terça-feira, 20 de março de 2018

"Sem casuísmos", editorial do Estadão


O País precisa do STF ocupado com

 outros temas, muito mais prioritários.

 Que os ministros da Suprema Corte 

deixem a lei valer também para 

o sr. Lula da Silva

Crescem os rumores de que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) buscam alguma estratégia para livrar o sr. Lula da Silva da cadeia. Naturalmente, esse tipo de boato causa apreensão na população, já que se espera justamente que o ex-presidente pague seu débito com a Justiça e a sociedade. A expectativa é de que o Judiciário aplique a lei, principalmente quando os envolvidos são famosos, desfrutam de popularidade ou têm determinado sobrenome. Criar uma nova regra, mudando a interpretação assente, simplesmente para que fulano de tal não sofra os rigores do Direito é indigno de qualquer instância do Poder Judiciário, quanto mais da Suprema Corte. É mais que razoável, portanto, a apreensão a respeito dessas supostas tratativas para a elaboração de uma lei Luloca, que impeça a prisão após a condenação em segunda instância. É preciso aplicar a lei, como ocorreu na sexta-feira passada, com a decisão do ministro Edson Fachin de negar os novos pedidos da defesa do ex-presidente para a concessão de habeas corpus. Além disso, o ministro afirmou que não levará ao plenário o processo do petista, pois “partindo da premissa da jurisprudência consolidada sobre o tema, não há estribo legal para este relator suscitar a apresentação em mesa”. Como lembrou o ministro Edson Fachin na decisão, “a questão (do processo), pois, é fundamentalmente essa: no momento da impetração inicial, e mesmo agora após o aditamento, não se alterou, nesse interregno, a orientação da jurisprudência firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema da execução criminal após a sentença condenatória ser confirmada à unanimidade por juízo colegiado de segundo grau”. Se é essa a jurisprudência da Corte, ela deve valer para o sr. Lula da Silva e para todos os outros condenados penalmente em segunda instância. Não cabem exceções, diante do princípio da igualdade dos cidadãos num Estado Democrático de Direito. A lei deve valer igualmente para todos. Na decisão de sexta-feira, o ministro Edson Fachin lembrou que o plenário do STF manifestou-se recentemente em três ocasiões sobre o assunto, assentando a orientação de que é possível iniciar o cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. Em 17 de fevereiro de 2016, o plenário julgou o habeas corpus 126292, de relatoria do ministro Teori Zavascki. Em 5 de outubro de 2016, a Suprema Corte voltou a se pronunciar sobre o tema, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. Mais adiante, em 11 de novembro de 2016, o plenário do STF julgou um recurso (ARE 964246) no qual confirmou a orientação. Como se vê, a jurisprudência do STF sobre a prisão em segunda instância não é antiga. Não houve sequer tempo para que a posição da Suprema Corte ficasse empoeirada, necessitando de eventual revisão à luz de novas circunstâncias. As circunstâncias permanecem exatamente as mesmas de 2016. O que há de novo é simplesmente o fato de que o sr. Lula da Silva foi condenado em segunda instância pelo crime de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Daí decorre a gravidade dos rumores de que o STF estaria tentando mudar sua jurisprudência simplesmente pelos seus efeitos sobre o sr. Lula da Silva. Reforça essa percepção o fato de o ministro Celso de Mello - e não a presidente Cármen Lúcia - ter requisitado reunião de todos os ministros do Supremo, para hoje. Como reconheceu a ministra Cármen Lúcia, tal casuísmo apequenaria a Suprema Corte. Não é seu papel redigir leis. E muito menos é sua função redigir leis que favoreçam condenados pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Caso isso ocorresse, haveria uma ultrajante incongruência do STF. A Corte que invalida um ato presidencial, plenamente legal, por considerá-lo brando com os corruptos - como se viu na decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o indulto natalino do presidente Michel Temer -, seria a mesma que faz uma lei para livrar um corrupto da cadeia. O País precisa do STF ocupado com outros temas, muito mais prioritários. Que os ministros da Suprema Corte deixem a lei valer também para o sr. Lula da Silva. DO J,TOMAZ.

