terça-feira, 9 de abril de 2019

A tática de alguns ministros do STF


Joaquim Falcão denuncia a tática de alguns ministros do STF para esconder suas culpas:
“A tática de alguns ministros, a minoria, é sempre a mesma. Quando não cumprem e politizam os prazos processuais e ferem o regimento do próprio Supremo. Quando sentem medo com o avançar das investigações por parte da mídia, das redes sociais, do Ministério Público e da Receita Federal. Quando veem vídeos e fotos que expressam ligações perigosas com réus ou interessados em seus votos.
Usam sempre da mesma tática. Tentam transformar a crítica, a desaprovação social e jurídica de seu comportamento individual em ameaça ao Supremo. Não é. Tentam confundir o joio com o trigo. O ministro com a instituição. Ministro não é Supremo. Comportamento de ministro não é comportamento do Supremo.”

A opinião dos paulistas

Jair Bolsonaro ainda tem 39% de ótimo ou bom em São Paulo, e é aprovado por 57% dos paulistas.
É preciso lembrar, porém, que ele foi eleito com 68% dos votos no Estado, e que se tornou bem mais popular nos meses sucessivos  DO O ANTAGONISTA

"Justiça nota zero", por José Nêumanne

terça-feira, 9 de abril de 2019

"Justiça nota zero", por José Nêumanne

Mobilização a favor da Lava Jato na Paulista domingo 7 de abril revelou atual paixão nacional: contra cúpula do Judiciário. Foto: Sebastião Moreira/EFE
Apesar de não haver batido o recorde da participação de cidadãos nas ruas, ocorrido nas manifestações de mais de milhão contra a má gestão do Estado e a favor da deposição da então presidente Dilma Rousseff entre 2013 e 2016, impressionou a multidão que foi à Paulista domingo contra o Supremo Tribunal Federal (STF) em geral e, em especial, seu ministro Gilmar Mendes. Fotos e vídeos circulando em perfis sociais não permitem definir quantos manifestantes se reuniram vestidos de verde e amarelo e empunhando bandeiras. Isso se deve parcialmente à preguiça de plantões de domingo e em parte ao desprezo que meios de comunicação e autoridade policial devotam à cidadania desorganizada e desamparada. Ao não prestar o serviço relevante à sociedade divulgando a contabilidade das massas indóceis a Polícia Militar deixa esses cálculos à mercê da parcialidade dos militantes que as convocam. E também revela o medo que seus chefes, da alta hierarquia no Estado, têm da indignação das pessoas que vão às ruas protestar – pânico que, por sinal, não disfarça um desdém criminoso.
No entanto, as imagens publicadas apenas na rede mundial dos computadores não deixam dúvida de que é notória a irritação que se espalha pela Nação ante a indiferença por seus anseios de parte da cúpula do Judiciário, que se esmera em sabotar e ridicularizar os esforços de agentes da lei. Estes veem seu longo e penoso trabalho se perder no latinório vulgar dos togados. Parte da explicação desse divórcio se explica, mas não se justifica, pela nomeação pelas autoridades, tratada com preguiça e desídia pelo Legislativo, de julgadores dos tribunais superiores, em especial do Supremo. Em exercício de mera demonstração de conta de padaria, constatei na semana passada, em artigo publicado no Estado, que, como está definido no título, Dos 11 do Supremo, só 2 são juízes concursados  (Página 2, 3/04/19). Nem é preciso fazer soma similar para revelar essa constatação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para refrear a tentação de quem, na certa, argumentará que assim a lei prevê, este autor avisa desde já que esta é apenas uma informação, sem adiantar juízo nenhum de valor. Serve tão somente para facilitar a compreensão do leigo – grei à qual este escriba pertence – em relação ao evidente divórcio existente entre sentenças lavradas por juízes jovens, bem preparados e em contato com a vida real de lar e rua e seu desmanche nos julgamentos de turmas e plenários das chamadas altas cortes, viciadas pelo corporativismo dos quintos (legais) de corporações profissionais ou funcionais com assento nos pináculos do Poder que se define como “justo”.
A atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF) é o exemplo maior desse desajuste. O presidente Dias Toffoli foi reprovado em dois concursos públicos para a magistratura e subiu da condição de advogadinho do PT para advogadão-geral da União e daí para o ápice da carreira. Lula, que o nomeou, preencheu mais duas vagas com Cármen Lúcia e Lewandowski. Dilma, em um mandato e meio, mandou para o topo mais quatro (!): Fachin (que manifestou apoio à candidatura da petista), Rosa, Fux e Barroso, num total de sete pelo PT. Outros quatro chegaram ao ápice da carreira pelas mãos de Sarney, Collor, Fernando Henrique e Temer.
