Amanda Pupo- ESTADÃO
02 Abril
2018 | 15h44
Foto: Ricardo Stuckert/Facebook Lula
Integrantes
do Ministério Público e do Judiciário protocolaram nesta segunda-feira,
2, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma nota técnica e um
abaixo-assinado com cerca de 5 mil assinaturas, entre magistrados e
membros do MP, para que a Corte não mude o entendimento que permite a
prisão de condenados na segunda instância da justiça. Segundo o promotor
de Justiça de Brasília, Renato Varalda, o ato não é uma forma de
pressão sobre os ministros do STF, mas uma tentativa de “sensibilização”
para que o Supremo respeite a jurisprudência firmada em 2016 (que
possibilita a execução antecipada da pena) quando for julgar o habeas
corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira,
4.
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Também nesta segunda-feira, juristas prometem para as 17h30 a entrega de
manifestação com 3.262 assinaturas pela revisão da histórica decisão de outubro de 2016
em que o entendimento atual sobre prisões após segunda instância foi
firmado, em julgamento no qual o STF negou liminar a habeas e Ações
Declaratórias de Constitucionalidade contra execuções de penas após
confirmação de sentenças em segundo grau.
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Varalda compõe o grupo de dez pessoas, entre integrantes do
MP e juízes, que entregou os documentos no prédio da Corte em Brasília
nesta tarde de segunda-feira. A intenção do grupo também era de passar
nos gabinetes dos ministros para deixar a nota técnica e o
abaixo-assinado. Não há audiências com ministros previstas para esta
tarde.
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O manifesto, que conta com a assinatura do
ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, é apresentado dois dias
antes do julgamento pelos 11 ministros do STF do habeas corpus do
petista, condenado a 12 anos e um mês no caso triplex. As assinaturas
continuarão sendo colhidas até esta quarta-feira. Portanto, o grupo não
fala em um número fechado de adesões, que vem ocorrendo desde
quinta-feira passada, de forma virtual.
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De acordo com Varalda, o movimento não é feito em função do caso de
Lula, mas pelo o que pode ocorrer no julgamento de seu habeas corpus,
caso a Corte atenda o pedido do petista, que pede para ser preso somente
quando não couberem mais recursos na justiça contra a condenação por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundos os membros do MP,
preocupação é com efeito “cascata” de eventual decisão.
“Esse abaixo-assinado é de procuradores, promotores e juízes
preocupados com a impunidade e com o grande índice de criminalidade no
Brasil. A preocupação é que ocorra um efeito cascata, em que haja a
liberação de homicidas, latrocidas, estupradores, traficantes do Brasil
todo a partir do momento em que o tribunal rever o posicionamento e
inviabilizar a execução de pena após condenação em segunda instância”,
afirmou Varalda.
O grupo de juristas e integrantes do MP também abordam a
interpretação que é dada ao princípio constitucional da presunção de
inocência, usado como principal argumento entre os que defendem a prisão
de condenados somente após o trânsito em julgado das ações penais.
“Presunção de inocência não tem essa abrangência toda. Ela é
um princípio relativo como qualquer outro princípio, ela deve ser
analisada e balizada com outros princípios da Constituição Federal, como
o princípio à vida, o princípio da garantia da propriedade e da
segurança pública. Por isso é possível sim a execução provisória em
segundo grau”, disse o promotor do DF.
Manifesto. Também apoiam o manifesto o
coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, no Paraná, procurador
Deltan Dallagnol, as procuradoras da Lava Jato, em São Paulo, Thaméa
Danelon e Anamara Osorio, os procuradores José Augusto Vagos e Sérgio
Luiz Pinel Dias, da Lava Jato, no Rio, a procuradora regional da
República, Ana Paula Mantovani, além dos procuradores-gerais de Justiça
de Goiás (Benedito Torres), do Alagoas (Alfredo Mendonça) e do Rio
(Eduardo Gussem) e, ainda, o procurador do Ministério Público do
Tribunal de Contas de União, Julio Cesar Marcelo de Oliveira.
“Nada justifica que o STF revise o que vem decidindo no
sentido de que juridicamente adequado à Constituição da República o
início do cumprimento da sanção penal a partir da decisão condenatória
de 2ª instância. A mudança da jurisprudência, nesse caso, implicará a
liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por
delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio etc”, afirma o
abaixo assinado.