Câmara aprova decisão de Marchezan e não sairá um só tostão de dinheiro público para a Parada Gay

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre manteve, ontem, veto do prefeito Marchezan Júnior à emenda do vereador Roberto Robaina, Psol, que destinava R$ 60 mil para a Parada Gay.

O prefeito decidiu não conceder um só centavo de dinheiro público para o evento.

Marchezan já tinha decidido que este tipo de evento não teria dinheiro da população.

Ele também foi irredutível em relação aos festejos do Carnaval.

A prefeitura passa por difícil situação financeira e mal consegue pagar os salários em dia.

O autor da emenda, Roberto Robaiana é candidato do Psol ao governo estadual.

O Psol é o Partido preferido da maioria dos gays ativistas de todo o País, que em geral apoiam somente Partidos de esquerda.DO P.BRAGA

STF vive dias de STL, Supremo Tribunal do Lula


A seis dias do julgamento em que o TRF-4 deve confirmar a sentença que autorizará o juiz Sergio Moro a expedir a ordem de prisão de Lula, os ministros do Supremo Tribunal Federal farão, nesta terça-feira, uma reunião a portas fechadas. Foi convocada por sugestão do ministro mais antigo da Corte, o decano Celso de Mello. Ele é uma espécie de líder da banda que defende no Supremo a revisão da regra que permite a prisão de condenados em segunda instância, como Lula. Está empenhado em convencer Cármen Lúcia, presidente do STF, a pautar o julgamento de duas ações sobre o tema.
Nesta segunda-feira, Cármen Lúcia confirmou a reunião numa entrevista à Rádio Itatiaia (ouça abaixo). Esforçou-se para atribuir à novidade ares de normalidade: “O que tem de concreto é que o ministro Celso de Mello me disse que seria conveniente nós conversarmos, os ministros, se poderíamos nos encontrar. Não é nem reunião formal nem fui eu que convoquei. Mas é comum a conversa acontecer. Se recebo pessoal de fora, seria absurdo que nós não conversássemos. Não tem nada de convocação, muito menos de extraordinário nisso.”
A única coisa extraordinária que há na conjuntura é a iminência do encarceramento de Lula. Na entrevista, Cármen Lúcia reiterou que não cogita marcar um novo julgamento sobre a prisão em segunda instância. Disse que o tema já foi decidido em 2016. Reanalisá-lo agora, em função de um caso específico, “seria quebrar o princípio constitucional da impessoalidade.” O que poderia comprometer outro princípio caro aos magistrados: o da “imparcialidade.” Mas a presidente do Supremo iluminou na entrevista a saída de emergência que pode ser aberta para Lula.
Cármen Lúcia disse que não hesitará em apregoar o julgamento do pedido de habeas corpus protocolado pela defesa de Lula se o relator da petição, ministro Edson Fachin, levar o tema ao plenário. Segundo ela, um habeas corpus “tem preferência constitucional. É uma ação nobre, porque lida com a liberdade.”
A ministra acrescentou: “Todo e qualquer cidadão, desde uma liderança tão significativa, tão expressiva tão importante como o ex-presidente, até qualquer cidadão, tem o direito de ser julgado. E será julgado. Da minha parte, chegando ao plenário [o pedido de habeas corpus], levando o minsitro Fachin para que seja apregoado, será apregoado.” Cármen Lúcia usou a palavra “imediatamente”. Faria por qualquer cidadão —“mais ainda quando se tem um caso como esse, de extrema envergadura.”
Há quatro dias, Fachin divulgou um despacho no qual negou pedido dos advogados de Lula para submeter ao plenário do Supremo o julgamento do habeas corpus que pode livrar o ex-presidente petista da cadeia. Embora Cármen Lúcia atribua ao relator da Lava Jato decisão de solicitar a apreciação do pedido, Fachin empurrou a batata quente para a presidente da Suprema Corte. Escreveu que será necessário aguardar ''a designação de julgamento a critério da Presidência.''
De passagem por São Paulo, onde participou de evento promovido por uma faculdade da qual é sócio, o ministro Gilmar Mendes ironizou o jogo de empurra. Sem mencionar os nomes de Cármen Lúcia e de Fachin, declarou: “Nunca ninguém discutiu a pauta ou não de um habeas corpus. Isso é coisa de Direito achado na rua. Quando há a possibilidade de o réu ser preso ou está preso, em geral, colocamos isso com a maior urgência. Isso não está à disposição do presidente.”
Em condições normais, o Supremo deveria julgar e indeferir o habeas corpus de Lula. Faria isso porque está em pleno vigor a jurisprudência que autoriza a prisão de condenados no segundo grau. E não há vestígio de violência processual cometida contra Lula, condenado a 12 anos e 1 mês de cadeia. Entretanto, se a petição chegar ao plenário, é muito provável que seja utilizada como uma gambiarra para eletrificar o debate sobre a revisão da regra sobre prisão na segunda instância.
Ao farejar o cheiro de queimado, Sergio Moro incluiu uma reflexão sobre o tema no despacho em que determinou, nesta segunda-feira, a prisão do ex-vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, também condenado no TRF-4, exatamente como Lula. O juiz da Lava Jato anotou:
“Com todo o respeito ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, uma eventual alteração seria desastrosa para os avanços havidos recentemente em prol do fim da impunidade da grande corrupção no Brasil.”
Noutro trecho, Moro escreveu: “A presunção de inocência não deve ser interpretada como um véu de ignorância que impede a apreensão da realidade nem como um manto protetor para criminosos poderosos, quando inexistir dúvida quanto à sua culpa reconhecida nos julgamentos.”
O Supremo, o nome já indica, é integrado pelos 11 magistrados mais poderosos do país. Mas um pedaço da Suprema Corte insiste, misteriosamente, em conspirar contra a própria supremacia. No trato com condenados poderosos, a instância máxima do Judiciário entrega-se a mistérios que são difíceis de entender. Um deles é essa irrefreável vontade que parte do STF tem de modificar a logomarca da Corte pra STL, Supremo Tribunal do Lula.
Josias de Souza