Nem sempre essa composição distorcida foi patrulhada pela turba. Esse ódio, ao contrário, foi destilado exatamente da lua de mel vivida entre o STF e a opinião pública durante o julgamento da Ação Penal 470, cognominada de mensalão pelo delator da devassa, Roberto Jefferson, dono do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de nossos dias. A popularidade gozada pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, e a impopularidade com que o povão marcou o revisor, Ricardo Lewandowski, foram substituídas no momento em que a Operação Lava Jato começou a incluir tucanos entre seus denunciados, acusados e réus. Foi isso que fez Gilmar Mendes, que foi advogado-geral de FHC, acionar o dispositivo dos habeas corpus a granel. A atuação do procurador, que perdoa em vez de denunciar, como seria mais próprio de sua origem, chegou a extremos como o de desqualificar os ex-colegas em ações de combate à corrupção, jogando no lixo tradições judiciais ancestrais, tais como a renúncia ao julgamento por suspeição e a acusação insultuosa, genérica e indiscriminada sem nomes nem provas.
O conjunto da obra do mato-grossense inspirou o jurista Modesto Carvalhosa a encaminhar ao Senado em 14 de março um requerimento a seu presidente, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para abrir um processo de impeachment contra ele. Como já jogou um balde de gelo na fogueira que poderia ser ateada no outro lado da Praça dos Três Poderes, o varão da fronteira terminou sendo no domingo 7 de abril o destinatário do recado da multidão na manifestação referida no início deste texto.
Carvalhosa, aliás, também é autor de proposta mais ambiciosa, pregando uma Constituinte exclusiva com mandatários impedidos de concorrer a cargos públicos até o cumprimento de uma quarentena. Esta teria mais efeito genérico do que o caso específico do tempestuoso ministro que se considera “supremo”. A falta de prática e o parti pris de advogados e procuradores, mais numerosos na atual composição, dada como a pior da História, poderia, por exemplo, ser substituída pelo tal “notório saber”, expressão constitucional vaga, que poucos senadores são capazes de entender por falta de prática, exigindo prestação de concursos públicos para a magistratura e, à falta disso, currículo equivalente ao cargo. Providência mais urgente seria a de pôr fim à vitaliciedade do posto, limitando-o, por exemplo, a um mandato dos senadores que os sabatinam: oito anos.
Nem a urgente revogação da “PEC da bengala”, outra forma de mudar ocupantes das cadeiras no STF, porém, bastará para garantir o caput do artigo 5.º da Constituição federal, que reza: “todos são iguais perante a lei”. O inciso LVII deste artigo preceitua que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” e tem provocado uma guerra em que ele é interpretado de forma elástica, tornando-se mais um deslize semântico do que um impasse jurídico.
Toffoli, Celso, Gilmar, Lewandowski e Marco Aurélio aceitam a leitura dos advogados que lutam para esticar as autorizações para prisão de condenados às calendas do “trânsito em julgado” (última sentença nas quatro instâncias existentes na prática na barafunda jurisdicional cabocla). Segundo o sofisma, “considerado culpado” significa “preso”. Contra ela votam Cármen Lúcia, Fachin, Fux, Barroso e Alexandre. Rosa concorda com os primeiros, mas, como os últimos, acha que jurisprudência não é publicação periódica para durar tão pouco. Há, ainda, quem lembre bem que “sentença penal condenatória” é dada após segundo grau, no qual decisão colegiada já define a natureza factual do delito, interrompendo a presunção da inocência e só restando ao condenado recursos de natureza processual.
Fala-se muito na eventual libertação de Lula com a provável vitória dos “garantistas”. E agora, adiada sine die a sessão marcada para 10 de abril, vem à tona mais uma prova de como os infindáveis recursos prejudicam as garantias do cidadão. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou a vitória do cantor João Gilberto sobre a Universal, que incorporou a EMI-Odeon, gravadora em que este gravou seus três primeiros LPs. Em setembro de 2018, João acusou o selo de ter esvaziado o patrimônio da EMI para não pagar o que lhe devia. O músico, apontado como o mais importante intérprete da Bossa Nova, vive em penúria e agora viu reconhecido seu direito à indenização que cobra. Esse valor mais do que bastaria para sanear as finanças do lançador de Desafinado. E o depósito dificilmente criaria qualquer dano ao patrimônio de uma empresa do porte da devedora.
No entanto, como lembrou no domingo 7 o colunista da Folha de S.Paulo Ruy Castro, “ainda cabe recurso e João Gilberto, 87 anos, terá de se transformar em Matusalém para ver os R$ 173 milhões que a Justiça determinou a seu favor.” Como se sabe, a contagem de tempo no livro mais lido de todas as eras não é igual à atual e a possibilidade de João atingir os 969 anos atribuídos ao filho de Enoque, pai de Lamaleque e avô de Noé é zero à esquerda, não os usados no título do texto de Ruy, Uma questão de zeros. Esta, na certa, é a nota que merece nossa Justiça em aplicação da igualdade de direitos entre um gênio da música brasileira e seu devedor.
*Jornalista, poeta e escritor

