PAZ AMOR E VIDA NA TERRA
" De tanto ver triunfar as nulidades,
De tanto ver crescer as injustiças,
De tanto ver agigantarem-se os poderes
nas mãos dos maus, o homem chega
a desanimar-se da virtude,
a rir-se da honra,
a ter vergonha de ser honesto".
[Ruy Barbosa]
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, manifestou-se contra a necessidade de
autorização pelo Congresso para a aplicação de medidas cautelares contra
parlamentares, como o afastamento temporário de suas funções. Para ele,
essas medidas no processo penal possuem caráter acessório e visam a
garantir efetividade de ações principais, destaca a Assessoria de
Comunicação Estratégica de Janot.
“Impedem que fatores externos, em especial decorrentes da conduta de
investigados, frustrem ou tumultuem a correta investigação dos fatos, o
trâmite processual e a aplicação da lei”, argumenta o procurador.
A manifestação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5526 proposta pelos partidos Progressista (PP), Social Cristão (PSC) e
Solidariedade (SD).
A ação questiona dispositivos que regulam a prisão preventiva e
medidas cautelares no processo penal (artigos 312 e 319, caput, do
Decreto-lei 3.689/1941 – Código de Processo Penal – CPP, na redação da
Lei 12.403/2011). Para eles, medidas cautelares que interfiram no
exercício do mandato devem ser objeto de deliberação da Casa a que
pertença o congressista.
Os partidos pedem que seja dada interpretação conforme a Constituição
para aplicar o procedimento do artigo 53, parágrafo 2.º, da
Constituição, que trata de prisão em flagrante de crime inafiançável. Ou
seja, remessa à casa legislativa, em 24 horas, para resolver a respeito
da medida cautelar de afastamento de funções contra membros do Poder
Legislativo.
Para o procurador-geral, a ação é improcedente. Segundo ele, não
incide essa imunidade na hipótese de deferimento de medidas judiciais
acautelatórias de natureza diversa da prisão.
“Por conferirem tratamento especial perante o estado, no que toca ao
sistema penal e processual penal – ou seja, por significarem tratamento
distinto do aplicável aos demais cidadãos -, os preceitos
constitucionais que asseguram prerrogativas parlamentares deve ser
interpretados de forma restritiva”, sustenta.
De acordo com Janot, o próprio texto constitucional prevê a
possibilidade de o Judiciário exercer poder cautelar. Ele explica que o
artigo 5º, inciso XXXV, ao dispor que ‘a lei não excluíra da apreciação
do Poder Judiciário lesão ou ameça a direito’, assegura tutela
jurisdicional adequada e concede a magistrados judiciais poderes para
evitar que o provimento jurisdicional final perca utilidade.
“Não faria sentido que a Constituição reputasse direito fundamental o
acesso à via judicial, impondo que pedidos sejam apreciados em prazo
razoável, para que a solução oferecida pelo provimento jurisdicional
fosse inócua, inútil, dada a impossibilidade de assegurá-la com medidas
cautelares”, afirma o procurador-geral.
Para Janot, a determinação judicial de afastamento provisório do
exercício de mandato parlamentar constitui medida que, apesar de
excepcional, não se equipara à decretação de prisão cautelar, razão pela
qual não incide sobre ela a garantia da incoercibilidade pessoal
relativa do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição.
O procurador-geral alerta que ‘submeter medidas cautelares do sistema
processual penal a crivo da casa legislativa, quando deferidas contra
membros do Congresso Nacional, malferiria o princípio da
inafastabilidade da jurisdição, ofenderia o princípio da isonomia e
fragilizaria indevidamente a persecução criminal’.
Ele observa que ‘seria ampliação indevida do alcance das imunidades
parlamentares, com manejo de ação de controle concentrado de
constitucionalidade para instituir procedimento absolutamente novo, não
previsto pelo constituinte de 1988’. - ESTADÃO
Segundo o Departamento de Justiça americano, o esquema começou ao menos
em 2003 e durou até 2016; valor corresponde a R$ 1,1 bilhão
Sede da Odebrecht em São Paulo
BRASÍLIA - De acordo com documento divulgado pelo Departamento
de Justiça (DoJ) dos Estados Unidos, a Odebrecht pagou US$ 349 milhões
de propina a agentes políticos - tanto partidos, como governantes e
candidatos - para obter contratos no Brasil no âmbito da Petrobrás e em
outros negócios. O valor, convertido na cotação desta quarta-feira, 21,
corresponde a R$ 1,1 bilhão. Em troca, a empresa obteve benefícios na conquista de obras no valor de US$ 1,9 bilhão - ou R$ 6,3 bilhões. O esquema começou ao menos em 2003 durando até 2016, segundo o documento.
A informação consta em documento tornado público hoje após o
anúncio do acordo de leniência da Odebrecht e da Braskem com os
Ministérios Públicos brasileiro, americano e suíço.
No âmbito da Petrobrás, entre 2004 e 2012, a Odebrecht realizou
pagamento de propina para políticos brasileiros e executivos da estatal
para assegurar contratos com a petrolífera. "A Odebrecht participou de
uma série de reuniões com outras empreiteiras para dividir contratos de
projetos futuros na Petrobrás", narra o documento, mencionando o cartel
das empreiteiras, que revezava na obtenção de obras com a estatal.
Ainda de acordo com o departamento de Justiça americano, a
Odebrecht realizou numerosos pagamentos ilícitos realizados a partir de
bancos sediados nos Estados Unidos para "perpetuar" o esquema de propina
no Brasil.