Temer brigará no STF por indulto de corruptos


Michel Temer irá às útimas consequências para tentar restabelecer no Supremo Tribunal Federal o texto original do decreto de indulto natalino que editou em dezembro de 2017. Em despacho divulgado na semana passada, um dos ministros da Corte, Luís Roberto Barroso, determinou que fossem excluídos do rol de beneficiários do perdão presidencial os condenados por crimes de colarinho branco. E ajustou o decreto de Temer para autorizar a libertação de presos que cometeram crimes sem violência, desde que sentenciados a até 8 anos de cadeia e que já tenham cumprido pelo menos um terço da pena.
O presidente encomendou à infantaria jurídica do governo um esforço para derrubar o despacho de Barroso no plenário do Supremo. Antes, o Planalto precisa convencer Cármen Lúcia, presidente da Suprema Corte, a marcar o julgamento. Algo que não deve ocorrer antes de maio, pois a pauta de abril já foi fechada. E não inclui o indulto. Esse embate será uma espécie de luta de boxe na qual a moralidade entrará com a cara. A encrenca começou a se formar no final do ano passado.
O indulto coletivo de Natal é uma tradição brasileira. Seguindo a praxe, Temer editou seu decreto no final de dezembro. A exemplo de antecessores, invocou a tese segundo a qual o indulto é um valioso mecanismo de política penitenciária, pois permite ao Estado atenuar o flagelo da superlotação das cadeias, libertando presos que não tenham cometido crimes violentos, mediante certas condições.
O que era habitual começou a se tornar um problema no instante em que Temer subverteu a praxe, ajustando o indulto às conveniências do seu governo e dos aliados encrencados com a lei. Normalmente, o presidente acolhe minuta de decreto sugerida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o CNPCP, vinculado ao Ministério da Justiça. O colegiado vetara a concessão de indulto para condenados por corrupção. Temer deu de ombros. E ainda perdoou as penas de multa.
Como se fosse pouco, em nova subversão à praxe, Temer adocicou o indulto ao reduzir o tempo mínimo de cuprimento da pena para apenas 20%. Repetindo: o decreto perdoava 80% das penas. Havia mais e pior: o presidente não fixara nenhum teto para a condenação dos candidatos ao indulto. Produziu-se uma atmosfera de vale-tudo.
Diante do descalabro, a procurador-geral da República Raquel Dodge ajuizou no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade. Pediu a suspensão dos trechos do decreto presidencial que desafiavam a separação de Poderes, aviltando a legislação, invadindo a competência do Judiciário e comprometendo a efetividade do sistema penal.
Era janeiro de 2018. Respondia pelo plantão no Supremo a presidente Cármen Lúcia. Ela deu razão a Raquel Dodge. E suspendeu os efeitos dos artigos tóxicos do decreto de Temer —desde a regra que previa o cumprimento de apenas 20% da pena até a concessão do benefício para os corruptos. Houve enorme chiadeira no Planalto. Temer cogitou editar nova versão do decreto. Mas preferiu aguardar pelo julgamento do mérito da ação, no plenáro do Supremo.
Por sorteio, Luís Barroso foi escolhido o relator da encrenca. De volta das férias, recebeu a decisão liminar (temporária) de Cármen Lúcia. Endossou-a num despacho datado de 1º de fevereiro. Pediu que o tema fosse incluído na pauta do plenário, para o julgamento do mérito. Sobrevieram fevereiro e março. Nada. A pauta de abril, já divulgada, tampouco incluiu o indulto.