STJ condena desembargador do CE à perda do cargo e prisão


Ele foi punido por vender liminares em plantões judiciais no Ceará

09/04/2019 - 07:46
Por Agência Brasil Brasília
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. Em outra ação penal, ele foi condenado à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão pelo crime de concussão.
Desembargador do Ceará Carlos Rodrigues Feitosa
Feitosa foi denunciado por corrupção, em razão da venda de decisões liminares durante plantões judiciais no Ceará. Como efeito das duas medidas, ele foi condenado à perda do cargo de desembargador. Feitosa estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro de 2018.
Investigações
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2012 e 2013 o desembargador cearense e seu filho, o advogado Fernando Feitosa, integravam esquema criminoso, com o objetivo de receber vantagem ilícita em troca da concessão de decisões de soltura em benefícios de réus presos.
Segundo o MPF, o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana era discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho do desembargador.
Ainda de acordo com a denúncia, os valores pelas decisões de concessão de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos envolvidos em crimes como homicídios e tráfico de drogas.
Defesa
A defesa dos réus argumentou que a troca de mensagens sobre a venda de decisões e as comemorações pelas solturas era uma espécie de brincadeira entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção. A defesa também buscou afastar a caracterização da autoria do crime de corrupção passiva.
O relator da ação penal, o ministro do STJ Herman Benjamin, destacou que as provas colhidas nos autos mostram que a negociação feita por meio de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas.
Segundo o ministro, em períodos próximos aos plantões do desembargador, houve grandes movimentações financeiras e aquisição de bens por parte do magistrado e de seu filho, sem a comprovação da origem e do destino dos valores e com o processamento de forma a impossibilitar a sua identificação.
“Tenho que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou Herman Benjamin.
Comércio
Para o ministro do STJ, o desembargador “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um verdadeiro leilão das decisões.
“Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo.”
No caso do filho do desembargador, o ministro destacou que o trabalho de advocacia do réu “se limitava a vender decisões lavradas pelo pai”, sendo Fernando Feitosa o responsável por fazer a publicidade da venda de liminares.
Para o advogado, a Corte Especial fixou a pena do advogado em 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

terça-feira, 9 de abril de 2019

"Governos do PT deram R$ 30,7 bilhões a 4 países"