Como exemplo, os americanos citam transferências no total de
quase US$ 40 milhões entre dezembro de 2006 e dezembro de 2007. As
transferências foram realizadas de contas baseadas em Nova York para a
conta da S&N.
A Smith&Nash Engineering Company, ou S&N, era uma
petrolífera sediada nas Ilhas Virgens, operada pela diretoria do Setor
de Operações Estruturadas - o departamento de propina da Odebrecht. A
empresa era usada pela Odebrecht no esquema de propina, para realizar
pagamentos em vários países. Segundo os EUA, a S&N abriu como
offshore ao menos uma conta bancária, na qual a Odebrecht depositava
dinheiro de uma série de outras contas bancárias no exterior.
No primeiro semestre de 2011, a Odebrecht usou a S&N para
fazer pagamentos de propina, incluindo repasses de aproximadamente US$
3,5 milhões e quase 2 milhões de francos suíços para a conta de uma
offshore cujo beneficiário era um executivo da Petrobrás.
Além da Petrobrás, os americanos identificaram pagamentos de
propina da Odebrecht em outros negócios, com repasses para partidos
políticos, candidatos em campanha e outras autoridades do governo de
todos os níveis: municipal, estadual e nacional.
Brasil e mais 11 países. Segundo o documento, a Odebrecht pagou
aproximadamente US$ 788 milhões em propina, em 12 países, incluindo
Angola, Argentina, Brasil, Colômbia, República Dominicana, Equador,
Guatemala, México, Moçambique, Panamá, Peru e Venezuela. O pagamento da
propina é relativo a "mais de cem projetos".
O DoJ menciona que o Setor de Operações Estruturadas da empresa
funcionou como um departamento de propina para a Odebrecht e empresas
ligadas à empreiteira.
Com o pagamento dos US$ 788 milhões em
propina, a empresa recebeu benefícios de aproximadamente US$ 3,336
bilhões, segundo os americanos. No câmbio de hoje, o valor correponde a
mais de R$ 11 bilhões.DO ESTADÃO
Ao anunciar a assinatura dos acordos de leniência da Odebrecht e da Braskem
nos Estados Unidos nesta quarta-feira (21), o Departamento de Justiça
americano afirmou que as empresas brasileiras concordaram em pagar US$
3,5 bilhões para “resolver o maior caso de suborno internacional da
história”.
Assinados no âmbito da Operação Lava Jato, os acordos
suspendem ações judiciais contra as duas empresas nos EUA, após ambas
terem admitido culpa nos casos de corrupção envolvendo a Petrobras.
Para
explicar o caso para o público americano, o Departamento de Justiça
citou o "setor de propina" da Odebrecht, área de Operações Estruturadas,
que “sistematicamente pagou centenas de milhões de dólares para
funcionários corruptos de governos em países de três continentes”.
O
anúncio também afirma que, numa tentativa de esconder seus crimes, os
acusados usaram o sistema financeiro global – incluindo o sistema
bancário nos Estados Unidos – para disfarçar a fonte e o desembolso dos
pagamentos do suborno.
O acerto com os EUA está relacionado à
assinatura de três acordos, nos quais as duas empresas se comprometeram a
pagar cerca de R$ 6,9 bilhões a Brasil, Estados Unidos e Suíça. Com
este último, a Odebrecht e Braskem também assinaram o acordo de
leniência nesta quarta (21).
Dos cerca de R$ 6,9 bilhões a serem
pagos como multa por envolvimento no esquema de corrupção, o Brasil
ficará com R$ 2,3 bilhões da Braskem e R$ 3 bilhões da Odebrecht, ou
seja, R$ 5,3 bilhões. O restante, R$ 1,6 bilhão, ficará com os EUA e a
Suíça.
Em anúncio realizado pela Suíça quase simultaneamente, a
Procuradoria Geral daquele país afirmou que tem conduzido 60
investigações criminais sobre o caso de corrupção internacional
envolvendo as duas empresas.
Segundo o MP da Suíça, as
investigações mostraram que as contas das empresas faziam a liberação
dos fundos, movidos entre várias contas pertencentes a empresas
offshore, a fim de facilitar o pagamento dos subornos.
O texto
ainda explica que o acordo funciona na Suíça como uma condenação, que
assume a forma de uma sentença sumária de pena, e faz parte da conclusão
de procedimentos iniciados naquele país, mas que também envolvem o
Brasil e os Estados Unidos. DO G1
Procuradoria no país europeu informa que as investigações, no entanto, vão continuar
A força-tarefa da Lava Jato, no Paraná, e a
Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgaram comunicado oficial
nesta quarta-feira, 21, em que confirmam o acordo de leniência firmado
com o grupo Odebrecht e com a Braskem, empresa do grupo em sociedade com
a Petrobrás. Os acordos já foram homologados pela Câmara de Combate à
Corrupção do Ministério Público Federal (MPF), mas ainda precisarão
passar pela homologação do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de
Curitiba.
No comunicado, o MPF confirma que foi
realizado um acordo global, envolvendo autoridades americanas e suíças,
além dos investigadores brasileiros. A Odebrecht foi obrigada a pagar R$ 3,8 bilhões de multa e a Braskem, R$ 3,1 bilhões. No total, o valor da multa das duas empresas, R$ 6,9 bilhões, é considerado o maior valor, na história mundial, pago em casos de corrupção.
