista final de mortos 121 pessoas. Pergunta-se: não eram pessoas humanas? Ou os que são assassinados por terrorista de esquerda perdem o direito até a uma sepultura?
Trata-se de uma farsa.
Por Reinaldo Azevedo

Jair Bolsonaro humilha Dilma e Maria do Rosário


Já são cinco ações coletivas contra a Petrobras nos EUA


SÃO PAULO - A Petrobras enfrenta mais um dia de perdas e desgaste na Bovespa nesta terça-feira. Além das investigações por casos de corrupção e da informação divulgada pelo Valor de que o desvio de recursos pode chegar a R$ 20 bilhões, os investidores repercutem a onda de ações coletivas contra a empresa nos Estados Unidos. As ações PN e ON operam em queda de cerca de 3%
Já são cinco os escritórios de advocacia que entraram com ação coletiva judicial contra a Petrobras nos EUA em nome dos acionistas que compraram recibos de ações (ADR) entre maio de 2010 e novembro deste ano. Além de Wolf Popper, Rosen Law Firm e Pomerantz Law Firm, os escritórios Brower Piven e Khan Swick & Foti (KSF) querem angariar investidores para processar a estatal brasileira de petróleo.
O objetivo dos escritórios é recuperar as perdas que os investidores tiveram pela companhia ter descumprido leis americanas do mercado de capital.
A primeira ação foi noticiada na segunda-feira, movida pela firma Wolf Popper. A segunda ação veio do escritório Rosen Law Firm e os argumentos são parecidos: acusam a Petrobras de ter emitido material falso e enganado os investidores e de ter superfaturado equipamentos e propriedades em suas demonstrações financeiras, devido ao pagamento de propina em contratos.
Ontem a noite a Petrobras informou ao mercado que recebeu citação sobre a primeira ação coletiva, da firma Wolf Popper. A estatal destacou que foi informada de que os autores da ação alegam que a empresa teria feito declarações enganosas ao mercado.
“A companhia realizará sua defesa através de escritório de advocacia americano especializado. A Petrobras reitera que está colaborando com as investigações conduzidas pelas autoridades públicas”, informou a petroleira.
10/12/2014- DO R.DEMOCRATICA

Câmara cassa André Vargas, sócio do doleiro Youssef

Rifado pelo PT para não atrapalhar as eleições, deputado perdeu o mandato nesta quarta-feira, após sessão tumultuada
Marcela Mattos, de Brasília
Vice-presidente da Câmara dos Deputados, André Vargas
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados/VEJA
A Câmara dos Deputados cassou nesta quarta-feira o primeiro mandato de um parlamentar flagrado no maior propinoduto já descoberto no país. Por 359 votos a favor, seis abstenções e um voto contra, o paranaense André Vargas, filiado ao Partido dos Trabalhadores até abril, perdeu o mandato por quebra de decoro parlamentar.
Homem forte no PT, André Vargas ocupava a cobiçada primeira-vice-presidência da Câmara quando seu nome apareceu na primeira etapa da Operação Lava Jato da Polícia Federal, que à época se desenhava apenas uma grande investigação de combate à lavagem de dinheiro. Os desdobramentos da operação revelaram que o agora ex-deputado mantinha uma estreita relação com o doleiro Alberto Youssef, pivô de um esquema de lavagem de recursos públicos desviados cujas proporções ainda não foram totalmente dimensionadas. Segundo a Polícia Federal, Vargas era sócio em negócios ilícitos de Youssef, como o laboratório de fachada Labogen, usado para lavar 113,38 milhões de dólares em contratos de câmbio fictícios. Segundo as investigações, os dois trabalhavam para enriquecer juntos, fraudando contratos com o governo federal. Mensagens de celular interceptadas pela Polícia Federal evidenciaram que Vargas, que se referia ao doleiro como "irmão", exercia seu poder para cobrar compromissos de Youssef. O jornal Folha de S. Paulo também revelou que Vargas chegou a viajar em férias usando um jatinho fretado pelo doleiro.
Rifado pelo PT para que não contaminasse algumas candidaturas da sigla, Vargas manteve parte de sua influência na Câmara e contou com a ajuda de parlamentares do partido para protelar o desfecho do processo por oito meses. Por pouco não conseguiu encerrar a legislatura ileso, o que evitaria o enquadramento na Lei da Ficha Limpa e a inelegibilidade pelos próximos oito anos. Nesta quarta-feira, o deputado José Mentor (PT-SP) chegou a sentar na cadeira da presidência da Câmara encerrar pela manhã a sessão destinada a votar o parecer pela perda do mandato. A intenção era adiar a votação para a próxima semana, a última antes do recesso, o que provavelmente salvaria Vargas. A manobra só não deu certo porque a oposição pressionou e o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), retonou a sessão mais tarde.
Com o voto aberto, as únicas manifestações favoráveis a Vargas partiram de seus colegas petistas. Amigo do paranaense, o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), cujo nome também ronda a Operação Lava Jato, saiu em defesa do colega: “Não é correto falar que um deputado que vote ‘não’ seja a favor da corrupção. Nós estamos votando aqui a cassação de um colega que acho que teve muita pouca base de avaliação”, afirmou. No entanto, ao orientar o voto da bancada, o líder do PT, Vicentinho (SP), defendeu a cassação do ex-petista.
Conhecido pelo estilo fanfarrão e truculento, Vargas não compareceu à sessão para se defender. Em uma última cartada para adiar a análise do processo, ele apresentou um atestado médico alegando que havia passado por uma cirurgia na boca. No entanto, o recurso foi negado sob o argumento de que o deputado deveria ter solicitado análise da junta médica da Câmara. O deputado Eurico Júnior (PV-RJ) assumiu a função de advogado dativo e fez a defesa do paranaense em plenário. Sem conseguir negar a relação de Vargas com o doleiro, o defensor pediu o abrandamento da pena: uma suspensão.
Ex-vice-presidente da Câmara e ex-Secretário Nacional de Comunicação do PT, Vargas foi um dos principais defensores dos políticos presos no julgamento do mensalão. Ao longo do processo, o agora ex-deputado acusou o Supremo Tribunal Federal de estar cedendo às pressões para agilizar o julgamento e deu uma série de declarações para desqualificar a corte. Da tribuna, Vargas protagonizou uma das principais cenas de desrespeito da Câmara ao hostilizar o então presidente do STF Joaquim Barbosa repetindo o gesto dos mensaleiros durante sessão solene no plenário.
DO R.DEMOCRATICA