Magistrados acolheram argumentação do MPF e revogaram ordem de prisão domiciliar da mulher de Sérgio Cabral.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF-2)
revogou prisão domiciliar da ex-primeira-dama do estado do Rio Adriana
Ancelmo, em julgamento na tarde desta quarta-feira (26). Com a decisão,
Adriana terá que deixar
seu apartamento no Leblon e voltar para a prisão, no complexo penitenciário de Gericinó.
O recurso foi aceito no início da tarde e, posteriormente,
os desembargadores debateram o mérito da volta da ex-primeira-dama à prisão.
A decisão final foi decretada às 15h05. Agora, o TRF vai mandar o
ofício ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, que
determinará à Polícia Federal que cumpra a decisão.
Adriana Ancelmo foi
presa em dezembro e
cumpria prisão domiciliar
há quase um mês, desde 29 de março. Esse benefício tinha sido
autorizado sob a alegação que os dois filhos dela – de 10 e 14 anos –
não poderiam ficar privados do convívio com os dois pais ao mesmo tempo.
O marido de Adriana, o ex-governador
Sérgio Cabral (PMDB), está preso em Bangu desde novembro. O casal é investigado por corrupção pela força-tarefa da Lava Jato no Rio.
Após o julgamento, o advogado de Adriana, Luis Guilherme Vieira,
afirmou que recorreria imediatamente aos tribunais superiores para
impedir o imediato cumprimento de decisão. Segundo ele, os
desembargadores que votaram pelo retorno de Adriana à prisão
desconsideraram o sofrimento dos filhos dela e a própria decisão do juíz
Marcelo Bretas, que colocou Adriana em prisão domiciliar.
"Após cinco meses de prisão, há fato novo, que é a prova coletada. Foi o
que levou o juiz de primeira instância a mandá-la [Adriana] para prisão
domiciliar. E isso foi desconsiderado hoje", acrescentou o advogado.
Argumentos do MP e da defesa
Durante o julgamento, a procuradora Silvana Batini alegou que Adriana
deveria perder o benefício pelo risco de destruir provas e ocultar
patrimônio obtido ilicitamente.
A procuradora também destacou que as medidas preventivas determinadas
pelo juiz Marcelo Bretas para que Adriana fosse para casa – como a
proibição do uso de telefones e de acessar a internet – são ingênuas e
inócuas.
"A liberdade dela [Adriana] põe em risco o esforço de recuperação dos
recursos que foram desviados dos cofres públicos. Dinheiro que hoje faz
falta aos servidores, aos aposentados, à saúde pública, à segurança, à
Uerj", afirmou Silvana, ressaltando reconhecer que os filhos menores de
Adriana estão abalados com a situação.
"A vida dessas crianças tem, sim, um vazio, mas esse vazio não pode ser
preenchido pela lei. Elas têm família, que esteve unida para proteger o
patrimônio e certamente estará unida para proteger as crianças."
Advogado de Adriana, Luís Guilherme Vieira destacou que, em tese, não
haveria nada a ser revogado, uma vez que sua cliente não está em
liberdade, mas em regime prisional domiciliar. Para ele, a norma legal
que prevê a possibilidade de uma presa cumprir prisão em casa "se
projeta na criança e se transfere à mãe" e lembrou que as crianças vivem
hoje um cotidiano desestruturado, já que viram os pais serem presos.
Vieira rebateu as alegações da procuradora de que Adriana poderia
dificultar o andamento dos processos. "Se ela é ou não culpada do que
lhe foi imputado o processo penal dirá, a seu tempo. E esse tempo não é
hoje, não é isso que está sendo julgado aqui. Espero que a presunção de
inocência não tenha sido cassada", afirmou.
O relator do recurso, desembargador Abel Gomes, observou que o recurso
do MP era pertinente porque Adriana estava recolhida ao sistema
prisional e agora está em casa, mas não em liberdade. "A rigor, a prisão
domiciliar se aplicava apenas aos casos de direito a prisão especial,
quando não houvesse estabelecimento adequado para receber o preso."
A argumentação de Gomes foi seguida pelos desembargadores Paulo
Espírito Santo e Ivan Athié, presidente da Turma. Quanto ao mérito da
questão, o relator lembrou que ter filhos menores de 12 anos não torna a
mulher imune a uma eventual ordem de prisão – fato que é reconhecido
por jurisprudência internacional.
"Quando da decretação da prisão preventiva, defesa entrou com habeas
corpus, que foi negado por esta Turma, que vetou também a possibilidade
de que a presa [Adriana] fosse recolhida à prisão domiciliar", disse
Abel Gomes.
Em seu voto, o desembargador Paulo Espírito Santo destacou que Adriana
não é apenas mulher de um acusado de crimes, mas conivente com essas
condutas criminosas. "Ela é copartícipe desses crimes. E nunca se
preocupou com os filhos ao cometer os delitos que lhe são imputados. Não
posso dispensar a ela tratamento diferente do que é dado às demais
presas deste país."
Investigada na Operação Calicute
A ex-primeira-dama é investigada na Operação Calicute e foi denunciada
por corrupção e lavagem de dinheiro na organização criminosa liderada
por seu marido, Sérgio Cabral. A compra de joias é uma das formas de
lavagem apuradas pela força-tarefa da Lava Jato no Rio.
A Procuradoria defendeu que a conversão em prisão domiciliar afronta o
princípio da isonomia, que defende que todos são iguais perante a lei,
“já que há milhares de outras mulheres com filhos detidas e que não
foram favorecidas da mesma forma”.
Em março deste ano, o MP já havia entrado com um recurso para que a Justiça determinasse a revogação da prisão domiciliar.DO G1