Os acordos foram negociados entre o MPF
brasileiro, o MPF suíço e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Do total da multa, aproximadamente R$ 5,3 bilhões, ficarão no Brasil para ressarcir o prejuízo aos cofres públicos.
Os valores, no entanto, serão atualizados pela Selic com
o passar do tempo, já que o pagamento será parcelado. O MP estima que,
ao final, com a soma atualizada de todas as parcelas, o pagamento
corresponda a R$ 8,512 bilhões, o que equivale, segundo o comunicado, a US$ 2,5 bilhões. O MPF não informou oficialmente o prazo de pagamento.
Segundo o Ministério Público, as empresas se comprometeram a revelar
crimes praticados na Petrobrás e "em outras esferas de poder, envolvendo
agentes políticos de governos federal, estaduais, municipais e
estrangeiros". Os atos ilícitos eram realizados com apoio do Setor de
Operações Estruturadas da empresa, conhecido como o departamento da
propina.
De acordo com a força-tarefa, as empresas do grupo
Odebrecht e a Braskem concordaram em se submeter a um monitoramento por
prazo médio de dois anos, realizado com superior do MPF e pago pela
empresa. A previsão é inédita em acordos de leniência no Brasil.
No comunicado, o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, afirmou
que acordos como esse "multiplicam a dimensão da Lava Jato". "Embora
seu principal objetivo seja apurar condutas ilícitas e expandir as
investigações, a leniência permite também às empresas signatárias, que
agora passam a atuar ao lado da lei, sanear os seus passivos e retomar a
capacidade de investir, contribuindo para a preservação dos empregos e a
retomada da atividade econômica", afirmou o procurador, em nota.
O procurador regional da República Orlando Martello afirmou também no
comunicado que há lacunas na legislação sobre esse tema e o Congresso
poderia "contribuir para esse esforço fortalecendo os sistemas de
compliance de empresas, aprovando normas que conduzam à
responsabilização criminal de pessoas jurídicas por crimes de corrupção,
formação de cartel e fraudes a licitações, tal como existe em diversos
países".
Já o procurador Paulo Galvão destacou que os
acordos contribuem para "uma nova cultura de negócios no setor de
infraestrutura e uma nova forma de relação entre o setor privado e o
setor público, melhor protegida da atuação maléfica dos carteis e da
corrupção". Suíça. Com relação à Suíça,
a Promotoria do país europeu condenou a Odebrecht e a Braskem a pagarem
211 milhões de francos suíços (US$ 205 milhões ou R$ 682,1 milhões)
por crimes de corrupção, com um confisco de suas contas secretas. O
valor é equivalente ao que os suíços consideram que a empresa fez
circular por bancos suíços em propinas que foram usadas para bancar
campanhas eleitorais de forma ilegal e em propinas.
“As investigações do escritório do procurador-geral
nesse contexto de Petrobrás e Odebrecht vão continuar, independentemente
da conclusão dos processos relacionados especificamente à Odebrecht SA e
suas subsidiárias”, apontou o Ministério Público suíço, em um
comunicado. A Procuradoria suíça já havia declarado que o acordo de
leniência seria só o "primeiro passo" na
coordenação entre os três países na luta contra a corrupção envolvendo a
Lava Jato. No total, existem cerca de mil contas bloqueadas envolvendo
pessoas que receberam recursos das empresas brasileiras, além de cerca
de US$ 600 milhões que continuam bloqueados nos bancos do país.
O foco do processo neste momento é identificar todos
aqueles que tenham se beneficiado das propinas. Em documentos
confidenciais dos tribunais suíços, investigadores deixam claro que
políticos brasileiros estão entre os supostos beneficiados, além de
partidos políticos. “O escritório do procurador-geral da Suíça condenou a
empresa brasileira Odebrecht SA e uma de suas subsidiárias por
organização corporativa inadequada, em conexão com o caso Petrobrás e
demanda um pagamento de mais de 200 milhões de francos suíços”, indicou a
procuradoria.
“A condenação, que toma forma como uma ordem de multa
sumária, é parte de uma conclusão coordenada de processos, iniciados
pela Suíça e que envolveu também EUA e o Brasil”, indicou o MP suíço.
De acordo com os suíços, mais de 60 investigações
criminais foram lançadas desde 2014, envolvendo a estatal e empresas
ligadas à Operação Lava Jato. “Várias empresas no setor da construção
pagaram propinas para garantir contratos”, afirma o MP.
“As contas dessas empresas mostraram o envio de
recursos, que então eram transferidos entre várias contas de empresas
offshores para facilitar o pagamento da propina”, explicou o MP suíço. A
Odebrecht teria criado uma “rede de contas” para camuflar os
pagamentos. “Investigadores foram capazes de identificar os pagamentos,
entre eles os da Odebrecht SA e sua subsidiária Construtora Norberto
Odebrecht SA (CNO), com sede no Brasil”.
A constatação de Berna é de que a multa emitida nesta
quarta foi estabelecida diante da constatação de que as duas empresas do
grupo foram consideradas como “culpadas de violação da lei criminal” e
que “não tomaram medidas para evitar o pagamento de propinas a
funcionários públicos estrangeiros ou lavagem de dinheiro”.
