Depois
de dois anos e meio de trabalho, a Comissão Nacional da Verdade encerra
o seu trabalho — ou o que pretende seja a primeira fase, já que propõe a
criação de uma comissão permanente. Concluiu que foram 434 os mortos e
desaparecidos entre 1964 e aponta 377 pessoas que como responsáveis
pelos crimes cometidos, incluindo os cinco presidentes do regime
militar.
O texto,
de 1.400 páginas, propõe a revisão da Lei da Anistia, omite os crimes
das esquerdas e comete o desatino de não incluir entre os mortos as 121
pessoas assassinadas pelos terroristas de esquerda. O documento foi
entregue a Dilma, que reconheceu, emocionada, a importância do trabalho.
Não obstante, a presidente fez a defesa da Lei da Anistia.
Não
existem comissões oficiais da verdade. Uma comissão oficial da verdade
é, acima de tudo, uma comissão da mentira oficial. E esta conclui o seu
trabalho desrespeitando de maneira contumaz a própria lei que a criou.
Como pode um ente não seguir o próprio estatuto que lhe dá legalidade e
legitimidade? Por que digo isso? Vamos ver:
Diz o
Artigo 1º da Lei que criou a comissão que ela deve investigar os crimes
ocorridos no país entre 18 de setembro de 1946 e a data da promulgação
da Constituição. Isso foi feito? Não! Só se apuraram os crimes cometidos
a partir de 1964.
O parágrafo 1º do Artigo 2º da lei que criou a comissão define:
“§ 1º Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que:
II – não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão;”
“§ 1º Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que:
II – não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão;”
A comissão era composta apenas por esquerdistas, alguns deles notórios defensores do revanchismo. Vamos seguir.
O Artigo 3º diz que são objetivos da comissão:
“III – identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade”.
O Artigo 3º diz que são objetivos da comissão:
“III – identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade”.
Quando se
fala em crimes cometidos na “sociedade”, isso inclui também aqueles
praticados por terroristas. A comissão os ignorou. Insisto: as pessoas
assassinadas pelas esquerdas desapareceram do relatório final, o que é
uma indignidade.
Falemos um pouco a Lei da Anistia
A Lei da Anistia, a 6.683, que pacificou o país, conforme reconhece a própria presidente, é clara:
“Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes (…)”.
A Lei da Anistia, a 6.683, que pacificou o país, conforme reconhece a própria presidente, é clara:
“Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes (…)”.
O § 1º
define os crimes conexos: “Consideram-se conexos, para efeito deste
artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos
ou praticados por motivação política”.
A própria
Emenda Constitucional nº 26, de 1985, QUE É NADA MENOS DO QUE AQUELA QUE
CONVOCA A ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, incorporou, de fato, a
anistia. Está no artigo 4º:
“Art. 4º É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.
§ 1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos (…)”.
“Art. 4º É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.
§ 1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos (…)”.
Não fosse
isso, o Supremo Tribunal Federal já declarou a validade da Lei da
Anistia. O trabalho da Comissão Nacional da Verdade, entregue hoje à
presidente, é uma farsa. Se não é uma farsa por aquilo que revela —
vamos ver —, é uma farsa por aquilo que esconde.
De resto,
ignora a própria lei que a criou, ignora a Lei da Anistia, ignora a lei
que aprovou a Constituinte, ignora a decisão do Supremo, ignora os fatos
e ignora o senso comezinho de decência ao excluir da lista final de
mortos 121 pessoas. Pergunta-se: não eram pessoas humanas? Ou os que são
assassinados por terrorista de esquerda perdem o direito até a uma
sepultura?
Trata-se de uma farsa.
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