Representantes das defensorias públicas começaram a bater à porta do relator para avisar que a suspensão ordenada por Cármen Lúcia, a pretexto de manter atrás das grades os corruptos, impedira a liberação de outros condenados não-violentos que não tinham nada a ver com os assaltos ao erário. Em petição alentada, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro traçou um quadro preocupante. Presos que tinham a expectativa de ganhar o meio-fio estavam inquietos.
Barroso concluiu que não poderia esperar pela pauta de Cármen Lúcia, sob pena de transformar as cadeias numa panela de pressão. Decidiu liberar a aplicação do decreto, excluindo dele os trechos impugnados. Proibiu a concessão de indulto aos sentenciados por crimes como peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, fraudes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro. O ministro restabeleceu a obrigatoriedade do pagamento das penas de multa.
No mais, liberou a aplicação decreto. Antes, teve de solucionar um par de problemas. Era preciso fixar critérios para a concessão do indulto, substituindo duas regras que Cármen Lúcia suspendera: a que previa o cumprimento de apenas 20% da pena e a que se absteve de fixar um teto para a sentença dos candidatos ao indulto.
Em conversa com o blog, o ministro explicou que se socorreu “do Código Penal e da tradição histórica adotada nos decretos de indulto desde 1988.” Para preencher a lacuna do prazo mínimo de cumprimento de pena, Barroso escorou-se no artigo 83 do Código Penal. Prevê que o condenado pode obter liberdade condicional depois de cumprir pelo menos um terço da pena. Ou seja: Temer atropelara a lei ao abrir a porta da cela para os presos que cumpriram apenas 20% da pena.
Para fixar o teto da condenação dos candidatos ao indulto, Barroso adotou novamente o Código Penal. Dessa vez, seguiu o que prevê o artigo 33, parágrafo 2º, alínea ‘a’. Anota que as penas superiores a 8 anos de cadeia devem ser cumpridas em regime inicialmente fechado. “O legislador considera tratar-se de crime grave e condenado perigoso”, explicou Barroso.
Ele acrescentou: “Ao longo dos anos, desde o início de vigência da Constituição de 1988, sempre houve um teto máximo da condenação para que o condenado pudesse desfrutar do indulto. Inicialmente eram 4 anos, passou para 6 anos e depois para 8 anos. Recentemente, passara para 12 anos. O fato é que 8 anos parece ser o limite máximo razoável tolerado pelo Código Penal, além de corresponder à média da série histórica de indultos a partir de 1988.”
Com base no despacho de Barroso, as defensorias puderam providenciar o indulto para a clientela tradicional do benefício: presos pobres que abarrotam as penitenciárias. Mas as decisões do ministro, por provisórias, terão de ser submetidas ao plenário do Supremo. E Temer decidiu transformar num cavalo de batalha a restauração do texto original do seu decreto, com as regras adocicadas e a extensão do refresco para os corruptos.
Josias de Souza
Temer brigará no STF por indulto de corruptos 6 Josias de Souza 20/03/2018 07:35 Compartilhe Imprimir Comunicar erro [Kleyton Amorim/UOL] Michel Temer irá às útimas consequências para tentar restabelecer no Supremo Tr... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/03/20/temer-brigara-no-stf-por-indulto-de-corruptos/?cmpid=copiaecola