Abandono. Outra constatação dos suíços
foi a de que a empresa Braskem “também pagou propinas usando os mesmos
canais da Odebrecht SA e CNO”. “A Odebrecht SA é a principal acionista
da Braskem SA, sendo que a outra acionista é o Estado brasileiro, por
meio da Petrobrás”, diz a Procuradoria suíça. Os processos na Suíça
contra a Braskem foram abandonados, já que a empresa está sendo
processada nos EUA por crimes que incluem atos de corrupção sob
investigação na Suíça. “Entretanto, a decisão da Suíça de abandonar o
caso envolve o pagamento de compensações de 94,5 milhões de francos
suíços.
O valor inclui compensações, confisco de contas e custos
do processo. Em outubro, o Estado revelou documentos exclusivos do
processo criminal na Suíça com a suspeita de que a Odebrecht teria
movimentado em propinas cerca de 211 milhões de francos suíços, por meio
de quatro empresas de fachada.
Teto. Apesar do valor elevado, a Suíça
teve de limitar as multas para apenas 4,5 milhões de francos, um
montante que Berna admite que é “modesto” em comparação aos valores
aplicados no restante do mundo. Pelas leis suíças, porém, o teto de
multa estabelecido é de apenas 5 milhões de francos.
Ainda assim, o MP considera que a coordenação entre
suíços, americanos e brasileiros foi “um marco no combate internacional
contra a corrupção”. Na avaliação do MP, a meta foi a de “confiscar os
ganhos obtidos por meio de atos criminais, com base nos diferentes
fundamentos jurídicos do Brasil, EUA e Suíça e depois repartir os
valores entre as três autoridades”, completou. - DO ESTADÃO
Balanço da Polícia Federal mostra que pendrive era a mídia mais usada pela quadrilha que assaltou a Petrobras
Em quase quase três anos de Operação Lava Jato, os dados da Polícia
Federal mostram que a quadrilha responsável pelo assalto à Petrobras
dava preferência a armazenar as provas das bandalheiras em pendrives.
Lógico, a qualquer sinal de ameaça, é mais fácil desaparecer com o
aparelhinho do que com um computador ou um telefone, que é registrado em
uma operadora.
Das
4.271 mídias periciadas pelos policiais federais da Lava Jato no
período, 1.201 são pendrives. No segundo lugar estão os celulares e
tablets, com 756 unidades periciadas. Em seguida, vêm: discos ópticos
(751), discos rígidos (652) e computadores (562).
O volume de dados que passaram pelas mãos dos peritos da PF desde
março de 2014 é colossal: o equivalente a 250 milhões de bíblias
digitalizadas. DAVEJA
O senador Lasier Martins (PDT-RS) se adiantou a iminente
expulsão do partido e acabou de encaminhar um ofício pedindo sua
desfiliação da legenda.
No documento enviado aos cuidados do deputado federal Pompeo
de Matos, presidente da legenda em seu estado, Lasier diz que a decisão
é por razões de “foro íntimo”.
“Foi uma grande honra e vivi momentos inesquecíveis no
partido. No entanto, não mais encontro entusiasmo para permanecer no
PDT”, disse.
Em março, Lasier seria encaminhado ao Conselho de Ética da
legenda por ter votado a favor da PEC do Teto, que limita por 20 anos os
gastos públicos do governo, desrespeitando uma orientação de seus
pares.
DO RADARONLINE
Mariana Timóteo da Costa - O Globo Documento ressalta esquema de fraude sem paralelos desde 2001
Em documento divulgado nesta quarta-feira, o Departamento de Justiça dos
Estados Unidos (DOJ) revelou que a construtora Odebrecht e seus
“co-conspiradores“ pagaram aproximadamente US$ 788 milhões (R$ 2,6
bilhões) em propinas em 11 países, além do Brasil. “A Odebrecht se
envolveu num abrangente e sem paralelos esquema de propina e fraudes por
mais de uma década, começando em 2001”, diz o documento.
Segundo o DOJ, os valores foram relativos a “mais de 100 projetos em 12
países, incluindo Angola, Argentina, Brasil, Colômbia, República
Dominicana, Equador, Guatemala, México, Moçambique, Panamá, Peru e
Venezuela”.
Em troca dessas propinas, segundo o DOJ, a Odebrecht obteve R$ 12
bilhões, ao câmbio de hoje, em benefícios com contratos nesses países.
O documento, divulgado após a assinatura do acordo de leniência da empresa com os EUA nesta quarta-feira,
lança luz sobre uma antiga suspeita, de que a Odebrecht também esteve
envolvida em esquema de corrupção em países em que atuou fora do Brasil.
O documento é assinado por dois investigadores do governo americano,
Robert L. Capers, procurador de Justiça, e Andrew Weissmann, chefe da
Seção de Fraude da Divisão Criminal do Departamento de Justiça.
O ofício ressalta a atuação do Setor de Operações Estruturadas da
Odebrecht, que, segundo os americanos, funcionava somente para pagar
propinas em troca da obtenção de contratos públicos.
O documento descreve o pagamento de propinas em cada país. Um dos
valores mais altos foi ligado à Venezuela. Só naquele país a Odebrecht
pagou, segundo o DOJ, "aproximadamente US$ 98 milhões em pagamentos
corruptos para funcionários do governo e trabalhadores intermediários em
benefício deles na Venezuela no sentido de obter e manter contratos de
obras públicas".