A lista de países que mais receberam financiamentos do BNDES nos governos Lula e Dilma mostra onde foi parar o dinheiro que teria feito a diferença em áreas miseráveis do País. E tudo para garantir contratos sem licitação para a Odebrecht, na maior parte dos casos. Apenas quatro países - Angola, Argentina, Venezuela e República Dominicana - levaram do Brasil US$ 8 bilhões em financiamentos sem retorno. Pior: o avalista do empréstimo é o governo brasileiro, ou seja, o contribuinte.
Pagando em dobro
O contribuinte pagará tanto o que o BNDES tomou do Tesouro para financiar a Odebrecht lá fora quanto o calote do países financiados.
R$ 12,6 bilhões no lixo
Lula mandou o BNDES dar R$12,6 bilhões do Tesouro para financiar obras da Odebrecht em Angola. O prejuízo é o dobro desse valor.
Dinheiro salvador
Somente a bolivariana Venezuela aplicou um beiço de US$ 1,5 bilhão no Brasil. Equivalem a R$ 5,7 bilhões que salvariam vidas no Nordeste.
Fonte: Claudio Humberto DO DEMAIS

terça-feira, 9 de abril de 2019

Não é fácil para flamenguista posar para foto com “vascaíno” em semana de decisão do campeonato carioca...
Mas, na verdade, o outro torce pelo Corinthians e pelo Fluminense – o que não deixa de ser um cruzmaltino enrustido...
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos Maurício Mantiqueira

A grande maioria de nós, brasileiros, é ingrata e injusta.O novo governo está prestes a completar cem dias.

O nosso querido Mito esteve cinco dias em Davos, dois em Brumadinho, sete nos Estados Unidos da América, três no Chile e cinco em Israel. Ufa!

Tirante os sábados e domingos e o carnaval, sentado em sua mesa de trabalho ficou cerca de vinte dias.É óbvio que não conseguiu resolver problemas criados durante quarenta anos! A fogueira das vaidades comeu solta! A quase totalidade da classe política está inCãosolável. Não conseguiu chantagear o Presidente da República. Nada de “articulações”!

É verdade que os implantadores da Nova Ordem Mundial conseguiram nomear um “mágico” que tirou da cartola a desastrosa reforma da (im)previdência. Levou no bico sua excelência o Presidente que passou a defender o indefensável. Tirou o foco das promessas de campanha; isentar do Imposto sobre a Renda rendimentos de até cinco mil reais mensais; lutar contra o desemprego e contra a burocracia.

Tenho certeza de que o novo governo está no caminho certo, lendo os raivosos artigos da imprensa nacional e estrangeira. Toda vendida.

Pela ordem e sem medo de cometer injustiças, o jornal El País é o que mais baba veneno contra Bolsonaro. Em seguida vem o diário argentino La Nación. Os articulistas deste último são desinformados além de guardarem um rancor contra o Brasil. “Como o país dos macaquitos pode ir melhor que nosotros?”

A República Argentina é um país maravilhoso mas sofreu “desastres” que a mantém subserviente ao Fundo Monetário Internacional. Em primeiro lugar , Perón liquidou a livre iniciativa. Mandou queimar o Jockey Club para humilhar as “zelites”. 

Continua “governando” mesmo depois de morto. Para mal dos pecados, perderam a Guerra das Malvinas. Um exército pode tudo, menos perder uma guerra.

Depois da execração pública dos militares, chegou-se a era do roubo desenfreado. 

A Lei da Convertibilidade, um peso igual a um dólar, terminou de forma caótica. Na época o único economista lúcido que dizia as verdades foi José Luis Espert, pouco simpático, e hoje pré candidato à presidência.

Carlos Maurício Mantiqueira é um livre pensador.

Bolsonaro desperta e volta a ser Bolsonaro: “Se tivermos que intervir na Venezuela, iremos e ponto final”

Guilherme Santiago | 08/04/2019 | 7:32 PM | GOVERNO
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Falou como um verdadeiro comandante da Nação. É assim que se fala, presidente!

Em entrevista para Augusto Nunes, Bolsonaro falou que todas “as possibilidades estão sobre a mesa” e que os EUA estariam na “vanguarda” de uma suposta ação militar.
“Quem está na vanguarda é os Estados Unidos. O Trump falou que todas as possibilidades estão na mesa. O que são todas as possibilidades? São todas as possibilidades. Ponto final.” declarou o presidente.
E continuou:
“Vamos supor que haja uma invasão militar lá. A decisão vai ser minha, porém vou ouvir o Conselho de Defesa Nacional e o Parlamento. A Venezuela não pode continuar como está.” DO D.DO BRASIL