Em Angola, outro exemplo, entre 2006 e 2013 a Odebrecht teria pago "mais
de US$ 50 milhões em corrupção para funcionários do governo de Angola
no sentido de assegurar contratos em obras públicas". Em contrapartida,
diz o DOJ, a Odebrecht "conseguiu benefícios de aproximadamente US$
261,7 milhões como resultado desses pagamentos corruptos" somente
naquele país. DO J.TOMAZ
No momento
em que os cidadãos da Alemanha que deploram a invasão islâmica da Europa
lastimam e choram sobre os cadáveres de seus cidadãos mortos no
atentado em Berlim, conforme noticiei aqui no blog, é muito importante o
vídeo que ilustra esta postagem, enfocando uma poderosa assertiva em
defesa da nossa Civilização Ocidental formulada pela ativista canadense
Lauren Southern que integra a plataforma canadense Rebel Media no
Youtube. A tradução é da excelente Embaixada da Resistência. Trata-se de
uma análise nua e crua sobre a verdade que a grande mídia não só
escamoteia. Seus jornalistas - TODOS - são aliados desse plano diabólico
de destruição da civilização ocidental comandado pelos vagabundos da
ONU, da União Europeia, da OEA, FMI, Banco dos BRICS, ONGs esquerdistas e
todos os partidos comunistas disfarçados de Rede, de Partido Verde e,
como não poderia deixar de ser, de "Partido dos Trabalhadores", o
ajuntamento criminoso que afundou o Brasil e que o leniente governo do
Sr. Michel Temer não apenas tolera, mas faz vistas grossas enterrado no
lodaçal das contradições e oportunismo desbragado. Atentem
para um fato: o que aconteceu com o Brasil sob os governos de Lula,
Dilma e seus sequazes não é apenas um fato isolado. Faz parte do
contexto de desmonte da civilização ocidental para construir uma tirania
mundial por meio do terror dissimulado pela praga do 'pensamento
politicamente correto'. E o governo do Sr. Michel Temer está dando
continuidade a esse plano global diabólico. Tanto é que recentemente foi
aprovada na Câmara dos Deputados da Lei de Migração, que abrirá as
fronteiras do Brasil à invasão islâmica. O Sr. Michel Temer vai
sancionar essa lei? A resposta de antemão é sim! Haja vista que quando
esteve na reunião do G-20, o Sr. Michel Temer anuiu às resoluções desse
Grupo, que é uma organização afinada com o plano de destruição da
Civilização Ocidental. A grande
mídia se refere a todos esses fatos que estou alinhado aqui neste post? A
respostas é não! A grande mídia reproduz conteúdos similares ao vídeo
acima? A resposta é não? Não há
nenhuma dúvida que mais adiante esses jornalistas vagabundos - e eu
estou afirmando isso porque sou jornalista há mais de 45 anos e os
conheço como a palma da mão - haverão de ser hostilizados nas ruas, nos
botecos e nos aeroportos como tem acontecido com deputados, senadores e
outros traidores e ladravazes do Brasil. Os fatos
que vêm acontecendo no Brasil não estão isolados do que vem ocorrendo na
Europa. Se não fossem os blogs e sites independentes e as redes sociais
a Civilização Ocidental já teria ido para o brejo.
O EFEITO TRUMP
O único
fato auspicioso foi a eleição de Donald Trump que toma posse no dia 20
de janeiro. Sua vitória eleitoral não foi um fato isolado. Tem toda essa
repercussão porque Trump é a única grande liderança global que teve a
coragem de meter o dedo na ferida. E, por isso, todo esse desespero da
grande mídia que redobra diariamente suas mentiras. A eleição de Donald
Trump, além do mais, serviu para desmascarar totalmente os jornalistas
da grande mídia, inclusive aqui no Brasil. Não sobrou nenhum.
Após
a vitória de Donald Trump, Lucas Mendes, o chefete do programa
Manhattan Conection, protagonizou uma cena insólita. Desconsolado dançou
o minueto da derrota, uma cena grotesca. Quem quiser ver o vídeo clique AQUI. Não é para menos. Afinal Donald Trump fez uma promessa que causa arrepios: "drenar o pântano" (drain the swamp)
Todos estão
envolvidos nesse plano diabólico de liquidar com a nossa Civilização
Ocidental ferindo de morte a liberdade individual. Um fato notório foi
aquela cena em vídeo do chefete do programa Manhattan Conection, da Rede
Globo, o Lucas Mendes, dançando o minueto do desespero face à vitória
de Trump. Depois da morte de Paulo Francis, esse programa virou uma
bosta politicamente correta como de resto são todos os programas de
televisão. É claro que
esses andróides ditos jornalistas não fazem isso de graça ou por
ideologia. Essa canalhada está mamando de algum jeito que mais adiante
haverá de vir à tona, como veio o petrolão, a maior roubalheira já
ocorrida no mundo. Tão grande que faliu o Brasil, um do maiores países
dos mundo em extensão territorial e população: 207 milhões de
habitantes! Aos
estimados leitores peço que compartilhem este post. Não estou
minimamente preocupado com a audiência que já é generosa. Estou
preocupado - pra não dizer, aterrorizado - com essa avalanche de
iniquidades que cava a sepultura da nossa liberdade, da nossa
Civilização Ocidental. DO A.AMORIM
PETISTA É ACUSADO DE NOVO CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Publicado: quarta-feira, 21 de dezembro de 2016 às 09:15 - Atualizado às 10:04
Redação
O Senador Lindbergh Farias (PT-RJ),
líder da bancada do holofote no Senado, teve os seus direitos políticos
cassados pela segunda vez em menos de uma semana por decisão do mesmo
Juiz. O titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, na
Baixada Fluminense, Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, determinou na
segunda-feira (19/12) a suspensão do petista por cinco anos.
O Senador e ex-Prefeito de Nova Iguaçu é
acusado de improbidade administrativa. Ele também foi multado em R$ 640
mil, condenado a ressarcir os cofres públicos e teve bens móveis e
imóveis bloqueados. Lindbergh é acusado de ter nomeado 11 pessoas para
cargos comissionados entre janeiro de 2005 e abril de 2007 que seriam
parentes e correligionários de um então aliado, o então vereador José
Agostinho de Souza, em troca de apoio político.
Elas teriam exercido funções de natureza
essencialmente privadas e de interesse exclusivo de Souza às custas do
Erário Municipal. De acordo com a denúncia do Ministério Público do
Estado do Rio, os nomeados trabalhavam em um centro social localizado no
reduto eleitoral do então Vereador, prestando serviços a ele.
“As referidas nomeações foram realizadas
pelo demandado Lindberg Farias, com evidente propósito de servir
interesses políticos e privados do Vereador José Agostinho,
fornecendo-lhe mão de obra gratuita, custeada com recursos públicos,
para que o parlamentar prosseguisse desenvolvendo seus projetos sociais
em seu centro social, captando, dessa forma, eleitores para o ex-Chefe
do Executivo Municipal”, diz o Juiz na sentença.
O Magistrado disse ainda que “embora não
possa ser facilmente mensurado economicamente, o dano sofrido pela
população atingiu gravemente o patrimônio imaterial e a vida de milhares
de pessoas”. Lindbergh foi Prefeito de Nova Iguaçu entre 2005 e 2010,
quando deixou o posto para se tornar Senador.
Em outra decisão, o titular da 7ª Vara
Cível de Nova Iguaçu cassou os direitos políticos do petista por quatro
anos. Ele foi condenado por ter permitido o uso promocional de sua
imagem, em dezembro de 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando
ocupava o cargo de Prefeito de Nova Iguaçu. Na época, Lindbergh
distribuiu caixas de leite e cadernetas de controle de distribuição com o
logotipo criado para o seu Governo impresso no material. DO MIDIASEMMORDAÇA
Alexa Salomão - O Estado de São Paulo Segundo o economista, Estados precisam fazer reformas ou não vão ter dinheiro para oferecer os serviços básicos
Foto: CLAYTON DE SOUZA/ESTADÃO
O economista
Marcos Lisboa, presidente do Insper e ex-secretário de Política
Econômica do Ministério da Fazenda, se espantou com a aprovação do projeto de renegociação das dívidas dos Estados sem
as contrapartidas que tinham sido previamente acertadas. “Querem
empurrar a conta para o outro que vier lá na frente, na próxima
eleição”, diz. Lisboa lembra que essa prática, foi responsável por
aprofundar a crise atual e vai agravar ainda mais o cenário: “Ao invés de quimioterapia, querem dar anestesia. Assim não tem cura”. A seguir trechos da entrevista que concedeu ao Estado.
Como o sr. viu a aprovação do pacote de socorro aos Estados sem as contrapartidas?
Com muita preocupação. A impressão é que desejam apenas aumentar o
endividamento e transferir o problema para o outro que vier lá na
frente, na próxima eleição. Vários Estados já são incapazes de pagar as
suas despesas correntes e essas despesas vão continuar a crescer. Aí
aparecem soluções como securitização de dívidas a receber, de royalties
de petróleo. No fundo, estão vendendo receita futura para pagar receita
corrente. Ou seja: os problemas vão continuar.
Alguns
deputados alegaram que as contrapartidas eram “draconianas” e feriam
“direitos trabalhistas”. Como o sr. vê esses argumentos?
O que fere os direitos da sociedade é
a falta de responsabilidade de gestores públicos que deixam os
problemas atingirem o nível de gravidade que vemos hoje. Existe um
componente surpreendente nessa crise. Há anos, o problema da previdência
dos Estados é conhecido. Há anos, a gente sabe que muitos funcionários
recebem acima do teto. Há anos era certo que as Previdências dos Estados
se tornariam insustentáveis. Há anos estão empurrando a solução, não
fazem as reformas e as mudanças estruturais necessárias. Em 2013 já
tinham aumentado endividamento, com aval da União, que é corresponsável
por toda essa crise que estamos vendo. Infelizmente, quem vai pagar a
conta é a sociedade. Ela vai ter de carregar, sustentar, Estados
incapazes de lhe oferecer os serviços básicos necessários.
A expectativa agora é o presidente Michel Temer vete...
Da política, eu
não sei. Sei é que o diagnóstico está errado desde o início. O problema
dos Estados não são as dívidas. São as despesas crescentes,
principalmente com a folha de pagamento e a Previdência. Esses problemas
não serão resolvidos sem medidas duras, sem reformas profundas. Mas ao
invés de quimioterapia, querem dar anestesia para esse doente crônico.
Assim não tem cura. Vai ficar pior. DO JTOMAZ
É correta a decisão de devolver o projeto de lei das ‘Dez Medidas’ à Câmara dos Deputados
Como referi no artigo aqui publicado no dia 3 de dezembro, os 313
deputados que compõem o Comando pró-Corrupção promoveram uma das maiores
afrontas que o povo brasileiro já sofreu em sua história. Eles
desnaturaram completamente o projeto de iniciativa popular conhecido
como Dez Medidas contra a Corrupção, subscrito por 2,5 milhões de cidadãos.
O projeto abraçado pela população foi absolutamente desfigurado,
excluindo-se dele quase todas as medidas anticorrupção e, por outro
lado, inserindo, na calada da noite, medidas que favorecem a corrupção e
que nunca tinham antes sido debatidas nas inúmeras sessões da Comissão
Especial da Câmara dos Deputados.
Entre as matérias essenciais que foram excluídas do projeto
popular estão aquelas relacionadas a teste de integridade dos agentes
públicos, acordos de leniência, enriquecimento ilícito, reportante do
bem, aumento dos prazos de prescrição, ação de extinção de domínio e
confisco alargado dos produtos do crime, revisão dos recursos em ações
penais, prisão preventiva para evitar dissipação do dinheiro desviado,
responsabilização e dissolução de partidos políticos e execução
provisória de penas após a condenação em segunda instância.
Não bastasse esse completo esvaziamento do projeto endossado pelo
povo brasileiro, a Câmara, sorrateiramente, inseriu novas matérias que
não guardam nenhuma relação com o respectivo projeto popular, como o
crime de abuso de autoridade, direcionado apenas aos juízes e
promotores, por mera manifestação pública sobre processos em andamento
ou por quebra de decoro – seja lá o que os parlamentares entendam por
decoro. Confere-se, assim, aos réus o poder de, em substituição ao
Ministério Público, acionarem criminalmente os magistrados encarregados
de julgá-los, visando, com essa norma teratológica, a comprometer a
independência e a manifestação do livre convencimento dos juízes. Essas
medidas visam, claramente, a intimidar os julgadores e investigadores,
de modo a desencorajá-los a iniciar qualquer ação contra políticos
corruptos ou réus poderosos.
Os nobres deputados do Comando pró-Corrupção ainda forjaram
graves sanções aos autores de ações populares, civis públicas ou de
improbidade administrativa consideradas “temerárias” ou que possam
conter algum “interesse pessoal ou político”, conceitos propositalmente
vagos e subjetivos para, também, amedrontar o Ministério Público ou
qualquer cidadão que ouse propor esses tipos de ações contra os
políticos corruptos de sempre.
Além disso, ao desfigurar o projeto popular, revogaram as normas
legais que instituíam o crime de responsabilidade de prefeito que se
aproprie ou desvie bens públicos e o crime cometido por fiscal que peça
ou aceite vantagem indevida para deixar de lançar tributo.
Em suma, o projeto popular que visava a punir a corrupção de
políticos, empreiteiras e seus donos transformou-se em projeto para
incentivar a corrupção e punir julgadores e investigadores. Trata-se do
maior estelionato legislativo da história de nosso país.
Ocorre que essa criminosa manobra parlamentar é absolutamente
inconstitucional, além de ferir o próprio Regimento Interno da Câmara.
Ela viola o Substantive Due Process of Law, ou devido
processo legislativo, sem o qual as leis não podem ser consideradas
legítimas. Foi essa, justamente, a decisão do ministro Luiz Fux, do
Supremo Tribunal Federal (STF), na liminar exarada, semana passada, no
Mandado de Segurança 34.530.
A iniciativa popular de leis representa a forma de exercício da
soberania do povo no regime democrático, como dispõe o artigo 14, III,
da Constituição. Esse mecanismo permite a participação direta dos
cidadãos na vida política. Daí seu regime próprio e a sua proteção
constitucional.
O projeto de iniciativa popular, nos termos do artigo 61, § 2.º,
da Constituição, deve ser recebido pela Câmara como tal, sendo proibida a
apropriação da autoria por qualquer deputado, por ferir frontalmente o
devido processo legislativo.
É assim que – conforme os artigos 24, II, c, e 91, II, do
Regimento Interno da Câmara – as comissões que analisam os projetos
apresentados por parlamentares ou pelo governo não podem discutir e
votar projetos de lei de iniciativa popular. Estes somente podem ser
analisados pela sessão plenária da Câmara, transformada em
comissão-geral, na qual os oradores escolhidos pelos subscritores
populares poderão defender o projeto. Esse rito essencial e
indispensável não foi observado pela Câmara na tramitação das “Dez
Medidas”.
Ademais e sobretudo, em respeito à vontade popular e ao rito
especial previsto, o projeto de lei de iniciativa popular deve ter sua
essência preservada na respectiva sessão plenária de votação, sendo
vedados substitutivos ou emendas que o desnaturem.
Assim, constituíram grave estelionato legislativo a substituição
da iniciativa popular pela assinatura de deputados e, sobretudo, a
supressão e alteração das “Dez Medidas” por propostas parlamentares que
desfiguram a sua essência e a sua finalidade.
A propósito, o STF já proibiu a introdução, via emenda
parlamentar, de matéria estranha ao conteúdo de um projeto, por violação
ao princípio democrático e ao devido processo legislativo – os
famigerados “jabutis”.
É, portanto, correta a referida decisão do ministro Fux ao
determinar que o projeto de lei das “Dez Medidas” seja devolvido à
Câmara e autuado como sendo de iniciativa popular, respeitando o seu
rito especial previsto no Regimento Interno da Câmara e na Constituição
federal.
A ninguém, e muito menos ao Poder Legislativo, é dado descumprir
as decisões do STF e a própria lei. E as disposições do Regimento
Interno da Câmara são normas legais, de caráter imperativo e vinculante
para os parlamentares, que são seus destinatários.
Não se trata de interferência de um Poder em outro, mas do
cumprimento da lei e da preservação do Estado Democrático de Direito.
*Advogado
Má notícia para os entusiastas da racionalidade, que imaginavam que a
falência do Estado brasileiro ensinaria uma lição aos políticos. Ao
aprovar um plano de socorro aos governos estaduais quebrados sem impor
nenhuma condição, os deputados federais sinalizaram que ainda acreditam
que dinheiro público é dinheiro grátis. A pretexto de fazer média com as
corporações de servidores, os parlamentares produziram uma lei que ofende a lógica e castiga o bolso do contribuinte, que financia o bilheteria do circo.
No
miolo da proposta há a criação de um Regime de Recuperação Fiscal.
Coisa emergencial. Autoriza Estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais e
Rio Grande do Sul, cujos cofres estão no osso, a suspender o pagamento
de suas dívidas com a União por três anos. Em torca, o Ministério da
Fazenda exigia um lote de condições. Por exemplo: privatização de
estatais, suspensão de contratações, congelamento de reajustes
salariais, elevação das contribuições previdenciárias e abertura de
planos de demissões voluntárias. O Senado avalizara. Mas a Câmara
derrubou tudo.
Ao sentir o cheiro de queimado, o governo tentou
esvaziar a sessão. Mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em
campanha para permanecer na poltrona, resolveu fazer pose de
independente para seus colegas. E rosnou para o governo:
''Não
precisamos dizer amém ao Ministério da Fazenda. Temos que votar o texto
que é melhor para o Brasil. Se o presidente [Temer] entender que não é o
melhor para o Brasil, tem poder de veto. O que não podemos é convocar
os deputados e não votar nada. Quem quiser, na tarde de hoje, assuma sua
responsabilidade de votar contra ou a favor. Agora, não votar é achar
que a Câmara não respeita a sociedade.'' Ai, ai, ai,
Até os
governadores estavam a favor das condições impostas pela União. Era o
pretexto que precisavam para endurecer com os servidores. Diriam: “Não
posso fazer nada. Tenho que respeitar a lei.” Agora, terão de recorrer
às Assembléias Legislativas para tentar conciliar suas folhas salariais
com a realidade.
A lição da falência do setor público deveria ser a
de que todas as premissas usadas pelos políticos brasileiros para
gastar o dinheiro alheio precisam, no mínimo, pegar um pouco de ar. Para
que a breca servisse mesmo de lição seria preciso que os parlamentares
se convencessem de que a sua irresponsabilidade, pior do que um crime, é
um erro. Que precisa ser entendido e corrigido. Algo que talvez só vá
acontecer no dia que faltar dinheiro para os contracheques do Congresso. DO J.DESOUZA
Rodrigo
Janot ainda não se deu conta, mas o pior tipo de solidão para um
procurador-geral da República é a companhia de um potencial investigado.
Nos últimos dias, o chefe do Ministério Público Federal se reúne com
alvos da Lava Jato com estonteante naturalidade. E trata os encontros
com uma transparência de cristal de copo de requeijão.
Nesta
terça-feira, Janot fez uma visita ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia,
o ‘Botafogo’ da lista da Odebrecht. Para driblar os repórteres, entrou
por uma porta lateral. Além de Maia, particiaram do colóquio Osmar
Serraglio (PMDB-PR), Pauderney Avelino (DEM-AM) e Marcos Rogério
(DEM-RO).
Alcançado na saída, Janot disse que a visita não lhe
trouxe o mínimo constrangimento. Afirmou que deseja ''manter aberto o
diálogo com o Parlamento, demonstrar o respeito do Ministério Público
Federal ao Parlamento.'' Hummmmmm. Talvez não seja boa ideia propor
diálogo a quem pode precisar de interrogatório.
Há seis dias,
Janot estivera no Palácio do Planalto, para uma conversa com Michel
Temer. Ninguém se dignou a dar entrevistas. Na versão oficial, falaram
sobre o Fundo Penitenciário Nacional. Na real, Temer queixou-se dos
vazamentos ilegais e “ilegítimos” de delações da Odebrecht. Heimmmm?!?
As
delações da Lava Jato frequentam o noticiário há dois anos e meio.
Enquanto os vazamentos desgastavam Dilma e o PT, o constitucionalista
Temer silenciou. No instante em que a Odebrecht joga no ventilador os R$
10 milhões que seu departamento de corrupção providenciou para atender à
requisição feita pelo próprio Temer, os vazamentos tornaram-se
“ilegítimos.” Ai, ai, ai.
Dois dias antes de se avistar com Temer,
Janot recebera na Procuradoria o ministro Alexandre Moraes (Justiça). A
conversa ocorreu nas pegadas do vazamento que empurrou a Lava Jato para
dentro dos salões do PMDB e do Planalto. No mesmo dia, o ministro se
encontrou com Temer e com o líder do governo no Congresso, Romero Jucá,
outro investigado do doutor Janot. Falaram sobre muita coisa, menos Lava
Jato. Hã, hã…
Um procurador-geral da República que cultiva o
hábito de distribuir cortesia a quem reclama investigação deveria
considerar a hipótese de estender a delicadeza ao contribuinte que lhe
paga os altos salários. Mas Janot parece considerar que não deve nada a
ninguém. Muito menos explicações. - DO J.DESOUZA